O que é necessário para processar uma empresa?
A gente explica primeiro o de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa. É a chamada prescrição bienal. Depois de dois anos da saída do funcionário, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu.
A parte que vai abrir a ação precisa apresentar, entre os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho — nas folhas que constarem foto, nome e a assinatura (ou falta dessa) do empregador — e o comprovante de endereço.
Neste artigo, destacamos as principais atitudes que um patrão não pode ter com seu empregado. 03 coisas que não podem faltar na sua inicial trabalhista O interessado pode comparecer pessoalmente ao Foro Trabalhista ou Vara do Trabalho. A reclamação, como regra, deve ser ajuizada na cidade onde o empregado prestar serviços ao empregador.
Quais provas preciso para processar uma empresa?
Quais são os motivos que posso processar a empresa?
Ações trabalhistas ocorrem por diversos motivos. Porém, muitos trabalhadores saem das empresas e não sabem quando podem mover uma ação trabalhista contra a empresa que trabalharam ou se podem abrir enquanto estão trabalhando nela.
Diante disso, é necessário entender o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e qual o tempo permitido por lei que o empregado tem direito de ingressar com uma ação contra a ex-empresa, após sua demissão.
Para ajudá-lo a compreender como esse processo funciona, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o que diz a lei sobre ações trabalhistas, qual o prazo para abrir uma ação trabalhista e quais as principais causas que movem essas ações. Acompanhe:
É direito de todo colaborador mover uma causa trabalhista contra a empresa e, por lei, as regras estão asseguradas e previstas em determinados artigos da CLT, entre o 736 ao 836, com os processos trabalhistas sendo liderados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Diante disso, os principais artigos envolvendo ações trabalhistas são:
Art. 763. O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.
Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
Além disso, outro artigo muito importante é o 791 da CLT, que detalha quais são as regras para que um colaborador entre com uma ação trabalhista, o que é citado como um dissídio na legislação trabalhista.
Art. 791 – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º – Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º – Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)
É possível abrir uma ação trabalhista contra a empresa em que você já trabalhou. Porém, existem dois prazos para abrir uma ação trabalhista presentes na CLT: de dois e de cinco anos.
O primeiro, a chamada prescrição bienal, vale durante dois anos após a saída do funcionário da empresa. Após isso, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu. Portanto, o trabalhador já não pode mais requerer os direitos sonegados.
Sendo assim, o prazo para abrir uma ação trabalhista.
Como processar uma empresa de graça?
Processar uma empresa pode ser uma medida necessária quando você se sente lesado ou prejudicado por seus produtos ou serviços. No entanto, muitas pessoas desistem de tomar essa ação legal devido aos altos custos envolvidos. Mas você sabia que é possível processar uma empresa gratuitamente? Neste artigo, vamos explorar algumas opções disponíveis para você buscar seus direitos sem gastar dinheiro.
Uma das primeiras opções que você pode considerar é procurar assistência jurídica gratuita. Existem organizações e instituições que oferecem serviços jurídicos gratuitos para pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade. Essas entidades podem ajudá-lo a entender seus direitos, orientá-lo sobre como proceder e até mesmo representá-lo em um processo judicial.
Outra opção é buscar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Esses órgãos têm como objetivo proteger os direitos dos consumidores e podem mediar conflitos entre consumidores e empresas. Eles podem ajudá-lo a resolver seu problema de forma amigável, sem a necessidade de um processo judicial. Além disso, muitos deles oferecem orientação jurídica gratuita.
Uma forma de processar uma empresa sem gastar dinheiro é participar de ações coletivas. Essas ações são movidas por grupos de pessoas que foram prejudicadas de forma semelhante por uma empresa. Ao se juntar a uma ação coletiva, você compartilha os custos do processo com os demais participantes, tornando-o mais acessível financeiramente.
A mediação e a arbitragem são métodos alternativos de resolução de conflitos que podem ser mais rápidos e econômicos do que um processo judicial. Na mediação, um mediador imparcial ajuda as partes a chegarem a um acordo. Já na arbitragem, um árbitro decide a questão de forma vinculante. Ambos os métodos podem ser utilizados gratuitamente ou a custos reduzidos, dependendo das circunstâncias.
Processar uma empresa gratuitamente pode ser um desafio, mas não é impossível. Ao buscar assistência jurídica gratuita, recorrer a órgãos de defesa do consumidor, participar de ações coletivas ou utilizar métodos alternativos de resolução de conflitos, você pode buscar seus direitos sem gastar dinheiro. Lembre-se sempre de pesquisar e se informar sobre as opções disponíveis em sua região e de buscar orientação jurídica adequada para o seu caso específico.
Quanto custa para processar uma empresa?
Esses valores são, geralmente, calculado com base no salário mínimo nacional (1 (um) salário, 2 (dois) salários, 5 (cinco) salários e assim por diante) e fixados pelo juiz.
Quais os motivos para colocar a empresa na justiça?
Processar uma empresa é algo sério, principalmente após as mudanças ocorridas devido à reforma trabalhista. Contudo, é incabível que um trabalhador permaneça passivo diante de situações de exploração, más condições de trabalho e negligência dos seus direitos.
É necessário identificar quando realmente existem motivos para processar uma empresa e tomar as providências necessárias, considerando que uma ação trabalhista precisará de provas contundentes sobre o que ocorreu.
A seguir, vamos falar um pouco sobre algumas razões que podem justificar uma ação trabalhista e certos cuidados que precisam ser tomados.
Qualquer situação que prejudique os direitos do trabalhador, conforme o que é estabelecido pela legislação, justifica que ele processe uma empresa. Dentre os motivos mais comuns dessa ocorrência, estão:
- O valor das horas extras é diferenciado em relação às horas normais de trabalhos, e também é variável de acordo com o horário e dia da semana em que as horas são realizadas. Qualquer situação que apresente irregularidade no pagamento das horas extras deve ser corrigida.
- Quando a rescisão de contrato ocorre sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de indenizações e outros valores que devem ser respeitados e pagos, independentemente da falência da empresa. Além disso, o empregado não pode ser coagido a fazer um acordo trabalhista conforme hoje é permitido pela legislação, caso o interesse da demissão parta da empresa.
- Uma situação delicada, mas recorrente entre os motivos para processar uma empresa, são situações de dano extrapatrimonial, como assédio e danos morais, assim como assédio sexual. Elas envolvem vivências humilhantes, constrangedoras, agressões verbais e psicológicas, dentre outras. O assédio sexual pode envolver situações físicas ou não.
É importante que o trabalhador saiba que ele pode entrar com uma ação trabalhista independentemente da origem da agressão, desde que a situação ocorra durante o trabalho ou esteja relacionada a ele, por exemplo, se for causada por: outros empregados, superiores hierárquicos, fornecedores, clientes, prestadores de serviço e afins.
Situações em que o trabalhador adoece em decorrência do trabalho e não é amparado pela empresa também podem resultar em uma ação contra ela, desde que se comprove a relação entre a doença e o contexto laboral.
São variados os motivos para processar uma empresa devido a diferenças salariais. Isso pode ocorrer em razão de desvio de função, isto é, quando o trabalhador recebe por uma função de remuneração menor, mas realiza funções de um cargo melhor remunerado, ou questões discriminatórias, como defasagem salarial por gênero, etnia, deficiência e afins.
Para evitar que o trabalhador, além do dano sofrido, acabe prejudicado ao entrar com uma ação trabalhista, é preciso tomar alguns cuidados fundamentais. Não basta apenas ter motivos para processar uma empresa: é preciso ter provas e, de preferência, ter tentado resolver pacificamente sempre que a situação permitir.
Quando o funcionário pode colocar a empresa na justiça?
O mês de fevereiro de 2021 é histórico para o Banco do Brasil, devido à finalização de dois programas de demissão voluntária. Por meio do Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e do Programa de Desligamento Extraordinário (PDE), mais de 5.500 funcionários optaram por deixar a instituição. Mas muitos deles não irão encerrar sua relação com o banco após o desligamento. Isso porque um grande número de empregados irá requerer valores que não foram contemplados no acordo do PDV. Mesmo quem aderiu ao programa tem direito de reclamá-los juridicamente. E uma das dúvidas que pode surgir nesse momento se refere ao prazo para abertura de processo trabalhista.
Antes de tudo, vale dizer que esse tema não toca apenas aos ex-funcionários do Banco do Brasil, mas aos trabalhadores em geral. O Brasil é um dos países com maior número de ações desse tipo. Isso porque possui uma classe empresarial que, culturalmente, descumpre as leis do trabalho. Nesse sentido, a seção #DQT (Direito de Quem Trabalha) vai explicar as determinações da legislação trabalhista sobre o prazo para abertura de causas trabalhistas e apresentar alguns cenários especiais. Confira a seguir.
Há dois prazos referentes a esse tema na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): dois anos e cinco anos. A gente explica primeiro o de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa. É a chamada prescrição bienal. Depois de dois anos da saída do funcionário, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu. Em outras palavras, o trabalhador não pode mais requerer eventuais direitos sonegados.
O prazo começa a contar um dia após a assinatura da rescisão contratual. A norma vale para qualquer tipo de modalidade de desligamento. Isso inclui saídas por justa causa, dispensas sem justa causa, rescisão indireta ou pedidos de demissão. Os funcionários que aderiram ao PDV do BB se enquadram nesse último quesito. Ou seja, eles devem ter em mente que o tempo máximo para entrar com uma causa trabalhista contra o banco se encerrará, em regra, dois anos após o último dia trabalhado.
Um dos pontos importantes em relação ao prazo de abertura de processo trabalhista é a existência de aviso prévio. Em casos assim, o funcionário é informado do desligamento, mas ainda permanece atuando na empresa durante um tempo antes de formalizar sua saída. Quando esse período não é observado pelo empregador, há uma indenização paga pelo tempo correspondente. O aviso prévio, via de regra, tem duração de um mês. Esse prazo, sendo ele trabalhado ou indenizado, é somado ao tempo que o empregado terá para reclamar seus direitos trabalhistas na justiça. Dessa forma, a janela de dois anos passará a contar a partir do fim do aviso prévio.
Outro cenário especial engloba trabalhadores menores de idade. A justiça determina que, para esses profissionais, o tempo de prescrição só passará a contar a partir dos 18 anos. Assim, um trabalhador demitido com 16 anos poderá ingressar com uma reclamação.
O que é necessário para processar uma empresa?
A gente explica primeiro o de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa. É a chamada prescrição bienal. Depois de dois anos da saída do funcionário, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu.
A parte que vai abrir a ação precisa apresentar, entre os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho — nas folhas que constarem foto, nome e a assinatura (ou falta dessa) do empregador — e o comprovante de endereço.
Neste artigo, destacamos as principais atitudes que um patrão não pode ter com seu empregado. 03 coisas que não podem faltar na sua inicial trabalhista O interessado pode comparecer pessoalmente ao Foro Trabalhista ou Vara do Trabalho. A reclamação, como regra, deve ser ajuizada na cidade onde o empregado prestar serviços ao empregador.
Quais provas preciso para processar uma empresa?
O que mais gera processo trabalhista?
As causas trabalhistas no Brasil cresceram 30% numa comparação entre 2020 e 2021, no período de janeiro a junho, segundo uma pesquisa realizada pelo escritório de advocacia LG&P.
Foram mais de 891.182 causas trabalhistas, em 2021, movidas por funcionários que não tiveram seus direitos legais cumpridos pela empresa em que trabalhavam e acionaram a Justiça do Trabalho.
Problemas com o pagamento de benefícios, como horas extras e assédio moral, foram alguns dos principais motivos que levaram esses colaboradores a moverem uma ação trabalhista contra a empresa.
Mas como evitar esses problemas e quais os principais erros cometidos pelas empresas? Este artigo vai abordar os seguintes assuntos para responder as essas questões:
Causas trabalhistas ou processos trabalhistas são ações judiciais que os colaboradores movem contra determinada empresa quando se mostram insatisfeitos com alguma questão relacionada ao seu vínculo empregatício.
A partir dessa insatisfação ele aciona a Justiça do Trabalho e move uma ação trabalhista contra a companhia, requerendo que os seus direitos legais, previstos na CLT, sejam cumpridos.
As regras estabelecidas pela legislação, referentes aos processos trabalhistas, estão previstas entre os artigos 763 e 836 da CLT.
São diversos os motivos que levam colaboradores a moverem causas trabalhistas contra determinada empresa. Segundo o mesmo levantamento do escritório de advocacia LG&P, citado anteriormente, o tema “hora extra” é o mais recorrente em causas trabalhistas.
Ao todo são mais de 2 milhões de processos trabalhistas relacionados ao recebimento de horas extras, com processos que no total ultrapassam os R$ 225 bilhões.
De acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho, com dados de outubro de 2021, alguns dos principais motivos de reclamação trabalhista, que levaram a justiça foram relacionados a:
Todo colaborador que trabalha no regime celetista, segundo a Constituição Federal, artigo 7º, inciso XlI, cumprirá uma jornada de trabalho de 44 horas semanais – 8 horas diárias.
Todo tempo que exceder esse período é considerado como hora extra. Diz o artigo 59 da CLT sobre hora extra:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal
Caso a empresa descumpra com o pagamento desses 50%, previsto na lei trabalhista, o colaborador tem por direito acionar a justiça e mover uma causa trabalhista contra a empresa.
Caso um colaborador seja demitido da empresa ou peça demissão, sem justa causa, entra nesse processo o chamado aviso prévio.
Essa é uma forma de preparo, uma notificação, para que tanto a empresa como o colaborador tenham tempo para se planejar e se reorganizar numa saída. Os dois tipos de aviso prévio conhecidos são: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.