É possível processar a Caixa Econômica Federal?
É possível reportar denúncias com indícios de fatos irregulares e atos ilícitos praticados contra a CAIXA, tais como condutas de assédio, corrupção, nepotismo, atos lesivos em licitações e contratos, lavagem de dinheiro, conflito de interesses entre outros por meio do Canal de Denúncias CAIXA.
O canal é confiável, seguro e sigiloso. A CAIXA mantém o serviço de recebimento, análise e classificação dessas denúncias, as quais são tratadas de forma sigilosa e segura. A gestão do canal é realizada pela Aliant, empresa externa e independente.
Registre sua ocorrência com a garantia de sigilo da sua identidade e das informações conforme Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
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Como colocar a Caixa Econômica Federal na justiça?
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A Corregedoria da CAIXA, criada em 2015, é a área responsável pela correição das atividades funcionais e da conduta dos seus empregados e membros dos órgãos estatutários, inclusive de forma preventiva e pedagógica, com sugestões de melhoria das atividades e processos de trabalhos. A Corregedoria também é responsável pela execução dos Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados (PAR) na CAIXA, aplicação da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). A unidade está vinculada diretamente ao Conselho de Administração da empresa.
corregedor
Alessandro Maciel é Advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há vinte e dois anos, com pós-graduação em Direito Empresarial e Gestão Pública. Atuou na Área Jurídica por dezoito anos, desempenhando funções de Coordenador de Representação Jurídica, Gerente do Jurídico, Gerente Executivo do Consultivo e Gerente Nacional da Rede Jurídica, unidades subordinadas à Diretoria Jurídica. A partir de 2020, atuou como Gerente Nacional de Controles Internos, unidade subordinada à Diretoria Executiva de Controles Internos do Conglomerado CAIXA. Integra a equipe da Corregedoria desde 2021, onde atuou como Gerente Nacional de Apuração e Processo Disciplinar, e também Corregedor eventual. É Corregedor da CAIXA desde 08/02/2024. Período previsto para o Mandato: 08/02/2024 a 08/02/2026.
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Fortalecer a cultura de prevenção, responsabilidade e consequências na CAIXA. Ser referência junto à Controladoria-Geral da União (CGU) entre as controladorias integrantes do sistema de correição do Poder Executivo Federal (SISCOR). Atuar com integridade, pautados pela autonomia técnica, credibilidade, imparcialidade, idoneidade, transparência e honestidade, sem prescindir do cuidado com as pessoas.
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Acesse os dados acumulados sobre os processos da corregedoria CAIXA. Leia aqui
preventiva
Além do papel corretivo, a Corregedoria da CAIXA atua preventivamente para a redução de ocorrência de irregularidades, por meio da elaboração e divulgação de ações educativas e preventivas. A Corregedoria produz e divulga informes educativos aos empregados da CAIXA, a fim de disseminar conhecimento e prevenir a ocorrência de descumprimentos normativos. Clique nos links para ver exemplos de materiais utilizados nos informes “Dicas de Prevenção CORED” e “Não Caia Nessa”. Programa de reconhecimento às unidades que atuam preventivamente para a redução de ocorrências irregulares em seu âmbito de atuação. O Selo de Integridade – Eixo Correcional contribui para o fortalecimento do Sistema de Controle Interno da CAIXA, visto que dissemina a cultura de Compliance, de mitigação de riscos e de conduta ética e íntegra de todos os seus empregados. Projeto de prevenção que realiza reuniões presenciais e por videoconferências para incentivar os empregados a atuarem em conformidade com as normas internas e externas. São abordados assuntos como Ética e Conflito de Interesses, prevenção ao Assédio.
Onde posso entrar com ação contra a Caixa Econômica Federal?
A competência de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é determinada pelo artigo 319, I, do CPC, e o artigo 101, II, do CDC. O juízo competente para a ação bancária pode ser escolhido com base em uma série de critérios, como o domicílio do consumidor, o local do cumprimento das obrigações, ou o foro de eleição contratual.
A regra geral é que as ações bancárias devem ser ajuizadas na justiça comum, exceto quando a parte demandada seja a Caixa Econômica Federal, caso em que a ação deve ser ajuizada na justiça federal (art. 109, I, da CF).
O advogado deve analisar a situação e decidir qual foro é mais vantajoso para o consumidor, levando em conta a rapidez do julgamento, a facilidade de acesso, e a possibilidade de obter uma decisão favorável.
No caso de ações bancárias envolvendo provas técnicas de alta complexidade, é aconselhável evitar o ajuizamento no Juizado Especial. Porém, o Juizado Especial Federal tem competência absoluta para julgar causas cujo valor não ultrapassa 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259).
É fundamental que o advogado esteja atualizado em relação às leis e jurisprudências aplicáveis ao caso para garantir a melhor defesa dos interesses do consumidor e obter sucesso na ação bancária.
O artigo 101, II, do CDC estabelece que o consumidor pode optar por ajuizar a ação bancária em seu domicílio, proporcionando maior comodidade e facilitando o acesso à justiça.
A escolha do domicílio do consumidor como foro competente é uma faculdade, o que significa que o consumidor tem o direito de decidir se prefere essa opção ou outra alternativa, como o local de cumprimento das obrigações.
Ao optar pelo domicílio do consumidor, o advogado deve ponderar os prós e contras dessa escolha, considerando aspectos como a agilidade do processo, a facilidade de acesso e a jurisprudência local.
A jurisprudência atual reforça o direito do consumidor de ajuizar ações bancárias em seu domicílio, especialmente quando há relação de consumo envolvida.
Essa opção pode ser particularmente vantajosa em casos de abuso por parte de instituições financeiras, já que a ação será julgada por um juízo mais próximo do local onde ocorreram os fatos.
Outra opção para ajuizar a ação bancária é o local de cumprimento das obrigações, conforme estabelecido no artigo 53, III, “d”, do CPC. Essa escolha pode ser mais vantajosa em algumas situações, dependendo das circunstâncias específicas do caso e da estratégia adotada pelo advogado.
O consumidor também pode optar pelo foro de eleição contratual, se houver previsão no contrato firmado com a instituição financeira. Essa opção pode ser benéfica, desde que o foro eleito não seja excessivamente oneroso ou prejudicial ao consumidor.
Outra possibilidade é ajuizar a ação no local da agência bancária onde o serviço foi contratado. Essa escolha pode facilitar a obtenção de provas e testemunhas, além de permitir que o juiz tenha um melhor conhecimento dos fatos.
O advogado deve analisar todas as opções.
Qual a competência para processar a Caixa Econômica Federal?
A CEF é parte. A competência é da Justiça Federal.
Onde dar entrada em processo contra a Caixa Econômica Federal?
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TopoA Corregedoria da CAIXA, criada em 2015, é a área responsável pela correição das atividades funcionais e da conduta dos seus empregados e membros dos órgãos estatutários, inclusive de forma preventiva e pedagógica, com sugestões de melhoria das atividades e processos de trabalhos. A Corregedoria também é responsável pela execução dos Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados (PAR) na CAIXA, aplicação da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). A unidade está vinculada diretamente ao Conselho de Administração da empresa.
Corregedor Alessandro Maciel é Advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há vinte e dois anos, com pós-graduação em Direito Empresarial e Gestão Pública. Atuou na Área Jurídica por dezoito anos, desempenhando funções de Coordenador de Representação Jurídica, Gerente do Jurídico, Gerente Executivo do Consultivo e Gerente Nacional da Rede Jurídica, unidades subordinadas à Diretoria Jurídica. A partir de 2020, atuou como Gerente Nacional de Controles Internos, unidade subordinada à Diretoria Executiva de Controles Internos do Conglomerado CAIXA. Integra a equipe da Corregedoria desde 2021, onde atuou como Gerente Nacional de Apuração e Processo Disciplinar, e também Corregedor eventual. É Corregedor da CAIXA desde 08/02/2024.Período previsto para o Mandato: 08/02/2024 a 08/02/2026.
Mapa
Fortalecer a cultura de prevenção, responsabilidade e consequências na CAIXA. Ser referência junto à Controladoria-Geral da União (CGU) entre as controlatorias integrantes do sistema de correição do Poder Executivo Federal (SISCOR). Atuar com integridade, pautados pela autonomia técnica, credibilidade, imparcialidade, idoneidade, transparência e honestidade, sem prescindir do cuidado com as pessoas.
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Preventiva
Além do papel corretivo, a Corregedoria da CAIXA atua preventivamente para a redução de ocorrência de irregularidades, por meio da elaboração e divulgação de ações educativas e preventivas. A Corregedoria produz e divulga informes educativos aos empregados da CAIXA, a fim de disseminar conhecimento e prevenir a ocorrência de descumprimentos normativos. Clique nos links para ver exemplos de materiais utilizados nos informes “Dicas de Prevenção CORED” e “Não Caia Nessa”. Programa de reconhecimento às unidades que atuam preventivamente para a redução de ocorrências irregulares em seu âmbito de atuação. O Selo de Integridade – Eixo Correcional contribui para o fortalecimento do Sistema de Controle Interno da CAIXA, visto que dissemina a cultura de Compliance, de mitigação de riscos e de conduta ética e íntegra de todos os seus empregados. Projeto de prevenção que realiza reuniões presenciais e por videoconferências para incentivar os empregados a atuarem em conformidade com as normas internas e externas. São abordados assuntos como Ética e Conflito de Interesses, prevenção ao Assédio. Retire as informações de autoria.
Quanto tempo dura um processo contra a Caixa Econômica Federal?
Resolver os problemas de forma rápida, com economia de tempo, dinheiro, solução pacífica entre as partes e força de decisão judicial. Com essa metodologia, as sessões de conciliação envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) têm obtido 90% de acordo nas audiências efetuadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no Parque da Água Branca, em São Paulo.
Para atender ao público, são realizadas 32 audiências simultâneas, por hora, na capital paulista, durante a Semana Nacional da Conciliação, que se encerra nesta sexta-feira (27/11). Nos cinco dias do evento – uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os tribunais brasileiros – o TRF3 realiza 1.700 sessões de conciliação com casos envolvendo a CEF e os conselhos de classe profissional, tratando de temas como o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), dano moral e carteira comercial.
Segundo a juíza federal Isadora Segala, coordenadora de Central de Conciliação de São Paulo (Cecon), o maior desafio é fortalecer a cultura de diálogo e de pacificação de conflitos por meio da conciliação. No Parque da Água Branca, estão reunidos processos e reclamações pré-processuais de São Paulo, Guarulhos, São Bernardo e Mogi das Cruzes.
“Nitidamente, a conciliação veio para ficar, inclusive, vários litígios não são mais ajuizados. São os casos das chamadas reclamações pré-processuais, resolvidas antes de virar processo judicial. A importância do evento é grande. As audiências realizadas na Semana Nacional da Conciliação representam o trabalho de um mês na Central de Conciliação de São Paulo, que continua durante o ano inteiro”, salientou.
A juíza federal Noemi Martins, titular da 5ª Vara de Execuções Fiscais de SP, que participou pela primeira vez do evento, elogiou a oportunidade em que as partes têm disposição em solucionar o conflito de maneira consensual.
“Tenho satisfação em participar e auxiliar aquilo que está no alcance dos juízes para realizar a conciliação em muitos processos antigos ou até recentes. O projeto tem a finalidade de auxiliar na busca de um consenso entre as partes, de maneira rápida. Gera benefícios ao Judiciário, reduzindo ao acervo de forma célere”, destacou a magistrada.
A busca por soluções que reduzam o acervo de processos tem gerado a atuação conjunta de unidades judiciárias. A juíza federal Kátia Herminia, presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF/SP), lembra que o juizado e o Gabinete da Conciliação do TRF3 trabalham de forma integrada. Todos os processos por dano moral contra a Caixa em que existe a possibilidade de conciliação são enviados diretamente para a Cecon para que o banco ofereça a sua proposta de acordo. Somente nos casos em que não há consenso entre as partes é que o processo é julgado.
Qual a competência para processar a Caixa Econômica Federal?
A CEF é parte. A competência é da Justiça Federal.
Qual o valor de uma indenização por danos morais contra banco?
Pessoas que tiveram problemas ou prejuízos por causa de erros do banco têm conseguido na Justiça indenizações que vão de R$ 3.000 a R$ 10 mil. O sucesso da ação depende de o consumidor provar que a situação foi além de um simples aborrecimento —por isso, é importante saber como registrar provas da má prestação do serviço bancário.
O valor das indenizações foi estimado por especialistas em direito do consumidor a partir de decisões recentes no estado de São Paulo. Segundo advogados que trabalham nessa área, demora em média de um a três anos para que a pessoa receba a indenização, caso o banco seja condenado.
Um levantamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com dados do Banco Central e do canal Consumidor.gov.br aponta que em 2020, pela primeira vez, as reclamações contra serviços financeiros superaram as de saúde (20,9%) e chegaram a 22,6% das queixas.
Em 2019, a saúde tinha 23,8% das reclamações, enquanto os serviços financeiros ocupavam a segunda colocação com 18,5%. A inversão no “pódio” em 2020 ocorreu apesar do aumento dos valores de planos de saúde e da maior procura por esse serviço durante a pandemia.
Entre as principais queixas registradas pelos consumidores, estão:
- Cobrança por serviço/produto não contratado/não reconhecido/não solicitado
- Oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma inadequada
Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que o volume de processos judiciais contra os bancos caiu 18% de 2019 para 2020, assim como o número de demandas recebidas pelos canais internos (redução de 14%).
Empréstimos consignados são aqueles em que a parcela é cobrada diretamente da folha de pagamento, da aposentadoria ou da pensão. Essa modalidade tem juros mais baixas, e os clientes são frequentemente assediados para assumirem o empréstimo.
Segundo a advogada Caroline Dinucci, quando há queixa relacionada a crédito consignado, a Justiça verifica se houve de fato o consentimento do consumidor. Em alguns casos, pode ser necessária uma perícia para conferir a autenticidade da assinatura no contrato de empréstimo.
“Se o banco provar que prestou as informações, solicitou os documentos necessários e que o consumidor se serviu do dinheiro emprestado, o Judiciário não irá anular tal transação e dificilmente condenará o banco ao pagamento de danos morais”, afirma.
Porém, se ficar comprovado que o cliente não autorizou o empréstimo, a Justiça costuma condenar o banco a pagar uma indenização por danos morais, de R$ 3.000 a R$ 10 mil.
É importante lembrar que, por causa da anulação do contrato de empréstimo, o cliente terá que devolver à.