Como eu faço para processar a Claro?
Se você entrou em contato com a Central de Atendimento da Claro e seu pedido não foi solucionado ou respondido dentro do prazo, você pode acionar o canal da Ouvidoria.
Telefone da Ouvidoria da Claro: ligue para 0800 701 0180
De segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados nacionais).
Lembre-se de ter em mãos o número de protocolo fornecido pela Central de Atendimento.
A Ouvidoria da Claro existe para defender suas críticas e sugestões, sejam elas relacionadas aos serviços, produtos ou aos processos da empresa. Estamos aqui também para assegurar que os consumidores possam recorrer a uma segunda instância aqui na Claro, quando sua demanda já tenha sido avaliada pelos canais de atendimento de primeiro nível.
Na Ouvidoria, todas as demandas serão tratadas com total independência e imparcialidade. Algumas serão resolvidas pelos nossos representantes, outras intermediaremos junto às áreas responsáveis, acompanhando de perto até a sua efetiva conclusão, por isso, o prazo para atendimento é de até 10 dias, a contar do dia seguinte ao registro do protocolo. Nosso retorno será através dos telefones ou e-mail contidos em nosso cadastro. Faremos pelo menos três tentativas de contato com você, em dias e horário diferentes e, caso o contato seja imprescindível para a solução, enviaremos uma mensagem solicitando um novo contato conosco.
A diretoria de Ouvidoria também é responsável pelo monitoramento, relacionamento e tratamento das demandas e reclamações registradas nos órgãos como Procon e Consumidor.gov, além da Anatel, visando garantir a uniformidade no tratamento e imparcialidade na avaliação dessas demandas, independente do canal acionado pelo consumidor.
Todas as demandas recebidas pelo nosso canal serão utilizadas para o trabalho de melhoria contínua de nossos produtos, processos, serviços e atendimento.
Formação:
- Comunicação Social (Jornalismo) – Faculdade da Cidade – RJ
- Direito – Faculdade Candido Mendes – RJ
- Pós graduada em Direito Civil – Faculdade Candido Mendes- RJ
- Especialização em Direito Ambiental – UFRJ
- Especialização em Direito das Telecomunicações – FGV SP
- Especialização em Mediação – GVLAW – FGV – SP
- Certificação em Customer Experience – CCXC Abordagem – Faculdade FIA de Administração e Negócios
- Certificação Ouvidoria – FEBRABAN
Histórico Profissional:
- Implantação da Ouvidoria na BR Petrobras Distribuidora – 1988/2002
- Ouvidora no grupo Claro Brasil – Desde 2002
Objetivo do canal:
O canal da Ouvidoria existe para assegurar que os consumidores possam recorrer a uma segunda instância aqui na Claro quando sua demanda não for solucionada ou atendida dentro do prazo pelo SAC. Por isso, é imprescindível que você tenha em mãos o número do protocolo fornecido.
Como colocar uma operadora na Justiça?
Em 2013, as quatro maiores operadoras de celular no Brasil ficaram entre as dez empresas que mais sofreram reclamações no Procon-SP. Entre os principais problemas reportados estão: cobrança indevida ou abusiva; serviço não fornecido (seja na entrega ou no cumprimento da oferta) e qualidade insuficiente.
Principais problemas enfrentados pelo consumidor de telefonia móvel e seus direitos
Cobrança indevida ou abusiva: no Estado de São Paulo, este prazo é de 5 dias, de acordo com a lei Estadual nº 14.734/2012. O consumidor tem direito de solicitar a retificação imediata do engano, com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelos menos cinco dias a partir de então. Caso a operadora não cumpra este procedimento e o consumidor venha a pagar o valor indevido, ele terá direito à receber o que pagou a mais em dobro, com juros e correção monetária (repetição do indébito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor) Em outros Estados que não possuam lei específica, será aplicada a Resolução 477/2007 (artigos 68 a 71). O consumidor tem 30 (cliente pré-pago) ou 90 dias (cliente pós-pago) para reclamar o valor da fatura para a operadora A prestadora tem até 30 dias, após a reclamação, para responder e/ou devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados e pagos, acrescidos de correção monetária e juros, na próxima fatura (pós-pago) ou por meio de créditos com validade mínima de 30 dias (pré-pago) ou por outro meio escolhido pelo consumidor.
Interrupção do serviço: O consumidor exigir reparação proporcional ao período da interrupção do serviço (art. 28, Resolução nº 477/2007). Quando previsível, a interrupção deve ser comunicada aos consumidores afetados com antecedência mínima de 5 dias (art. 18, § 3º, Resolução nº 477/2007)
Fidelização: De acordo com o art. 40 da Resolução 477/2007, a prestadora pode oferecer benefício (s) ao consumidor em troca de uma vinculação à ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Sobre outros problemas, consulte o site da Anatel: http://www.anatel.gov.br/consumidor/seus-direitos/telefonia-celular
Mas o que fazer ao experimentar um problema com uma operadora de celular?
Primeiramente, deve-se entrar em contato com a própria operadora para tentar resolver o problema. Não se esqueça de anotar o número de protocolo, pois ele é prova de que a operadora sabe de seu problema e lhe deve uma resposta e é necessário informar este número à Anatel, ao Procon ou à Justiça, em caso de reclamações.
Segue uma lista dos contatos das principais operadoras:
Se você não consegue resolver os problemas ao procurar a operadora, é possível recorrer ao Procon, à Anatel ou à Justiça.
Reclamação à Anatel
Você pode ent
Como fazer uma reclamação contra a Claro?
Sentimos muito que você não tenha tido uma boa experiência. Estamos sempre nos esforçando para dar o melhor atendimento aos nossos clientes.
Você pode entrar em contato com a ouvidoria da Claro através do número 0800 701 0180, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Você também encontra a ouvidoria no site Minha Claro móvel ou residencial, de acordo com o produto que deseja atendimento:
Importante: O prazo para que um chamado feito na ouvidoria seja concluído é de dez dias corridos, após a data de abertura dele.
Lembrando que, para falar com a ouvidoria é necessário que antes você tenha feito contato com nossa central de atendimento 1052 e esteja com o protocolo desse atendimento em mãos.
Saiba tudo sobre a ouvidoria da Claro, clicando aqui.
O que fazer quando a operadora não resolve o problema?
Você pode entrar em contato com a Anatel por meio da internet (através deste link – http://www.anatel.gov.br/consumidor/saiba-como-reclamar-de-sua-operadora); da Central de Atendimento Telefônico, no número 1331 (ou 1332, para deficientes auditivos); ou pessoalmente, nas salas do cidadão.
Antes de procurar o Procon, entre em contato com a sua operadora, que pode ser por escrito, via e-mail ou via telefone. Essa ação é importante porque você precisa ter o protocolo de atendimento para atestar que a operadora sabe do seu problema.
Você pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo 0800 7751212 de segunda a sexta das 08h às 19h para pessoa física e das 08h às 19h para pessoa jurídica, exceto feriados.
A notar a interrupção dos serviços, mesmo que logo após a falta de sinal de TV ou de internet, o consumidor deve entrar em contato com a operadora, informando o problema e anotando o protocolo do atendimento.
Como faço pra processar a Claro?
Iniciar
Possibilita ao consumidor registrar, na Anatel, reclamações contra as operadoras de serviços de telecomunicações (como telefonia móvel, telefonia fixa, internet e TV por assinatura) quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações. A Anatel encaminha a reclamação para a operadora, que terá dez dias corridos para dar uma resposta ou solução. É a operadora, e não a Anatel, quem irá responder ao consumidor. Esse serviço permite, também, o registro de reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação à Anatel.
Consumidores dos serviços de telecomunicações no Brasil.
Para registrar uma reclamação na Anatel é necessário ter o número do protocolo de atendimento da empresa. Por isso, antes de efetuar reclamação na Agência sobre os serviços de telecomunicações, o consumidor deve entrar em contato com a sua operadora e anotar esse número de protocolo.
Os consumidores também podem registrar:
- Denúncia, para informar violação de regras e exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações;
- Pedido de Informação, para tirar dúvidas sobre direitos, obrigações das operadoras ou sobre qualquer outro assunto de competência da Anatel;
- Sugestão, para propor melhoria ou opinar sobre os processos da Anatel.
Uma vez registrada na Anatel, a reclamação é encaminhada à operadora, que deve responder ao usuário em até dez dias corridos. Pedido de informação e sugestão são encaminhados às áreas responsáveis da Anatel, que devem responder ao usuário em até dez dias corridos. No caso de denúncia, o prazo de resposta é de noventa dias corridos, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Canais de prestação
Aplicativo móvel | :Aplicativo Anatel Consumidor disponível para Android e iOS Utilize o aplicativo “Anatel Consumidor” para registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões, por meio de seu celular ou tablet. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativos de forma gratuita. |
Web | :Sistema Anatel Consumidor disponível no endereço eletrônico: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/ Utilize o Sistema Anatel Consumidor para registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação às operadoras e à Anatel. O acesso ao sistema é feito mediante cadastro do usuário. |
Telefone | :A central de atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país. |
Tempo estimado de espera | : Até |
Quanto a Claro paga por danos morais?
Postado em 10/12/2021 21:30
A empresa de telefonia Claro foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil pela veiculação de propaganda abusiva sobre pacote de fibra óptica, nesta sexta-feira (10/12). Na ação civil, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), a empresa foi proibida de omitir dados essenciais em futuras ofertas e deverá explicitar de forma clara o alcance da tecnologia oferecida aos clientes. A decisão é do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília e tem validade em âmbito nacional.
O juiz registrou que o dano moral coletivo se refere ao desrespeito aos consumidores, os quais têm direito à informação e não podem ser enganados nas relações de consumo. Portanto, a indenização foi deliberada com o objetivo de desestimular novas manifestações semelhantes. Caso não cumpra a decisão, a Claro está sujeita a multa de R$ 200 mil, limitada a R$ 20 milhões, por evento de veiculação.
De acordo com o MPDFT, dentro da casa dos usuários passa a ser utilizado cabo coaxial — fio para transmitir sinais — e essa informação é omitida na propaganda, o que expõe os consumidores a risco de lesão.
“A publicidade veiculada realmente não se mostra falsa, mas incompleta, pois omite dado essencial ao transmitir a ideia de que o serviço ofertado utiliza inteiramente de alta tecnologia de transmissão de dados por fibra ótica, quando, na realidade, parte da transmissão se faz por outro meio (tecnologia defasada ou de qualidade inferior), como bem explicado pelo expert no percuciente laudo elaborado à luz de inúmeras evidências científicas”, explicou o magistrado.
A empresa argumenta que o alcance da fibra óptica não é um dado essencial para a contratação dos serviços e nega a ocorrência de suposta enganosidade das publicidades. A Claro explica que o fato de a fibra ir ou não até o interior da residência do consumidor não é determinante para a decisão do cliente, porque, quando o interessado busca por serviços de internet banda larga fixa, a composição da rede de transmissão não é o principal ponto.
O que interessa efetivamente ao consumidor, de acordo com a empresa, é saber o preço dos serviços e a velocidade de conexão à internet. A decisão cabe recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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Como colocar uma operadora na Justiça?
Em 2013, as quatro maiores operadoras de celular no Brasil ficaram entre as dez empresas que mais sofreram reclamações no Procon-SP. Entre os principais problemas reportados estão: cobrança indevida ou abusiva; serviço não fornecido (seja na entrega ou no cumprimento da oferta) e qualidade insuficiente.
Principais problemas enfrentados pelo consumidor de telefonia móvel e seus direitos
- Cobrança indevida ou abusiva: no Estado de São Paulo, este prazo é de 5 dias, de acordo com a lei Estadual nº 14.734/2012. O consumidor tem direito de solicitar a retificação imediata do engano, com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelos menos cinco dias a partir de então. Caso a operadora não cumpra este procedimento e o consumidor venha a pagar o valor indevido, ele terá direito à receber o que pagou a mais em dobro, com juros e correção monetária (repetição do indébito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor) Em outros Estados que não possuam lei específica, será aplicada a Resolução 477/2007 (artigos 68 a 71). O consumidor tem 30 (cliente pré-pago) ou 90 dias (cliente pós-pago) para reclamar o valor da fatura para a operadora A prestadora tem até 30 dias, após a reclamação, para responder e/ou devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados e pagos, acrescidos de correção monetária e juros, na próxima fatura (pós-pago) ou por meio de créditos com validade mínima de 30 dias (pré-pago) ou por outro meio escolhido pelo consumidor.
- Interrupção do serviço: O consumidor exigir reparação proporcional ao período da interrupção do serviço (art. 28, Resolução nº 477/2007). Quando previsível, a interrupção deve ser comunicada aos consumidores afetados com antecedência mínima de 5 dias (art. 18, § 3º, Resolução nº 477/2007)
- Fidelização: De acordo com o art. 40 da Resolução 477/2007, a prestadora pode oferecer benefício (s) ao consumidor em troca de uma vinculação à ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Sobre outros problemas, consulte o site da Anatel: http://www.anatel.gov.br/consumidor/seus-direitos/telefonia-celular
Mas o que fazer ao experimentar um problema com uma operadora de celular?
Primeiramente, deve-se entrar em contato com a própria operadora para tentar resolver o problema. Não se esqueça de anotar o número de protocolo, pois ele é prova de que a operadora sabe de seu problema e lhe deve uma resposta e é necessário informar este número à Anatel, ao Procon ou à Justiça, em caso de reclamações.
Segue uma lista dos contatos das principais operadoras:
Se você não consegue resolver os problemas ao procurar a operadora, é possível recorrer ao Procon, à Anatel ou à Justiça.
Reclamação à Anatel
Você pode ent”.
Como abrir um processo contra uma empresa de internet?
Caso desconfie de qualquer atividade fraudulenta em um site, uma das opções é formalizar a denúncia no Consumidor.gov.br, que é um canal público para realizar e acompanhar reclamações sobre uma empresa online.