O que é preciso fazer para dar entrada no seguro DPVAT?
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A Caixa Econômica Federal (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do FDPVAT, qualificada nos termos da Lei n° 14.544, de 4 de abril de 2023, responsável pela gestão e operacionalização dos pagamentos das indenizações de acidentes de trânsito causados por veículos automotores da via terrestre ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021, vem comunicar à sociedade brasileira que, de acordo com os cálculos atuariais, os recursos do FDPVAT serão suficientes para garantir o pagamento das indenizações referentes aos acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023.
Diante desse cenário e considerando que as disposições da legislação em vigor condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT, além das disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, informamos que somente serão recepcionados pedidos de indenização DPVAT, referentes aos acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.
Além de dar cumprimento às disposições legais, a medida visa garantir o acesso à indenização para as vítimas e/ou beneficiários de acidentes de trânsito cobertos pela Lei 6.194/74, ocorridos entre 1° de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, cujos recursos necessários ao pagamento das indenizações encontram-se devidamente provisionados e continuarão sendo recebidos pela CAIXA.
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É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
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Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.
Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.
Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA disponível em Downloads. Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (emitida em cartório). Dúvidas podem ser consultadas em Perguntas Frequentes.
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A indenização DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.
São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas despesas médico-hospitalares em caráter privado, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas.
Como acionar o seguro DPVAT em caso de acidente?
É uma política pública, instituída pela Lei n° 6.194/1974, alterada pelas Leis nºs
8.441/1992, 11.482/2007 e 11.945/2009, com a finalidade de amparar as vítimas de
acidentes de trânsito em todo o território nacional, causados por veículos automotores da
via terrestre, ou por sua carga, não importando de quem seja a culpa do acidente, por
meio do pagamento das indenizações de que trata a citada Lei nº 6.194/1974, a saber:
morte, invalidez permanente, total ou parcial, e despesas de assistência médica e
suplementares.
A CAIXA é responsável pelos pagamentos de indenizações relativas a acidentes
ocorridos a partir de 01/01/2021. As informações sobre indenizações relativas a acidentes
ocorridos até 31/12/2020 podem ser obtidas no site da Seguradora Líder.
O DPVAT é uma indenização de caráter social, com retribuição pecuniária, com objetivo
de dar assistência às vítimas e aos herdeiros legais das vítimas de acidente de trânsito
causados por veículos automotores de vias terrestre, ou por sua carga.
O DPVAT assiste aos motoristas, passageiros e pedestres, independentemente de culpa,
haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
Vítimas de acidente de trânsito no território nacional, transportadas ou não, causado por
veículo automotor de via terrestre, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus
beneficiários, podem solicitar a indenização DPVAT.
As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente
tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo
que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à
indenização.
Os danos pessoais cobertos pelo DPVAT compreendem o reembolso de Despesas de
Assistência Médica e Suplementares (DAMS) e as indenizações por Invalidez
Permanente (IP), total ou parcial, e por Morte.
Caso a vítima de acidente de trânsito efetue, para seu tratamento, despesas com
assistência médica e suplementares, a própria vítima fará jus ao reembolso desses
valores, desde que devidamente comprovados. As indenizações correspondem ao valor
de até R$ 2.700,00 e são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em
nome da própria vítima.
Em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja
definitivo o caráter da invalidez, as indenizações são de até R$ 13.500,00, conforme a
extensão das lesões e da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a
tabela de valores de indenização para danos corporais constante na Lei n° 6.194/1974.
Em caso de morte, as indenizações são de até R$ 13.500,00 e são pagas em Conta
Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome do(s) beneficiário(s) legal(s). No caso de
morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento
de indenização por invalidez permanente, será devida aos beneficiários a diferença entre
o valor de indenização por morte e o valor já pago a título de indenizaçã.
Qual o valor pago do DPVAT em caso de fratura?
O pagamento em caso de fratura do DPVAT varia conforme a região do corpo: Fratura não consolidada de maxilar inferior: R$ 2.700,00. Fratura não consolidada em um dos braços: R$ 4.050,00. Fratura não consolidada do fêmur: R$ 3.375,00. Fratura não consolidada da rótula (patela): R$ 2.700,00.
Como fazer boletim de ocorrência para seguro DPVAT?
Mais de 50 anos de tradição no mercado de seguros.
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou DPVAT, é um direito de todos os cidadãos brasileiros. Seja condutor ou pedestre, o seguro dá direito a indenização e reembolso de despesas a qualquer vítima de acidente. Por isso, é importante saber como dar entrada no DPVAT.
DPVAT quer dizer Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Ele é um seguro pago obrigatoriamente por todos os motoristas do país, anualmente, durante o processo de licenciamento do veículo.
Qualquer pessoa que sofra lesões em um acidente de trânsito tem direito à indenização do DPVAT, mesmo se for um pedestre. O seguro não oferece indenização por danos materiais. O seguro é administrado pela Seguradora Líder.
Para entrar com o pedido de indenização junto à Seguradora Líder, o cidadão deve reunir os documentos exigidos, se encaminhar a um dos pontos de atendimento do DPVAT, e, por fim, acompanhar o andamento de seu caso.
Os documentos necessário variam de acordo com o caso. Veja, abaixo, como dar entrada no DPVAT em caso de indenização por invalidez; morte ou para reembolso de despesas médicas.
No caso de invalidez permanente, total ou parcial, é necessário reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação da vítima
- Boletim de ocorrência do acidente
- Laudo médico atestando a invalidez
Além dessas informações básicas, necessárias no processo de como dar entrada no DPVAT, a Seguradora Líder também pode exigir mais documentos da vítima durante o processo de análise do caso. Veja, abaixo, alguns documentos que também podem ser necessários, e em quais casos eles são exigidos:
Em caso de morte, além dos documentos de identificação da vítima e que esclareçam a situação do acidente, também é necessário enviar os documentos do beneficiário, ou seja, a pessoa que receberá a indenização do seguro.
Essa pessoa será o cônjuge da vítima, desde que não tenha se separado judicialmente. Caso a vítima tenha deixado herdeiros, eles receberão metade da indenização, e a outra metade será do cônjuge.
Caso a vítima não tenha deixado cônjuge ou herdeiros, poderá ser o beneficiário qualquer pessoa que provar que o falecimento a privou dos meios necessários à sobrevivência.
Se o beneficiário for filho(a) da vítima, basta enviar documento de identificação, CPF, e comprovante de endereço do próprio.
Caso o(s) beneficiário(s) seja(m) parente(s) ascendente da vítima, basta enviar documento de identificação, CPF e comprovante de residência de cada beneficiário.
O seguro DPVAT também prevê o reembolso de despesas médicas decorridas do tratamento das lesões causadas por um acidente de trânsito. Contudo, o valor não poderá ser maior que R$ 2.700. Naturalmente, o valor só é repassado quando a vítima for tratada em hospitais particulares.
No processo de como dar entrada no DPVAT para reaver essa quantia, a vítima de acidente ou seu(s) beneficiário(s) devem reunir os seguintes documentos:
- Laudo médico indicando o tratamento realizado
- Recibos e comprovantes das despesas médicas
- Boletim de ocorrência do acidente
Também pode ser necessário:
Caso a vítima de trânsito não seja responsável pelo pagamento das despesas, devem, ainda,
Como solicitar DPVAT em caso de fratura?
Por meio desse serviço, você tem acesso a todas as informações sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O Seguro existe desde 1974 e é direito de qualquer pessoa que se envolva em algum tipo de acidente de trânsito. A indenização pode ser pedida diretamente, sem precisar de intermediários.
A Caixa presta atendimento aos pedidos de indenização relativos a acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021. As informações sobre indenizações relativas a acidentes ocorridos até 31/12/2020 podem ser obtidas no site da Susep.
Qualquer pessoa (não é necessário contratar empresa ou outro tipo de representante para solicitar o Seguro). Pelo aplicativo DPVAT Caixa, disponível nas lojas App Store e Google Play. Quando não puderem ser realizadas pelo app, as solicitações podem ser feitas nas agências da Caixa em todo o país.
A análise da solicitação de indenização e o respectivo pagamento (se aprovado) serão feitos em até 30 dias após a formalização do pedido, desde que a documentação esteja completa e regular. O resultado da análise com o motivo do deferimento ou indeferimento e o valor da indenização, se for o caso, serão informados pelo app DPVAT.
O seguro foi instituído pela Lei 6.194, de 1974, e alterado pelas Leis 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09.
Tem como dar entrada no seguro DPVAT sem boletim de ocorrência?
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que vítima de acidente de carro não precisa apresentar boletim de ocorrência para receber o seguro Dpvat. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0800198-84.2016.8.15.0281, oriunda da 3ª Vara Mista de Itabaiana. A relatoria do processo foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
No julgamento do processo, o relator destacou que o boletim de ocorrência não é documento imprescindível nas ações de cobrança do seguro obrigatório, pois existem outras provas que podem atestar a veracidade do alegado, como é o caso dos autos.
“Havendo laudo médico capaz de comprovar a debilidade permanente de membro ocasionado por acidente automobilístico, surge o nexo causal e a obrigação de pagar o seguro obrigatório, como no caso dos autos, fragilizando, por completo, as razões recursais trazidas”, pontuou.
Ainda de acordo com o relator, a Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. “Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada”, frisou.
Da decisão cabe recurso.
Como faço para dar entrada no seguro DPVAT?
O seguro DPVAT, sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, é um seguro obrigatório no Brasil, criado pela Lei nº 6.194/74.
O objetivo do seguro DPVAT é amparar as vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, independentemente da causa do acidente ou da culpa do responsável. O seguro oferece três coberturas básicas:
- Reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS)
- Indenização por invalidez permanente (IPA)
- Indenização por morte (IPD)
O seguro DPVAT é pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores, sejam carros, motos ou caminhões.
No entanto, desde 2021, o pagamento do seguro obrigatório DPVAT está suspenso, de acordo com a Resolução CNSP nº 399/2020 da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A expectativa é de retorno da cobrança em 2024, pois de acordo com informações divulgadas pela imprensa, o dinheiro do fundo utilizado para as indenizações já está acabando, conforme explicaremos mais adiante aqui no artigo.
É preciso de advogado para dar entrada no seguro DPVAT?
O seguro DPVAT (“Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre”) é um seguro obrigatório criado em 1974 que protege todos os brasileiros em casos de acidentes de trânsito. As indenizações são pagas em caso de morte e invalidez permanente, total ou parcial. Além disso, o seguro também realiza o reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS) decorrentes de acidentes de trânsito, que variam de R$ 135,00 à R$ 13.500,00 a depender do dano sofrido.
No entanto, é comum que a Seguradora Líder, administradora oficial do seguro DPVAT, negue o pedido de indenização ou efetue pagamento de um valor menor do que o realmente devido ou mesmo à pessoa errada. Nesses casos, a alternativa é buscar um advogado especialista em seguros que possa auxiliá-lo e garantir seus direitos!
Se você estiver com problemas envolvendo seguro DPVAT, entre em contato conosco e nossa equipe poderá lhe orientar! Caso queira saber mais sobre os principais problemas envolvendo seguro DPVAT e como funciona o processo, continue lendo esse artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e Seguros e tire suas dúvidas sobre:
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Todas as vítimas de acidentes de trânsito têm direito à indenização do DPVAT, mesmo que não tenham veículos e não paguem pelo seguro. Assim, tanto os ocupantes dos veículos como os pedestres envolvidos no acidente possuem direito ao pagamento.
Existem alguns tipos específicos de indenizações pagas pelo seguro DPVAT: indenização por morte, indenização por invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Em caso de morte, metade da indenização será paga ao cônjuge não separado judicialmente ou companheiro e o restante aos herdeiros do falecido, seguindo a ordem hereditária: descendentes (como filhos e netos), ascendentes (como pais e avós), cônjuge sobrevivente e, na ausência dos anteriores, aos colaterais, obedecendo a sequência irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Já no caso da indenização por invalidez, a vítima do acidente é a beneficiária.
Por fim, há o reembolso de despesas médicas e hospitalares, chamado de DAMS. Nesse caso, o beneficiário é a vítima do acidente. Esse tipo de indenização visa reembolsar parte das despesas que a vítima teve com hospitais particulares e medicamentos em decorrência do acidente de trânsito.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que a falta de pagamento do seguro DPVAT não é motivo para a recusa de indenização. Desse modo, mesmo que o veículo envolvido no acidente não esteja com o pagamento do prêmio do seguro DPVAT em dia, todos os envolvidos, inclusive o motorista, têm direito ao recebimento de indenização.
O valor máximo a ser recebido como indenização do seguro DPVAT depende do tipo e grau de invalidez. Em caso de morte, os beneficiários fazem jus ao recebimento de R$ 13.500,00.
No caso de DAMS (reembolso de despesas médicas), o valor pago.