Quem tem usufruto vitalício pode vender o imóvel?
Posso vender um imóvel gravado com cláusula de usufruto? A resposta é sim. Havendo a concordância entre o usufrutuário e o nu-proprietário a venda pode ser realizada e todos devem figurar tanto no contrato de compra e venda quanto na escritura pública.
Quem tem direito ao usufruto vitalício?
O direito de usufruto é um instituto jurídico que confere a uma pessoa o direito de usar e fruir de um bem, como um imóvel, sem ser sua proprietária. No caso do usufrutuário vitalício, essa pessoa tem o direito de usufruir do bem pelo resto de sua vida. Neste artigo, vamos explorar os direitos e deveres do usufrutuário vitalício, como funciona o usufruto vitalício e as obrigações e responsabilidades do usufrutuário em relação ao imóvel.
O usufruto vitalício é uma forma de usufruto em que o usufrutuário possui o direito de usufruir do bem durante toda a sua vida. Isso significa que ele tem o direito de utilizar e desfrutar do imóvel, bem como receber os frutos e rendimentos gerados por ele, enquanto estiver vivo. Dessa forma, o usufruto vitalício pode ser constituído por meio de um contrato, testamento ou por disposição legal. A constituição do usufruto vitalício deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que produza efeitos perante terceiros.
O usufrutuário vitalício possui uma série de direitos garantidos pelo direito de usufruto. Ele tem o direito de utilizar o imóvel para sua moradia ou mesmo alugá-lo, caso deseje obter renda com ele. Além disso, o usufrutuário tem direito aos frutos e rendimentos produzidos pelo imóvel, como aluguéis, dividendos de investimentos e colheitas, se o bem for uma propriedade rural. Ele também tem o direito de conservar e manter o imóvel em boas condições, desde que não cause danos à propriedade.
É importante destacar que, como usufrutuário vitalício, o indivíduo tem o direito de utilizar e fruir do imóvel, mas não possui o direito de aliená-lo, ou seja, não pode vendê-lo ou transferi-lo para terceiros. O direito de propriedade sobre o imóvel continua pertencendo ao nu-proprietário, que é o detentor da propriedade desprovida do direito de uso e fruição.
Juntamente com os direitos, o usufrutuário vitalício também possui deveres e responsabilidades em relação ao imóvel. Ele é responsável por conservar e manter o imóvel em boas condições, realizando as obras de conservação necessárias e arcar com as despesas ordinárias, como contas de água, luz e condomínio, se aplicável. Caso haja danos causados ao imóvel por negligência do usufrutuário, ele pode ser responsabilizado pelos prejuízos e ser obrigado a repará-los.
O usufrutuário vitalício também deve respeitar as limitações impostas pelo contrato de usufruto ou por lei. Por exemplo, ele não pode realizar alterações estruturais no imóvel sem a autorização do nu-proprietário. Além disso, o usufrutuário não pode utilizar o imóvel para fins ilícitos ou contrários à lei, nem permitir que terceiros o utilizem de forma prejudicial à sua conservação.
Em alguns casos, o usufrutuário vitalício pode transmitir seu direito de usufruto a terceiros, desde que isso não seja proibido pelo contrato de usufruto. Essa transmissão pode ocorrer por meio de doação, venda ou cessão do usufruto. No entanto, é importante ressaltar que o usufruto vitalício é pessoal e.
O que o usufrutuário pode fazer com o imóvel?
USUFRUTO
Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).
O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
CONSUMÍVEIS
Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.
Se há no prédio em que recai o usufruto florestas ou recursos minerais, devem o dono e o usufrutuário prefixar-lhe a extensão do gozo e a maneira de exploração.
Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.
TRANSFERÊNCIA
Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
USUFRUTUÁRIO – DIREITOS E DEVERES
Direitos do Usufrutuário
O usufrutuário (aquele que recebe o usufruto) tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.
Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.
Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.
As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.
Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.
O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.
O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
Deveres do Usufrutuário
O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estad.
Como funciona usufruto para os filhos?
Quer saber como funciona o usufruto de pai para filho? Inicialmente, é necessário esclarecer que o usufruto de um imóvel é um direito real concedido a alguém (o usufrutuário), permitindo-lhe usufruir e desfrutar dos benefícios do referido imóvel, mesmo sem ser o proprietário legal.
O usufruto concede a uma pessoa o direito de utilizar um imóvel, seja para fins residenciais ou comerciais, sem possuir a plena propriedade e isso pode ser estabelecido entre pai e filho. Vamos discutir como funciona essa modalidade de usufruto, o conceito em si, e abordar várias perguntas frequentes sobre o tema. Continue lendo para obter mais informações!
O usufruto é o direito de fruição de um bem imóvel, na maioria dos casos mas sem deter a propriedade deste imóvel, isso é muito comum nos casos de herança e doação.
As disposições específicas sobre usufruto estão estabelecidas no Código Civil brasileiro, nos artigos 1.390 a 1.411, delineando as condições e limitações do usufruto, incluindo a extinção do mesmo, a possibilidade de transferência do direito de usufruto, dentre outros aspectos legais.
O usufruto pode ser temporário ou vitalício, permitindo ao usufrutuário habitar o imóvel, receber os frutos (como aluguéis, se houver) e usufruir de qualquer outra utilidade que o imóvel possa proporcionar, conforme estipulado no contrato de usufruto.
Porém, é importante ressaltar que, mesmo sendo o usufrutuário, o proprietário legal (chamado de nu-proprietário) mantém a propriedade do imóvel, o que implica que o usufrutuário não pode vender ou hipotecar o imóvel sem o aval do proprietário.
Ao usufruir de um bem, o usufrutuário tem alguns deveres específicos para manter o equilíbrio entre os direitos e as obrigações relacionadas ao usufruto.
Alguns dos deveres comuns do usufrutuário são: a conservação do bem, pagamento das despesas ordinárias, não deterioração do bem, informar sobre eventuais danos, não deter aluguéis sem autorização e respeitar os limites estabelecidos no contrato de usufruto.
Fazer o usufruto oferece diversas vantagens, dependendo das circunstâncias e dos objetivos das partes envolvidas.
Algumas das vantagens comuns de se estabelecer um usufruto são, facilitar o planejamento sucessório, proteção do cônjuge, manutenção do padrão de vida, evitar conflitos familiares, uso eficiente de recursos e flexibilidade patrimonial.
As regras brasileiras não determinam um prazo fixo para a duração do usufruto. A duração é estabelecida nos termos do contrato de usufruto ou do instrumento legal que o cria, podendo ser vitalício, temporário ou por prazo específico.
O usufruto de pai para filho é comum quando um pai concede ao filho o direito de usufruir de determinado bem, como um imóvel. Isso pode ser feito através de doação com reserva de usufruto ou por meio de testamento. Por exemplo:
Concluindo, é fundamental formalizar esse tipo de acordo por meio de documentos, como escrituras públicas de doação com reserva de usufruto ou testamentos, para garantir a validade e segurança jurídica.
Como reverter um contrato de usufruto vitalício?
Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.
Quando acaba o usufruto vitalício?
Em contrapartida, o usufruto vitalício será estipulado a favor de uma pessoa natural, sem previsão de termo final, extinguindo-se com a morte do usufrutuário. Ressalta-se que a morte do nu-proprietário não é motivo de extinção do usufruto, uma vez que tal qualidade irradia-se aos herdeiros.
O que é usufruto vitalício reversível?
Atualmente, muitos pais recorrem ao direito de usufruto vitalício visando garantir o direito dos filhos na herança, assim como assegurar suas moradias até o fim da vida. Além disso, com esse documento não existe a necessidade de realizar um inventário.
No entanto, para evitar problemas, ele precisa ser feito corretamente em cartório, já que existem diferentes tipos, regras e vários detalhes importantes.
Para saber mais sobre o usufruto vitalício e como este documento facilita o repasse de patrimônio entre pais e filhos, continue a leitura deste artigo.
Antes de tudo, saiba que este termo possui origem do latim que significa “usos dos frutos”. Deste modo, refere-se a um direito dado a uma pessoa, o usufrutuário, de usar um bem pertencente a outro por um determinado período.
O usufruto, segundo o Código Civil, pode incidir sobre um ou mais bens, móveis ou imóveis, um patrimônio inteiro ou parte dele. Em outras palavras, se trata de uma maneira de doar algo, até mesmo uma casa, ainda em vida para outra pessoa.
Ainda, ressalta-se que “doação” significa transferir o patrimônio em vida. Na prática, isso ocorre nos casos em que os pais desejam garantir que seus bens passarão para seus filhos.
No entanto, o documento de usufruto garante que os pais usem e permaneçam em suas propriedades até o fim de suas vidas. Desta forma, se torna proibido vender ou retirar os moradores atuais de sua moradia. Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
No caso do usufruto vitalício, a validade ocorre enquanto o usufrutuário estiver vivo. Ou seja, a extinção desse direito só acontece em casos de morte do atual morador do imóvel.
Em outras palavras, existem diferentes tipos de usufruto, entenda:
Deste modo, o usufruto vitalício é o mais escolhido nas doações de pais para filhos, uma vez que, após o falecimento dos pais, cancela-se o usufruto. Destarte, os filhos, como novos proprietários do imóvel, poderão fazer o que bem entender com a propriedade.
Em síntese, este tipo de doação concede o direito de uma pessoa usufruir da propriedade e ainda assim manter o direito do dono. Por exemplo, um pai pode doar sua casa para seu filho continuar morando no local, mas continua sendo o dono dela.
Na prática, o usufruto vitalício beneficia todas as partes. De um lado, os filhos contam com a segurança da herança determinada após o falecimento dos pais. Do outro, os pais garantem seu direito de morar em sua propriedade até o fim da vida.
Em relação à duração, como mencionamos no tópico anterior, existe o usufruto temporário e o usufruto vitalício. Assim, enquanto o primeiro apresenta uma data de validade, o último é válido até a morte do usufrutuário, o mais comum entre pais e filhos.
No entanto, no âmbito legal existem apenas dois tipos de usufrutos, veja:
- A primeira ocorre por alienação, isto é, o proprietário concede o usufruto a outra pessoa, mas continua como dono.
- Já a segunda se trata de retenção, em que o dono do imóvel, por meio de contrato, cede.
É possível reverter doação com usufruto?
Uma pergunta frequente das pessoas que realizaram uma doação de um bem imóvel e se arrependeram depois, é se é possível desfazer uma doação de imóvel. A resposta para esta pergunta é: em regra não! A doação de um imóvel é um ato jurídico que transfere a propriedade do doador para o donatário de forma gratuita e uma vez que a doação é concluída e devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a propriedade é transferida de forma irreversível, e desfazê-la é bastante complicado.
Entretanto, existem situações específicas em que a doação pode ser anulada ou revogada. Neste artigo abordaremos as situações em que a doação pode ser desfeita e responderemos dúvidas relativas ao tema. Acompanhe!
Alguns motivos podem levar à anulação ou revogação de uma doação, são eles:
- Inexecução de encargos
- Ingratidão
- Incapacidade do donatário
- Vício de vontade
- Descumprimento de condições
É importante destacar que esses casos são analisados individualmente, e a decisão final dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Em regra, a doação é um ato irrevogável e irretratável, o que significa que, uma vez concluída e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a transferência de propriedade torna-se definitiva.
Entretanto, como mencionado anteriormente, existem situações em que a doação pode ser anulada ou revogada, e nesses casos, os prazos podem variar.
Alguns dos motivos que podem levar à anulação ou revogação incluem inexecução de encargos, ingratidão, incapacidade do donatário, vício de vontade e descumprimento de condições, conforme previsto no artigo 555 do Código Civil brasileiro.
Por esse motivo, é importante consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para obter informações específicas sobre o caso em questão, uma vez que as circunstâncias individuais podem afetar os prazos e as possibilidades de cancelamento da doação.
A anulação de uma doação pode ocorrer em determinadas circunstâncias específicas, conforme previsto na legislação. Alguns dos motivos que podem levar à anulação de uma doação são:
- Incapacidade do donatário
- Vício de vontade
- Simulação
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A cláusula de reversão em uma doação é uma disposição contratual que estabelece que, em determinadas condições ou eventos específicos, a propriedade do bem doado retorna ao doador ou a outra pessoa previamente designada. Assim, a cláusula de reversão permite que o doador recupere a propriedade do bem doado em certas circunstâncias, que podem ser o falecimento do donatário, divórcio ou separação, descumprimento de encargos, dentre outras situações.
No caso de usufruto vitalício e, uma vez ocorrida a morte do usufrutuário, é preciso apresentar um requerimento juntamente com a certidão de óbito original no Cartório de Registro de Imóveis para realizar o cancelamento do usufruto junto a matrícula do imóvel.
A revogação da doação por ingratidão está prevista no Código Civil, mais especificamente no artigo 557 do Código Civil. A ingratidão é considerada um motivo que autoriza o doador a revogar a d.