Como funciona homologação de sentença estrangeira?
Os requisitos para a homologação de decisão estrangeira estão previstos no art. 963 do CPC e nos arts.216-C e 216-D do Regimento Interno do STJ. É facultado ao autor do pedido apresentar a anuência da outra parte, o que acelera o andamento do processo, uma vez que pode dispensar a citação do requerido.
Quais os requisitos para a homologação da sentença estrangeira?
Publicado em
11/05/2022 16h45
Atualizado em
16/03/2023 09h42
-
O que é um processo de homologação de sentença estrangeira? É um processo que visa conferir eficácia no Brasil a um ato judicial estrangeiro. Qualquer sentença estrangeira, inclusive de divórcio, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005).
-
Qual a norma que regulamenta a homologação de sentença estrangeira? É a Resolução n. 09/STJ, de 4/05/2005, que pode ser obtida aqui.
-
Preciso de advogado para ingressar com esse processo no STJ? Sim, o processo de homologação de sentença estrangeira, como qualquer processo judicial, necessita ser feito por meio de uma petição assinada por advogado com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil. Se não tiver condições de pagar advogado, o interessado pode recorrer à Defensoria Pública da União (veja instruções aqui).
-
A quem compete processar e julgar o processo de homologação de sentença estrangeira? Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os casos relativos à homologação de sentença estrangeira.
-
Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira? O procedimento de homologação de sentença estrangeira segue a referida Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005. De acordo com a Resolução, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado por meio de petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.
-
Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de sentença estrangeira no Brasil? São os seguintes:
- haver sido proferida por autoridade competente no país de origem;
- terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
- ter transitado em julgado; e
- estar autenticada pelo Consulado brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor juramentado no Brasil.
-
Onde encontro um tradutor juramentado? Os tradutores juramentados são encontrados nas juntas comerciais de cada Estado e do Distrito Federal. Os sítios eletrônicos das juntas trazem listas com os nomes e especialidades idiomáticas de cada tradutor e encontrar tabela com as tarifas dos serviços desses profissionais. Eles podem ser consultados aqui.
-
Há necessidade de pagar custas neste processo? Sim. Para saber o valor das custas, consulte as páginas 4 e 5 da “Tabela de custas dos feitos do STJ”.
-
Há necessidade de pagar porte de remessa e retorno dos autos neste processo? Não, pois se trata de um processo de competência originária do STJ. Será devido apenas o pagamento das custas processuais.
-
Qual o tempo médio de tramitação deste processo? Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de dois meses. O provimento final nesse processo ser.
Quanto tempo demora homologação de sentença estrangeira?
No caso do processo de homologação consensual: – O Prazo para sair a sentença: em torno de 4 meses. No processo de homologação de sentença estrangeira litigioso: – O Prazo para sentença: em torno de 1 a 2 anos.
Quais os tipos de homologação de sentença?
A homologação de sentença estrangeira é um dos serviços mais buscados em nosso escritório, pois contamos com um time de advogados experientes na área de Direito Internacional. O presente artigo foi construído com base em anos de experiência, visando sanar as dúvidas mais frequentes de nossos clientes.
A natureza da homologação de sentença estrangeira é de uma ação judicial, razão pela qual deve ser proposta por advogado legalmente constituído. Portanto, explicaremos como é o funcionamento desse processo no Brasil, suas peculiaridades e complexidades. Além disso, será exposta a razão pela qual um advogado especialista se faz necessário, uma vez que todo o procedimento requer extrema cautela.
Falaremos de forma completa sobre todas as etapas que envolvem o processo de homologação de uma sentença proferida no exterior, servindo de auxílio no momento de dar entrada no seu processo.
A homologação de sentença estrangeira é um procedimento que visa dar validade a um ato judicial estrangeiro. Trata-se do reconhecimento, por autoridade judicial ou administrativa, de atos particulares realizados no exterior, para terem validade jurídica no Brasil.
Portanto, todo aquele que possa ser atingido por uma decisão judicial prolatada por autoridade estrangeira deve requerer a homologação da decisão. Um caso clássico dessa situação é o brasileiro que se divorciou no exterior, passando então a necessitar da homologação da sentença estrangeira que decretou seu divórcio para poder se casar novamente no Brasil ou no exterior.
Embora o Superior Tribunal de Justiça não julgue o mérito da sentença estrangeira, o ato homologatório é composto de requisitos formais indispensáveis à homologação. De tal forma, para que uma decisão judicial estrangeira, com força de sentença, tenha validade no Brasil, será necessário o cumprimento de alguns requisitos que serão elencados neste artigo.
Para homologação de sentença estrangeira, é necessário o cumprimento dos requisitos listados no CPC. Destarte, deve haver a citação regular dos envolvidos e verificação de competência da autoridade do país de origem. Outrossim, a decisão estrangeira não deve afrontar a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.
Além disso, Para requerer a homologação de uma decisão estrangeira é imprescindível a constituição de advogado, visto que será elaborada petição fundamentada a ser levada perante o judiciário, devendo ser observados aspectos variados para o melhor deslinde do processo, os quais podem ser:
- Aspecto 1
- Aspecto 2
- Aspecto 3
Além do exposto, os trâmites processuais que envolvem a homologação da decisão estrangeira compreendem normas de Direito Internacional e tratados de cooperação entre determinados países, mostrando-se a Apostila de Haia, essencial em grande parte dos procedimentos.
O escritório Galvão & Silva Advocacia dispõe dos profissionais mais habilitados para representar o cidadão brasileiro ou estrangeiro perante o Superior Tribunal de Justiça em Ação de Homologação de sentença Estrangeira, e prestar todo o auxílio.
Qual a finalidade da homologação de uma sentença estrangeira?
Publicado em
11/05/2022 16h45
Atualizado em
16/03/2023 09h42
-
O que é um processo de homologação de sentença estrangeira? É um processo que visa conferir eficácia no Brasil a um ato judicial estrangeiro. Qualquer sentença estrangeira, inclusive de divórcio, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005).
-
Qual a norma que regulamenta a homologação de sentença estrangeira? É a Resolução n. 09/STJ, de 4/05/2005, que pode ser obtida aqui.
-
Preciso de advogado para ingressar com esse processo no STJ? Sim, o processo de homologação de sentença estrangeira, como qualquer processo judicial, necessita ser feito por meio de uma petição assinada por advogado com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil. Se não tiver condições de pagar advogado, o interessado pode recorrer à Defensoria Pública da União (veja instruções aqui).
-
A quem compete processar e julgar o processo de homologação de sentença estrangeira? Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os casos relativos à homologação de sentença estrangeira.
-
Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira? O procedimento de homologação de sentença estrangeira segue a referida Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005. De acordo com a Resolução, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado por meio de petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.
-
Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de sentença estrangeira no Brasil? São os seguintes:
- haver sido proferida por autoridade competente no país de origem;
- terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
- ter transitado em julgado; e
- estar autenticada pelo Consulado brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor juramentado no Brasil.
-
Onde encontro um tradutor juramentado? Os tradutores juramentados são encontrados nas juntas comerciais de cada Estado e do Distrito Federal. Os sítios eletrônicos das juntas trazem listas com os nomes e especialidades idiomáticas de cada tradutor e encontrar tabela com as tarifas dos serviços desses profissionais. Eles podem ser consultados aqui.
-
Há necessidade de pagar custas neste processo? Sim. Para saber o valor das custas, consulte as páginas 4 e 5 da “Tabela de custas dos feitos do STJ”.
-
Há necessidade de pagar porte de remessa e retorno dos autos neste processo? Não, pois se trata de um processo de competência originária do STJ. Será devido apenas o pagamento das custas processuais.
-
Qual o tempo médio de tramitação deste processo? Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de dois meses. O provimento final nesse processo será.
Quais os os requisitos para a homologação da sentença estrangeira?
Imagine que você foi morar no exterior e ficou lá por longos anos. Talvez se casou, ou comprou algum imóvel, ou teve filhos, etc. Nesse ínterim acabou precisando entrar na justiça e obteve uma sentença favorável. Após divorciado, por exemplo, voltou ao Brasil e decidiu casar novamente, mas descobriu que seu divórcio no exterior deveria ser homologado.
Pois é, esses casos parecem difíceis de acontecer, mas na verdade são bem corriqueiros. A única saída, então, será efetuar a homologação desta sentença aqui no Brasil. De forma mais simples, o termo “Homologar” significa ratificar, confirmar, aceitar. Há de se efetuar tal ato visto que toda decisão/ato/negócio jurídico precisa ser analisado sob o plano de existência, da validade e da eficácia.
Em regra, para que uma decisão proferida pelo Poder Judiciário de outro país possa ser executada no Brasil é necessário que passe por um processo de “reconhecimento” ou “ratificação” feito pela Justiça brasileira. A isso chamamos de homologação de sentença estrangeira. Ou seja, este é um processo que visa conferir a eficácia de um ato judicial estrangeiro no Brasil, tornando-o válido e adequado à norma jurídica brasileira.
A homologação de sentença estrangeira trata-se de um processo que visa a conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 216-B do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
O artigo 15 da Lei de introdução ao Código Civil lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:
- Ter sido proferida por autoridade competente;
- Ter sido precedida de citação regular;
- Haver transitado em julgado;
- Estar autenticada pelo cônsul brasileiro;
- Possuir tradução oficial por tradutor juramentado;
- Estar acompanhada de declaração de que as partes foram citadas regularmente e que não houve nenhuma oposição ao pedido de homologação.
O procedimento de homologação está disciplinado nos artigos 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ (RISTJ), introduzidos pela Emenda Regimental 18. A ação de homologação, que requer pagamento de custas, é ajuizada mediante petição eletrônica assinada por advogado e endereçada ao presidente do STJ. É facultado ao autor do pedido apresentar a anuência da outra parte, o que acelera o andamento do processo, uma vez que pode dispensar a citação do requerido. Se não for apresentada, o presidente do STJ mandará citar a parte contrária por carta rogatória (se a parte a ser citada reside no exterior) ou por carta de ordem (se reside no Brasil) para que responda à ação.
A carta rogatória é uma forma de auxílio para instrução do processo, na qual um Estado requer a outro a adoção de determinadas medidas. Elas destinam-se ao cumprimento de diversos atos, dentre eles, a citação e notificação (ordinatórios), coleta de provas (instrutórios) e ainda alguns com caráter restritivo (executórios).
Para dar início ao processo, a parte precisa apresentar os seguintes documentos:
- Inteiro teor da sentença estrangeira, estando devidamente apostilada e traduzida por tradutor juramentado brasileiro;
- Procuração assinada;
- Cópia digitalizada do RG ou passaporte do indivíduo;
- Carta de anuência;
- Tradução da sentença estrangeira realizada por tradutor.
Qual a diferença de homologação e concessão de exequatur?
A decisão definitiva de um Tribunal estrangeiro pode ter plena eficácia no Brasil, mas para que isso aconteça, é necessário proceder com sua homologação. A homologação nada mais é do que a certificação de que a decisão proferida em outro país (e ainda, o processo que levou a ela) não afronta a Soberania e os princípios da ordem jurídica do Estado, nem a ordem pública brasileira, podendo ser, portanto, executada no país.
A homologação da decisão estrangeira deve ser obtida por meio de ação proposta perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme prevê o art. 105, I, “i” da CF. Essa competência foi alterada após o ano 2004, quando da Emenda Constitucional nº 45, que transferiu essa competência para processar e julgar do Supremo Tribunal Federal, já sobrecarregado com outras demandas mais urgentes.
Vale dizer ainda, que toda a documentação relacionada ao feito deve ser traduzida para o português por meio de um tradutor juramentado, com matrícula na Junta Comercial, não bastando simples tradução da parte ou advogado. Além disso, deve o advogado juntar prova da vigência da norma na qual se fundamentou a decisão, o que deve obter, normalmente, junto ao consulado brasileiro do país de origem da decisão.
Além da competência estabelecida pela CF/88, o trâmite para homologação de decisão estrangeira também está previsto nos artigos 960 e seguintes do Código de Processo Civil, que dispõe que a decisão estrangeira “somente terá eficácia no Brasil após a sua homologação”.
De acordo com Lenio Luiz Streck, a homologação de decisões estrangeiras é de importância fundamental no respeito ao direito adquirido e à coisa julgada. Trata-se de procedimento que iguala as decisões proferidas no estrangeiro às proferidas em território nacional.
Em regra, a ação homologatória surge em razão de uma decisão definitiva, que fez coisa julgada no estrangeiro. De outro lado, para uma decisão interlocutória, por exemplo, é necessário a expedição de carta rogatória para o seu cumprimento, o chamado exequatur.
Exequatur no sentido literal significa execute-se ou cumpra-se. O exequatur é um termo utilizado para indicar uma autorização para que uma carta rogatória ou uma sentença estrangeira sejam cumpridas no Brasil.
De acordo com os ensinamentos de Lenio Luiz Streck, a concessão do exequatur às cartas rogatórias é a regra, como deixa claro o legislador, no entanto há tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário cuja cooperação jurídica internacional por meio das cartas rogatórias prescinde expressamente da concessão do exequatur a estas. É o caso do Protocolo de Las Lenãs, firmado no âmbito do Mercosul.
Em regra, toda decisão estrangeira precisa ser homologada, no entanto, o artigo 961, §5º do Código de Processo Civil, traz uma exceção a essa regra, de modo que, a sentença estrangeira de divórcio consensual produz seus efeitos no Brasil, independente de homologação. Nesse sentido, ressalva-se, no §6º do mesmo diploma legal, que o juiz poderá examinar a validade dessa decisã.