Qual é a idade mínima para se aposentar?
Social e Políticas Públicas
Mudanças não valem para quem já quem já reuniu os requisitos para se aposentar, e alteram a idade mínima e pontos de contribuição para professores e servidores públicos federais
Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.
E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma muda, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.
Leia a seguir, e entenda o que mudou:
Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.
Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.
Aposentadoria para professores
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que.
Quem pode se aposentar com 55 anos de idade?
Recentemente, o governo brasileiro, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promoveu importantes mudanças nas políticas de aposentadoria. A principal novidade é a possibilidade de se aposentar aos 55 anos, uma medida que busca oferecer um retiro laboral antecipado para aqueles que contribuíram ao longo de suas carreiras.
Os critérios para se qualificar para a aposentadoria antecipada são específicos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerencia esses requisitos, sendo fundamental que os trabalhadores interessados estejam bem informados para assegurar seu direito ao benefício previdenciário.
A denominada aposentadoria especial é direcionada para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma da Previdência de 2019. É necessário ter acumulado de 15 a 25 anos de contribuição, com a idade variando de 55 a 60 anos. Existem também condições específicas para quem estava empregado antes dessa reforma.
A preparação para o pedido de aposentadoria requer a organização e compilação de diversos documentos, incluindo RG, CPF, comprovante de residência atual, carteira de trabalho e extrato do FGTS. Dependendo do tipo de aposentadoria, documentos adicionais podem ser solicitados pelo INSS.
Para maior comodidade, os pedidos podem ser feitos digitalmente através do portal ou aplicativo Meu INSS, eliminando a necessidade de deslocamentos físicos.
Após a realização da solicitação e envio dos documentos necessários, o andamento pode ser acompanhado online através do site ou aplicativo do INSS. Essa funcionalidade assegura uma maior transparência e tranquilidade para os solicitantes, permitindo que eles estejam sempre atualizados sobre o status de suas solicitações.
As mudanças recentes nas políticas de aposentadoria no Brasil representam um significativo passo adiante no reconhecimento e valorização do trabalho dos brasileiros, oferecendo possibilidades mais flexíveis e acessíveis para um retiro digno e merecido após anos de dedicação.
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.
Qual a idade para dar entrada na aposentadoria?
Após a Reforma da Previdência, várias mudanças aconteceram na aposentadoria por idade e ainda geram dúvidas nos segurados do INSS. A importância de estar atento a essas modificações é fundamental, por esta ser a possibilidade de aposentadoria da maioria dos contribuintes. Por isso, é importante estar ciente das regras para a aposentadoria por idade, pois pode ser sua chance de ter acesso ao benefício do INSS. Sabendo de todas as informações necessárias, você garante mais segurança no seu processo de aposentadoria.
Neste artigo, vamos falar dos principais pontos a respeito da aposentadoria por idade para acabar de vez com as suas dúvidas sobre o assunto. Confira!
O que você vai ler neste artigo:
- A aposentadoria por idade é uma das mais simples modalidades de aposentadoria ofertadas pelo INSS.
- Ela funciona da seguinte forma: todo cidadão que alcançou a idade mínima e cumpriu a carência do INSS, exigida por lei, pode se aposentar.
Caso o solicitante já tenha alcançado a idade mínima, mas não tenha realizado todos os pagamentos necessários, ele deverá pagar os valores restantes para dar entrada no seguro. Neste caso, ele pode realizar o pagamento ou trabalhar o tempo necessário para dar entrada na aposentadoria por idade.
A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que chegaram a determinada faixa etária pré-estabelecida por lei.
Para aqueles que se filiaram após a Reforma da Previdência, é necessário tempo mínimo de contribuição de 20 anos para os homens e tempo mínimo de 15 anos para mulheres.
Como o próprio nome diz, a aposentadoria por idade tem relação direta com a idade do contribuinte. Quando o futuro aposentado chega na faixa etária determinada, ele ganha o direito da aposentadoria.
Qual é a idade mínima para aposentadoria por tempo de serviço?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. Na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava para alcançar os requisitos necessários.
Quem tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição pode se aposentar?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, na última sexta-feira (3/5), alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre os quais o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A análise ocorre em sessão virtual, com término previsto para a próxima sexta (10/5).
Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.
A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.
Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais.
Até agora, quatro ministros se manifestaram. Dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.
Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.
O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também institui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social
Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral já é adotada em vários outros países.
Conforme dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do antigo Ministério da.
Quanto tempo a pessoa se aposenta por tempo de serviço?
Ao dar entrada no pedido de benefício do INSS, muitas pessoas se questionam quanto tempo demora para sair e receber a aposentadoria. E esta dúvida é válida para todos os benefícios previdenciários, afinal, quanto tempo você pode passar sem receber o seguro?
Pensando nisso, criamos este conteúdo que ajudará você a entender como funciona o recebimento do benefício e quanto tempo demora para sair e receber a aposentadoria. Confira!
O que você vai ler neste artigo:
Quando um futuro segurado do INSS dá entrada no pedido de aposentadoria, ele sabe que o 1º pagamento pode demorar a sair, afinal, muita coisa pode acontecer. Mas é preciso entender que alguns fatores influenciam na concessão do benefício, como, por exemplo, a entrega de todos os documentos corretamente.
Outro fator que interfere diretamente no recebimento do benefício é a data que ele é concedido. O INSS fecha a folha de pagamento de seus segurados até o dia 20 do mês em andamento, portanto, benefícios concedidos após este dia só terão pagamentos realizados no mês seguinte.
Oportunidade: Portabilidade de consignado
Por exemplo, se você entrou com seu pedido de aposentadoria e ela foi concedida pelo INSS no dia 15 de setembro, quer dizer que nos primeiros dias de outubro, o benefício cairá na conta. Mas se a sua aposentadoria for concedida apenas no dia 23 de setembro, você só receberá seu pagamento nos primeiros dias de novembro.
Ainda, outro fator que pode influenciar o pagamento do benefício, é o prazo de análise do benefício que necessita da perícia médica.
O tempo para sair a aposentadoria, ou seja, ter o benefício aprovado pelo INSS, é de 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, ou seja, 60 dias, caso o INSS apresente justificativa para tal.
Leia mais: Novas regras para aposentadoria: requisitos de 2024
Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o prazo para análise do benefício é de 30 dias corridos, após a entrega de todos os documentos e a emissão do protocolo de solicitação. Vale ressaltar que o Ministério da Previdência vem trabalhando para diminuir a fila de espera do INSS, que terminou em 2023 com média de 47 dias de espera.
Assim que o segurado pede sua aposentadoria, o benefício fica em análise, e a contagem do prazo é iniciada a partir do requerimento INSS. O mesmo acontece quando o segurado solicita a revisão do benefício.
Se o benefício necessitar de uma perícia médica, como a aposentadoria por invalidez, a contagem do prazo é iniciada a partir do dia que o procedimento é finalizado.
Existem alguns motivos que explicam porque a aposentadoria demora a sair. Afinal, é sabido que o INSS pode atrasar a concessão da aposentadoria e outros benefícios previdenciários, e alguns dos principais motivos são:
- O órgão não é o único responsável pelo atraso.
- O segurado também pode contribuir para essa situação caso não entregue todos os documentos corretamente.
Há também a possibilidade de que o segurado não consiga realizar os procedimentos pelo portal.
Quais são as novas regras para se aposentar?
Você conhece as novas regras da aposentadoria? Por conta da reforma da previdência, algumas regras de aposentadoria mudam praticamente todos os anos.
Porém, algumas dessas mudanças são para “dificultar” a aposentadoria do contribuinte. Por exemplo, a idade mínima aumenta um pouco para algumas aposentadorias todo ano. O mesmo acontece com a quantidade mínima de “pontos” na aposentadoria por pontos.
E é importante o contribuinte conhecer todas essas regras e, principalmente, as mudanças aplicáveis ao seu caso. Afinal, sem estar informado, o trabalhador pode acabar sendo prejudicado.
Por isso hoje eu vou explicar todas as novas regras da aposentadoria. Tanto em relação aos novos requisitos, como em relação à forma de cálculo do seu benefício. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Se você já começou a pensar na aposentadoria, com certeza já se fez esta pergunta: as regras para aposentadoria mudam todo ano? Infelizmente, a resposta é sim.
As regras de algumas aposentadorias mudam todo ano. Tem sido assim desde a reforma da previdência em 2019 e continuará sendo pelos próximos anos.
Além das mudanças decorrentes da reforma da previdência, as regras da aposentadoria também em razão de alterações normativas impostas pelo Congresso Nacional ou pelo Governo Federal.
Por exemplo, em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.331/2022 que alterou a forma de cálculo das aposentadorias.
Por sua vez, em 2020, o Governo Federal aprovou o Novo Regulamento da Previdência Social com diversas novidades. Em 2021 e 2022, vários atos normativos também foram aprovados.
Por fim, o Poder Judiciário também estabelece diversas “novidades” frequentemente.
Por exemplo, em 2020, o STJ firmou um novo entendimento para a aposentadoria dos vigilantes. Já em 2022, o STF aprovou a revisão da vida toda que também muda a forma de cálculo das aposentadorias.
Enfim, as mudanças são constantes e podem ter várias origens. Portanto, a cada ano que se passa, é importante que você esteja atento às novidades sobre a sua aposentadoria. Isto vai permitir que você tenha condições de opinar se manifestar sobre estas questões. E o principal: você vai conseguir se organizar de acordo com as mudanças para se aposentar da melhor forma.
Antes da reforma da previdência, para se aposentar por idade, o homem precisava completar 65 anos e a mulher 60 anos de idade, além de 180 meses de carência (15 anos de contribuição). Assim, não havia muito mistério.
Ao completar estes requisitos, o contribuinte podia dar entrada em sua aposentadoria e receberia um benefício com valor equivalente a 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
A aposentadoria por idade era uma excelente aposentadoria. E, na maioria dos casos, tinha um valor até melhor do que a aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas a reforma da previdência mudou essas regras. As novas regras para aposentadoria por idade são diferentes para homens e mulheres. Portanto, é importante explicar.