Quais as etapas do processo de inventário?
QUAIS ETAPAS DO INVENTÁRIO JUDICIAL?
1 – O Prazo Para Abertura: …
2- Ocorrência judiciais. …
3 – O pagamento do imposto causa mortis. …
4 – A contadoria judicial. …
5 – As últimas declarações e a homologação da partilha. …
6 – O formal de partilha.
Como funciona um inventário de um falecido?
Só de ouvir falar em inventário muita gente se arrepia, pois poucos processos são tão burocráticos quanto esse. E pior: é um trâmite que precisa ser feito quando um ente querido morre, o que torna esse momento ainda mais delicado e potencialmente desagradável.
Porém, é necessário fazer o inventário para garantir a transmissão dos bens aos herdeiros. Veja a seguir como fazer um inventário sem dor de cabeça e quais são os custos envolvidos.
Inventário é o processo de levantamento e partilha de bens que uma pessoa deixa para seus herdeiros após seu falecimento. Toda vez que uma pessoa morre, os familiares precisam dar início a esse procedimento, seja pela via extrajudicial ou judicial.
Sem o inventário, não é possível transmitir os bens do falecido para seus herdeiros diretos e indiretos. Durante esse processo, são listados os bens que a pessoa deixou, como imóveis, veículos, investimentos, dinheiro, etc. Em seguida, são descontadas as possíveis dívidas do falecido para chegar ao valor da herança, que deverá ser partilhada entre os herdeiros ou sucessores.
Dessa forma, o inventário é o processo que formaliza a transmissão de bens e direitos — o chamado “espólio” — de uma pessoa que faleceu, algo que é obrigatório por lei.
Leia também: O que é espólio e como declarar no Imposto de Renda?
Existem dois principais tipos de inventários: o extrajudicial e o judicial. Conheça cada um deles:
O inventário extrajudicial é a forma mais simples do processo, pois não é necessário passar pela Justiça. Nessa modalidade, tudo é resolvido no cartório: os herdeiros só precisam lavrar uma escritura pública e aguardar o registro para ter a propriedade dos bens transmitidos.
No entanto, existem várias condições para a realização do inventário extrajudicial:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Não pode haver testamento;
- Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha;
- Não pode haver menores de idade ou incapazes entre os herdeiros;
- Não pode haver discordâncias familiares sobre a partilha;
- Todas as dívidas do falecido devem ser pagas;
- Os herdeiros devem ter um advogado para acompanhar o processo.
O inventário judicial sempre foi o mais comum no Brasil, mas também é o mais complexo, pois envolve a Justiça. Sempre que houver menores ou incapazes entre os herdeiros, discordâncias familiares sobre os bens ou um testamento, será necessário ir pela via judicial.
O processo consiste em entrar com uma ação judicial, feita pelo inventariante por meio de um advogado, com a relação de todos os herdeiros, bens, direitos e dívidas. Após a regularização dos débitos e pagamento dos impostos, o inventário é analisado pelo juiz para resolução de quaisquer desacordos. Então, o magistrado profere uma sentença e determina como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros.
O maior problema é que esse processo leva muito tempo (em média quatro anos), enquanto um inventário extrajudicial pode ser resolvido em questão de meses.
O inventário serve para formalizar a transmissão e partilha de bens entre herdeiros após o falecimento de uma pessoa. Por meio desse processo, é possível identificar todo o patrimônio do ente falecido e fazer a divisão conforme manda a lei — ou também a vontade do falecido, no caso dos inventários com testamento.
Se o inventário não for realizado, os herdeiros não conseguem formalizar a propriedade dos bens e direitos deixados.
Qual é o valor para fazer um inventário?
No entanto, é possível dizer, em média, no cálculo de quanto custa o inventário de um imóvel, considera-se que de 11% a 13% da herança é um percentual razoável. Imagine que um familiar deixe um patrimônio de R$ 1 milhão, por exemplo. Nesse caso, se a família gastar 12% com o inventário, terá um custo de R$ 120.000.
Quanto tempo dura um processo de inventário?
Atualmente, é muito comum esbarrarmos com atualizações de inventário de artistas e personalidades famosas. Por exemplo, o espólio de Gugu Liberato, falecido em 2019, ainda é motivo de brigas e disputas judiciais até hoje, 4 anos depois…
Então você pensa “Nossa, o Gugu faleceu em 2019 e o inventário ainda não foi resolvido?” e você pode até concluir “Inventário é uma coisa que sempre demora anos”. Só que não é bem assim. Nós, da Watzeck Advogados, já resolvemos inventários em apenas 10 dias.
Mas, logicamente, esse prazo vai variar de acordo com uma série de fatores.
Por esse motivo, preparamos um artigo dedicado a tirar as principais dúvidas sobre o tempo de duração de um inventário.
Vamos lá?
Quem é você?
- Sou herdeiro e preciso resolver um inventário
- Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários
Depende de vários fatores, entre eles:
- Como está a documentação da herança?
- O imóvel está regular?
- Todos os herdeiros estão em acordo?
- A certidão de óbito foi feita corretamente?
- Os documentos pessoais e certidões dos herdeiros estão em ordem e atualizados?
- Algum herdeiro é menor de idade?
- O falecido deixou dívidas?
- entre muitos outros…
Normalmente, os casos mais simples podem ser resolvidos no cartório. É o que chamamos de inventário extrajudicial que, por não depender de um juiz, são finalizados mais rapidamente.
Algumas situações precisam ser resolvidas por um juiz, desde que o problema não seja divergência entre os herdeiros, portanto, mesmo sendo judicial, é possível resolver em poucos meses. O problema é quando os herdeiros estão em conflito, pois isso pode prolongar o inventário por prazo indeterminado.
Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é de 30 dias. Para finalizar o inventário na modalidade judicial, leva em torno de 6 meses. Mas essa média de prazo para finalização do inventário pode variar, pois depende da atuação conjunta de todos os participantes, como:
- da proatividade e competência técnica do advogado que foi contratado para resolvê-lo;
- da modalidade em que o inventário foi iniciado. Pode ser judicial ou extrajudicial;
- se a herança possui pendências para regularizar, como inventários anteriores pendentes ou caso o bem não esteja legalmente em nome do(a) falecido(a);
- da agilidade do cliente ao apresentar os documentos necessários;
- dos herdeiros estarem em acordo com a partilha;
- dos impostos e taxas a serem pagos pelos herdeiros assim que forem disponibilizados pelo advogado;
- e de agentes externos, como o juiz ou o cartório;
- entre outros…
O inventário extrajudicial é bem mais rápido se compararmos com o inventário resolvido na justiça. A duração exata do inventário extrajudicial depende de alguns fatores, mas se a documentação do imóvel não exigir correções, é possível finalizar o inventário extrajudicial em menos de 30 dias. Todos sabemos que os processos na justiça demoram mais do que gostaríamos não, é? A boa notícia é que nesta modalidade, o advogado assume a responsabilidade do juiz e o Cartório Tabelião de Notas reconhece.
O que acontece se um dos herdeiros não assinar o inventário?
Se o herdeiro realmente não quiser participar de modo nenhum, bastará que ele não se manifeste no prazo estipulado, mencionado acima. Mantendo-se omisso, o procedimento de inventário seguirá seu curso normal.
Quem precisa assinar inventário?
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
A Resolução 35 de 24 de Abril de 2007, do CNJ, alterada pelas Resoluções 120/2010, 179/2013 e 220/2016, deste mesmo Conselho Nacional de Justiça, disciplina a aplicação de Lei 11.441/07, pelos serviços notariais e registrais. (vide texto na íntegra);
Deve-se observar, criteriosamente, no ato da lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, a qualificação das partes, bem como mencionar toda a documentação exigida e apresentada em cartório, nos termos da Resolução 35 do CNJ, fazendo constar expresso na referida escritura, sob pena de devolução da mesma, no ato da qualificação registral feita pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.
Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- O Provimento 24/2017 da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, dispõe sobre a possibilidade de realização de inventário e partilha por escritura pública, mesmo diante da existência de Testamento, nos casos que disciplina, devendo serem respeitados os trâmites legais de abertura, registro, arquivamento e determinação de cumprimento do testamento, procedimento de jurisdição voluntária, todos os interessados capazes e concordes. (vide texto na íntegra)
- A escritura deve contar com a participação de um advogado.
- Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
- A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.
Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras d”.
Pode fazer inventário sem todos os herdeiros?
O processo de Inventário pode ser aberto por todos os herdeiros juntos, ou, àquele que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida; ou ao cônjuge; ou qualquer herdeiro sozinho; ou ao legatário, ou testamenteiro.
Quando que o herdeiro pode perder o direito de herança?
O Código Civil nos artigos 1.814 a 1.818 trata dos excluídos da sucessão, ou seja, herdeiros que perdem seu direito de receber herança. A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos:
- Participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos;
- Acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo;
- Dificultar ou impedir, por meio violento, que o autor da herança disponha livremente de seus bens por testamento, ou ato que expresse sua vontade.
Cabe ressaltar, que para que o herdeiro seja efetivamente excluído da sucessão, ele tem que ser declarado indigno por sentença judicial. É o que assegura o artigo 1.815 do mencionado Código.
Quanto à deserdação, a mesma é tratada nos artigos 1.961 a 1.965 da Lei Civil, e consiste na perda da herança, por ato de vontade do autor manifestada em testamento. Apenas os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuges – artigo 1.845 CC) podem sofrer a deserdação. As hipóteses de deserdação são as mesmas tratadas na exclusão por indignidade, adicionadas das hipóteses trazidas pelos artigos 1.962 e 1.963.
O artigo 1.962 prevê, alem das hipóteses descritas no artigo 1.814, a possibilidade de deserdação dos filhos que tenham praticado:
- Ofensa física contra seus pais;
- Injúria grave contra seus pais;
- Tenham tido relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; e
- Tenham desamparado genitores com alienação mental ou doenças graves.
A lei também prevê causas de deserdação dos pais pelos seus filhos. Conforme artigo 1.963, os pais podem ser deserdados se:
- Ofenderem os filhos fisicamente;
- Praticarem injúria grave contra seus filhos;
- Mantiverem relações ilícitas com cônjuges ou companheiros dos filhos ou netos;
- Desampararem filhos ou netos com alienação mental ou doenças graves.
Veja as diferença: Veja o que diz lei: Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Dos Excluídos da Sucessão
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
- que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
- que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
- que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
§ 1o O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. (Redação dada pela Lei nº 13.532, de 2017)
§ 2o Na “