Onde processar a Enel SP?
Este é um canal de relacionamento para solucionar ou responder reclamações que você ainda não conseguiu resolver conosco pelos outros canais de atendimento.
Por aqui você também poderá registrar:
- Denúncias
- Elogios
- Sugestões
Para nosso atendimento é importante que você nos informe o nº do protocolo do assunto que tratou nos nossos canais de atendimento.
Nosso prazo de resposta é de 10 (dez) dias úteis.
Como faço para colocar a Enel na justiça?
Saiba como resolver problemas com a Enel. Enel é a empresa italiana responsável pela distribuição de energia elétrica nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Goiás. Foi criada em 27 de novembro de 1962 com o nome Ente nazionale per l energia elettrica para prestar serviços públicos.
Pois bem, nos casos de ocorrer algum problema junto a Enel, você tem o direito de reclamar e de solicitar a imediata solução. Incontestavelmente, a melhor forma de resolver seu problema com a Enel é amigavelmente. Por esse motivo, recomendamos que você tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com a Enel, expondo seu problema e exigindo uma solução. A Enel disponibiliza diferentes formas para o consumidor entrar em contato. Portanto, avalie a forma mais adequada para seu caso.
Lembre-se: sempre envie a carta com Aviso de Recebimento (A.R.) para: Enel, Rua 25 de Janeiro, 320 – Luz – São Paulo – CEP: 01103-000. Se você desejar ou se o caso exigir maior rigor, remeta a carta pelo Cartório de Títulos e Documentos da sua localidade.
Lembre-se: sempre tire cópias e guarde o comprovante do envio da carta (Aviso de Recebimento ou protocolo).
Embora o contato através de carta seja mais seguro, é possível que você envie um e-mail para a Enel, visto que, atualmente, o Tribunal de Justiça vem admitindo o e-mail como prova processual.
Caso você decida enviar o e-mail para [email protected], é imperioso que o envie com a opção de receber a confirmação de leitura. Enviar o e-mail com cópia para você mesmo também é importante para comprovar o contato.
O contato via telefone também pode ser utilizado, entretanto, é o canal menos recomendável, visto que o consumidor não terá uma prova do que efetivamente reclamou.
Portanto, caso escolha esta via, ligue para: 0800 72 73 110, não esqueça de anotar o dia e a hora em que fez a reclamação e o nome de quem o atendeu. Se a Enel dispuser de registro de reclamação (protocolo), peça o referido número e grave-o.
Nos casos em que o consumidor de energia elétrica em pernambuco não conseguir resolver seu problema junto à Enel pelos canais de atendimento acima citados, ele poderá:
Sem dúvidas, entrar em contato com a ANEEL (agência reguladora) poderá ser o meio mais eficiente para lhe ajudar na solução do problema com a Enel. Isso porque, a agência poderá aplicar sanções à Enel caso ela desrespeite alguma norma.
Em resumo, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é uma agência reguladora vinculada ao Governo Federal, criada pela Lei nº 9.427/96.
A Aneel tem como principais atribuições: regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; mediar agentes do setor e consumidores de energia elétrica; conceder, permitir e autorizar instalações e serviços de energia elétrica.
Em estados como São Paulo, Acre, Rio Grande do Norte, Bahia, Rio Grande do Sul e Pará existem agências reguladoras regionais. Nesses estados, recomendamos que o consumidor recorra primeiramente a elas e só após à Aneel para.
Quando posso processar a Enel?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.
Registre seu pedido de ressarcimento na concessionária de energia
Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.
A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.
Atenção aos prazos e procedimentos
Feito o pedido, com detalhes sobre os equipamentos danificados e demais prejuízos identificados, a empresa deverá promover o conserto ou a ressarcimento dos prejuízos dentro do prazo máximo de 90 dias, contados da data da sua ocorrência.
É fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos.
A empresa pode, por exemplo, efetuar vistoria nos aparelhos danificados, em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para os equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, no entanto, o prazo é de apenas 01 dia útil.
Para auxiliar na investigação das causas do problema e na definição dos valores de ressarcimento, as concessionárias poderão solicitar que o consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada pelo fabricante do equipamento danificado.
Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito, ou não. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, mediante custeio do conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de até 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa.
A responsabilidade pode não se limitar a isso – mas é preciso apresentar documentos
O CDC também ampara o consumidor em caso de prejuízos adicionais, como perda de alimentos estragados em decorrência da falta de refrigeração ou até mesmo na ocorrência de danos não materiais ou indiretos (por exemplo, o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia). Nesses casos, devem ser apresentados cálculos, orçamentos, relação de valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os demais tipos de demonstrativos e documentos pertinentes, de modo a que se possa comprovar o alegado.
Seu pedido de ressarcimento foi negado? Saiba como agir.
Como primeira medida, sugerimos aos consumidores que registrem suas reclamações no sistema Consumidor.gov.br, mantido pelo Ministério da Justiça. O acesso a esse sistema é gratuito, as resposta.
O que fazer se a Enel não resolve o problema?
O que fazer se a Enel não resolver o problema? A outra solução é entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor, que vai orientar o consumidor a entrar com um processo na justiça solicitando indenização pelos danos morais e materiais sofridos pela falta de energia.
Como entrar com uma ação contra a Enel?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.
Registre seu pedido de ressarcimento na concessionária de energia
Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.
A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.
Atenção aos prazos e procedimentos
Feito o pedido, com detalhes sobre os equipamentos danificados e demais prejuízos identificados, a empresa deverá promover o conserto ou a ressarcimento dos prejuízos dentro do prazo máximo de 90 dias, contados da data da sua ocorrência.
É fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos.
A empresa pode, por exemplo, efetuar vistoria nos aparelhos danificados, em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para os equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, no entanto, o prazo é de apenas 01 dia útil.
Para auxiliar na investigação das causas do problema e na definição dos valores de ressarcimento, as concessionárias poderão solicitar que o consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada pelo fabricante do equipamento danificado.
Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito, ou não. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, mediante custeio do conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de até 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa.
A responsabilidade pode não se limitar a isso – mas é preciso apresentar documentos
O CDC também ampara o consumidor em caso de prejuízos adicionais, como perda de alimentos estragados em decorrência da falta de refrigeração ou até mesmo na ocorrência de danos não materiais ou indiretos (por exemplo, o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia). Nesses casos, devem ser apresentados cálculos, orçamentos, relação de valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os demais tipos de demonstrativos e documentos pertinentes, de modo a que se possa comprovar o alegado.
Seu pedido de ressarcimento foi negado? Saiba como agir.
Como primeira medida, sugerimos aos consumidores que registrem suas reclamações no sistema Consumidor.gov.br, mantido pelo Ministério da Justiça. O acesso a esse sistema é gratuito, as resposta.
Como fazer para colocar a Enel na Justiça?
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Processar Enel:
Sonia Valerio é uma advogada pós-graduada e especialista em litígios nesta área, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Possuímos um extenso conhecimento jurídico e um histórico de sucesso na resolução de casos envolvendo processar enel.
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Nos orgulhamos de possuir uma taxa de satisfação de 100% entre nossos clientes no atendimento on-line com o tema processar enel. Estamos preparados para defender os interesses de nossos clientes interessados em processar enel perante o Poder Judiciário, envolvendo os mais diversos e peculiares temas e modalidades associados a processar enel.
Precisa de esclarecimentos sobre processar enel ou deseja entrar com um processo? Não espere mais! Entre em contato com nossa equipe e garanta a assessoria de um advogado competente nestes casos.
Aguardamos o seu contato para marcar uma consulta e sanar todas as suas dúvidas.
Sim, é possível processar a Enel se você tiver enfrentado problemas como cobranças indevidas, cortes indevidos de energia ou outros serviços inadequados que causem prejuízos.
Para processar a Enel na justiça, você deve primeiro reunir todas as provas necessárias, como faturas, comprovantes de pagamento e qualquer correspondência relevante. Em seguida, consulte um advogado especializado em direito do consumidor para preparar e ingressar com a ação judicial adequada.
Inicialmente, recomenda-se tentar resolver a questão diretamente com a empresa ou através de uma reclamação no Procon. Se não houver solução, você pode entrar com um processo na justiça comum, e, dependendo do valor, nos Juizados Especiais Cíveis.
Para processar a Enel no Procon, dirija-se ao Procon mais próximo ou acesse o site do órgão para registrar uma reclamação online. Forneça todos os documentos que comprovem o problema enfrentado e siga as orientações fornecidas pelo Procon para o andamento do caso.
O valor por danos morais depende do caso específico e é determinado pelo juiz. Este valor será baseado na gravidade do dano sofrido e nas circunstâncias individuais do caso.
O cliente tem direito a indenização quando comprova que sofreu prejuízos ou danos causados por falhas nos serviços prestados pela Enel, como interrupções indevidas no fornecimento de energia ou cobranças indevidas.
Para pedir indenização, inicialmente tente resolver amigavelmente com a Enel. Se isso falhar, registre uma reclamação no Procon ou inicie uma ação judicial, apresentando todas as provas dos danos sofridos.
O tempo de um processo pode variar significativamente. Processos nos Juizados Especiais podem ser mais rápidos, alguns concluídos em poucos meses, enquanto ações na justiça comum podem levar mais tempo, dependendo da complexidade do caso.
Para processar a En
Quanto a Enel paga por danos morais?
Decisão da justiça A juíza condenou a Enel a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Quando posso processar a Enel?
Um apagão na Grande São Paulo impactou 2,1 milhões de moradores por conta das fortes chuvas no início de novembro – alguns clientes fiaram sem luz quase uma semana. Nesta quarta-feira, 15, um temporal voltou a causar apagão em vários bairros. Depois desses episódios, os consumidores podem pedir indenizações caso tenham tido algum prejuízo com a falta de energia.
Tempestade com fortes ventos e rajadas nesta quarta-feira, 15, trouxe novas quedas de árvores e energia elétrica em alguns bairros de SP. Na foto, queda de árvore na Rua São Carlos do Pinhal. Foto: Tiago Queiroz/Estadão
Com a falta repentina de energia elétrica, aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos estão propensos a serem danificados. Além disso, alimentos conservados nas geladeiras podem ser desperdiçados. A solução para os moradores pode ser uma queixa no call center, nas lojas de atendimento ou no site da Enel.
Pessoas físicas devem estar munidas com CPF, RG ou qualquer outro documento com foto. Já pessoas jurídicas precisam estar com o contrato social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG do sócio. Já representantes legais devem ter uma procuração com firma reconhecida em cartório. É importante também ter provas robustas de que os aparelhos foram danificados por conta do apagão.
Em casos de prejuízos em condomínios, é preciso ter no momento da queixa com documentos de identificação, convenção do condomínio e a ata de nomeação do síndico. As denúncias devem ser feitas em até 90 dias após o problema na rede de energia.
Os servidores da Enel irão fazer uma verificação no aparelho eletrônico ou eletrodoméstico em até 15 dias corridos após a abertura da queixa. Em casos de geladeiras que tenham alimentos perecíveis, o prazo é de um dia útil.
O prazo para uma resposta da Enel é de até 15 dias corridos. Caso seja constatado que o consumidor foi prejudicado pela falta de energia, a distribuidora irá realizar um ressarcimento na conta do dono do aparelho danificado. Caso a empresa se recuse a arcar com o prejuízo, a solução pode ser a abertura de uma reclamação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou na plataforma consumidor.gov.br.
Para abrir uma reclamação na Aneel, os moradores podem utilizar o assistente virtual no site da Agência e preencher um formulário detalhando a queixa. Os consumidores também podem utilizar o aplicativo Aneel Consumidor (disponível para Android e iOS) e os telefones 167 e 0800-727-0167 (com atendimentos de segunda à sábado, das 6h20 à meia noite).
Já para utilizar o consumidor.gov.br, é preciso se cadastrar no Portal Gov.br, e registrar uma reclamação sobre a atuação da empresa de energia. Durante o registro da reclamação, é necessário informar dados pessoais e indicar qual a empresa de energia que se deseja reclamar.
Outras soluções em casos de uma não resolução com a Enel SP é procurar o Poder Judiciário. Em casos de prejuízos menores que 20 salários mínimos, deve ser aberta uma ação no Juizado Especial Cível. Para valores superiores, é necessário buscar a Ju