Qual o custo para interditar uma pessoa?
No estado de São Paulo, no ano de 2019, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de interdição para defesa em juízo de primeiro grau são de R$ 5.954,25.
Quem pode pedir a interdição de uma pessoa?
Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial. Se concedida por um juiz de Vara de Família, a medida delega a outra pessoa o poder de representação em todas as decisões legais, não apenas quanto a movimentações financeiras, mas também assinatura de contratos e casamento.
Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.
As pessoas menores de 18 anos são consideradas incapazes e não é necessária nenhuma medida para o reconhecimento dessa incapacidade. Já para considerar um maior de idade incapaz, por ser uma exceção, é necessário seguir as regras da “ação de interdição”, em um processo numa Vara de Família.
O pedido de intervenção só pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, tutores, representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado ou pelo Ministério Público. O interditando será necessariamente ouvido pelo magistrado. O juiz determinará também a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. A perícia será realizada por equipe composta por profissionais com formação multidisciplinar.
Na sentença, caso decido pela interdição, além de nomear o curador, o juiz determinará ainda os limites da curatela, de acordo com o estado e o desenvolvimento mental do interdito. O curador tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.
A sentença deve ser tornada pública na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos veículos de imprensa e em um órgão oficial, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Para haver a reversão, o pedido deve ser feito pelo interdito, que passará por nova avaliação pericial. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.
Agência CNJ de Notícias.
Precisa de advogado para interditar uma pessoa?
No caso de necessidade de judicialização, também é necessária a presença de advogado que atue em representação do interditado.
O que precisa para interditar uma pessoa com problemas mentais?
Algumas pessoas optam pela interdição judicial de entes queridos, em casos onde a capacidade civil encontra-se comprometida e é necessária uma intervenção judicial. Para que isso seja possível, é preciso avaliar se a pessoa que será interditada realmente encontra-se em estado de incapacidade civil e agir conforme a lei brasileira. Você sabe como é possível interditar uma pessoa e qual o processo para este tipo de ato jurídico, muitas vezes necessário? Este artigo vai explicar um pouco mais sobre o tema e tirar todas as suas dúvidas.
Aqui falaremos sobre:
- Para compreender o assunto devemos deixar bem claro o que é a interdição judicial e como ela funciona dentro da lei. Quando uma pessoa encontra-se em situação onde sua capacidade para os atos comuns da vida civil estão prejudicados, como por exemplo cuidar de seu patrimônio e até da própria saúde, um adulto responsável poderá solicitar um remédio jurídico que solucione este problema.
- A interdição judicial, desta forma, considera alguém incapaz de agir de maneira autônoma e, transfere os bens e os poderes para o cuidado deles para uma terceira pessoa. Assim, a pessoa interditada e seu patrimônio passa a ficar sob o cuidado de outro, que seja considerado responsável para tanto.
- Desta forma, com a interdição o terceiro, autorizado via judicial, passa a cuidar e administrar toda a vida financeira e pessoal da pessoa interditada.
No entanto, o remédio jurídico da interdição e suas consequências após o processo, somente podem acontecer quando fica provada a incapacidade civil da pessoa que será interditada e para isso, é necessário observar o que diz a lei brasileira.
De acordo com a lei brasileira todas as pessoas possuem a capacidade de direito, mas nem todas são ou estão capazes de exercer os atos da vida civil. Assim, os que forem considerados absolutamente incapazes terão sua representação absoluta através de um curador.
Segundo o Código Civil Brasileiro, são considerado incapazes os:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
- I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
- II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
- III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
- IV – os pródigos.
A doutrina brasileira, ou seja, os estudiosos de direito também possuem uma versão sobre a capacidade civil e de como ela deve ser observada. Entende-se que a capacidade traduz um poder de autodeterminação e discernimento, reunindo capacidades físicas e psíquicas de compreender as consequências de seus atos[1].
Entendemos assim que, aqueles que não estão em condições psíquicas ou físicas para exercer os seus direitos, devem contar com um terceiro para fazê-los. As pessoas que não puderem exprimir sua vontade por alguma causa transitória ou permanente, os ébrios habituais e aqueles que são viciados em tóxicos poderão ser interditados.
O que fazer para interditar uma pessoa com problemas mentais?
Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial. Se concedida por um juiz de Vara de Família, a medida delega a outra pessoa o poder de representação em todas as decisões legais, não apenas quanto a movimentações financeiras, mas também assinatura de contratos e casamento.
Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.
As pessoas menores de 18 anos são consideradas incapazes e não é necessária nenhuma medida para o reconhecimento dessa incapacidade. Já para considerar um maior de idade incapaz, por ser uma exceção, é necessário seguir as regras da “ação de interdição”, em um processo numa Vara de Família.
O pedido de intervenção só pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, tutores, representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado ou pelo Ministério Público. O interditando será necessariamente ouvido pelo magistrado. O juiz determinará também a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. A perícia será realizada por equipe composta por profissionais com formação multidisciplinar.
Na sentença, caso decido pela interdição, além de nomear o curador, o juiz determinará ainda os limites da curatela, de acordo com o estado e o desenvolvimento mental do interdito. O curador tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.
A sentença deve ser tornada pública na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos veículos de imprensa e em um órgão oficial, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Para haver a reversão, o pedido deve ser feito pelo interdito, que passará por nova avaliação pericial. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.
Agência CNJ de Notícias
Qual o primeiro passo para interditar uma pessoa?
A interdição é uma ação judicial cuja finalidade é declarar a incapacidade – total ou parcial – para os atos da vida civil de uma determinada pessoa. O Código Civil determina que todas as pessoas que nascem com vida são capazes. Porém, há situações que impossibilitam o exercício de certos atos da vida para algumas delas. Por isso, existe a ação de interdição. A interdição tem como objetivo garantir os direitos e interesses do interditado (pessoa que será declarada incapaz). O interesse maior é PROTEGER a dignidade do próprio interditado.
O procedimento está previsto no Código Civil (artigos 1767 a 1778), no Código de Processo Civil (artigos 747 a 756), bem como, no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Quais pessoas que podem ser interditadas?
As pessoas que podem ser interditadas são aquelas que não possuem o discernimento necessário para atuarem sozinhas em questões sociais ou exprimirem as próprias vontades. São: aquelas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica), os viciados em tóxico; os pródigos (que gastam excessivamente).
Para que seja determinada a interdição de alguém, faz-se necessária a perícia médica, por um profissional imparcial e de confiança do juízo.
Exemplo de doenças aptas a interdição
Exemplos de patologias aptas a interdição são a Esquizofrenia e o Alzheimer. Neste sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. CURATELA. ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LAUDO PERICIAL QUE INDICA INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL EMBORA AUSENTE PERDA SIGNIFICATIVA DA CAPACIDADE COGNITIVA. HIGIDEZ DA PROVA TÉCNICA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ACERTO DA DECISÃO QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. – Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil estão sujeitos a curatela (CC, art. 1.767, I). – “A perícia psiquiátrica não pode ser entregue apenas ao juiz que, se conhece o texto da lei, pode desconhecer as síndromes tidas como suficiente para elidir a capacidade jurídica da pessoa. As moléstias mentais admitem gradações e modalidades várias” (MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Tomo 9. Campinas: Bookseller, 2000, p. 380). – In casu, embora ausente perda significativa do funcionamento cognitivo da interditanda, “a normalidade aparente não pode conduzir o julgador a desconsiderar por completo a conclusão médica, mormente em relação à esquizofrenia, onde o indivíduo pode apresentar períodos de razoável sociabilidade, sem desnaturar o mal de que se faz portador.” (TJPE, AC 60257-7; Rel. Desig. Des. MILTON JOSÉ NEVES, j. em 21.03.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.069651-3, de Chapecó, rel. Des. Henry Petry Junior) (Grifou-se)
Como dito, são exemplos. Outras doenças podem ser causa para a interdição. O rol não é taxativo (fechado). Varia de cada caso.
Como tramita a ação?
O pedido de ajuizamento da ação de interdição.
Quanto custa um processo para interditar uma pessoa?
Direito das Famílias / Interdição
Última atualização: 17 ago. 2022
O conceito de interdição judicial é denominado pelo ato judicial no qual se declara a incapacidade de uma pessoa para a prática de determinados atos da vida civil.
Embora o termo interdição ainda seja utilizado pela legislação processual brasileira, busca-se com o estatuto da pessoa com deficiência atualizar a referida expressão com palavra ‘curatela’.
A intenção é assegurar à pessoa com deficiência o direito ao exercício de sua capacidade legal. Vai daí que a expressão ‘interdição’ carrega outra conotação, qual seja: incapacidade plena para prática dos atos existenciais e patrimoniais.
O objetivo da interdição é proteger a pessoa com deficiência em seus interesses no que compete a gestão de seu patrimônio e cuidados pessoais.
A gestão patrimonial tem como objetivo garantir que o interditado participe na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, uma vez que sua deficiência, sem representação legal, representa um óbice a essa interação.
Os cuidados pessoais tem como objetivo garantir o bem-estar do interditado, conferindo-lhe a autonomia do deficiente para o exercício de suas necessidades afetivas, sociais, educacionais e de saúde.
Sim. A interdição sempre foi compreendida como medida extrema, pois presume-se que todo cidadão maior de 18 anos é apto para a prática dos atos da vida civil.
Sim. A legislação brasileira admite a interdição parcial.
Nesse sentido, o juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa interditanda, os limites da curatela.
Há entendimento que a situação de incapacidade absoluta não é mais permitida pelo Código Civil para os casos de doença mental.
Nesse sentido, segundo a jurisprudência “o art. 85, § 1º, da Lei nº 13.146/15, não estipulou que o exercício do direito se daria de maneira absoluta, já que ressalvada a proporcionalidade da definição da curatela às necessidades e circunstâncias de cada caso”.
E o artigo 3º do Código Civil prevê que apenas os menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil.
Portanto, a conclusão que se chega é que o interditando não pode ser mais declarado como absolutamente incapaz, mas relativamente incapaz.
Quem pode pedir a interdição de uma pessoa?
Em geral, podem pedir a interdição os pais, os cônjuges, os companheiros e os parentes do indivíduo que se pretende interditar. Em regra, quem entra com a ação já pode solicitar ser designado como curador, desde que não haja nenhum impedimento para isso.