Qual é a idade mínima para se aposentar?
Social e Políticas Públicas
Mudanças não valem para quem já quem já reuniu os requisitos para se aposentar, e alteram a idade mínima e pontos de contribuição para professores e servidores públicos federais
Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.
E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma mudança, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.
Leia a seguir, e entenda o que mudou:
Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.
Com a mudança, a aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.
Aposentadoria para professores
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que .
Quem pode se aposentar com 55 anos de idade?
Recentemente, o governo brasileiro, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promoveu importantes mudanças nas políticas de aposentadoria. A principal novidade é a possibilidade de se aposentar aos 55 anos, uma medida que busca oferecer um retiro laboral antecipado para aqueles que contribuíram ao longo de suas carreiras.
Os critérios para se qualificar para a aposentadoria antecipada são específicos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerencia esses requisitos, sendo fundamental que os trabalhadores interessados estejam bem informados para assegurar seu direito ao benefício previdenciário.
A denominada aposentadoria especial é direcionada para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma da Previdência de 2019. É necessário ter acumulado de 15 a 25 anos de contribuição, com a idade variando de 55 a 60 anos. Existem também condições específicas para quem estava empregado antes dessa reforma.
A preparação para o pedido de aposentadoria requer a organização e compilação de diversos documentos, incluindo RG, CPF, comprovante de residência atual, carteira de trabalho e extrato do FGTS. Dependendo do tipo de aposentadoria, documentos adicionais podem ser solicitados pelo INSS.
Para maior comodidade, os pedidos podem ser feitos digitalmente através do portal ou aplicativo Meu INSS, eliminando a necessidade de deslocamentos físicos.
Após a realização da solicitação e envio dos documentos necessários, o andamento pode ser acompanhado online através do site ou aplicativo do INSS. Essa funcionalidade assegura uma maior transparência e tranquilidade para os solicitantes, permitindo que eles estejam sempre atualizados sobre o status de suas solicitações.
As mudanças recentes nas políticas de aposentadoria no Brasil representam um significativo passo adiante no reconhecimento e valorização do trabalho dos brasileiros, oferecendo possibilidades mais flexíveis e acessíveis para um retiro digno e merecido após anos de dedicação.
Quem tem 54 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?
Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar.
Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos. Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos.
Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição. Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.
Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade.
Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:
Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma dessas três aposentadorias:
Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras. Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019.
Exemplo para mulheres:
Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Exemplo para homens:
Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade.
Normalmente, é uma situação mais frequente no caso de pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e depois migraram para um trabalho urbano na vida adulta.
De qualquer forma, é possível que você (homem) com 54 anos de idade atualmente (2024) e 35 anos de contribuição.
Quem tem 60 anos de idade já pode se aposentar?
Uma das perguntas que mais recebemos pelos nossos clientes aqui da Ingrácio é: “Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”. Quando a maioria das pessoas atinge essa faixa etária, a vontade de se aposentar vem logo à tona – o que é super compreensível devido aos longos anos dedicados ao trabalho.
Portanto, se você está com 60 anos de idade, tem essa mesma dúvida e quer saber se já pode se aposentar, preparei este artigo para responder seus questionamentos. Nos próximos tópicos, você vai entender quem pode se aposentar aos 60 anos de idade e muito mais.
Pegue o seu óculos, uma folha para anotar as respostas das suas dúvidas, procure um local silencioso, se isso for possível, e faça uma excelente leitura. Vamos nessa?
Nem todas as regras impõem que você tenha exatamente 60 anos de idade. Até existem aposentadorias pelas regras de transição ou especiais que exigem menos de 60 anos. Já outras regras requerem que você tenha acima de 60 anos de idade.
Para ficar mais fácil de entender quais aposentadorias exigem 60 anos de idade, preparei a tabela abaixo:
Tipo de Aposentadoria | Idade Mínima |
---|---|
Aposentadoria por idade urbana | 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) |
Aposentadoria por idade rural | 60 anos (mulher) ou 60 anos (homem) |
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade | 60 anos (mulher) ou 60 anos (homem) |
Atenção! A idade mínima não é o único requisito exigido nas aposentadorias acima. Além da idade, você também deve cumprir os demais requisitos requeridos pela regra que pretende se aposentar. Por isso, vou explicar cada uma dessas regras separadamente. Confira os próximos itens!
A regra da aposentadoria por idade era uma das poucas que exigia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Mas, mesmo com a entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria por idade urbana continuou exigindo uma idade mínima de quem tem direito adquirido a essa regra e de quem tem direito às demais aposentadorias por idade.
Entenda! Não existe apenas a aposentadoria por idade urbana. Também, existe a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que não tiveram suas regras alteradas pela Reforma da Previdência. Isso sem contar a regra de transição da aposentadoria por idade, cabível para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos até 13/11/2019.
Nos próximos tópicos, portanto, você vai conferir os requisitos dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade urbana
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Dessas três possibilidades, a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar com 60 anos de idade. Já no caso de você ser um homem com 60 anos de idade, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Lembre-se! Não adianta ter apenas a idade mínima exigida. Além dos 60 anos de idade para se aposentar por idade, você também deve cumprir os demais requisitos. Caso contrário, o INSS pode indeferir, ou seja, negar o seu pedido de aposentadoria.
A mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, porque completou os requisitos exigidos antes da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar com 60 anos. Mas, se você é uma mulher que completou 60 anos de idade até a data da Ref
Quem tem direito a se aposentar com 60 anos de idade?
60 anos para homens. Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres, além de ser necessário ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Isso na regra de transição da aposentadoria por idade.
Quem tem 62 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?
Texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
17/01/2024 – 11:34
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a aposentadoria por idade de mães seguradas da Previdência Social que não tenham atingido 15 anos de contribuição.
Pela lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos, no mínimo. Por esse projeto, as mulheres que chegarem aos 62 anos de idade sem ter esse período de contribuição poderão se aposentar com um salário mínimo se tiverem filho.
A mesma regra valerá para mulheres que tenham sido responsáveis pelo cuidado de parente até segundo grau em situação de dependência para as atividades básicas diárias.
Se for o caso, a segurada poderá parcelar o que falta para cumprir os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem juros ou multa. O valor de cada parcela será debitado no próprio benefício mensal.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2691/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e outros dois textos que tramitam em conjunto. “O objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães”, afirmou Laura Carneiro.
O substitutivo aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Contribuições
- Para pedir o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a interessada deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores para a Previdência Social. O período de salário-maternidade servirá como tempo de contribuição.
- Está prevista ainda a possibilidade de desconto dessas parcelas em pensão por morte decorrente da aposentadoria por idade. Segundo a relatora, essa medida preservará a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Wilson Silveira
Quem nasceu em 1963 se aposenta com quantos anos?
Se você nasceu antes de 1969 e deseja se aposentar em 2024, acessou o conteúdo certo. Embora muitas pessoas acreditem só ser possível a mulher se aposentar pela regra da aposentadoria por idade com 62 anos, e o homem com 65, isso não é verdade. Dependendo do tempo de contribuição que você já somou até hoje (2024), seja você homem seja mulher, pode ser que consiga se aposentar por outras regras. Só de aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, existem quatro regras de transição que talvez se encaixem à sua situação específica. Isso sem contar a possibilidade de você ter direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, e se aposentar pela norma antiga. Neste texto, você vai descobrir quais aposentadorias pode ter direito se nasceu antes de 1969, os documentos necessários para dar entrada no seu benefício no INSS e muito mais. Acompanhe os tópicos abaixo e faça uma excelente leitura.
Quem nasceu antes de 1969 só pode se aposentar com as regras antigas se tiver direito adquirido a essas regras conforme a legislação vigente até 13/11/2019. Ou seja, se você já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma de 13/11/2019, o seu direito está assegurado (adquirido) mesmo após a mudança na legislação, com o surgimento de novas regras. No ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (2019), por exemplo, uma mulher que nasceu em 1959 e já era filiada ao INSS, tinha 60 anos de idade. Caso essa segurada tenha completado a carência necessária para se aposentar por idade (180 meses), mas não tenha solicitado sua aposentadoria até a data da Reforma, ela pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas a qualquer momento. Nos próximos tópicos, você vai entender melhor como eram as regras anteriores à Reforma.
Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, não existia uma vasta extensão de regras de aposentadorias “comuns”. Em tese, os segurados do INSS eram limitados às regras da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Enquanto a aposentadoria por idade exigia apenas idade e carência, a aposentadoria por tempo de contribuição se restringia a exigir um tempo de contribuição. O que mudou depois da Reforma, na aposentadoria por idade, é que essa regra de transição passou a exigir um tempo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição, depois da Reforma, foi transformada em regras de transição com requisitos que variam de acordo com cada regra.
Para quem nasceu antes de 1969, a regra de aposentadoria “comum” cabível vai depender das exigências anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019). Sendo assim, dependendo da sua situação específica, você poderá ter direito à (s):
Lembre-se! A Reforma da Previdência (13/11/2019) transformou a aposentadoria por tempo de contribuição em quatro regras de transição. E, caso você não saiba, as regras de transição são possibilidades com requisitos mais brandos, aplicáveis para quem já contribuía par
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria.
Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.
Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência.
Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários.
Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.
Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas.
Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido.
E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.
Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria.
Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.
Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição.
Para ter direito adquiri.