Como funciona a aposentadoria para advogados?
Se você chegou aqui, provavelmente é porque quer entender como funciona o INSS do advogado. Ou seja, se ele precisa contribuir e quais são os detalhes desse assunto tão importante para a Previdência Social.
Não é raro que muitos advogados trabalham orientando seus clientes sobre as contribuições necessárias para a Previdência. No entanto, às vezes podem deixar passar alguns detalhes quando o assunto é a sua própria aposentadoria.
O INSS do advogado varia de acordo com a forma com que ele trabalha, sendo como autônomo ou como prestador de serviços PJ. Para te ajudar com isso, separamos algumas informações neste artigo. Acompanhe:
O INSS do advogado que trabalha como empregado através do regime CLT já é recolhido pelo próprio empregador, e o mesmo acontece com a contribuição patronal sobre o salário.
O INSS Patronal trata-se da contribuição que o empregador paga com a finalidade de financiar a seguridade social. O termo “patronal” vem da palavra “patrão”. Por isso, na folha de pagamento observa-se a existência de dois tipos de INSS: o do colaborador e o do empregador.
Sendo assim, no INSS do advogado empregado no regime CLT essas contribuições são obrigatórias. Agora, quando o advogado exerce a profissão em outros formatos, existem algumas diferenciações.
Quando falamos sobre o INSS do advogado autônomo, estamos nos referindo ao profissional que não possui um CNPJ ativo. Sendo assim, ele pode se enquadrar como contribuinte individual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A legislação que define essas regras é a Lei nº 8.212/1991, conhecida como a Lei de Custeio da Previdência Social, e a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A base de cálculo das contribuições do INSS do advogado autônomo são as de contribuintes individuais, como dito anteriormente. Com isso, as alíquotas de contribuição devem ser de 11% ou 20% sobre o salário (pró-labore).
Na alíquota de 11%, o advogado não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, ela é feita apenas por idade. Já na alíquota de 20%, o advogado tem direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, para fins de carência, o valor da contribuição para o INSS do advogado deve ser de um salário mínimo. Caso precise, é possível emitir uma guia de complementação para que se chegue a esta quantia.
Vale ressaltar que a responsabilidade pela contribuição com o INSS é do próprio advogado, bem como de suas possíveis penalidades. Dessa forma, o pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social.
Para entender qual contribuição é a mais adequada, o recomendado é que seja feito um Planejamento Previdenciário. Dessa forma, assim que o profissional começa a advogar, já consegue realizar a contribuição da forma mais vantajosa para ele.
Sim! Os honorários normalmente são decorrentes de ações judiciais, sendo de sucumbência ou de advocacia dativa. Ambos os honorários estão sujeitos à contribuição.
Quanto tempo para um advogado aposentar?
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Em atenção aos termos da Resolução CNPC 46, de 01/10/2021, houve a necessidade de criarmos um novo CNPJ (Plano Prever), exclusivo para o plano de benefícios, apartado do seu CNPJ originário.
Deste modo, atualizamos nossa situação junto a PREVIC, sendo que todas as cobranças da modalidade DÉBITO AUTOMÁTICO tiveram seus CNPJs alterados para 48.307.259/0001-06.
Qual é o valor da aposentadoria de um advogado?
Se você tem dúvidas sobre quanto irá receber de aposentadoria e qual tipo é melhor para você, aqui conseguirá esclarecer suas dúvidas e saber quais são seus direitos junto à Previdência.
Está tentando descobrir quanto irá receber de aposentadoria? Se você está achando que todo o processo é confuso, aqui conseguirá esclarecer suas dúvidas sobre os cálculos do benefício e saber mais detalhes sobre seus direitos. Porém, antes de tudo, é fundamental entender os diferentes tipos de aposentadoria e suas regras. O primeiro passo é descobrir o valor do salário de benefício, pago pela Previdência Social. Trata-se da média aritmética dos maiores salários que você recebeu enquanto trabalhava, com a devida correção monetária. Este cálculo é feito inicialmente para todos os tipos de aposentadoria. Abaixo você aprenderá como o valor é reajustado dependendo das suas condições como segurado. Vale ressaltar que existe um piso e um teto para o benefício concedido pela Previdência Social. Atualmente, ninguém pode receber mais de R$ 3.912,20 ou menos de um salário mínimo. Estes valores são reajustados anualmente.
Leia mais: Aposentadoria: saiba como funciona e como pedir
Aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, mulheres podem receber o benefício depois dos 60 anos de idade e homens têm direito a solicitá-lo após os 65 anos. Para este tipo de aposentadoria, é feito um cálculo sobre o salário de benefício, que pode impactar o valor final.
O seu benefício será 70% do salário de benefício + 1% para cada ano de contribuição.
Ou seja, se você contribuiu por 25 anos, o valor de sua aposentadoria será de 95% do salário de benefício (70% + 25%). Logo, se contribuiu durante 30 anos, você receberá 100% do benefício. Está estruturado desta forma para que os cidadãos trabalhem por mais tempo para ter direito ao salário integral.
Aposentadoria por tempo de contribuição
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição também usa como base a média de salários recebidos. No entanto, a conta torna-se mais complicada. O Intituto Nacional do Seguro Social (INSS) pega 80% da média dos salários mais altos que você recebeu e o multiplica por um indicador. Este indicador é variável e leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida. É chamado de fator previdenciário.
Segundo dados da tabela válida para 2015, o fator previdenciário pode variar de 0,192 a 2,170. Novamente, a intenção é estimular o segurado a contribuir por mais tempo e, logo, se aposentar mais tarde, já que quanto maior a idade e o tempo de contribuição, mais alto o fator previdenciário.
Lembre-se: quem foi inscrito na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 deve ter ao menos 180 contribuições mensais. Quem se filiou antes dessa data, deve seguir uma tabela progressiva para saber a carência prevista em seu caso.
Agora que esclarecemos os diferentes cálculo.
Qual o advogado que aposenta?
Quando o trabalhador, após longos anos de luta, começa a planejar sua aposentadoria é muito importante que se atente aos critérios legais para conseguir seu melhor benefício, ainda mais com as novas regras trazidas pela reforma da Previdência.
Em razão de toda questão técnica que envolve um benefício previdenciário, seja ele a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição…Como também para a aposentadoria especial ou benefícios por incapacidade, se mostra de extrema importância a contratação de um advogado especializado no direito previdenciário.
O advogado especialista em direito previdenciário é aquele que conhece toda legislação utilizada pelo INSS na concessão de um benefício aos segurados do regime geral de previdência social, como também a legislação específica do servidor, no caso de regime próprio.
Uma dica aos cidadãos é acessarem o site do INSS que possui informações sobre todos os tipos de benefícios, e também os grandes portais que oferecem diariamente informações previdenciárias como por exemplo, UOL, G1, Yahoo e R7. Também gosto bastante das informações trazidas pelo Jornal Agora SP.
O advogado para aposentadoria possui como objetivo utilizar seu conhecimento e experiência para obter o melhor e maior benefício que o segurado ou seus dependentes têm direito. E também é sua função prestar o serviço aos trabalhadores que ainda não possuem direito a aposentar-se, mas querem se programar, por meio do planejamento de aposentadoria.
É essencial a contratação de um especialista em direito previdenciários nos 3 momentos da aposentadoria:
- Saber quanto um advogado cobra para aposentadoria é essencial para buscar apoio profissional antes de iniciar o processo junto ao INSS.
O responsável por esse tipo de serviço é o advogado previdenciário, que é especializado em atender contribuintes da Previdência Social e conduzir o pedido para aumentar as chances de concessão. Ele auxilia o beneficiário a conseguir aposentadorias de todos os tipos, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros benefícios concedidos pelo INSS.
Em relação aos preços, esses advogados devem seguir a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de sua região para determinar valores. A regra é simples: o profissional não pode cobrar menos do que o mínimo estabelecido pelo órgão e nem mais do que você irá receber no seu processo. Além disso, o valor muda conforme o tipo de benefício e complexidade do caso.
De modo geral, os honorários são pagos na forma de percentuais dos atrasados e quantidade de benefícios concedidos, como veremos a seguir. Veja, por exemplo, os valores mínimos e sugestões de percentuais de remuneração determinados pela OAB SP em sua Tabela de Honorários Advocatícios 2021:
proveito econômico | proveito econômico | proveito econômico |
No caso, as porcentagens de honorários são aplicadas aos atrasados recebidos pelo contribuinte, ou seja, apenas se ganhar a ação o advogado irá receber.
Dessa for
Como funciona a aposentadoria da OAB?
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Quantos anos se aposenta um advogado?
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Deste modo, atualizamos nossa situação junto a PREVIC, sendo que todas as cobranças da modalidade DÉBITO AUTOMÁTICO tiveram seus CNPJs alterados para 48.307.259/0001-06.
Como funciona a aposentadoria de um advogado?
Se você chegou aqui, provavelmente é porque quer entender como funciona o INSS do advogado. Ou seja, se ele precisa contribuir e quais são os detalhes desse assunto tão importante para a Previdência Social.
Não é raro que muitos advogados trabalham orientando seus clientes sobre as contribuições necessárias para a Previdência. No entanto, às vezes podem deixar passar alguns detalhes quando o assunto é a sua própria aposentadoria.
O INSS do advogado varia de acordo com a forma com que ele trabalha, sendo como autônomo ou como prestador de serviços PJ. Para te ajudar com isso, separamos algumas informações neste artigo. Acompanhe:
O INSS do advogado que trabalha como empregado através do regime CLT já é recolhido pelo próprio empregador, e o mesmo acontece com a contribuição patronal sobre o salário.
O INSS Patronal trata-se da contribuição que o empregador paga com a finalidade de financiar a seguridade social. O termo “patronal” vem da palavra “patrão”. Por isso, na folha de pagamento observa-se a existência de dois tipos de INSS: o do colaborador e o do empregador.
Sendo assim, no INSS do advogado empregado no regime CLT essas contribuições são obrigatórias. Agora, quando o advogado exerce a profissão em outros formatos, existem algumas diferenciações.
Quando falamos sobre o INSS do advogado autônomo, estamos nos referindo ao profissional que não possui um CNPJ ativo. Sendo assim, ele pode se enquadrar como contribuinte individual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A legislação que define essas regras é a Lei nº 8.212/1991, conhecida como a Lei de Custeio da Previdência Social, e a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A base de cálculo das contribuições do INSS do advogado autônomo são as de contribuintes individuais, como dito anteriormente. Com isso, as alíquotas de contribuição devem ser de 11% ou 20% sobre o salário (pró-labore).
Na alíquota de 11%, o advogado não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, ela é feita apenas por idade. Já na alíquota de 20%, o advogado tem direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, para fins de carência, o valor da contribuição para o INSS do advogado deve ser de um salário mínimo. Caso precise, é possível emitir uma guia de complementação para que se chegue a esta quantia.
Vale ressaltar que a responsabilidade pela contribuição com o INSS é do próprio advogado, bem como de suas possíveis penalidades. Dessa forma, o pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social.
Para entender qual contribuição é a mais adequada, o recomendado é que seja feito um Planejamento Previdenciário. Dessa forma, assim que o profissional começa a advogar, já consegue realizar a contribuição da forma mais vantajosa para ele.
Sim! Os honorários normalmente são decorrentes de ações judiciais, sendo de sucumbência ou de advocacia dativa. Ambos os honorários estão sujeitos à contribuição.
Quanto ganha um advogado quando se aposenta?
O advogado previdenciário é o profissional que atua em casos relacionados à concessão de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários em geral. Esses casos de âmbito jurídico, normalmente, estão vinculados a problemas relacionados a idade, morte e doenças, e são revertidos em pedidos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trata-se de um profissional essencial para pessoas em processo de pedido de aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão por morte, uma vez que ele consegue verificar quais são os benefícios previdenciários mais vantajosos para seu cliente.