Onde tenho que ir para processar uma empresa?
Iniciar
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa. O serviço pode ser acessado via internet ou aplicativo móvel.
Cidadãos e Famílias
Empresas privadas
Órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Documentação
Documentação em comum para todos os casos | CPF Dados pessoais, de residência e de contato |
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda |
Documentação em comum para todos os casos | Documentos relacionados à relação de consumo (nota fiscal, contrato, comprovantes de pagamento, boletos, etc) | Tempo de duração da etapa Não estimado ainda |
Documentação em comum para todos os casos | Nenhum | Tempo de duração da etapa Não estimado ainda |
Quanto tempo leva? Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Ouvidoria
Quais são os motivos que posso processar a empresa?
Ações trabalhistas ocorrem por diversos motivos. Porém, muitos trabalhadores saem das empresas e não sabem quando podem mover uma ação trabalhista contra a empresa que trabalharam ou se podem abrir enquanto estão trabalhando nela.
Diante disso, é necessário entender o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e qual o tempo permitido por lei que o empregado tem direito de ingressar com uma ação contra a ex-empresa, após sua demissão.
Para ajudá-lo a compreender como esse processo funciona, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o que diz a lei sobre ações trabalhistas, qual o prazo para abrir uma ação trabalhista e quais as principais causas que movem essas ações. Acompanhe:
É direito de todo colaborador mover uma causa trabalhista contra a empresa e, por lei, as regras estão asseguradas e previstas em determinados artigos da CLT, entre o 736 ao 836, com os processos trabalhistas sendo liderados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Diante disso, os principais artigos envolvendo ações trabalhistas são:
Art. 763. O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.
Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
Além disso, outro artigo muito importante é o 791 da CLT, que detalha quais são as regras para que um colaborador entre com uma ação trabalhista, o que é citado como um dissídio na legislação trabalhista.
Art. 791 – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º – Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º – Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)
É possível abrir uma ação trabalhista contra a empresa em que você já trabalhou. Porém, existem dois prazos para abrir uma ação trabalhista presentes na CLT: de dois e de cinco anos.
O primeiro, a chamada prescrição bienal, vale durante dois anos após a saída do funcionário da empresa. Após isso, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu. Portanto, o trabalhador já não pode mais requerer os direitos sonegados.
Sendo assim, o prazo para abrir uma ação trabalhista.
Quais provas você precisa ter para processar uma empresa?
A gente explica primeiro o de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa. É a chamada prescrição bienal. Depois de dois anos da saída do funcionário, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu.
A parte que vai abrir a ação precisa apresentar, entre os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho — nas folhas que constarem foto, nome e a assinatura (ou falta dessa) do empregador — e o comprovante de endereço.
Neste artigo, destacamos as principais atitudes que um patrão não pode ter com seu empregado.03 coisas que não podem faltar na sua inicial trabalhista O interessado pode comparecer pessoalmente ao Foro Trabalhista ou Vara do Trabalho. A reclamação, como regra, deve ser ajuizada na cidade onde o empregado prestar serviços ao empregador.
Quais provas preciso para processar uma empresa?
Quanto custa para processar uma empresa?
Esses valores são, geralmente, calculado com base no salário mínimo nacional (1 (um) salário, 2 (dois) salários, 5 (cinco) salários e assim por diante) e fixados pelo juiz.
Como abrir um processo contra uma empresa de internet?
Iniciar
Possibilita ao consumidor registrar, na Anatel, reclamações contra as operadoras de serviços de telecomunicações (como telefonia móvel, telefonia fixa, internet e TV por assinatura) quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações. A Anatel encaminha a reclamação para a operadora, que terá dez dias corridos para dar uma resposta ou solução. É a operadora, e não a Anatel, quem irá responder ao consumidor. Esse serviço permite, também, o registro de reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação à Anatel.
Consumidores dos serviços de telecomunicações no Brasil.
Para registrar uma reclamação na Anatel é necessário ter o número do protocolo de atendimento da empresa. Por isso, antes de efetuar reclamação na Agência sobre os serviços de telecomunicações, o consumidor deve entrar em contato com a sua operadora e anotar esse número de protocolo.
Os consumidores também podem registrar:
- Denúncia, para informar violação de regras e exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações;
- Pedido de Informação, para tirar dúvidas sobre direitos, obrigações das operadoras ou sobre qualquer outro assunto de competência da Anatel;
- Sugestão, para propor melhoria ou opinar sobre os processos da Anatel.
Uma vez registrada na Anatel, a reclamação é encaminhada à operadora, que deve responder ao usuário em até dez dias corridos. Pedido de informação e sugestão são encaminhados às áreas responsáveis da Anatel, que devem responder ao usuário em até dez dias corridos. No caso de denúncia, o prazo de resposta é de noventa dias corridos, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Canais de prestação
Aplicativo móvel:
Aplicativo Anatel Consumidor disponível para Android e iOS. Utilize o aplicativo “Anatel Consumidor” para registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões, por meio de seu celular ou tablet. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativos de forma gratuita.
Web:
Sistema Anatel Consumidor disponível no endereço eletrônico: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/. Utilize o Sistema Anatel Consumidor para registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação às operadoras e à Anatel. O acesso ao sistema é feito mediante cadastro do usuário.
Telefone:
A central de atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país.
Tempo estimado de espera: Até
Como fazer para processar uma empresa de internet?
O maior número de reclamações contra as operadoras de celulares Oi, Vivo, Claro e Tim refere-se à demora no atendimento e retorno para a solução de problemas tais como falha na conexão da internet veloz, queda na cobertura de sinal impedindo a realização de ligações, atrasos na instalações das linhas telefônicas, impossibilidade de comunicação entre o consumidor e as Centrais de Atendimento, ausência de retorno do contato, entre outros.
Os consumidores que sofrem com esses problemas frequentemente se questionam: Como processar a Oi, Claro, Tim ou Vivo? São vários os relatos de problemas encontrados em uma simples busca da internet e nos comprovam que os erros são os mesmo nas quatro: “Serviço péssimo e atendimento igualmente repugnante. Tim, Vivo, Claro e Oi, todas apresentam problemas” “O servidor da Oi estava com problemas de conexão e quando eu pedia para baixar o PDF do contrato não conseguia acesso. Eu entrei em contato com a Oi e eles me deram outro servidor deles para navegar e novamente ocorreu o mesmo problema de conexão.”
Como processar a Oi, Claro, Tim ou Vivo? Caso não consiga resolver seu problema através dos canais Anatel e Procon (é necessário que antes de tudo tente-se resolver o problema através destes órgãos), o consumidor pode procurar a Justiça. A maior parte dos casos pode ser resolvida através do Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como “tribunal de pequenas causas”, que tem competência conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de até 40 salários mínimos.
O interessado deverá dirigir-se ao JEC mais próximo de sua residência, munido dos documentos pessoais (inclusive comprovante de residência) e todos os documentos relacionados à causa. Localize o JEC mais próximo de sua residência através do site do Tribunal de Justiça do seu estado.
Para ações de valor até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado, apesar de ser recomendado. Se o valor for entre 20 e 40 salários mínimos, é necessário ser representado por advogado. Você pode encontrar um Advogado em sua cidade através do próprio Jusbrasil. Clique aqui.
O Juizado Especial é mais rápido e menos burocratizado que a Justiça comum e costuma ser suficiente. Entretanto, em alguns casos será necessário ajuizar a ação na Justiça Comum, a critério do advogado.
Lute por seus direitos.
Fonte
Como processar uma empresa virtual?
Como entrar no Procon contra uma empresa online? Você pode também preencher o formulário online no site oficial. Para casos de denúncias, podem ser feitas presencialmente, pelo e-mail [email protected], ou pelo aplicativo Procon BA Mobile (Android e iOS.
O que o Procon faz com a empresa?
Além do poder de fiscalizar as empresas em suas atuações no mercado de consumo, o Procon possui o canal de reclamações dos consumidores, no qual, após denunciada alguma prática ilegal, o órgão passará a analisar o conteúdo denunciado, posteriormente, notificará as empresas envolvidas para que promova sua resposta.