Como entrar na Justiça contra a TIM?
Dúvidas sobre Canal de Denúncias
Sobre o que você quer saber?
Principais dúvidas
O Canal de Denúncias da TIM S.A está disponível para tratativa de todos os assuntos relacionados à atos de corrupção, suborno, fraudes, assédio moral e sexual, impropriedades contábeis ou quaisquer outras questões de natureza contábil em geral, assuntos de auditoria, conduta corporativa em violação a direitos da coletividade de consumidores e aqueles relacionados a controles internos, normas, políticas, ética, meio ambiente e direitos humanos.
O Canal está disponibilizado para os públicos interno e externo com os quais a empresa se relaciona, a saber: colaboradores, acionistas/investidores, administradores, clientes, fornecedores/parceiros, Governo, comunidade, sociedade civil organizada e outras partes interessadas.
As denúncias podem ser registradas pela Intranet Corporativa, Internet (tim.com.br > Quem somos > Canal de Denúncias) ou por telefone no número ( 0800 900 8007 ), disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Os denunciantes que registrarem denúncias não serão identificados em hipótese alguma, tanto pela Intranet quanto pela Internet e por telefone. O anonimato e o sigilo estarão sempre garantidos, confirmando-se ou não as denúncias apontadas. Não há o registro dos IP’s dos computadores dos usuários do sistema via Internet e há o sigilo da gravação telefônica.
A recepção do relato é realizado pela empresa Contato Seguro. De modo sistêmico, a Contato Seguro encaminha tal relato ao Canal de Denúncias que está sob a gestão da Audit. A Audit irá deliberar individualmente sobre cada caso, procedendo com a apuração minuciosa das informações em cada processo. Se necessário, a Audit seguirá com o encaminhamento da denúncia à área competente da Cia., monitorando as análises até a sua conclusão.
O Canal de Denúncias é um canal de comunicação específico e oficial da TIM S.A, para que os públicos interno e externo compartilhem denúncias sobre eventos de corrupção, suborno, fraude, assédio moral e sexual, possíveis irregularidades ou impropriedades contábeis ou quaisquer outras questões de natureza contábil, assuntos de auditoria, conduta corporativa em violação a direitos da coletividade de consumidores e aqueles relacionados a controles internos, normas, políticas, ética, direitos humanos e meio ambiente Este espaço foi criado para fortalecer as bases de governança corporativa por meio da transparência, bem como observar:
- A legislação dos Estados Unidos da América, Sarbanes- Oxley Act/2002, à qual a TIM S.A. está sujeita como uma empresa registrada na Securities and Exchange Commission – SEC, com ações listadas através de um programa de ADR na Bolsa de Valores de New York (NYSE).
- A Instrução CVM 509 que regula as atividades do Comitê de Auditoria Estatutário, estabelecendo a necessidade de um canal para recebimento de denúncias.
- As normas internacionais de anticorrupção (FCPA); e, A Lei de Anticorrupção Brasileira (Lei no. 12.846/2013), regulamentada pelo Decreto.
Como entrar na Justiça contra operadora de celular?
O maior número de reclamações contra as operadoras de celulares Oi, Vivo, Claro e Tim refere-se à demora no atendimento e retorno para a solução de problemas tais como falha na conexão da internet veloz, queda na cobertura de sinal impedindo a realização de ligações, atrasos na instalações das linhas telefônicas, impossibilidade de comunicação entre o consumidor e as Centrais de Atendimento, ausência de retorno do contato, dentre outros.
Os consumidores que sofrem com esses problemas frequentemente se questionam: Como processar a Oi, Claro, Tim ou Vivo? São vários os relatos de problemas encontrados em uma simples busca da internet e nos comprovam que os erros são os mesmo nas quatro:
“Serviço péssimo e atendimento igualmente repugnante. Tim, Vivo, Claro e Oi, todas apresentam problemas”
“O servidor da Oi estava com problemas de conexão e quando eu pedia para baixar o PDF do contrato não conseguia acesso. Eu entrei em contato com a Oi e eles me deram outro servidor deles para navegar e novamente ocorreu o mesmo problema de conexão.”
Como processar a Oi, Claro, Tim ou Vivo?
Caso não consiga resolver seu problema através dos canais Anatel e Procon (é necessário que antes de tudo tente-se resolver o problema através destes órgãos), o consumidor pode procurar a Justiça. A maior parte dos casos pode ser resolvida através do Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como “tribunal de pequenas causas”, que tem competência conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de até 40 salários mínimos.
O interessado deverá dirigir-se ao JEC mais próximo de sua residência, munido dos documentos pessoais (inclusive comprovante de residência) e todos os documentos relacionados à causa.
Localize o JEC mais próximo de sua residência através do site do Tribunal de Justiça do seu estado.
Para ações de valor até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado, apesar de ser recomendado. Se o valor for entre 20 e 40 salários mínimos, é necessário ser representado por advogado. Você pode encontrar um Advogado em sua cidade através do próprio Jusbrasil. Clique aqui.
O Juizado Especial é mais rápido e menos burocratizado que a Justiça comum e costuma ser suficiente. Entretanto, em alguns casos será necessário ajuizar a ação na Justiça Comum, a critério do advogado.
Lute por seus direitos.
Fonte.
É possível processar uma operadora de celular?
Saiba como fazer denúncias e reclamações!
Clique nos tópicos e saiba:
- Está recebendo cobranças indevidas da operadora? Seja por mal funcionamento ou não cumprimento de contrato, as operadoras de telefonia móvel são as responsáveis pelos maiores índices de reclamação dos consumidores no Brasil.
Se você está com problemas de mau funcionamento na internet, TV por assinatura ou telefone, siga o passo a passo de como registrar uma reclamação no Procon.
Para conseguir fazer sua reclamação é importante ter documentos que provem a aquisição do produto ou serviço. No caso dos planos de telefonia, o ideal é que sejam contratos e protocolos de atendimento.
Em outras situações, podem ser recibos de vendas, termos de garantia, ordens de serviço e até mensagens por e-mail.
Antes de procurar o Procon, entre em contato com a sua operadora, que pode ser por escrito, via e-mail ou via telefone. Essa ação é importante porque você precisa ter o protocolo de atendimento para atestar que a operadora sabe do seu problema.
Aproveite e confira os contatos de todas as operadoras do Brasil.
Caso a operadora não resolva o seu problema, é indicado também registrar uma reclamação na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A denúncia na Anatel ajuda a investigar possíveis fraudes.
Além disso, a agência dá um prazo de 5 dias para a operadora entrar em contato e resolver sua situação.
Se nenhuma dessas opções funcionar, você pode tentar resolver seu problema no sistema do Procon municipal ou estadual. A última medida seria buscar auxílio por meio da justiça especial de conciliação ou mediação.
Para facilitar o acompanhamento de pedidos de reclamação, o Procon mantém e divulga, periodicamente, um cadastro com as reclamações contra cada empresa. Ele indica se foram ou não atendidas.
Existem unidades do Procon em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal. As reclamações devem ser registradas pelos consumidores no Procon da região onde moram.
Apesar de ser um órgão extrajudicial, o Procon pode ajudá-lo bastante porque mantém um contato mais direto com o cidadão. Ele tem poderes legais para convocar o fornecedor a comparecer em uma audiência com data e hora agendadas.
Isto vale tanto para buscar o acordo ou, se for o caso, para dar o prosseguimento ao processo administrativo. As penalidades que o Procon define são decisões fundamentadas de acordo com as leis.
Da mesma forma, ele tem o poder de intervir no mercado. Isso acontece quando há uma lesão ao consumidor ou para prevenir que novos danos aconteçam.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor estabelece, os Procons estaduais e municipais e demais entidades que visam a defesa do consumidor pertencem ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Você pode saber mais acessando o portal do Procon do seu Estado ou da sua cidade.
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Quanto a TIM paga por danos morais?
A empresa de telefonia TIM Celular S/A terá que pagar R$ 4 mil de danos morais a um cliente que teve problemas com a prestação de serviços da empresa, bem como com o aparelho celular adquirido na ocasião do contrato entabulado entre as partes. A sentença da juíza do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo foi confirmada, em grau de recurso, pela 2ª Turma Recursal.
O autor relatou na ação que em 2008 contratou serviço de telefonia fixa junto à TIM, adquirindo no ato da contratação um aparelho celular pelo valor de R$ 149,00. No entanto, segundo ele, o sinal de cobertura era deficiente na área em que residia e por esse motivo o celular vivia sem serviço. Além disso, o aparelho também apresentou defeito, razão pela qual procurou a empresa para efetuar a troca, a qual foi recusada. Insatisfeito, formulou pedido de rescisão contratual em maio de 2009, que foi efetivada em junho do mesmo ano.
Entretanto, em dezembro de 2009, o cliente tomou conhecimento da negativação do seu nome junto ao serviço de proteção ao crédito. Procurou a empresa e foi informado que os valores registrados nos órgãos eram referentes à multa contratual no valor de R$ 118,00 e às mensalidades dos meses de julho e agosto de 2009, período em que o contrato já estava rescindido.
A TIM, em contestação, informou não fabricar aparelho telefônico e por essa razão sua responsabilidade em relação a defeitos nos produtos comercializados expirava após 7 dias da data de aquisição. De acordo com a empresa, o fato de o aparelho ter apresentado defeito, não impedia o cliente de usufruir dos serviços prestados, já que opera com tecnologia GSM, por meio de chip, que pode ser utilizado em qualquer outro aparelho. Defendeu ainda a legalidade das cobranças realizadas, pois em nenhum momento deixou de prestar serviço ao consumidor, não dando causa à rescisão contratual.
Em relação à negativa de responsabilidade sobre o aparelho, a juíza esclareceu: “No caso vertente, a ré atuou como fornecedora de serviço de telefonia e como fornecedora de aparelho telefônico. Logo, há a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor – CDC de responsabilidade solidária entre fabricante e fornecedor. O consumidor pode acionar tanto um quanto o outro, de forma isolada ou em conjunto, nos termos do artigo 18 do CDC, para sanar o vício do produto”. A obrigação, nesses casos, expira em 90 dias da data da aquisição e não em sete, como alegado pela TIM.
Quanto ao contrato entabulado entre as partes, segundo a magistrada, ao se recusar a sanar o problema do aparelho, a empresa deu causa a rescisão contratual, “motivada pela desídia da empresa durante a execução do contrato”, afirmou a juíza.
Ao analisar o recurso da TIM, a 2ª Turma Recursal manteve a sentença de 1º grau na íntegra. Não cabe mais recurso.
O que é preciso para processar a TIM?
Para bloquear, você deve acessar o site do Procon, órgão de defesa do consumidor, do seu estado e fazer o cadastro com seu nome completo, CPF e e-mail. Depois, é só indicar o número de telefone que tem te incomodado.
Como entrar na justiça contra a TIM?
Dúvidas sobre Canal de Denúncias
Sobre o que você quer saber?
Principais dúvidas
O Canal de Denúncias da TIM S.A está disponível para tratativa de todos os assuntos relacionados à atos de corrupção, suborno, fraudes, assédio moral e sexual, impropriedades contábeis ou quaisquer outras questões de natureza contábil em geral, assuntos de auditoria, conduta corporativa em violação a direitos da coletividade de consumidores e aqueles relacionados a controles internos, normas, políticas, ética, meio ambiente e direitos humanos.
O Canal está disponibilizado para os públicos interno e externo com os quais a empresa se relaciona, a saber: colaboradores, acionistas/investidores, administradores, clientes, fornecedores/parceiros, Governo, comunidade, sociedade civil organizada e outras partes interessadas.
As denúncias podem ser registradas pela Intranet Corporativa, Internet (tim.com.br > Quem somos > Canal de Denúncias) ou por telefone no número ( 0800 900 8007 ), disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Os denunciantes que registrarem denúncias não serão identificados em hipótese alguma, tanto pela Intranet quanto pela Internet e por telefone. O anonimato e o sigilo estarão sempre garantidos, confirmando-se ou não as denúncias apontadas. Não há o registro dos IP’s dos computadores dos usuários do sistema via Internet e há o sigilo da gravação telefônica.
A recepção do relato é realizado pela empresa Contato Seguro. De modo sistêmico, a Contato Seguro encaminha tal relato ao Canal de Denúncias que está sob a gestão da Audit. A Audit irá deliberar individualmente sobre cada caso, procedendo com a apuração minuciosa das informações em cada processo. Se necessário, a Audit seguirá com o encaminhamento da denúncia à área competente da Cia., monitorando as análises até a sua conclusão.
O Canal de Denúncias é um canal de comunicação específico e oficial da TIM S.A, para que os públicos interno e externo compartilhem denúncias sobre eventos de corrupção, suborno, fraude, assédio moral e sexual, possíveis irregularidades ou impropriedades contábeis ou quaisquer outras questões de natureza contábil, assuntos de auditoria, conduta corporativa em violação a direitos da coletividade de consumidores e aqueles relacionados a controles internos, normas, políticas, ética, direitos humanos e meio ambiente Este espaço foi criado para fortalecer as bases de governança corporativa por meio da transparência, bem como observar:
- A legislação dos Estados Unidos da América, Sarbanes- Oxley Act/2002, à qual a TIM S.A. está sujeita como uma empresa registrada na Securities and Exchange Commission – SEC, com ações listadas através de um programa de ADR na Bolsa de Valores de New York (NYSE).
- A Instrução CVM 509 que regula as atividades do Comitê de Auditoria Estatutário, estabelecendo a necessidade de um canal para recebimento de denúncias.
- As normas internacionais de anticorrupção (FCPA); e,
- A Lei de Anticorrupção Brasileira (Lei no. 12.846/2013), regulamentada pelo Decreto
Como processar uma operadora de celular por cobrança indevida?
O maior número de reclamações contra as operadoras de celulares Oi, Vivo, Claro e Tim refere-se à demora no atendimento e retorno para a solução de problemas. Os problemas incluem falha na conexão da internet veloz, queda na cobertura de sinal impedindo a realização de ligações, atrasos na instalação das linhas telefônicas, impossibilidade de comunicação entre o consumidor e as Centrais de Atendimento, ausência de retorno do contato, entre outros.
Os consumidores que sofrem com esses problemas frequentemente se questionam: Como processar a Oi, Claro, Tim ou Vivo? São vários os relatos de problemas encontrados em uma simples busca da internet e nos comprovam que os erros são os mesmos nas quatro:
“Serviço péssimo e atendimento igualmente repugnante. Tim, Vivo, Claro e Oi, todas apresentam problemas”
“O servidor da Oi estava com problemas de conexão e quando eu pedia para baixar o PDF do contrato não conseguia acesso. Eu entrei em contato com a Oi e eles me deram outro servidor deles para navegar e novamente ocorreu o mesmo problema de conexão.”
Caso não consiga resolver seu problema através dos canais Anatel e Procon (é necessário que antes de tudo tente-se resolver o problema através destes órgãos), o consumidor pode procurar a Justiça. A maior parte dos casos pode ser resolvida através do Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como “tribunal de pequenas causas”, que tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de até 40 salários mínimos.
O interessado deverá dirigir-se ao JEC mais próximo de sua residência, munido dos documentos pessoais (inclusive comprovante de residência) e todos os documentos relacionados à causa. Localize o JEC mais próximo de sua residência através do site do Tribunal de Justiça do seu estado.
Para ações de valor até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado, apesar de ser recomendado. Se o valor for entre 20 e 40 salários mínimos, é necessário ser representado por advogado. Você pode encontrar um Advogado em sua cidade através do próprio Jusbrasil. Clique aqui.
O Juizado Especial é mais rápido e menos burocratizado que a Justiça comum e costuma ser suficiente. Entretanto, em alguns casos será necessário ajuizar a ação na Justiça Comum, a critério do advogado.
Lute por seus direitos.
Fonte.
Como entrar com um processo contra uma operadora de telefonia?
Iniciar
Possibilita ao consumidor registrar, na Anatel, reclamações contra as operadoras de serviços de telecomunicações (como telefonia móvel, telefonia fixa, internet e TV por assinatura) quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações. A Anatel encaminha a reclamação para a operadora, que terá dez dias corridos para dar uma resposta ou solução. É a operadora, e não a Anatel, quem irá responder ao consumidor. Esse serviço permite, também, o registro de reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação à Anatel.
Consumidores dos serviços de telecomunicações no Brasil.
Para registrar uma reclamação na Anatel é necessário ter o número do protocolo de atendimento da empresa. Por isso, antes de efetuar reclamação na Agência sobre os serviços de telecomunicações, o consumidor deve entrar em contato com a sua operadora e anotar esse número de protocolo.
Os consumidores também podem registrar:
- Denúncia, para informar violação de regras e exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações;
- Pedido de Informação, para tirar dúvidas sobre direitos, obrigações das operadoras ou sobre qualquer outro assunto de competência da Anatel;
- Sugestão, para propor melhoria ou opinar sobre os processos da Anatel.
Uma vez registrada na Anatel, a reclamação é encaminhada à operadora, que deve responder ao usuário em até dez dias corridos. Pedido de informação e sugestão são encaminhados às áreas responsáveis da Anatel, que devem responder ao usuário em até dez dias corridos. No caso de denúncia, o prazo de resposta é de noventa dias corridos, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Canais de prestação:
Aplicativo móvel: | Aplicativo Anatel Consumidor disponível para Android e iOS Utilize o aplicativo “Anatel Consumidor” para registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões, por meio de seu celular ou tablet. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativos de forma gratuita. |
Web: | Sistema Anatel Consumidor disponível no endereço eletrônico: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/ Utilize o Sistema Anatel Consumidor para registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação às operadoras e à Anatel. O acesso ao sistema é feito mediante cadastro do usuário. |
Telefone: | A central de atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país. |
Tempo estimado de espera:
Até