O que devo fazer para processar a empresa em que trabalho?
Se o trabalhador quiser abrir um processo trabalhista contra seu empregador, o recomendável é que procure por um advogado especializado na área trabalhista. Após a consulta com o advogado, se o empregado decidir processar a empresa, assinará a documentação necessária para dar início no processo.
Quais as consequências de processar uma empresa?
Após o processo ser concluído, a justiça pode determinar diferentes resultados, dependendo das circunstâncias do caso. Se o trabalhador obtiver uma decisão favorável, poderá receber o pagamento de valores devidos, ser reintegrado ao emprego ou até mesmo obter uma indenização por danos morais ou materiais.
Quais provas preciso para processar uma empresa?
A gente explica primeiro o de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa. É a chamada prescrição bienal. Depois de dois anos da saída do funcionário, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu.
A parte que vai abrir a ação precisa apresentar, entre os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho — nas folhas que constarem foto, nome e a assinatura (ou falta dessa) do empregador — e o comprovante de endereço.
Neste artigo, destacamos as principais atitudes que um patrão não pode ter com seu empregado. 03 coisas que não podem faltar na sua inicial trabalhista O interessado pode comparecer pessoalmente ao Foro Trabalhista ou Vara do Trabalho. A reclamação, como regra, deve ser ajuizada na cidade onde o empregado prestar serviços ao empregador.
Quais provas preciso para processar uma empresa?
Onde devo ir para processar a empresa?
Iniciar
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa. O serviço pode ser acessado via internet ou aplicativo móvel.
Cidadãos e Famílias
Empresas privadas
Órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
- CPF
- Dados pessoais, de residência e de contato
- Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
- Documentos relacionados à relação de consumo (nota fiscal, contrato, comprovantes de pagamento, boletos, etc)
- Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
- Nenhum
- Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Ouvidoria
Como abrir processo trabalhista de graça?
A busca por advogado trabalhista de graça para tirar alguma dúvida, fazer cálculos rescisórios ou entrar com a ação trabalhista é bastante comum. Entretanto, de fato existe advogado trabalhista de graça?
E a resposta é: sim, há advogado trabalhista gratuito. A Constituição Federal define no artigo 5º, inciso LXXIV:
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”
Tal assistência jurídica integral e gratuita é prestada por Estados que oferecem defensores públicos, muitas vezes localizados em fóruns e com presença reconhecida principalmente na área do direito familiar.
No caso de reclamações trabalhistas, é preciso procurar a Defensoria Pública Federal – DPU, pois a justiça do trabalho é de responsabilidade da União e não do estado.
Contudo, é preciso destacar que, de acordo com os termos da Constituição Federal, a Defensoria Pública só atua para quem não pode pagar um advogado particular, ou seja, quem está em situação de miserabilidade.
Outro órgão que pode ser procurado é o Ministério Público do Trabalho. Através dele é possível denunciar irregularidades cometidas pelo empregador.
Diferentemente da Defensoria Pública, o Ministério Público do Trabalho é um órgão público disponível a todos os empregados, sem qualquer tipo de restrição.
Os funcionários também podem contar com a orientação sindical para as categorias em que trabalham, porém, os serviços jurídicos gratuitos geralmente estão disponíveis apenas para funcionários sindicalizados.
Vale ressaltar que a obtenção de um advogado gratuito não está relacionada a honorários processuais, pois mesmo um empregado representado por um advogado particular pode ter direito aos benefícios da justiça gratuita.
Essas são formas legais de obter aconselhamento de um advogado trabalhista gratuito sobre seus direitos, indenizações e até mesmo entrar com uma reclamação trabalhista.
Então, sim, há advogados trabalhistas gratuitos, e a Constituição Federal garante que as pessoas que não podem pagar o serviço terão acesso à assistência jurídica do estado.
Outra possibilidade é o empregado entrar com sua própria reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho. Isso é possível devido ao artigo 791, da Consolidação das Leis Trabalhistas:
“Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final”.
Todavia não é o caminho recomendado. A legislação é complexa assim como o processo e o mais indicado é ter um advogado especializado para indicar o melhor caminho. Para saber mais lei o artigo Posso entrar com ação trabalhista na justiça sem advogado?
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos.
Tem advogado trabalhista de graça?
O atendimento da Defensoria Pública é gratuito e prestado a pessoas que não tenham condições financeiras para contratar advogado. O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, disponível das 8h às 18h, em dias úteis.
Assista aqui ao vídeo explicativo sobre o agendamento.
Se tiver dificuldade com o agendamento online, você também pode agendar ligando gratuitamente para 0800 773 4340. Disponível das 7h às 19h, em dias úteis.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, que você encontra no canto inferior direito da sua tela. Ele está disponível em dias úteis das 8 às 18 horas.
Nos finais de semana e feriados, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo presta atendimento somente para casos URGENTES, no horário das 7 às 12 horas.
Caso tenha dúvidas se seu caso é urgente, clique aqui para saber mais.
Onde dar entrada em processo trabalhista?
A ação ou reclamação trabalhista é o meio pelo qual o cidadão pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. O processo começa com a apresentação da “Petição Inicial”. Nessa peça, o autor relata os fatos pelos quais seus direitos teriam sido violados e formula seus pedidos. Para saber como tramita o processo trabalhista a partir daí, clique aqui.
A ação pode ser ajuizada pessoalmente pelo interessado (jus postulandi) ou por meio de um advogado. Apesar de ser possível o ajuizamento pelo próprio autor, recomenda-se que a pessoa sempre tenha a assistência jurídica de um advogado de sua confiança ou do sindicato da sua categoria.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul utiliza o sistema Processo Judicial Eletrônico em todas as unidades. A ação deve ser ajuizada nesse sistema.
Se a relação de trabalho ainda é vigente, é possível ajuizamento de uma ação trabalhista a qualquer tempo, podendo-se sempre reclamar parcelas dos últimos 5 (cinco) anos. Se já houve rompimento do vínculo, o prazo para ajuizamento da reclamatória é de 2 (dois) anos deste rompimento, podendo-se, da mesma forma, pleitear-se verbas dos últimos 5 (cinco) anos contados da data do protocolo da reclamatória. Passado esse prazo, o direito estará prescrito, ou seja, não se poderá mais pleiteá-lo na Justiça do Trabalho.
Sim. Normalmente, a reclamação trabalhista ajuizada pelo empregador consiste na ação de consignação em pagamento. Esta ação é proposta com intuito de desobrigar o empregador (devedor) da demora ou do não recebimento de verbas contratuais e rescisórias por parte do empregado (credor), que pode não querer ou não poder, por algum motivo, receber as verbas às quais tem direito.
Outra ação cujo ajuizamento compete ao empregador é o inquérito para apuração de falta grave (IAFG), por meio da qual se busca comprovar a prática de falta grave por empregado estável, a fim de possibilitar o seu despedimento.
A forma de ajuizamento da ação pelo próprio autor depende se ele possui ou não certificado digital.
Sem Certificado Digital
O interessado pode comparecer pessoalmente ao Foro Trabalhista ou Vara do Trabalho.
A reclamação, como regra, deve ser ajuizada na cidade onde o empregado prestar serviços ao empregador. Em casos excepcionais, descritos nos § 1o e 3o do artigo 651 da CLT, a ação poderá ser ajuizada na localidade em que a empresa tenha agência ou filial, na localidade em que o empregado tenha domicílio ou no foro da celebração do contrato de trabalho.
A Justiça do Trabalho possui unidades em 65 cidades gaúchas (veja aqui os endereços e telefones), cujas regiões de atuação cobrem todos os municípios do Estado. Aqui você encontra a relação de municípios com a devida indicação da Vara ou Foro responsável por sua jurisdição. O horário de atendimento é das 10h à 16h.
Um servidor da Justiça do Trabalho prestará o atendimento necessário. Os fatos relatados pelo autor serão digitados pelo servidor no sistema de Processo Eletrônico e formarão a base para a reclamação trabalhista. O rec
Quanto custa para entrar com um processo trabalhista?
Custas Judiciais: As custas judiciais são pagas ao final do processo e equivalentes à 2% (dois por cento) do valor que o trabalhador pedir , ou tiver direito ao final do processo, o que for maior (no mínimo R$10,64).