Como não pagar taxa de protesto?
Está com o nome protestado e não tem ideia quanto custa para limpar seu nome? Agora na CENPROT-SP é possível fazer uma simulação das taxas para cancelamento de protesto e consultar os valores aproximados para regularizar a sua situação.
O primeiro passo para quem está com dívida em protesto é procurar o CREDOR, efetuar o pagamento da dívida e solicitar a autorização para cancelamento do protesto. Isto é, solicitar a popularmente conhecida Carta de Anuência.
Para isso, peça ao CREDOR que faça a “Anuência Eletrônica” no site www.protestosp.com.br.
Simples e prático, o processo de anunência no site da CENPROT-SP facilita muito a vida do CREDOR, pois evita a necessidade do fornecimento da declaração em papel timbrado com firma reconhecida. De outro lado, simplifica também o processo para o DEVEDOR, que pode fazer o cancelamento no site, sem precisar se deslocar até o cartório. No entanto, se preferir, você pode solicitar a carta de anuência física. Nós já mostramos um exemplo dela aqui.
Caso já tenha efetuado o pagamento do título ao Credor, basta cancelar o protesto.
Mas, é importante ressaltar que, de acordo com a Lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, no artigo art. 26, §§ 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. A CENPROT-SP (www.protestosp.com.br) possui uma ferramenta para fazer a simulação dos valores das taxas para o cancelamento de protesto.
A simulação mostra um valor aproximado da taxa que pode variar, dependendo da região e da forma de intimação do cartório (via correio, pessoal ou edital).
O procedimento é muito fácil! Ache no site www.protestosp.com.br a opção cancelamento de protesto, clique em “simulação de emolumentos para cancelamento de protesto” e forneça os dados solicitados.
É importante informar, que as custas cartorárias, são compostas de taxas e contribuições que o cartório deve repassar ao Estado, Tribunal de Justiça, IPESP, Santa Casa, ISS.
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Sou obrigado a pagar as custas do protesto?
Quem deve pagar as taxas do cartório de protesto? O protesto de títulos é gratuito para o CREDOR no estado de São Paulo, quem deve pagar pelas custas cartorárias é o INADIMPLENTE, exceto no caso de retirada do título antes do protesto.
Como não pagar a taxa do cartório?
Pessoas que se declararem pobres poderão ser isentas do pagamento de taxas para reconhecimento de firma e autenticação de documentos nos cartórios. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 144/2016. O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a escolha de um relator.
De acordo com o projeto, para obter a gratuidade no reconhecimento de firma e na autenticação de documentos, o interessado só precisará fazer uma declaração de próprio punho ou, no caso de analfabetos, assinada por duas testemunhas. A falsa declaração de pobreza pode gerar processo civil e criminal contra o autor.
Ao apresentar o texto, o senador argumenta que é dever do Estado proteger as pessoas pobres e menos favorecidas. Para ele, a gratuidade será um ato de solidariedade social dos cartórios. “Em muitos casos, essas pessoas deixam de realizar diversos atos comuns da vida civil porque não dispõem de recursos para pagar os emolumentos por eles cobrados”, afirma.
A decisão da comissão sobre o projeto é terminativa. Isso significa que, se for aprovado pelo colegiado e não houver recurso para que vá para o Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Como cancelar protesto gratuito?
Como fazer o cancelamento do protesto Acesse o site www.protestosp.com.br; 2. Localize o menu cancelamento de protesto em seguida clique na opção pedido de cancelamento; 3.
Tem como pagar um protesto pela internet?
Em parceria com o IEPTB-SP, PGE/SP oferece ao contribuinte de São Paulo a possibilidade de liquidar seus débitos protestados relativos a impostos estaduais.
O contribuinte do Estado de São Paulo tem mais uma opção para pagamento de seus débitos inscritos em dívida ativa e protestados. A possibilidade é fruto de convênio entre a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP). Ao todo, são cerca de seis milhões de débitos (dívidas), no montante de aproximadamente R$ 80 bilhões, que podem ser pagos no Cartório de Protesto.
A partir deste maio de 2021, além do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br, o contribuinte poderá também acessar o site www.protestosp.com.br para emitir guias de recolhimento de seu débitos protestados.
Mediante transferência bancária ou pagamento do boleto emitido diretamente no site www.protestosp.com.br será possível liquidar os débitos e obter o cancelamento do protesto em um único ato, de forma segura, sem a necessidade de sair de casa.
A quitação poderá ser acessada de várias maneiras: menus, barra de mensagens e, principalmente, digitando o documento CPF ou CNPJ na consulta gratuita do site www.protestosp.com.br.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo telefone (11) 2189-9666 (das 9h às 18h), ou diretamente no cartório onde seu protesto foi lavrado.
Como fazer o pagamento de um protesto em cartório?
É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a autorização para o cancelamento do protesto de inscrição em dívida ativa da União, quando o débito já estiver regularizado, mas ainda houver pendência na comunicação automática ao Tabelionato de Protesto de Títulos responsável.
O protesto de inscrição em dívida ativa da União é realizado pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos, mediante solicitação da PGFN.
Após a realização do protesto, regularizada a dívida (por pagamento ou negociação), em até 72 horas, a PGFN informa a regularização ao Tabelionato, eletronicamente e de modo automático, sem necessidade de pedido do contribuinte. O nome da comunicação eletrônica é “anuência com o cancelamento do protesto”.
Excepcionalmente, no entanto, alguma inconsistência nessa comunicação automática pode atrasar o envio da autorização aos tabelionatos. Caso a anuência/comunicação não tenha sido recebida pelo Tabelionato, o contribuinte pode protocolar o pedido de autorização para cancelamento.
Atenção! Mesmo com o envio da autorização pela PGFN, é preciso que as custas do Tabelionato sejam pagas para que haja o cancelamento do protesto.
As custas podem ser pagas diretamente no cartório responsável pelo protesto ou pode ser gerado boleto de pagamento on-line no site da Central Nacional de Protesto (CENPROT). Para acessar o CENPROT, o devedor deve antes se cadastrar ou possuir certificado digital. O CENPROT fornece instruções de como efetuar o pagamento on-line das custas. Clique aqui para saber mais.
Como resolver protesto em cartório online?
COMO FAZER O CANCELAMENTO DO PROTESTO
1
Acesse o site www.protestosp.com.br;
2
Localize o menu cancelamento de protesto em seguida clique na opção pedido de cancelamento;
3
Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;
4
Escolha a forma de pagamento;
5
Pronto!
Como pagar os protesto em meu nome?
Quinta-feira, 7 de Novembro de 2019 | Horário: 15:01
Dívida com protesto: está mais fácil regularizar seu débito com a Prefeitura
Agora é possível consultar o valor devido e gerar o boleto para pagamento pelo site dos cartórios. Basta acessar: www.protestosp.com.br.
As dívidas com a Prefeitura que foram protestadas em cartório podem, desde o dia 1 de novembro, ser resolvidas com mais agilidade. Com a nova sistemática, é possível consultar o valor devido e gerar o boleto para pagamento pelo site dos cartórios. Basta acessar: www.protestosp.com.br. O boleto gerado contém, além da dívida com a Prefeitura, as despesas do cartório, não havendo necessidade de nenhum outro procedimento para ter o nome limpo em até 3 dias úteis após o pagamento do valor devido.
Caso o devedor deseje regularizar sua situação mas não tenha condições de efetuar o pagamento à vista, poderá fazer o parcelamento pelo site da dívida ativa: www.dividaativa.prefeitura.sp.gov.br.