Como colocar a operadora Claro na Justiça?
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Possibilita ao consumidor registrar, na Anatel, reclamações contra as operadoras de serviços de telecomunicações (como telefonia móvel, telefonia fixa, internet e TV por assinatura) quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações. A Anatel encaminha a reclamação para a operadora, que terá dez dias corridos para dar uma resposta ou solução. É a operadora, e não a Anatel, quem irá responder ao consumidor. Esse serviço permite, também, o registro de reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação à Anatel.
Consumidores dos serviços de telecomunicações no Brasil.
Para registrar uma reclamação na Anatel é necessário ter o número do protocolo de atendimento da empresa. Por isso, antes de efetuar reclamação na Agência sobre os serviços de telecomunicações, o consumidor deve entrar em contato com a sua operadora e anotar esse número de protocolo.
Os consumidores também podem registrar:
a) Denúncia, para informar violação de regras e exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações;
b) Pedido de Informação, para tirar dúvidas sobre direitos, obrigações das operadoras ou sobre qualquer outro assunto de competência da Anatel;
c) Sugestão, para propor melhoria ou opinar sobre os processos da Anatel.
Uma vez registrada na Anatel, a reclamação é encaminhada à operadora, que deve responder ao usuário em até dez dias corridos. Pedido de informação e sugestão são encaminhados às áreas responsáveis da Anatel, que devem responder ao usuário em até dez dias corridos. No caso de denúncia, o prazo de resposta é de noventa dias corridos, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Canais de prestação
Aplicativo móvel | : Aplicativo Anatel Consumidor disponível para Android e iOS Utilize o aplicativo “Anatel Consumidor” para registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões, por meio de seu celular ou tablet. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativos de forma gratuita. |
Web | : Sistema Anatel Consumidor disponível no endereço eletrônico: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/ Utilize o Sistema Anatel Consumidor para registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação às operadoras e à Anatel. O acesso ao sistema é feito mediante cadastro do usuário. |
Telefone | : A central de atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país. |
Tempo estimado de espera | : Até |
Como processar uma empresa de telefonia?
Saiba como fazer denúncias e reclamações!
- Está recebendo cobranças indevidas da operadora? Seja por mal funcionamento ou não cumprimento de contrato, as operadoras de telefonia móvel são as responsáveis pelos maiores índices de reclamação dos consumidores no Brasil.
- Se você está com problemas de mau funcionamento na internet, TV por assinatura ou telefone, siga o passo a passo de como registrar uma reclamação no Procon. Para conseguir fazer sua reclamação é importante ter documentos que provem aquisição do produto ou serviço. No caso dos planos de telefonia, o ideal é que sejam contratos e protocolos de atendimento. Em outras situações, podem ser recibos de vendas, termos de garantia, ordens de serviço e até mensagens por e-mail.
- Antes de procurar o Procon, entre em contato com a sua operadora, que pode ser por escrito, via e-mail ou via telefone. Essa ação é importante porque você precisa ter o protocolo de atendimento para atestar que a operadora sabe do seu problema. Aproveite e confira os contatos de todas as operadoras do Brasil.
- Caso a operadora não resolva o seu problema, é indicado também registrar uma reclamação na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A denúncia na Anatel ajuda a investigar possíveis fraudes. Além disso, a agência dá um prazo de 5 dias para a operadora entrar em contato e resolver sua situação.
- Se nenhuma dessas opções funcionar, você pode tentar resolver seu problema no sistema do Procon municipal ou estadual. A última medida seria buscar auxílio por meio da justiça especial de conciliação ou mediação.
Para facilitar o acompanhamento de pedidos de reclamação, o Procon mantém e divulga, periodicamente, um cadastro com as reclamações contra cada empresa. Ele indica se foram ou não atendidas. Existem unidades do Procon em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal. As reclamações devem ser registradas pelos consumidores no Procon da região onde moram.
Apesar de ser um órgão extrajudicial, o Procon pode ajudá-lo bastante porque mantém um contato mais direto com o cidadão. Ele tem poderes legais para convocar o fornecedor a comparecer em uma audiência com data e hora agendadas. Isto vale tanto para buscar o acordo ou, se for o caso, para dar o prosseguimento ao processo administrativo. As penalidades que o Procon define são decisões fundamentadas de acordo com as leis.
Da mesma forma, ele tem o poder de intervir no mercado. Isso acontece quando há uma lesão ao consumidor ou para prevenir que novos danos aconteçam. Conforme o Código de Defesa do Consumidor estabelece, os Procons estaduais e municipais e demais entidades que visam a defesa do consumidor. Eles pertencem ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Você pode saber mais acessando o portal do Procon do seu Estado ou da sua cidade.
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Como entrar na Justiça contra uma empresa da internet?
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O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa. O serviço pode ser acessado via internet ou aplicativo móvel.
Cidadãos e Famílias
Empresas privadas
Órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Documentação | Documentação em comum para todos os casos | Tempo de duração da etapa |
---|---|---|
CPF | Dados pessoais, de residência e de contato | Não estimado ainda |
Documentação | Documentos relacionados à relação de consumo (nota fiscal, contrato, comprovantes de pagamento, boletos, etc) | Não estimado ainda |
Documentação | Nenhum | Não estimado ainda |
Quanto tempo leva? Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança;
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Ouvidoria
Como colocar uma empresa de internet na Justiça?
Pelo site da Anatel também é possível fazer a reclamação. O aplicativo Anatel Consumidor também oferece a opção de reclamação, disponível para Android, iOS e Windows Phone. Ao abrir o aplicativo, o usuário deve clicar na opção “Registrar solicitação”, depois em “Reclamação” e então preencher todos os dados solicitados.
Como entrar com um processo contra uma operadora de telefonia?
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Possibilita ao consumidor registrar, na Anatel, reclamações contra as operadoras de serviços de telecomunicações (como telefonia móvel, telefonia fixa, internet e TV por assinatura) quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações. A Anatel encaminha a reclamação para a operadora, que terá dez dias corridos para dar uma resposta ou solução. É a operadora, e não a Anatel, quem irá responder ao consumidor. Esse serviço permite, também, o registro de reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação à Anatel.
Consumidores dos serviços de telecomunicações no Brasil.
Para registrar uma reclamação na Anatel é necessário ter o número do protocolo de atendimento da empresa. Por isso, antes de efetuar reclamação na Agência sobre os serviços de telecomunicações, o consumidor deve entrar em contato com a sua operadora e anotar esse número de protocolo.
Os consumidores também podem registrar:
- Denúncia, para informar violação de regras e exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações;
- Pedido de Informação, para tirar dúvidas sobre direitos, obrigações das operadoras ou sobre qualquer outro assunto de competência da Anatel;
- Sugestão, para propor melhoria ou opinar sobre os processos da Anatel.
Uma vez registrada na Anatel, a reclamação é encaminhada à operadora, que deve responder ao usuário em até dez dias corridos. Pedido de informação e sugestão são encaminhados às áreas responsáveis da Anatel, que devem responder ao usuário em até dez dias corridos. No caso de denúncia, o prazo de resposta é de noventa dias corridos, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Canais de prestação
Aplicativo móvel | Aplicativo Anatel Consumidor disponível para Android e iOS Utilize o aplicativo “Anatel Consumidor” para registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões, por meio de seu celular ou tablet. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativos de forma gratuita. |
Web | Sistema Anatel Consumidor disponível no endereço eletrônico: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/ Utilize o Sistema Anatel Consumidor para registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação às operadoras e à Anatel. O acesso ao sistema é feito mediante cadastro do usuário. |
Telefone | A central de atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país. |
Tempo estimado de espera: Até
Onde processar operadora?
O maior número de reclamações contra as operadoras de celulares Oi, Vivo, Claro e Tim refere-se à demora no atendimento e retorno para a solução de problemas, tais como falha na conexão da internet veloz, queda na cobertura de sinal impedindo a realização de ligações, atrasos na instalação das linhas telefônicas, impossibilidade de comunicação entre o consumidor e as Centrais de Atendimento, ausência de retorno do contato, entre outros.
Os consumidores que sofrem com esses problemas frequentemente se questionam: Como processar a Oi, Claro, Tim ou Vivo? São vários os relatos de problemas encontrados em uma simples busca da internet e nos comprovam que os erros são os mesmos nas quatro:
“Serviço péssimo e atendimento igualmente repugnante. Tim, Vivo, Claro e Oi, todas apresentam problemas”
“O servidor da Oi estava com problemas de conexão e quando eu pedia para baixar o PDF do contrato não conseguia acesso. Eu entrei em contato com a Oi e eles me deram outro servidor deles para navegar e novamente ocorreu o mesmo problema de conexão.”
Como processar a Oi, Claro, Tim ou Vivo? Caso não consiga resolver seu problema através dos canais Anatel e Procon (é necessário que antes de tudo tente-se resolver o problema através destes órgãos), o consumidor pode procurar a Justiça. A maior parte dos casos pode ser resolvida através do Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como “tribunal de pequenas causas”, que tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de até 40 salários mínimos.
O interessado deverá dirigir-se ao JEC mais próximo de sua residência, munido dos documentos pessoais (inclusive comprovante de residência) e todos os documentos relacionados à causa. Localize o JEC mais próximo de sua residência através do site do Tribunal de Justiça do seu estado.
Para ações de valor até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado, apesar de ser recomendado. Se o valor for entre 20 e 40 salários mínimos, é necessário ser representado por advogado. Você pode encontrar um Advogado em sua cidade através do próprio Jusbrasil. Clique aqui.
O Juizado Especial é mais rápido e menos burocratizado que a Justiça comum e costuma ser suficiente. Entretanto, em alguns casos será necessário ajuizar a ação na Justiça Comum, a critério do advogado.
Lute por seus direitos.
Fonte.
Como faço para processar a operadora Vivo?
Em 2013, as quatro maiores operadoras de celular no Brasil ficaram entre as dez empresas que mais sofreram reclamações no Procon-SP. Entre os principais problemas reportados estão: cobrança indevida ou abusiva; serviço não fornecido (seja na entrega ou no cumprimento da oferta) e qualidade insuficiente.
Principais problemas enfrentados pelo consumidor de telefonia móvel e seus direitos
Cobrança indevida ou abusiva: no Estado de São Paulo, este prazo é de 5 dias, de acordo com a lei Estadual nº 14.734/2012. O consumidor tem direito de solicitar a retificação imediata do engano, com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelos menos cinco dias a partir de então. Caso a operadora não cumpra este procedimento e o consumidor venha a pagar o valor indevido, ele terá direito à receber o que pagou a mais em dobro, com juros e correção monetária (repetição do indébito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor) Em outros Estados que não possuam lei específica, será aplicada a Resolução 477/2007 (artigos 68 a 71). O consumidor tem 30 (cliente pré-pago) ou 90 dias (cliente pós-pago) para reclamar o valor da fatura para a operadora A prestadora tem até 30 dias, após a reclamação, para responder e/ou devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados e pagos, acrescidos de correção monetária e juros, na próxima fatura (pós-pago) ou por meio de créditos com validade mínima de 30 dias (pré-pago) ou por outro meio escolhido pelo consumidor.
Interrupção do serviço: O consumidor exigir reparação proporcional ao período da interrupção do serviço (art. 28, Resolução nº 477/2007). Quando previsível, a interrupção deve ser comunicada aos consumidores afetados com antecedência mínima de 5 dias (art. 18, § 3º, Resolução nº 477/2007)
Fidelização: De acordo com o art. 40 da Resolução 477/2007, a prestadora pode oferecer benefício (s) ao consumidor em troca de uma vinculação à ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Sobre outros problemas, consulte o site da Anatel: http://www.anatel.gov.br/consumidor/seus-direitos/telefonia-celular
Mas o que fazer ao experimentar um problema com uma operadora de celular?
Primeiramente, deve-se entrar em contato com a própria operadora para tentar resolver o problema. Não se esqueça de anotar o número de protocolo, pois ele é prova de que a operadora sabe de seu problema e lhe deve uma resposta e é necessário informar este número à Anatel, ao Procon ou à Justiça, em caso de reclamações.
Segue uma lista dos contatos das principais operadoras:
Se você não consegue resolver os problemas ao procurar a operadora, é possível recorrer ao Procon, à Anatel ou à Justiça.
Reclamação à Anatel
Você pode ent
Como processar a claro sem advogado?
O Juizado Especial Cível: Os benefícios do Juizado Especial Cível incluem a simplicidade do procedimento, a celeridade na resolução dos casos e a dispensa da necessidade de um advogado, facilitando o acesso à justiça para o consumidor.