Como eu faço para processar uma empresa de consórcio?
Uma das principais atribuições do Banco Central do Brasil (Bacen), é exercer a fiscalização dos bancos e demais instituições financeiras, bem como das administradoras de consórcio. 💡Infelizmente, ainda, muitos cidadãos ou consumidores não sabem, que é possível realizar no Bacen, reclamações contra bancos e administradoras de consórcio, devido a falhas na prestação de serviços, cobranças indevidas, como exemplo. O procedimento pode ser feito por telefone (145) ou pela internet, após o esgotamento das medidas administrativas junto ao banco. No site do Bacen 📲(http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/reclamacaoDenuncia.asp) consumidor poderá enviar sua reclamação, que será registrada e remetida ao banco reclamado, o qual terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar resposta ao consumidor, com cópia ao Bacen.
Para registrar a reclamação na internet, o cidadão ou consumidor deverá informar:
- a) o seu CPF ou CNPJ;
- b) o nome da instituição financeira reclamada e assunto;
- c) os fatos de forma sucinta;
- d) o número de protocolo da reclamação feita junto ao banco e data do protocolo;
- e) e-mail (obrigatório) e contatos telefônicos (facultativo).
Segundo o Bacen, é feito diversas iniciativas com base nas reclamações como: ações de fiscalização, melhorias na regulamentação, ranking de instituições por índices de reclamações e ações de educação financeira. A ferramenta disponibilizado no site é de fácil acesso, e pode auxiliar cidadão na resolução do problema.
Também é possível anexar documentos na reclamação, como requerimentos feitos na agência, protocolos, dentre outros. Em caso de conflito com o banco ou administradora de consórcio, sugere-se que o consumidor busque auxílio do PROCON, e/ou advogado especializado de sua confiança, a fim de ser analisado a medida cabível para solução do conflito.
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Como entrar na Justiça contra consórcio?
Entrar com um processo contra um consórcio pode ser uma medida necessária quando ocorrem problemas na contratação ou na execução do contrato. Neste blog, vamos abordar os passos necessários para entrar com um processo contra um consórcio, bem como os elementos que devem ser considerados durante esse processo.
Antes de entrar com um processo contra um consórcio, é importante reunir todos os documentos e provas relacionados ao contrato e aos problemas enfrentados. Isso inclui cópias do contrato, comprovantes de pagamento, correspondências trocadas com o consórcio, entre outros.
Para garantir que o processo seja conduzido de forma adequada, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor ou em questões relacionadas a consórcios. O advogado poderá analisar os documentos e provas reunidos, orientar sobre os direitos do consumidor e as melhores estratégias para o processo.
Antes de entrar com um processo, é importante tentar resolver o problema extrajudicialmente. Isso pode ser feito por meio de uma reclamação formal junto ao consórcio, buscando uma negociação ou mediação para solucionar o impasse. Caso não seja possível resolver o problema dessa forma, o próximo passo é entrar com o processo judicial.
Para entrar com o processo judicial contra o consórcio, é necessário elaborar uma petição inicial, que deve ser redigida pelo advogado. Nessa petição, devem ser apresentados os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos do consumidor. Além disso, é importante indicar as provas que serão apresentadas durante o processo.
Após entrar com o processo, é importante acompanhar todas as etapas do mesmo. Isso inclui comparecer às audiências designadas, fornecer as informações solicitadas pelo juiz e pelo consórcio, e cumprir com todas as determinações judiciais. O advogado será responsável por orientar o consumidor em todas essas etapas.
Após todas as etapas do processo, o juiz irá proferir uma decisão. Essa decisão pode ser favorável ou desfavorável ao consumidor. Caso seja favorável, o consórcio será obrigado a cumprir com as determinações judiciais. Caso seja desfavorável, é possível recorrer da decisão.
Em resumo, entrar com um processo contra um consórcio requer a reunião de documentos e provas, a orientação de um advogado especializado, a tentativa de resolver o problema extrajudicialmente, a elaboração da petição inicial, o acompanhamento do processo e a aguarda da decisão judicial. Seguindo esses passos, o consumidor terá maiores chances de obter uma solução para os problemas enfrentados com o consórcio.
Quem fiscaliza as administradoras de consórcio?
Regulação e fiscalização O Banco Central (BC) é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, com foco na eficiência e solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica.
Quem comprou o consórcio realiza?
Instituição: Govesa Consórcio
Produto: Consórcio
A carteira de clientes do consórcio Realiza foi absorvida pelo Consórcio Govesa, em agosto de 2018. Na época, eram mais de 25 mil clientes ativos nos grupos do consórcio Realiza que aceitaram, por decisão em assembleias extraordinárias, a migração dos grupos para a Govesa. A compra fez parte do plano de expansão da empresa, que atua no mercado há mais de 50 anos.
O consórcio Govesa administra grupos para a aquisição de imóveis, veículos e pesados (caminhões). No consórcio, pessoas com objetivo em comum de comprar um bem se reúnem para autofinanciar a aquisição. Em vez de pagar juros, os participantes pagam uma taxa administrativa.
Todo mês, os consorciados pagam um valor referente à cota e um ou mais participantes, de acordo com o dinheiro em caixa, são contemplados com a carta de crédito. O consorciado pode ser contemplado por sorteio ou lance.
Para fazer o cancelamento do Consórcio Govesa, você deve entrar no site da administradora e preencher a Carta de Solicitação de Cancelamento. Esse documento deve ser enviado, com uma cópia do RG ou da CNH, por e-mail para o atendimento da empresa.
É importante ler as regras do seu grupo no contrato para saber quais taxas serão cobradas em caso de desistência. Para ter de volta o valor que já foi pago, você precisará aguardar o encerramento do grupo ou o sorteio de sua cota. A quantia de devolução varia de acordo com as deduções de eventuais multas e do valor do fundo de reserva.
O que aconteceu com a Govesa?
Recentemente foram publicadas novas notícias relacionadas aos grupos de consorciados do Consórcio Govesa, que está em processo de liquidação extrajudicial.
Na última vez que divulgamos esse assunto, que foi aproximadamente março de 2022, os integrantes dos grupos receberam recentemente uma notícia positiva.
Segundo relatado, os mesmos poderiam ser transferidos para outras administradoras do país. Mas como ficou essa transferência? O processo já andou? Como ficam os consorciados agora com essas novas atualizações?
Acompanhe a seguir todas as novas atualizações relativas ao consórcio Govesa para que você interessado no assunto fique a parte de tudo que está acontecendo de forma rápida e prática.
Foi dado oficialmente início aos procedimentos de transferência da administração dos grupos para outras administradoras interessadas. Como exige os termos da Lei 11.975/08, está para ser publicado edital convidando as empresas de consórcios para se inscreverem no procedimento apresentando proposta com as condições e ofertas para assumirem a administração dos grupos.
Após a publicação do edital, as administradoras tem cerca de 30 dias uteis para fazerem uma apuração das informações de cada grupo e então apresentarem suas propostas para assumirem os grupos de consórcios da Govesa
Depois disso, o liquidante, que já foi divulgado acima nesse artigo, convocará assembleia com cada um dos grupos com o objetivo de que os consorciados integrantes de cada um deles vote, decidindo assim se aceitam as propostas de transferência recebidas. Novas informações serão em breve comunicadas no site do consórcio Govesa.
Segundo informação divulgada no portal de notícias Rota Jurídica, o Consórcio Govesa foi condenado em primeira instância a restituir integralmente valor pago por um de seus consumidores em cota de consórcio. A condenação veio do juiz William Costa Mello, da 30ª Vara Cível de Goiânia. Em sua decisão, ele levou em consideração que com o início do processo de liquidação, o cancelamento do contrato se deu por culpa exclusiva da empresa, e não do consorciado em questão.
Segundo argumento da advogada Bruna Cristina Silva Loures, houve a quebra do vínculo contratual no contrato de consórcio devido a desativação da atuação da empresa.
Pela regra do Banco Central, quando um consorciado solicita o cancelamento do seu consórcio, ele somente será restituído do fundo comum. Isso significa que todas as taxas pagas até o momento do cancelamento ficam nas mãos da administradora. Sejam taxas administrativas ou o fundo de reserva.
Porém, no caso em questão, o consorciado estava em dia com suas obrigações, assim, o cancelamento do contrato ocorreu por culpa exclusiva da má administração do consórcio Govesa que foi o que o levou a sua liquidação extrajudicial.
Segundo o juiz, havendo culpa da administradora do consórcio pela rescisão do contrato, não existe motivo portanto para que a mesma receba qualquer.
Quem comprou o Consórcio Govesa?
Empresa goiana, no mercado há 50 anos, foi adquirida pela Vita Investments, que está negociando carteiras de outras administradoras. O Consórcio Govesa fará parte de uma administradora de atuação nacional, que pretende figurar entre as maiores do ramo no Brasil.
O que acontece se o consórcio falir?
Saiba mais
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A habilitação dos consorciados, no caso de falência ou recuperação judicial da administradora do consórcio, é o procedimento adequado para se pleitear a restituição dos valores pagos.
No caso de falência ou recuperação judicial da administradora do consórcio, os consorciados podem pleitear a restituição dos valores pagos judicialmente, mediante habilitação de crédito no processo falimentar. Há aqueles que sustentam a tese de que o Banco Central (BC) é obrigado a ressarcir os consorciados pelos danos sofridos com a falência de empresas de consórcio. Esse entendimento foi objeto de algumas ações, com êxito, em Primeira Instância, na Justiça Federal, ao argumento de que o Banco Central é o órgão fiscalizador dos consórcios e, desta forma, deve responder pelos prejuízos sofridos pelos consumidores nos casos de quebra dessas empresas.
Acontece que os Tribunais Regionais Federais – TRF, em suas decisões, não acolheram essa tese ao fundamento de que inexiste nexo causal, visto que “eventuais prejuízos decorrentes da falência do consórcio devem, pois, ser ressarcidos pelas vias, próprias, não cabendo ao Banco Central assumir a condição de garantidor dos negócios celebrados pelos consorciados.”
A exemplo das EMENTAS aqui transcritas:
TRF-3 17/11/2011 – Pág. 800 – Judicial I – TRF – Tribunal Regional Federal da 3ª Região
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. FALÊNCIA. PREJUÍZOS DE CONSORCIADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO CENTRAL DO BRASIL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Eventuais prejuízos decorrentes da falência do consórcio devem, pois, ser ressarcidos pelas vias próprias, não cabendo ao Banco Central assumir a condição de garantidor dos negócios celebrados pelos consorciados
TRF-5 14/01/2010 – Pág. 183 – Tribunal Regional Federal da 5ª Região
CONSÓRCIO. FALÊNCIA DA ADMINISTRADORA. BANCO CENTRAL. NÃO DEMONSTRADA CONDUTA OMISSIVA NA FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO. 1. É imprescindível a demonstração da conduta omissiva culposa do Banco Central (BACEN) no desempenho de sua função fiscalizatória para lhe imputar o dano sofrido pela falência de administradora de consórcios… imposto ao Banco Central do Brasil, autarquia incumbida de fiscalizar a instituição financeira, não constitui garantia de que o efetivo exercício da fiscalização impede a gestão inadequada da empresa de consórcio…
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
Quem comprou o consórcio realiza?
Instituição: Produto: Govesa Consórcio
A carteira de clientes do consórcio Realiza foi absorvida pelo Consórcio Govesa, em agosto de 2018. Na época, eram mais de 25 mil clientes ativos nos grupos do consórcio Realiza que aceitaram, por decisão em assembleias extraordinárias, a migração dos grupos para a Govesa. A compra fez parte do plano de expansão da empresa, que atua no mercado há mais de 50 anos.
O consórcio Govesa administra grupos para a aquisição de imóveis, veículos e pesados (caminhões). No consórcio, pessoas com objetivo em comum de comprar um bem se reúnem para autofinanciar a aquisição. Em vez de pagar juros, os participantes pagam uma taxa administrativa.
Todo mês, os consorciados pagam um valor referente à cota e um ou mais participantes, de acordo com o dinheiro em caixa, são contemplados com a carta de crédito. O consorciado pode ser contemplado por sorteio ou lance.
Para fazer o cancelamento do Consórcio Govesa, você deve entrar no site da administradora e preencher a Carta de Solicitação de Cancelamento. Esse documento deve ser enviado, com uma cópia do RG ou da CNH, por e-mail para o atendimento da empresa.
É importante ler as regras do seu grupo no contrato para saber quais taxas serão cobradas em caso de desistência. Para ter de volta o valor que já foi pago, você precisará aguardar o encerramento do grupo ou o sorteio de sua cota. A quantia de devolução varia de acordo com as deduções de eventuais multas e do valor do fundo de reserva.