Como cobrar judicialmente uma duplicata?
Tema atualizado em 7/2/2020.
1. A duplicata tradicional é um título de crédito causal que consiste em uma ordem de pagamento emitida pelo próprio credor e tem origem numa nota fiscal ou fatura de compra e venda ou de prestação de serviço, sendo o aceite do comprador ou tomador de serviços obrigatório e, para a comprovação da existência do crédito perseguido, a apresentação do título executivo original é imprescindível.
2. A prática da duplicata virtual, que já era admitida pela jurisprudência, foi recentemente regulamentada pela Lei nº 13.775/2018, não subsistindo dúvidas de sua admissão e validade no ordenamento jurídico vigente.
3. Para cobrança judicial da duplicata emitida sob a forma escritural, a ausência física do título de crédito pode ser suprida pela apresentação dos instrumentos de protesto por indicação, tirado na praça de pagamento ou no domicílio do devedor, e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, sendo esse, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, antes mesmo da edição da Lei nº 13.775/2018.
Acórdão 1199652, 07004566520188070014, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 4/9/2019, publicado no DJE: 25/9/2019.
Enunciado 461 da V Jornada de Direito Civil: “as duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação de serviços.”
Acórdão 1225782, 07000296820188070014, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 22/1/2020, publicado no DJE: 6/2/2020;
Acórdão 1223355, 07103203820198070000, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no DJE: 31/1/2020;
Acórdão 1220949, 07188840620198070000, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 16/12/2019;
Acórdão 1213105, 07036575820198070005, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 18/11/2019;
Acórdão 1204021, 07027892420178070014, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2019, publicado no DJE: 29/10/2019;
Acórdão 1192210, 07336067620188070001, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no DJE: 19/8/2019.
Duplicata Virtual – instrução de pedido de falência
2. Cabimento da instrução do pedido de falência com duplicatas virtuais protestadas por indicação, acompanhadas dos comprovantes de entrega das mercadorias. REsp 1.354.776/MG
Duplicata Virtual – boleto bancário – admissibilidade
4. Quanto à possibilidade de protesto por indicação da duplicata virtual, deve-se considerar que o que o art. 13, § 1º, da Lei 5.474/68 admite, essencialmente, é o protesto da duplicata com dispensa de sua apresentação física, mediante simples indicação de seus elementos ao cartório de protesto. Daí
Qual é o prazo para executar uma duplicata?
A execução amparada em duplicatas mercantis possui prazo prescricional de três anos, com base no art. 18 da Lei nº 5.474 /1968.
O que acontece quando a duplicata não é paga?
Sobre o que estamos falando?
Precisa entender o que é a duplicata? Pois saiba que nada mais é do que um título de crédito emitido por uma empresa mediante a venda de mercadorias ou prestação de serviço;
Para fazer uma boa gestão das duplicatas, deve-se ter atenção em todas as etapas das transações que envolvem este título. Protesto e reembolso são algumas delas;
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Todo empreendedor que vende produtos ou presta serviços para outras empresas precisa entender o que é uma duplicata. Isso porque este título pode ser um bom instrumento de crédito para quem precisa de capital de giro. Mas, antes de optar por esse caminho, é necessário tomar algumas precauções.
O processo que envolve as duplicatas é composto por várias etapas. Em todas elas, existem peculiaridades que o dono do negócio precisa entender, tanto para se resguardar juridicamente quanto para elaborar o planejamento das suas contas a receber.
Neste conteúdo, explicaremos com maiores detalhes o que é uma duplicata. Além disso, você também conhecerá os principais cuidados com este título e como a tecnologia é crucial para uma gestão financeira eficiente. Boa leitura!
Preparamos os tópicos abaixo:
- O que é uma duplicata?
- Para que serve a duplicata?
- Como funciona uma duplicata?
- Cuidados a tomar com as duplicatas
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A duplicata é um instrumento genuinamente brasileiro, regulado pela Lei N° 5.474/1968.
Trata-se de um título de crédito emitido por uma empresa que vendeu uma mercadoria ou prestou serviço para outro negócio. Vale lembrar que a duplicata não é um documento de cobrança, diferente da nota promissória e do boleto bancário.
Este título de crédito envolve duas partes:
- Sacador – empresa que emite o título, ou seja, quem vendeu o produto ou prestou o serviço em questão;
- Sacado – empresa contra a qual o título foi emitido. De uma forma prática, trata-se do responsável pela obrigação de pagar o valor correspondente ao serviço ou produto dentro do vencimento estipulado.
Existem dois tipos de duplicatas, referentes às empresas que vendem produtos e prestam serviços. Confiram quais são:
No modelo mercantil, a duplicata é um título de crédito em que o comprador se obriga a quitar o valor faturado no prazo determinado. Ela diz respeito à comercialização de produtos.
As principais características deste tipo de título são, conforme a Lei citada anteriormente:
- Atestar uma venda realizada em território nacional;
- Ter o prazo de pagamento de, no máximo, 30 dias (contados a partir da data de entrega ou despacho das mercadorias);
- O vendedor emite a fatura e a apresenta ao comprador;
- Contém a discriminação de todas as mercadorias vendidas.
Enquanto a duplicata mercantil representa o crédito em relação a venda de produtos, a de prestação de serviços, como o próprio nome indica, é utilizada quando a empresa prestou um serviço para outra empresa.
Como executar uma duplicata?
Execução e Prazos Da Duplicata Mercantil
O foro competente para a cobrança judicial da duplicata ou da triplicata é o da praça de pagamento constante do título, ou outra de domicílio do comprador e, no caso de ação regressiva, a dos sacadores, dos endossantes e respectivos avalistas.
A execução da duplicata contra o sacado depende da modalidade de aceite praticado. Se ordinário, basta a exibição do título; se presumido, é necessário o protesto e a comprovação da entrega das mercadorias.
São títulos executivos extrajudiciais, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil , quando se tratar:
- Haja sido protestada;
- Esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria;
- O sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo.
Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do credor ou do apresentante do título, desde que, cumulativamente ocorra algumas das situações anteriores.
O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
Prazos Prescricionais para a propositura de ação executiva baseada em Duplicata
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
A pretensão à execução da duplicata prescreve:
A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título. Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, “exclusivamente para fins de estudo”:atualizado em 30-09-2014////21:55:22″.
Qual ação para cobrar duplicata?
Qual é a ação de cobrança de duplicata vencida? A ação e cobrança de duplicata vencida é a ação de execução de título extrajudicial.
Precisa protestar duplicata para executar?
Quando isso acontece é possível entrar no processo de execução se cumprir os seguintes requisitos: A duplicata deve ser levada a protesto; O exequente (credor) deve acostar nos autos o documento comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; Aquele que recebeu a mercadoria não pode ter recusado o aceite.
Quando a duplicata pode ser levada a protesto?
A duplicata sem aceite, pode ser protestada por indicação do credor, que legitima e valida o processo de execução forçada.
O que é necessário para protestar uma duplicata?
As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, escolas e profissionais liberais que se dedicam a prestação de serviços poderão, também, emitir fatura e duplicata pelos serviços prestados.
A duplicata de prestação de serviços pode ser protestada por falta de aceite devolução ou pagamento, mediante sua apresentação, ou de triplicata, ou, por indicação do portador (artigos 13 e 14 da Lei nº. 5.474/68).
A duplicata será levada a protesto na praça indicada do seu pagamento, todavia, se não tiver sido aceita recomendável estar acompanhada de documento que comprove a efetiva prestação de serviços e do vínculo contratual que a autorizou. Ou ainda, declaração substitutiva.
Em sua grande maioria, os contratos de prestação de serviços são verbais. Daí o entendimento firmado de que, apresentada a duplicata ou triplicata, sem aceite, acompanhada do comprovante da efetiva prestação e recebimento do serviço, demonstrado está o vínculo que a autorizou, dispensando-se assim, documento escrito que o comprove o contrato.
Para o protesto, a duplicata (ou documento que a substitui) deve conter:
- O endosso eventualmente lançado na duplicata deverá esclarecer se é mandato (fins de cobrança) ou translativo (transferência dos direitos nela contidos).
- O endosso simples sem indicação de tratar-se de mandato, será sempre interpretado como translativo.
- O portador que não tirar o protesto da duplicata dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data de seu vencimento perderá o direito de regresso contra endossantes e respectivos avalistas.
O protesto é ainda o marco inicial para cobrança de juros, taxas e correção monetária sobre o valor do título, quando não houver prazo assinado (art. 40, Lei nº 9.492/97). O protesto de duplicata de prestação de serviço é requisito para se executar o sacado quando a duplicata não estiver aceita (art. 15, inciso II, Lei nº. 5.474/68) e também para se requerer a falência do devedor (art. 11 do Decreto-Lei nº. 7.661/45).
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