Como aumentar minha pensão por morte?
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A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados falecidos. A pensão proporciona aos dependentes estabilidade financeira após o falecimento do segurado, possibilitando a manutenção de sua qualidade de vida. Neste artigo, vamos saber sobre o que é pensão por morte, quais os requisitos para obtê-la e se é possível aumentar pensão por morte. Abordando estas questões, você terá uma melhor compreensão deste direito previdenciário.
O que é a pensão por morte?
Antes de saber se é possível aumentar a pensão por morte, vamos conhecer a Lei que normatiza tal benefício no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Inicialmente, a Lei n. 8.213/91 dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, sendo importante frisar que há outras instituições previdenciárias além do INSS, cabendo verificar cada caso.
O artigo 74 da referida Lei define que a pensão por morte é “devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não (…)”. Isto quer dizer que a pensão por morte pode abranger mais de um dependente do segurado.
Porém, é possível aumentar a pensão por morte?
Quais são os critérios para obter a pensão por morte?
A pensão por morte é uma prestação previdenciária devida ao cônjuge, companheiro(a) ou dependentes de segurados falecidos. Esta pensão deve ser requerida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for o caso, e tem por objetivo proporcionar um suporte financeiro à família do segurado falecido.
Assim, antes de sabermos se é possível aumentar a pensão por morte, vamos conhecer quais os requisitos para obtê-la, pois para que seja concedida é necessário comprovar os requisitos previstos na lei. Alguns dos critérios para se qualificar ao benefício são: que a pessoa falecida era segurada da Previdência Social, o requerente era dependente do segurado, no caso do cônjuge ou companheiro, que eles viviam em união estável ou casados nos últimos dois anos anteriores ao falecimento.
A pensão por morte é efetuada mensalmente e seu valor é calculado de acordo com a soma de todas as contribuições que o segurado fez ao INSS. Além destes critérios, há os procedimentos de requerimento que devem ser observados para cumprimento das exigências para que se obtenha a pensão por morte, e, posteriormente, verificar a possibilidade de aumentar a pensão por morte.
Exemplo destas exigências e procedimentos é o cumprimento dos prazos, a apresentação da certidão de óbito e a apresentação de certidões que comprovem o vínculo familiar entre o beneficiário e o segurado, bem como outros documentos que se façam necessários para comprovação do direito ao benefício.
A pensão por morte é um direito previsto na lei para aqueles que possuem vínculo familiar com o segurado falecido. Por isso, é muito importante que todos os requisitos estejam de acordo com o que está previsto na legislação para que o benefício seja concedido.
É possível pedir revisão de pensão por morte?
Beneficiários da pensão por morte podem ter dúvidas sobre o valor da pensão, afinal, será que o valor recebido está correto? Será que pode ser maior?
Ao longo deste conteúdo, você vai entender mais sobre esse benefício, se é possível pedir a revisão e outras informações. Acompanhe até o final e conheça todos os detalhes importantes.
Esse tipo de pensão é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido. Ou seja, é um valor destinado ao(s) dependente(s) de um beneficiário que faleceu, visando oferecer suporte financeiro.
É importante ressaltar só têm direito à pensão por morte:
- Cônjuge, companheiro(a), filhos(as) (não emancipados) menores de 21 anos ou filhos(a) maiores de 21 anos com algum tipo de deficiência grave;
- Pai e mãe do falecido;
- Irmãos(ãs) menores de 21 anos ou maiores de 21 anos com deficiência mais agravante.
Levando em consideração a Reforma da Previdência (13/11/2019), a pensão por morte é equivalente a 50% do valor da aposentadoria, com um acréscimo de 10% para cada dependente, tendo um limite máximo de 100% do valor.
Para casos em que o segurado não tenha se aposentado, a pensão por morte passa a ser calculada por meio da aposentadoria por invalidez.
Quando não se tem filhos, o(a) companheiro(a) ou cônjuge recebe 60% do valor da aposentadoria, enquanto aqueles com dependentes inválidos ou com deficiência recebem 100% do valor antes recebido pelo ente falecido.
Sim, é possível solicitar a revisão da pensão por morte no INSS!
As revisões de benefício não são restritas apenas às aposentadorias, o que faz com que seja realizada também com relação à pensão por morte.
Entretanto, existe a revisão antes e depois da Reforma da Previdência. Sendo assim, pensões por morte concedidas antes de 13/11/2019 podem ser revisadas por alguns meios, como:
- Tempo de contribuição da pessoa falecida;
- Valores já recebidos.
Por outro lado, se a pensão por morte foi concedida após 13/11/2019, o valor do benefício já passou pela análise, indo de acordo com as regras da Reforma, citada acima.
É importante ressaltar que o tempo de contribuição da pessoa falecida pode influenciar no valor da pensão, ou seja, quanto mais tempo de contribuição for registrado pelo INSS, maior será o valor do benefício.
Se surgir dúvidas, entre em contato com um advogado especializado. Ele saberá orientar e poderá auxiliar na busca e na separação de documentos exigidos.
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Quem recebe pensão por morte tem direito ao aumento?
2023 ainda nem acabou, mas muitas pessoas já querem saber como fica o reajuste da Pensão por Morte em 2024 — afinal, as mudanças afetam totalmente o valor da renda e de outros aspectos de milhões de beneficiários do INSS.
Então, para esclarecer as atualizações que temos até o momento, preparamos este conteúdo. Veja como pode ficar o reajuste no próximo ano e, ainda, como aumentar a Pensão por Morte.
Boa leitura!
Antes ainda de falar sobre o reajuste da Pensão por Morte, é importante entender do que se trata esse direito. A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido do INSS.
O objetivo é oferecer uma renda mensal para suprir a falta de uma fonte de renda antes fornecida pelo falecido.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar o óbito do segurado e a condição de dependente.
Além disso, é preciso respeitar os prazos de carência para alguns casos específicos. Vale ressaltar que a Pensão por Morte é paga até o dependente atingir a maioridade ou, no caso de invalidez, enquanto durar a incapacidade.
Para ser considerado dependente e, dessa forma, ter direito à Pensão por Morte, a pessoa precisa se enquadrar em um desses casos:
- Cônjuge;
- Companheiro(a);
- Filho(a), enteado(a) ou equiparado(a);
- Pais;
- Irmãos(ãs).
Também é preciso frisar que a comprovação da dependência econômica deve ser feita no momento da solicitação do benefício e pode ser por documentos como declarações de imposto de renda ou declarações de vínculo empregatício.
Em 2023, o valor do salário mínimo é de R$ 1.320,00 por mês. O valor anterior, ou seja, referente a 2022, era de R$ 1.212,00.
Já para quem ganha acima de um salário mínimo, o reajuste do INSS é diferente. O Governo Federal, ainda no começo de 2023, divulgou que a readaptação foi de 5,93%.
Então, por exemplo, quem ganhava R$ 3.000 por mês, em 2022, este ano, passou a ganhar R$ 3.177,90.
Lembrando que essas mudanças e valores funcionam como base para o cálculo da Pensão por Morte.
Todo ano, o INSS faz um reajuste em relação aos valores pagos aos pensionistas. A adequação é feita com base na decisão do Governo Federal (sobre correção da inflação) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Possível novo salário mínimo
Agora, para 2024, o novo salário mínimo deverá ser reajustado de R$ 1.320,00 para 1.421,00, segundo a previsão orçamentária do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mas, atenção: o novo valor trata-se de uma previsão. O reajuste oficial só será divulgado mesmo a partir de 1º de janeiro de 2024.
Além disso, existe outro fator que também pode levar ao reajuste da Pensão por Morte em 2024.
Aumento do tempo para recebimento do benefício
Conforme a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido na idade para ter direito ao benefício da pensão por morte.
A última atualização sobre essa regra foi feita ainda em 2021, ou seja, as novas idades mínimas mudarão em 2024, mas ainda não há informações oficiais sobre isso.
Assim que o INSS divulgar a atualização sobre o reajuste da Pensão por Morte em 2024, nós vamos comentar e explicar tudo para você aq”.
Quem tem direito à revisão da pensão por morte?
Se você recebe pensão por morte, certamente já passou pela sua cabeça se o valor da sua pensão não poderia aumentar e ser pelo menos um pouco maior.
Já que vários clientes nos procuram com essa dúvida, decidimos explicar se existe a possibilidade de a pensão por morte ser revisada.
Fique atento! Nos próximos tópicos, vou comentar tudo sobre esse benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece. Aqui, você vai entender como é feito o cálculo para encontrar o valor da sua pensão, quem pode recebê-la e se é possível revisar a quantia paga pelo INSS.
Faça uma excelente leitura dos tópicos que se seguem:
A pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes do segurado que falece. Trata-se de um benefício não programável, já que ninguém sabe quando vai morrer, destinado aos familiares que um beneficiário do órgão previdenciário deixa para trás. A finalidade desse benefício é assegurar que os dependentes recebam suporte financeiro após a morte do provedor ou da provedora da família. Dessa forma, a pensão possibilita que o familiar beneficiado tenha condições de garantir seu sustento e consiga se reorganizar financeiramente após a perda do ente que faleceu.
Cônjuges, companheiros, filhos, pais, mães e irmãos. Essas são as pessoas consideradas dependentes economicamente do segurado ou da segurada que falece.
Segundo o artigo 16 da lei 8.213/1991, os dependentes são separados por classes. Essas classes significam a ordem de preferência/prioridade de pagamento da pensão. Abaixo, compreenda como as três classes existentes são definidas:
- Primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos;
- Segunda classe: pais;
- Terceira classe: irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
A existência de dependentes da primeira classe exclui os dependentes das demais classes. Portanto, os dependentes da segunda e da terceira classe só serão pensionistas se o falecido não tiver cônjuge, companheira / companheiro ou filho não emancipado. Atenção! Para receber pensão por morte, os filhos precisam ser menores de 21 anos, e não menores de 24 anos como é exigido em alguns casos de pensão alimentícia. Tenha em mente que essas duas pensões são totalmente diferentes.
Com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o cálculo da pensão por morte sofreu alterações. Antes dessa mudança legislativa, os dependentes tinham direito a 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria. Ou, caso o falecido não fosse aposentado, os dependentes recebiam o valor que ele teria direito se recebesse uma aposentadoria por invalidez. A partir da Reforma, contudo, o valor da pensão por morte diminuiu. Desde então, os dependentes recebem 50% do valor da aposentadoria do falecido ou a quantia que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez. Além disso, esses 50% são acrescidos de 10% por dependente.
Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Lucas e de seus dependentes no próximo tópico. O segurado Lucas, casado há 25 anos com Laura, de 48 anos, tem dois filhos: a Aninha, de 8 anos, e o Matheus, de 17. Se Lucas falecer, e ainda não for aposentado, o valor considerado para ser dividido entre seus três dependentes d”.
Qual o aumento da pensão por morte 2023?
Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes. Para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.
Qual é o novo valor da pensão por morte?
Publicado em
06/12/2023 11h54
Atualizado em
06/12/2023 11h57
O cálculo do valor dos benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão representa a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. Como tratam-se de benefícios concedidos aos dependentes do segurado, o seu valor será rateado em partes iguais entre todos dos dependentes. O valor da pensão por morte e do auxílio-reclusão não será inferior a 1 (um) salário mínimo.
A renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
A renda mensal inicial da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, até o máximo 100%. Na hipótese de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo do salário de benefício do RGPS (teto da previdência). Portanto o cálculo do valor da pensão por morte será diferente quando existir algum dependente inválido com deficiência intelectual, mental ou grave. Na hipótese de deixar de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado e passará a ser composto pela cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até atingir o limite de 100%. As cotas individuais serão recalculadas sempre que houver alteração da quantidade ou da condição dos dependentes habilitados, não havendo previsão de reversibilidade aos dependentes remanescentes na hipótese de perda de qualidade de um deles.
Como vai ficar as pensões por morte?
As mudanças na pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) feitas pela reforma da Previdência de 2019 podem ser revistas pelo Ministério da Previdência Social, segundo o ministro Carlos Lupi.
Um grupo de trabalho do ministério estuda alterações na emenda constitucional 103, de novembro de 2019, e deve apresentar os primeiros resultados em 2024, afirmou Lupi em entrevista ao programa Bom dia, Ministro na manhã desta quarta-feira (22).
“Nós queremos discutir o que foi essa reforma e ver os pontos que precisam ser corrigidos para não piorar cada vez mais o sofrimento do povo brasileiro. Isso deve acontecer no próximo”, disse Lupi.
O foco principal é o cálculo da pensão, que sofreu redução e 40% com a reforma de 2019. A nova regra, no entanto, foi validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento neste ano. Os ministros consideraram que as alterações no benefício são constitucionais ao julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
A pensão por morte paga hoje uma cota familiar de 50% sobre o benefício do segurado que morreu, caso ele estivesse aposentado, ou sobre a aposentadoria por invalidez a que ele teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício.
Uma viúva sem filhos recebe 60% e esse exemplo foi usado por Lupi para explicar o motivo de debaterem o tema no ministério.
“Eu dou um exemplo prático. Você, uma dama, se o seu parceiro morre amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso, eu quero discutir se a Previdência Social é apenas um número frio, se ela não está lidando com o ser humano, com vida, com distribuição de renda”, afirmou.
O ministro não deu mais detalhes do que pode se revisto, mas disse que os pontos em debate devem ser levados ao Conselho Nacional da Previdência Social, hoje composto por representantes do governo, dos trabalhadores e de empregadores.
Na entrevista, Lupi prometeu para 2024 a implantação da teleperícia, que será a realização de exames periciais online, por meio de consultas por celular ou computador, conforme lei sancionada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida enfrenta resistência dos peritos médicos, que a chamam de ilegal e afirmam haver maior probabilidade de fraudes ou erros nos diagnósticos, resultando em negativas ou concessões indevidas.
“A telemedicina é o mecanismo que vamos usar a partir do ano que vem, o mais moderno do mundo. Com a pandemia a telemedicina foi uma luz para salvar muitos e muitos cidadãos no mundo todo.”
Na teleperícia, o perito médico poderá atender o segurado por meio de uma central, que será a própria agência do INSS, e fazer a avaliação online, em consulta por computador ou no celular. Se entender que há o direito do benefício por incapacidade, é feita a liberação.
“Esse é um mecanismo que veio para ficar”, afirmo”.
Vai ter reajuste para pensionista?
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou o novo salário mínimo para 2024 na quarta-feira (27). Com a decisão, o piso salarial valerá R$ 1.412, alta de 6,97% em comparação aos atuais R$ 1.320.
Com o aumento do salário mínimo, todos os benefícios do Governo Federal também serão reajustados a partir do dia 1º de janeiro. A medida foi publicada pelo Decreto 11.864/23, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O reajuste anual determinado pelo governo Lula leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores, mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior ao ano vigente.
O reajuste do salário mínimo afeta diretamente o benefício repassado aos pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o piso previdenciário irá aumentar.
O benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte) passará a ser de R$ 1.412, a partir de 1º de janeiro, acompanhando o novo valor do salário mínimo nacional.
No entanto, o aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios que são pagos acima do limite mínimo. A tabela de contribuição para a Previdência Social também será alterada com o novo salário mínimo, com a primeira faixa de contribuição, cuja alíquota é de 7,5%, subindo de R$ 1.320 para R$ 1.412.
A mudança no salário mínimo também afeta as contribuições mensais de Microempreendedores Individuais (MEIs). Com o piso salarial em R$ 1.412, os microempreendedores terão que pagar entre R$ 71,6 a R$ 76,6 de contribuição mensal, a depender do tipo de sua atividade, enquanto o MEI Caminhoneiro terá que desembolsar de R$ 170,44 a R$ 175,44 mensais.
Os valores são calculados da seguinte forma: 5% do salário mínimo (R$ 70,60) mais R$ 5 se desenvolver atividade de serviço e R$ 1 se for comércio ou indústria.
Dessa forma, quem exerce atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) pagará R$ 71,6, enquanto quem exerce atividades atreladas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pagará R$ 75,6. Aqueles que precisam arcar com os dois impostos deverão realizar contribuições mensais de R$ 76,6.
Para o MEI Caminhoneiro o cálculo fica praticamente igual, com diferença de que a porcentagem cobrada do salário mínimo é de 12% (R$ 169,44). Então, quem desenvolve atividade de serviço pagará R$ 174,44 e quem atua no setor de comércio ou indústria pagará R$ 170,44. O valor sobe para R$ 175,44 para as pessoas que precisam arcar com os dois impostos – ISS e ICMS.