Qual idade médico aposenta?
Você já deve ter visto algum familiar ou amigo preocupado em se aposentar, certo? Esse é um processo burocrático e, embora pareça distante para você, vale a pena começar, o quanto antes, a entender como funciona a aposentadoria para médicos. Assim, quando chegar a hora, você terá uma boa noção do que fazer e poderá evitar muita dor de cabeça. Afinal, depois de vários anos de trabalho, nada melhor do que curtir a tranquilidade de uma vida financeiramente estável.
O que a gente pode adiantar é que, no caso da Medicina, existem algumas particularidades para se aposentar. Então, tire um tempinho e continue a leitura por aqui. Neste artigo, a gente esclarece suas dúvidas e você pode guardar todas as informações para quando precisar. Vamos lá!
A primeira coisa que você precisa saber é que médicos têm direito à aposentadoria especial. Ela consiste em um benefício previdenciário oferecido ao profissional que trabalha em exposição constante a agentes nocivos. Ou seja, que estão constantemente sujeitos a algum prejuízo à saúde e à integridade física com o passar do tempo. Na Medicina, essa é uma situação muito comum, que se manifesta de maneira mais intensa em algumas especialidades.
Para conseguir o benefício, é preciso comprovar essa exposição, de acordo com a legislação em vigor na época do exercício das atividades. Além disso, é preciso cumprir alguns pré-requisitos para entrar com o pedido. Por exemplo, ele só será considerado se você demonstrar que esteve exposto a agentes nocivos por determinado período de tempo, e cada agente tem um tempo previsto. Também é fundamental ter certo tempo de contribuição, para converter o período total das atividades e somar tudo para concessão do benefício.
É importante ficar de olho em possíveis reformas e mudanças da lei, pois podem surgir alterações nessa regra com o passar do tempo. Então, evite surpresas que possam atrasar sua aposentadoria.
A aposentadoria para médicos que têm vínculo com o serviço público pode ser solicitada com 25 anos de cargo. É necessário, ainda, somar 86 pontos em idade e tempo de contribuição. Entretanto, você também poderá incluir nessa soma, o tempo de contribuição ao INSS que seja anterior ao cargo. Mesmo que você não tenha trabalhado, nessa época, em serviço público.
Ainda é preciso ter, no mínimo, 20 anos sendo efetivo no exercício de sua profissão no serviço público. Sendo que 5 deles devem ser no cargo em que for concedido o benefício da aposentadoria. Essas regras valem tanto para homens quanto para mulheres. Ah, vale lembrar que a idade mínima para a aposentadoria de ambos os sexos é de 60 anos.
Não se esqueça de que no serviço público ou no serviço privado, mesmo depois da aposentadoria o médico pode continuar a trabalhar. Basta que ele exerça suas atividades em outro cargo ou de maneira autônoma ou conveniada. Como no caso de médicos que se retiram do serviço público, mas abrem uma clínica particular em seguida.
A aposentadoria para médicos que trabalham para instituições privadas ou que tê.
Qual o salário de um médico aposentado?
Você sabe como funciona a aposentadoria do médico? Se você é médico e já está pensando na aposentadoria, é muito importante entender os seus direitos previdenciários.
Segundo uma pesquisa do Datafolha, o médico é considerado o profissional com maior credibilidade e confiança pela maioria dos brasileiros. E esta é uma opinião bastante justa! Afinal, além de salvar vidas, o médico expõe a sua própria vida a risco diariamente em razão de sua profissão. Exatamente por isto é justo que tenha uma aposentadoria especial, condizente com a importância e com os riscos da sua profissão. E esta aposentadoria existe!
Contudo, para que esta aposentadoria especial seja garantida, o médico deve adotar alguns cuidados em relação à formalização dos seus vínculos e com as suas contribuições.
Portanto, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria do médico: como funciona, qual o valor da contribuição, quais os requisitos e o valor da aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria especial é a aposentadoria com requisitos diferenciados concedida aos profissionais que trabalham com exposição a agentes insalubres ou periculosos que causam risco à saúde ou à vida. E sim! O médico pode ter direito à aposentadoria especial, mas vai depender de alguns detalhes.
Antes de apresentar esses detalhes, eu preciso primeiro explicar as 3 modalidades de vínculos que o médico pode ter com a Previdência Social. Isto é importante porque muitos médicos acreditam que, por se enquadrarem em determinada modalidade de vínculo, os seus direitos previdenciários podem ser diferentes. E há mesmo algumas diferenças.
Há 3 modalidades de vínculos do médico com a Previdência Social:
- O médico empregado é aquele que trabalha com carteira assinada vinculado a alguma pessoa jurídica da iniciativa privada, geralmente uma clínica ou um hospital. Em regra, este médico é remunerado mediante salário com acréscimo de algumas comissões.
- O médico contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria (como autônomo, empresário, profissional liberal ou prestador de serviço). Normalmente, é aquele médico que possui a sua própria clínica. Ou que trabalha em outra clínica ou hospital como prestador de serviço. Em regra, a remuneração deste médico é resultado das consultas e procedimentos que realiza.
- O médico servidor público é aquele que trabalha para a Administração Pública (Município, Estado, Distrito Federal ou União Federal). Este médico é considerado servidor público efetivo, quando ingressa para o serviço público mediante concurso. E servidor público não efetivo é aquele que entrou para o serviço público, porém sem se submeter a concurso público (com algumas exceções para servidores mais antigos).
Há algumas diferenças em relação aos requisitos e ao valor da aposentadoria para cada uma destas modalidades, bem como quanto às contribuições previdenciárias. E em relação ao direito à aposentadoria especial? Será que há alguma diferença? Além de salvar vidas, o méd.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
Qual a idade para se aposentar na área da saúde?
19/05/2020 – 15:45
A garantia de aposentadoria especial para trabalhadores da área da saúde e a de pensão de 100% para familiares de profissionais mortos por Covid-19 dividiram opiniões em reunião da comissão externa da Câmara que discute ações de combate ao coronavírus, nesta terça-feira (19).
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, defendeu proposta em análise na Câmara (PLP 53/20) que concede aposentadoria aos 55 anos para mulheres e 58 para homens com exposição a agentes biológicos e cancerígenos prejudiciais à saúde por pelo menos 25 anos. Desde a Reforma da Previdência, tanto trabalhadores como trabalhadoras da área da saúde precisam ter 60 anos de idade e mais 25 anos de atividade de risco para terem direito a aposentadoria especial.
“O PLP 53/20 fixa diferença de gênero para a concessão da aposentadoria especial, o que não existe hoje. Não basta aplaudir os profissionais de saúde; é preciso valorizá-los”, disse. Ela ressaltou que mais de 15 mil profissionais da saúde já foram contaminados por Covid-19. No caso de enfermeiros, a grande maioria é de mulheres.
O autor do projeto, deputado Rodrigo Coelho, ressaltou que o uso de equipamentos de proteção individual, como máscaras, não garante a proteção de enfermeiros. “Temos que aproveitar esta situação de pandemia, do respeito ao trabalho dos enfermeiros, para dar a eles tratamento diferenciado por meio da aposentadoria especial”, opinou.
O parlamentar defendeu ainda o Projeto de Lei 1113/20, também de sua autoria, que inclui a Covid-19 no rol de doenças graves que asseguram a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem carência de 12 meses. “Hoje, várias pessoas não cumpriram a carência, tiveram que ficar afastadas do trabalho por conta da doença, e não recebem nenhum benefício previdenciário”, disse.
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira, defendeu o mecanismo para aposentadoria especial fixado pela Reforma da Previdência. “Nosso sistema não tinha idade mínima antes da Reforma da Previdência, e as aposentadorias especiais eram concedidas em média com 49 anos de idade. As alterações feitas pela emenda constitucional eram necessárias, com introdução da idade mínima”, avaliou.
“Não podemos ter a ideia de que a aposentadoria precoce é a melhor forma de recompensar o trabalhador”, opinou. Ele afirmou, porém, estar aberto para discutir as propostas em discussão na Casa.
Esta também é a visão do Presidente do INSS, Leonardo Rolim. “Nossas regras de aposentadorias especiais eram inadequadas. Precisamos separar a situação”.
Quanto é a aposentadoria de um médico?
Entre os médicos, a aposentadoria é um assunto que gera muitas dúvidas, e não depreender como ela funciona pode fabricar um prejuízo colossal aos profissionais da área médica, isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, que pode trazer grandes benefícios. A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar o médico a obter a aposentadoria com maior segurança.
Na aposentadoria especial do médico, é realizável se aposentar com somente 25 anos de trabalho sem o emprego do fator previdenciário. Outra prerrogativa é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição é possível receptar esta aposentadoria.
Todavia, com a Reforma da Previdência quem não preencheu o quesito do tempo de atividade especial (25 anos) ou vai iniciar a contribuir após ela, além desse período, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. Mas, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial anteriormente a reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar calmamente, sem necessitar da idade mínima.
Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos Médicos singular é que quase invariavelmente esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu dia a dia. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.
Então, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.
Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.
Após 1995 a Lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como: O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); A Carteira de Trabalho (CTPS); Holerites; Requerimento para Justificação Administrativa.
A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional prosseguir exercendo a mesma profissão depois que começa a receptar a Aposentadoria. Isso habitualmente não é proveitoso para o Médico!
E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil todo estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar da sua profissão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar.
A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos. Caso o médico prefira não se apose.
Quantas aposentadorias pode ter o médico?
Quando é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes.
A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público – RPPS, por exemplo.
Essa possibilidade acontece bastante para profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, dentre outros.
Porém, é importante ressaltar que existem algumas condições e requisitos que devem ser cumpridos para que isso seja possível. Confira quais são eles:
Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário preencher os requisitos estabelecidos por cada regime. Por exemplo, para receber a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído para o sistema durante um determinado período de tempo e atingir a idade mínima estabelecida.
Já para receber a aposentadoria de um regime próprio, como o dos servidores públicos, é necessário cumprir os requisitos específicos desse regime.
Além disso, é importante ressaltar que a acumulação de aposentadorias de regimes diferentes não significa que o valor total recebido será a soma dos dois benefícios.
Na maioria dos casos, existe um limite estabelecido para o valor total que pode ser recebido, conhecido como teto previdenciário. Esse teto é atualizado anualmente e varia de acordo com a legislação vigente.
Outro ponto importante a ser considerado é que, mesmo que seja possível acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário verificar se essa acumulação é vantajosa financeiramente.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar por receber apenas uma das aposentadorias, levando em conta fatores como o valor dos benefícios e a possibilidade de receber outros tipos de renda, como pensões.
Trabalhando em dois lugares e contribuindo dá direito a receber duas aposentadorias
Pelo INSS não é possível acumular aposentadorias. Apenas se você tiver contribuído para o INSS e para o regime próprio, configurando assim dois regimes diferentes.
Essa situação é conhecida como atividades concomitantes, sendo assim, as contribuições realizadas simultaneamente deverão ser somadas para aumentar o valor da aposentadoria.
Caso você já seja aposentado, mas exerceu atividades concomitantes e essas não entraram na soma pelo INSS, você ainda pode pedir a revisão do benefício para conseguir aumentar o valor da aposentadoria.
Para isso, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas.
Em quais outros casos é possível acumular duas aposentadorias
Outro caso em que é possível acumular duas aposentadorias é quando o indivíduo trabalha no exterior.
Isso pode acontecer quando você cumpre os requisitos de aposentadoria no INSS e também no regime estabelecido no país estrangeiro.
Qual o valor da aposentadoria por saúde?
Definição:
Junta Médica Oficial poderá propor, a qualquer momento, a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho do servidor, caso seja constatada a impossibilidade de reversão da condição de saúde do servidor e não for possível a readaptação para retorno à atividade, ou ainda, após expirado o prazo de 24 meses de afastamento pela mesma enfermidade ou doenças correlatas.
Não há necessidade de o servidor fazer a solicitação, pois o laudo médico emitido por Junta Médica Oficial em perícia para licença para tratamento de saúde já enseja a aposentadoria por invalidez, contudo o servidor não é impedido de fazer a solicitação, autuando processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Mediante laudo homologado por junta médica oficial, o servidor será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, sendo os proventos resultantes de uma média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, exceto quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
Requisito Básico:
Servidor incapacitado para o serviço público, de acordo com laudo de Junta Médica Oficial.
Documentação necessária:
- Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial que constate a invalidez permanente do servidor;
- Declaração de Acumulação de Cargos (Disponível no SEI);
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Recibo e declaração de imposto de renda completa, encaminhada à Receita Federal (a mais recente).
- Caso receba retribuição por titulação (professor) ou incentivo à qualificação (técnico administrativo), anexar cópia do título correspondente (graduação, especialização, mestrado ou doutorado);
- Caso receba auxílio à saúde suplementar, anexar comprovantes de pagamento do plano de saúde do último mês de abril do ano vigente até a data atual, exceto se for convênio com a ADUFG ou SINT-IFESGO;
- Em caso de haver tempo para ser averbado, é necessário autuar processo de Averbação de Tempo de Contribuição no SEI e apresentar à DAP as respectivas certidões originais de tempo de contribuição.
Informações Gerais:
Previsão Legal:
- Constituição Federal/1988, art. 40
- Emenda Constitucional nº 103/2019
- Lei nº 8.112/1990, arts. 188
- Lei nº 10
Qual é o valor da aposentadoria especial?
(média dos 80% maiores salários- de-contribuição de todo o período contributivo). Para a concessão da aposentadoria especial não há exigência de idade mínima.