De quem é a responsabilidade da Farmácia Popular?
Medicamentos e/ou fraldas geriátricas
Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o
paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular
do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
- Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique
a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva
Classificação Internacional de Doenças (CID).
Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento
Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador
deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os
seguintes documentos:
- Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
- Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).
Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF.
Quais são as regras para as farmácias fazerem parte do programa Farmácia Popular?
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A empresa que participa do programa Aqui Tem Farmácia Popular deve seguir todas e cada uma das regras do programa, que são descritas na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016 e no manual de regras oficial.
Reunimos neste texto as principais regras que devem ser cumpridas em um resumo para facilitar e agilizar a pesquisa. Estão inclusas todas as alterações, novidades e novas regras que foram adicionadas recentemente. Confira a seguir:
- A receita médica deverá conter os dados:
OBS.: A farmácia poderá escrever à mão o endereço do paciente na receita médica, caso não houver.
Leia também:
- Renovação 2022 do cadastro no Farmácia Popular
- Credenciamento 2022 de novas farmácias ao Farmácia Popular
- Cadastro de farmácias nos convênios de descontos dos laboratórios
A medicação só poderá ser entregue ao paciente cujo nome conste na receita, e que se apresente fisicamente com a documentação necessária na farmácia ou drogaria.
Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente SOMENTE quando:
Nesses casos, a farmácia poderá dispensar o medicamento para um representante legal do paciente, desde que este apresente os seguintes documentos:
- O paciente ou procurador deve apresentar:
OBS.: A empresa deve tirar cópia dos documentos (digital ou xerox), em cada uma das vendas, e arquivar por data, mantendo todos os documentos de cada venda unidos, para facilitar quando for necessário encontrá-los.
Se um paciente não tem CPF, orientar para que solicite o documento, e não fazer a venda, pois ele não tem direito ao benefício sem CPF.
No caso de crianças que necessitam de medicação entregue pelo programa, ou seja, menor de idade sem CPF, então poderá ser aceito o CPF dos pais ou responsável, desde que seja coletado também a certidão de nascimento ou documento que comprove a filiação.
O Ministério da Saúde mudou as regras e agora valem critérios de idade:
Pacientes fora da faixa etária que comprovadamente necessitem destes medicamentos, devem solicitar a exceção para seu CPF no sistema do programa, através do telefone 136, opção 8, ou pelo e-mail [email protected].
O paciente sempre deverá assinar as 02 (duas) vias do Cupom Vinculado (CV).
Uma via do cupom vinculado deve ficar com o paciente, e a outra via a farmácia deve guardar, junto com o cupom fiscal da venda, a receita e demais documentos do paciente.
Para usuários analfabetos, será aceito coletar a impressão digital diretamente nas duas vias do cupom vinculado, sendo que a farmácia deverá tirar cópia da identidade do paciente para comprovação.
O cupom vinculado deve conter o nome completo do paciente por extenso, e o número do seu CPF.
Cada um dos medicamentos possui um tempo mínimo para retirada, que deverá ser respeitado, já que o sistema do Farmácia Popular não irá liberar a retirada antes do prazo.
Confira a lista prazos e validades, separ.
Como funciona o programa Aqui Tem Farmácia Popular?
Saúde
Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças, distribui absorventes gratuitamente e fraldas geriátricas com subsídio do Governo Federal de 90%
Relançado em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Farmácia Popular é um dos principais programas do Governo Federal para garantir à população acesso integral à saúde, como distribuição de medicamentos, fraldas geriátricas e absorventes, gratuitamente ou com desconto. A política é fruto de uma parceria entre Ministério da Saúde, farmácias e drogarias, além das Unidades Básicas de Saúde, que disponibilizam os remédios.
Os brasileiros que têm diabetes, asma, hipertensão e osteoporose podem ter acesso a medicamentos gratuitos. E, desde 2023, também para osteoporose e anticoncepcionais. Também no ano passado, foram incorporados remédios novos para pessoas com HIV ou Aids, doenças infecciosas e raras.
O Farmácia Popular também oferece medicamentos subsidiados para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos – até 90% do valor de referência tabelado- e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia.
De acordo com o Ministério da Saúde, os 55 milhões de brasileiros que são beneficiários do Bolsa Família têm acesso a todos os medicamentos disponíveis no programa gratuitamente. Para retirar, basta o ir até a farmácia credenciada e apresentar a receita médica, documento de identidade e CPF. O reconhecimento do vínculo do beneficiário com o Bolsa Família ocorrerá automaticamente pelo sistema. Não é necessário fazer cadastro prévio.
O guia completo dos medicamentos oferecidos está disponível na página do programa. Clique aqui e acesse.
Já a relação completa de farmácias e unidades de saúde está disponível na página do Programa. Clique aqui para acessar.
Em janeiro de 2024, o Ministério da Saúde iniciou a distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas farmácias credenciadas. A iniciativa faz parte do Programa Dignidade Menstrual para beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema ou que têm baixa renda. Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, com idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Para conseguir os absorventes, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, sempre identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos: documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF e o documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso.
O que o cliente precisa fazer para garantir o benefício do programa Farmácia Popular?
O acesso aos benefícios do Programa é assegurado mediante a simples apresentação de receituário médico ou odontológico, prescrito de acordo com a legislação vigente, contendo um ou mais medicamentos disponíveis.