Quem tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição pode se aposentar?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, na última sexta-feira (3/5), alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre os quais o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A análise ocorre em sessão virtual, com término previsto para a próxima sexta (10/5).
Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.
A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.
Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais.
Até agora, quatro ministros se manifestaram. Dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.
Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.
O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também institui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social
Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral já é adotada em vários outros países.
Conforme dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do antigo Ministério da
Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal.
Quem tem 30 anos de contribuição pode aposentar com quantos anos?
A Reforma da Previdência, de 2019, instituiu alguns sistemas de transição nas regras de aposentadoria, voltados para quem já contribuía com a previdência social antes da mudança e estava próximo de se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
O trabalhador do setor privado que busca se aposentar em 2024 precisa observar as regras de transição por idade e por tempo de contribuição ao INSS para entender qual é a mais benéfica. Nessa modalidade, apenas a idade é observada e o tempo mínimo de contribuição ao INSS menor, de 15 anos, sendo:
No caso do trabalhador do setor privado, a primeira situação a se observada para pedir a aposentadoria em 2024 é a regra dos pontos instituída pela Reforma da Previdência. Os pontos são o resultado da soma da idade do contribuinte mais o tempo de contribuição com a previdência.
Vale ressaltar: o tempo de contribuição mínimo deve ser observado na regra dos pontos:
No caso de 2024, a pontuação mínima exigida para ser considerado elegível será de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, conforme mostra a tabela abaixo.
Mulheres | Homens | |
---|---|---|
Pontos | 91 | 101 |
Pela regra dos pontos, mulheres com o mínimo de 30 anos de contribuição devem ter pelo menos 61 anos (91 – 30 = 61) enquanto os homens com o mínimo de 35 anos de contribuição deverão ter 66 anos (101 – 35 = 66) ou mais.
O segundo ponto é a regra da idade mínima para fazer a solicitação.
Outra modalidade da transição é a regra da idade mínima progressiva, que observa apenas tempo de contribuição mínimo e idade – geralmente benéfica para quem já contribuiu muito, mas não atingiu a idade mínima geral (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Ela aumenta seis meses a cada ano e será de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens.
Logo, poderão se aposentar pela idade mínima ano que vem:
As regras de transição com pedágios foram criadas baseadas no tempo de contribuição ao INSS restante, em 13 de novembro de 2019, para que o trabalhador pudesse se aposentar.
Pedágio de 50%
Neste caso, o período de contribuição de um homem em 13 novembro de 2019 precisava estar entre 33 e 35 anos incompletos. Já no caso das mulheres, deveria estar entre 28 e 30 anos. Se enquadrando no cenário descrito acima, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%.
Nessa modalidade, o trabalhador teria que contribuir por mais metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens).
Para ilustrar: no caso de uma trabalhadora que havia contribuído por exatos 28 anos em 13 de novembro de 2019, ela teria que ter trabalhado mais três anos, até 13 novembro de 2022 (dois anos mais o pedágio, metade de dois anos, que é um ano, totalizando três anos).
Como o cenário máximo de enquadramento do pedágio 50% já passou – homens e mulheres que se aposentariam, antes.
Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição e idade?
Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade.
Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024.
Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo.
Entenda melhor abaixo:
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição.
Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok?
Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45, conforme a tabela de contribuição do INSS vigente na época.
Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994.
No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários.
Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto.
Basicamente, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que um.
Quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode aposentar?
O número de pessoas com 50 anos de idade ou mais tem aumentado significativamente. Segundo uma matéria publicada na Exame, com base no site Longevidade, o contingente da população com 50 anos ou mais já está próximo dos 60 milhões de pessoas no Brasil.
Aqui na Ingrácio, uma dúvida muito comum entre nossos clientes que estão nesta faixa etária é: “Doutora, como posso me aposentar aos 50 anos?“.
Com as mudanças na legislação previdenciária, decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, é natural que os segurados do INSS procurem informações sobre suas aposentadorias cada vez mais cedo.
De acordo com a lei 10.741/2003, apenas aqueles com 60 anos de idade ou mais são considerados idosos. No entanto, nem todas as aposentadorias exigem idade mínima.
Se você está se perguntando se é possível se aposentar aos 50 anos, siga os tópicos abaixo. Neste artigo, você vai descobrir quais regras se aplicam à sua faixa etária.
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), somente a aposentadoria por idade exigia o cumprimento de uma idade mínima para quem fosse se aposentar por essa regra.
E essa exigência recaía tanto sobre a aposentadoria por idade urbana, quanto sobre a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Importante! A aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade continuam com as mesmas exigências mesmo após a Reforma.
A partir da Reforma, a aposentadoria por idade continuou exigindo idade mínima. Seja de quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, seja de quem tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
Inclusive, como a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma, e sim foi transformada em algumas regras de transição, vale destacar que, dentre essas regras de transição, há as que também exigem idade.
Sem contar, logicamente, a regra definitiva decorrente da Reforma da Previdência, que também exige idade mínima de quem se filiou ao INSS depois do dia 13/11/2019.
Nos tópicos abaixo, você vai ficar a par das idades requeridas em todas essas regras assim como dos demais requisitos que elas exigem:
A seguir, acompanhe os requisitos dessas regras e continue fazendo uma ótima leitura.
Em caso de dúvida, entre em contato com um especialista em direito previdenciário.
Se até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), você preencheu os requisitos abaixo, é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria por idade.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):
- Idade mínima de 60 anos;
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):
- Idade mínima de 65 anos;
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Entenda! Quem já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma (até 13/11/2019), pode ter direito às regras antigas.
Atenção! Os efeitos financeiros (valores de aposentadoria) de quem preencheu os requisitos de uma regra antes da Reforma só serão contados a partir do requerimento administrativo.
Com a entrada em vigor da Reforma.
Quem tem 52 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Vale a pena ler 50 (cinquenta) dúvidas sobre aposentadoria
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
As alterações só poderão valer depois que a reforma for aprovada no Congresso, o que pode ocorrer a partir de julho de 2017. Deputados e senadores ainda poderão alterar diversas regras do pacote.
Quem completar o tempo de contribuição exigido até a aprovação da reforma tem assegurado o direito de se aposentar com as regras atuais. As aposentadorias que já são pagas não podem ser alteradas.
Quando você poderá se aposentar
Aposentadoria por tempo de contribuição
- Tenho 59 anos de idade e 30 anos de contribuição. Quem, como eu, precisa de mais 5 anos para se aposentar entrará na nova lei? Sim. Se a reforma for aprovada antes de completar as condições mínimas, o segurado irá se aposentar com as novas regras. Quem tem mais de 50 anos conseguirá fugir da idade mínima de 65 anos, mas vai ter que trabalhar um pouco mais para ter o benefício.
- Tenho 22 anos de contribuição e 45 anos de idade. Quando vou me aposentar? As mulheres acima de 45 anos, como é o seu caso, e os homens com mais de 50 anos entrarão na regra de transição, na qual será possível fugir da idade mínima. No entanto, esses segurados terão de pagar um pedágio, que é um tempo extra de contribuição. Ele corresponde à metade do tempo que falta para se aposentar com as regras atuais.
- Tenho 52 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS. Qual é a melhor forma de me aposentar? Os homens precisam ter 35 anos de contribuição para se aposentar. Como ainda não atingiu o tempo mínimo, o segurado terá de esperar mais quatro anos e, provavelmente, será prejudicado pelas novas regras. A melhor forma de se aposentar será pela regra de transição, na qual terá de trabalhar um pouco a mais, mas terá um benefício maior do que como fator previdenciário usado para se aposentar hoje, por exemplo.
- Tenho 46 anos de idade e 34 anos de contribuição, contando o tempo especial. Agora que falta um ano para a minha aposentadoria, vou ser penalizado por ter menos de 50 anos? Pela proposta do governo, os trabalhadores com menos de 50 anos serão obrigados a atingir a idade mínima de 65 anos. No seu caso, será preciso trabalhar mais 19 anos até atingir a idade mínima. A vantagem será na conta do seu benefício, pois você conseguirá a aposentadoria integral ao contar, ao todo, 53 anos de contribuição ao INSS. Os parlamentares ainda poderão mudar essa regra no Congresso.
Aposentadoria por idade
- A mulher com 58 anos de idade, que precisa de mais um ano e meio para se aposentar, vai ser prejudicada? Ela terá que seguir novas regras para se aposentar. No entanto, terá direito de se aposentar na regra de transição, na qual precisará trabalhar um pouco a mais, mas fugirá da idade mínima de 65 anos. Ela poderá se aposentar por idade com 60 anos, mas precisará ter mais do que os 15 anos de contribuição exigidos atualmente.
- Tenho 56 anos de idade e 14 anos de contribuição. Pela lei antiga, com 60 anos, eu me aposentaria. E agora? Mesmo com a
Como fazer para aposentar com 35 anos de contribuição?
Fórmula 86/96 Soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma. O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição.
24 de abr. de 2024
É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
Qual a melhor opção: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?
Para escolher a melhor alternativa, primeiro é necessário entender as regras do INSS para a aposentadoria.
Aposentadoria por Idade
Possui direito a aposentadoria por idade homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 60.
A legislação determina o mínimo de 180 contribuições mensais para a concessão do benefício e a idade exigida. No caso dos segurados inscritos na Previdência até 25 de julho de 1991, deve-se obedecer à tabela progressiva, levando-se em conta o ano em que o segurado completar a idade mínima para requisição de benefício. Veja a tabela aqui.
Para calcular o valor da aposentadoria, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido. Em seguida, aplica-se a porcentagem correspondente a 70% da média, acrescentando 1% da média para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo 100% do salário de benefício. É assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso para o contribuinte. O fator previdenciário será calculado considerando a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Consulte mais informações aqui.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição homens que completarem 35 anos de contribuição, e mulheres, 30 anos.
Para calcular o valor do benefício, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento, aplicando o fator previdenciário. Veja a fórmula do fator previdenciário aqui.
Portanto, qual é mais vantajosa?
Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido à não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.
Fonte: MPAS – Ministério da Previdência Social