Qual o valor do Auxílio-moradia para residente?
Se você é médico residente, ou concluiu a residência a menos de cinco anos, e não recebeu o auxílio moradia, é possível obtê-lo judicialmente. Esse artigo irá lhe fornecer todas as informações necessárias para que você tenha acesso a esse direito.
Os médicos residentes possuem o direito ao auxílio moradia, conforme previsto no Art. 4º, §5º, III da Lei 6.932/81:
§ 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
Perceba que o inciso menciona um regulamento para a concessão deste benefício. Esse regulamento não foi criado e, diante disso, a orientações dos tribunais é no entendimento de que esse auxílio deve ser recebido em dinheiro – em regra, no valor de 30% da bolsa da residência. Todo residente em medicina possui direito ao auxílio moradia. Independente de constar ou não no edital, mesmo que more na mesma cidade, sendo em instituição pública ou privada. O direito é para todos como é possível observar a partir da leitura do dispositivo legal.
Além disso, caso você não tenha recebido quando fez a residência, é possível pleitear seus direitos de até cinco anos passados. Ou seja, caso você tenha deixado de receber o auxílio moradia em sua residência médica, e isso tenha ocorrido em um período igual ou inferir a cinco anos, é possível obter os valores retroativos através de uma ação judicial. Na falta de um regulamento específico, o entendimento dos Tribunais tem sido no sentido de fixar esse valor em 30% do valor da bolsa de residência médica. A título de exemplo, considere o valor vigente, de R$4.106,90. Nesse caso, o valor devido, a título de auxílio moradia, seria de R$1.232,07. Ainda, pense no estudante que não recebeu o valor devido no curso de sua residência, e esta tenha durado cinco anos. Caso fosse pleitear judicialmente seu auxilio moradia, o valor por esse tempo seria de R$73.924,02.
De início, faz-se necessário que você solicite administrativamente esse benefício. Caso tenha uma resposta afirmativa, seu problema estará resolvido. Todavia, o que vem acontecendo é a negativa desse pedido, o que serve de justificativa para ingressar uma ação nesse sentido. O próximo passo, a partir de então, é buscar advogados de confiança para que possam lhe orientar e dar prosseguimento no processo. Nós temos vasta experiência em Direito Médico, e áreas correlatas. Teremos o maior prazer em ouvir seu caso e lhe dar as orientações para que possamos pleitear seu direito e garantir o cumprimento da lei. Fale conosco através do botão abaixo.
Quem tem direito a receber auxílio moradia?
CAIXA › Programas Sociais › Auxílio Moradia – Prefeitura de Salvador
Mais qualidade de vida para famílias de baixa renda
O que é:
O Auxílio Moradia, condedido pela Prefeitura de Salvador, é um benefício mensal no valor de R$300 destinado às famílias de baixa renda que tenham sofrido perdas do imóvel devido à calamidade pública. Esse auxílio financeiro também beneficia famílias que se encontram em situação de rua. A CAIXA atua como agente operador desse auxílio e a origem dos recursos para pagamento é do município de Salvador.
Como funciona:
O cadastramento das famílias para a concessão do benefício será realizado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza – SEMPRE. O pagamento é efetuado nos 10 últimos dias úteis de cada mês, de acordo com o calendário de pagamento dos Programas Sociais do Governo Federal. A validade do benefício é de 90 dias, contados a partir da data de início do calendário de pagamento.
A quem se destina:
Possui direito ao benefício famílias de baixa renda, que tenham sofrido perdas do imóvel devido à calamidade pública, assim como pessoas que se encontram em situação de rua. O beneficiário deve residir no município de Salvador (BA), comprovar renda per capta de até ¼ do salário mínimo vigente e estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Observação: O cônjuge, companheiro ou dependente do beneficiário já cadastrado, ou aquele que estiver residindo em unidade de acolhimento institucional, não poderá receber o benefício do Auxílio Moradia.
Queremos melhorar o nosso site para você. Ficou satisfeito com o conteúdo desta página?
- Sim
- Não
Obrigado! Nossa equipe vai avaliar suas considerações. Obrigado! Seu comentário foi enviado. Nossa equipe irá rever o conteúdo desta página.
Como requerer auxílio moradia?
O governo de São Paulo, em combate à vulnerabilidade social, apresentou a Lei nº 17.372, lançada em 2023. A legislação implementa o programa Bolsa do Povo, destinado a unificar a gestão de vários benefícios e programas que visam auxiliar indivíduos e famílias em situação de risco socioeconômico. Entre os benefícios oferecidos está o auxílio moradia, com foco em diferentes grupos sociais, como servidores públicos, famílias de baixa renda e pessoas sem residência fixa.
Para ser elegível ao auxílio moradia do programa Bolsa do Povo, o requerente deve se enquadrar em algumas condições. São elas: apresentar comprovante de renda familiar inferior a três salários mínimos e vivenciar uma situação de moradia precária, seja pelo alto custo do aluguel, seja por estar localizada em áreas de risco ou consideradas insalubres.
A solicitação do auxílio moradia pode ser feita presencialmente ou online. Entre os documentos necessários estão: documento de identidade e CPF do solicitante, comprovantes de renda e de residência, além de uma declaração que ateste a necessidade do benefício.
Ademais do auxílio moradia, o Bolsa do Povo abarca outros auxílios relevantes, tais como: Bolsa Empreendedor, Bolsa Trabalho, VidAtiva, Ação Jovem, Via Rápida, Bolsa Talento Esportivo, Renda Cidadã, Prospera Família e Novotec Expresso. Todos esses compartilham o objetivo comum de mitigar a vulnerabilidade socioeconômica.
É imprescindível ressaltar que cada benefício possui critérios de elegibilidade, processos de inscrição e valores a serem recebidos distintos. Logo, é de extrema importância que o cidadão mantenha-se sempre atualizado acerca das informações, acessando o portal do programa com frequência.
O Bolsa do Povo é uma iniciativa que busca ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica em São Paulo, oferendo apoio financeiro e oportunidades para melhorar sua qualidade de vida e seu bem-estar.
Quem tem direito a bolsa residência médica?
A residência médica é uma fase decisiva na carreira de qualquer profissional de medicina e, como qualquer etapa tão importante, traz consigo diversas dúvidas e questionamentos. Pensando nisso, no texto de hoje iremos explicar tudo que você precisa saber sobre a bolsa ofertada aos residentes: qual o valor da bolsa de residência médica? Quem tem direito? Quais os Benefícios e muito mais. Vem conferir!
A bolsa de residência médica atualmente está no valor mínimo de R$ 4.106,09 (valor seguido com poucas alterações pela maioria das instituições). O antigo valor, de R$ 3.330,43, era 23,29% menor e foi reajustado no fim de 2021 em uma portaria do Ministério da Educação.
A PL 2803/2019 do Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), propõe que o valor da bolsa passe a ser de R$ 11.865 – equiparando-se ao valor dado no Programa Mais Médicos -, para, segundo ele, aumento da valorização do médico especialista. A proposta foi aprovada em comissão na câmara e está no aguardo de designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação.
A remuneração paga aos residentes é uma bolsa-auxílio. Ou seja, na prática não há vínculo empregatício entre os estudantes e as instituições, funcionando como uma bolsa de estudos. Dessa maneira, os profissionais trabalham sob regime de contrato e não possuem direito de receber benefícios de profissionais CLT como décimo terceiro.
A bolsa de residência é dada a todos os residentes em medicina, independente da área de especialização ou instituição. Apesar de possuir um piso de R$ 4.106,09 ela pode variar, sendo mais alta a depender do local de residência. De maneira geral também a bolsa é dada de forma igualitária, ou seja, se você busca um curso de acesso direto irá receber o mesmo valor independentemente de cursar dermatologia ou cirurgia geral.
Sim, apesar de não receberem alguns direitos dados aos profissionais CLT os residentes possuem benefícios garantidos na Lei 6932/81. Os principais benefícios são:
- Assistência médica
- Auxílio alimentação
- Auxílio moradia
- Seguro de vida
A bolsa de residência médica é um direito dado a todos os residentes de forma igual. O valor atual da bolsa é de R$ 4.106,09 e existe um projeto de lei que pretende aumentá-la para R$ 11.865. O valor recebido é uma bolsa e não um salário, dessa forma os estudantes não possuem os direitos garantidos a trabalhadores CLT. No entanto, possuem outros benefícios próprios do seu regime de contrato.
Leia Mais:
Qual o valor do Auxílio-moradia para residência médica?
O médico residente tem direito ao recebimento de Auxílio Moradia. O benefício deverá ser pago pela instituição de saúde responsável, durante todo o programa de Residência Médica. O valor retroativo pode ultrapassar R$ 11.989,44, para cada ano de duração do referido programa, além de correção e atualização monetária.
Desde a edição da Lei 12.514/2011 (que editou a Lei 6.932/1981), as instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) devem fornecer ao médico residente:
- Moradia
- Alimentação
Infelizmente, assim como outros direitos, sobretudo estudantis, o auxílio moradia durante a residência médica acabou se tornando um “elefante na sala”, já que, na prática, poucas instituições de saúde estão realmente dispostas a pagar isso de modo amigável.
Mas a verdade é que, sim, deverão fornecer, nos termos da lei, moradia e alimentação aos profissionais cursando residência médica. Eu sei que a vida de um estudante durante a residência médica não é fácil!
Principalmente para aqueles que utilizaram o FIES durante a faculdade, já que precisam arcar, simultaneamente, com despesas básicas de sobrevivência e as parcelas de amortização. Se você ainda não suspendeu as parcelas do FIES e tem interesse em saber mais sobre o assunto, clique aqui e conheça a Carência Estendida.
Se você possui vínculo ativo no Programa de Residência Médica, o primeiro passo é formalizar um pedido administrativo, através de e-mail ou carta, enviado diretamente à Comissão de Residência Médica (COREME).
O passo acima é muito importante pois, antes de judicializar uma matéria, é necessário que exista uma pretensão resistida, ainda que por inércia da instituição.
Na prática, para aqueles que ainda se encontram na Residência Médica, isso acaba sendo deixado de lado por medo de represália.
Assim, caso você se enquadre na referida hipótese, saiba que é possível requerer o auxílio moradia após a conclusão da residência médica.
Feito o pedido, é necessário aguardar um tempo hábil para resposta.
Diante de uma negativa expressa ou, ainda, diante da ausência de resposta dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias, o médico residente deverá procurar um advogado de confiança e recorrer ao judiciário, pedindo, liminarmente, a implementação imediata do benefício, sem prejuízo dos valores retroativos.
Se você passou por isso e quiser sanar alguma dúvida, fale comigo pelo whatsapp.
Sim, se você já concluiu o Programa de Residência Médica, é possível obter a conversão da moradia em pecúnia, no importe de 30% sobre o valor da bolsa recebida, para cada mês de atuação. Caso você esteja cursando, saiba que também é possível, mas a maioria dos clientes que atendo dizem “temer represálias” da instituição de saúde.
Como não á consenso jurisprudencial a respeito da responsabilidade pelo pagamento, se você teme sofrer algum tipo de represália, saiba que é possível requerer o benefício após a conclusão da especialização.
Conforme jurisprudência já pacificada pelo STJ, para aqueles que já concluíram o Programa de Residência Médica, é possível obter a conversão da moradia em pecúnia, no importe de 30% sobre o valor da bolsa recebida, para cada mês de atuação.
Como pedir auxílio moradia na residência?
O auxílio moradia para médicos-residentes é uma realidade pouco conhecida. Porém, estamos falando de um benefício ao qual todos os profissionais da área têm direito. Você sabia disso? Então fique conosco para conhecer os detalhes. Aprenda, também, quais são os passos para solicitar esse valor.
A Lei Nº 12.514, de 2011, determina que instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica devem oferecer a estrutura adequada aos participantes. A lista inclui:
- Condições dignas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
- Alimentação; e
- Moradia.
Quanto à moradia, cada hospital ou faculdade de medicina é livre para estabelecer o próprio regulamento. Então, como nem todas as instituições dispõem de alojamentos próprios para acomodar os residentes, muitas vezes opta-se pelo pagamento de um auxílio. A quantia permite ao médico bancar um aluguel, por exemplo.
A legislação não define uma cifra específica para o auxílio moradia de médico-residente. Por isso, as instituições de saúde costumam se basear em decisões judiciais, que fixaram um percentual de 30% sobre o valor da bolsa.
Aliás, cabe dizer que o próprio custo da bolsa auxílio está desatualizado no texto da Lei Nº 12.514. O Artigo 4º fala em R$ 2.384,82, com possibilidade de revisão anual. E, de fato, já houve alguns reajustes.
Recentemente, uma portaria interministerial alterou para R$ 4.106,09 o valor mínimo da bolsa dos médicos-residentes. Portanto, considerando o percentual de 30%, o auxílio moradia inicial pode girar em torno de R$ 1.231,83.
Qualquer médico-residente pode solicitar o auxílio moradia, caso a instituição não forneça alojamento próprio. Ou seja: não se trata de um benefício voltado apenas a profissionais de baixa renda, ou que estejam trabalhando fora de seu estado de origem.
E vale acrescentar que esse auxílio é pago durante todo o período da residência médica. Ele se soma a outros benefícios que podem ser utilizados durante o programa, como a licença-paternidade e a licença-maternidade.
O médico-residente que necessitar de auxílio moradia pode abrir uma solicitação diretamente no programa ao qual está vinculado. O passo a passo pode variar conforme a universidade, mas em geral basta enviar um e-mail à Comissão de Residência Médica (COREME) para formalizar o requerimento.
Todavia, caso o médico já esteja prestando residência, o pedido pode ser feito diretamente na via judicial, uma vez que o hospital já está lesando o profissional.
Não. Como dissemos antes, a legislação que trata do auxílio moradia para médico-residente é ampla e irrestrita. Isso significa que qualquer profissional vinculado ao programa pode solicitar o benefício.
Não há necessidade de comprovar pagamento de aluguel, insuficiência de renda ou deslocamento da cidade de origem. Inclusive, as condições financeiras da pessoa não são um critério para definir quem pode e quem não pode receber o auxílio. Todo mundo, do mais humilde ao mais.
Quem tem direito a receber auxílio moradia?
CAIXA › Programas Sociais › Auxílio Moradia – Prefeitura de Salvador
Mais qualidade de vida para famílias de baixa renda
O que é:
O Auxílio Moradia, condedido pela Prefeitura de Salvador, é um benefício mensal no valor de R$300 destinado às famílias de baixa renda que tenham sofrido perdas do imóvel devido à calamidade pública. Esse auxílio financeiro também beneficia famílias que se encontram em situação de rua. A CAIXA atua como agente operador desse auxílio e a origem dos recursos para pagamento é do município de Salvador.
Como funciona:
O cadastramento das famílias para a concessão do benefício será realizado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza – SEMPRE. O pagamento é efetuado nos 10 últimos dias úteis de cada mês, de acordo com o calendário de pagamento dos Programas Sociais do Governo Federal. A validade do benefício é de 90 dias, contados a partir da data de início do calendário de pagamento.
A quem se destina:
Possui direito ao benefício famílias de baixa renda, que tenham sofrido perdas do imóvel devido à calamidade pública, assim como pessoas que se encontram em situação de rua. O beneficiário deve residir no município de Salvador (BA), comprovar renda per capta de até ¼ do salário mínimo vigente e estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Observação: O cônjuge, companheiro ou dependente do beneficiário já cadastrado, ou aquele que estiver residindo em unidade de acolhimento institucional, não poderá receber o benefício do Auxílio Moradia.
Queremos melhorar o nosso site para você. Ficou satisfeito com o conteúdo desta página?
- Sim
- Não
Obrigado! Nossa equipe vai avaliar suas considerações.
Obrigado! Seu comentário foi enviado. Nossa equipe irá rever o conteúdo desta página.
Quanto é o desconto da bolsa de residência?
A falta de tempo de quem está prestes a fazer um concurso para residência médica pode levar ao esquecimento de detalhes importantes da residência médica. Entre eles, os direitos e benefícios do médico residente.Ninguém quer ser surpreendido no futuro com algum critério que desconhecia. Por isto, o Revisamed reuniu, neste artigo, todas as dicas para você.
É essencial que o médico conheça todas as regras do programa de residência da instituição e o edital do concurso. De um ano para o outro, os editais mudam da mesma forma que as resoluções e portarias da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e das Comissões Estaduais de Residência Médica. Cabe às comissões nacional e estaduais, juntamente com o Ministério da Educação, o acompanhamento dos programas de residência. E como em qualquer relação de trabalho e estudo, os médicos residentes têm direitos e deveres. Estes estabelecidos em contrato entre as instituições que oferecem o programa e o residente.
A seguir, você vai saber:
Neste artigo, procuramos esclarecer todos os detalhes sobre o tema. Ao conquistar a sua vaga na residência médica, você já terá conhecimento sobre a relação legal com a instituição escolhida. Começando pela questão dos valores da bolsas de residência, atualmente o residente R1 tem direito a um valor mensal de R$ 3,330,43, valor que pode ser complementado a critério da instituição financiadora.
A alíquota de contribuição previdenciária é de 11%, deduzida da bolsa do residente, e 20% recolhida pela instituição. A única exceção à regra é se a financiadora for uma instituição filantrópica: neste caso é descontado 20% diretamente da bolsa do residente.
O financiamento de bolsas pode ser realizado de forma pública (federal, estadual, municipal ou distrital) e de forma privada. O Ministério da Educação financia apenas bolsas de universidades federais e de hospitais universitários vinculados a elas. O Ministério da Saúde, por meio de editais públicos anuais, financia instituições públicas e filantrópicas.
Não existe vínculo empregatício entre o médico residente e o hospital onde cumpre o programa de Residência médica. Porém, é necessário o contrato onde estejam previstos os direitos e deveres do médico residente de acordo com a Lei 6932. O residente também deve receber o regulamento da residência médica da instituição.
Como não há vínculo empregatício, o residente não tem direito ao 13º salário. Em compensação, durante a residência médica, o residente pode ter vínculo/contrato com outro hospital uma vez que a residência não é dedicação exclusiva. Porém, este vínculo não pode comprometer atividades da residência.
O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual. De acordo com a legislação, o hospital precisa disponibilizar alojamento e alimentação ao residente, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, conforme estabelecido em regulamento (§5º Art. 1º da Lei 12.514 de 28/10/2011). É direito primordial do.