Qual é a idade mínima para se aposentar?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. Na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigências para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.
Quem pode se aposentar com 55 anos de idade?
Recentemente, o governo brasileiro, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promoveu importantes mudanças nas políticas de aposentadoria. A principal novidade é a possibilidade de se aposentar aos 55 anos, uma medida que busca oferecer um retiro laboral antecipado para aqueles que contribuíram ao longo de suas carreiras.
Os critérios para se qualificar para a aposentadoria antecipada são específicos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerencia esses requisitos, sendo fundamental que os trabalhadores interessados estejam bem informados para assegurar seu direito ao benefício previdenciário.
A denominada aposentadoria especial é direcionada para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma da Previdência de 2019. É necessário ter acumulado de 15 a 25 anos de contribuição, com a idade variando de 55 a 60 anos. Existem também condições específicas para quem estava empregado antes dessa reforma.
A preparação para o pedido de aposentadoria requer a organização e compilação de diversos documentos, incluindo RG, CPF, comprovante de residência atual, carteira de trabalho e extrato do FGTS. Dependendo do tipo de aposentadoria, documentos adicionais podem ser solicitados pelo INSS.
Para maior comodidade, os pedidos podem ser feitos digitalmente através do portal ou aplicativo Meu INSS, eliminando a necessidade de deslocamentos físicos.
Após a realização da solicitação e envio dos documentos necessários, o andamento pode ser acompanhado online através do site ou aplicativo do INSS. Essa funcionalidade assegura uma maior transparência e tranquilidade para os solicitantes, permitindo que eles estejam sempre atualizados sobre o status de suas solicitações.
As mudanças recentes nas políticas de aposentadoria no Brasil representam um significativo passo adiante no reconhecimento e valorização do trabalho dos brasileiros, oferecendo possibilidades mais flexíveis e acessíveis para um retiro digno e merecido após anos de dedicação.
Quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode aposentar?
O número de pessoas com 50 anos de idade ou mais tem aumentado significativamente. Segundo uma matéria publicada na Exame, com base no site Longevidade, o contingente da população com 50 anos ou mais já está próximo dos 60 milhões de pessoas no Brasil.
Aqui na Ingrácio, uma dúvida muito comum entre nossos clientes que estão nesta faixa etária é: “Doutora, como posso me aposentar aos 50 anos?“.
Com as mudanças na legislação previdenciária, decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, é natural que os segurados do INSS procurem informações sobre suas aposentadorias cada vez mais cedo.
De acordo com a lei 10.741/2003, apenas aqueles com 60 anos de idade ou mais são considerados idosos. No entanto, nem todas as aposentadorias exigem idade mínima.
Se você está se perguntando se é possível se aposentar aos 50 anos, siga os tópicos abaixo. Neste artigo, você vai descobrir quais regras se aplicam à sua faixa etária.
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), somente a aposentadoria por idade exigia o cumprimento de uma idade mínima para quem fosse se aposentar por essa regra.
E essa exigência recaía tanto sobre a aposentadoria por idade urbana, quanto sobre a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Importante! A aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade continuam com as mesmas exigências mesmo após a Reforma.
A partir da Reforma, a aposentadoria por idade continuou exigindo idade mínima. Seja de quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, seja de quem tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
Inclusive, como a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma, e sim foi transformada em algumas regras de transição, vale destacar que, dentre essas regras de transição, há as que também exigem idade.
Sem contar, logicamente, a regra definitiva decorrente da Reforma da Previdência, que também exige idade mínima de quem se filiou ao INSS depois do dia 13/11/2019.
Nos tópicos abaixo, você vai ficar a par das idades requeridas em todas essas regras assim como dos demais requisitos que elas exigem:
A seguir, acompanhe os requisitos dessas regras e continue fazendo uma ótima leitura.
Em caso de dúvida, entre em contato com um especialista em direito previdenciário.
Se até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), você preencheu os requisitos abaixo, é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria por idade.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):
Requisito | Idade | Tempo de Contribuição |
---|---|---|
Idade mínima | 60 anos | 15 anos |
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):
Requisito | Idade | Tempo de Contribuição |
---|---|---|
Idade mínima | 65 anos | 15 anos |
Entenda! Quem já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma (até 13/11/2019), pode ter direito às regras antigas.
Atenção! Os efeitos financeiros (valores de aposentadoria) de quem preencheu os requisitos de uma regra antes da Reforma só serão contados a partir do requerimento administrativo.
Com a entrada em vigor da Reforma.
Qual é a idade mínima para aposentadoria por tempo de serviço?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Idade progressiva
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal.
Quem tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição pode se aposentar?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, na última sexta-feira (3/5), alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre os quais o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A análise ocorre em sessão virtual, com término previsto para a próxima sexta (10/5).
Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade questiona a fixação de uma idade mínima e a proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores, além da redução do valor da aposentadoria especial.
Até agora, quatro ministros se manifestaram. Dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
Barroso explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo. Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.
Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral já é adotada em vários outros países.
Quanto tempo a pessoa se aposenta por tempo de serviço?
Ao dar entrada no pedido de benefício do INSS, muitas pessoas se questionam quanto tempo demora para sair e receber a aposentadoria. E esta dúvida é válida para todos os benefícios previdenciários, afinal, quanto tempo você pode passar sem receber o seguro?
Pensando nisso, criamos este conteúdo que ajudará você a entender como funciona o recebimento do benefício e quanto tempo demora para sair e receber a aposentadoria. Confira!
O que você vai ler neste artigo:
- Quando um futuro segurado do INSS dá entrada no pedido de aposentadoria, ele sabe que o 1º pagamento pode demorar a sair, afinal, muita coisa pode acontecer.
- Alguns fatores influenciam na concessão do benefício, como a entrega de todos os documentos corretamente.
- A data em que o benefício é concedido também interfere diretamente no recebimento do benefício.
O INSS fecha a folha de pagamento de seus segurados até o dia 20 do mês em andamento, portanto, benefícios concedidos após este dia só terão pagamentos realizados no mês seguinte.
Por exemplo, se você entrou com seu pedido de aposentadoria e ela foi concedida pelo INSS no dia 15 de setembro, quer dizer que nos primeiros dias de outubro, o benefício cairá na conta. Mas se a sua aposentadoria for concedida apenas no dia 23 de setembro, você só receberá seu pagamento nos primeiros dias de novembro.
O tempo para sair a aposentadoria, ou seja, ter o benefício aprovado pelo INSS, é de 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, ou seja, 60 dias, caso o INSS apresente justificativa para tal. Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o prazo para análise do benefício é de 30 dias corridos, após a entrega de todos os documentos e a emissão do protocolo de solicitação.
Vale ressaltar que o Ministério da Previdência vem trabalhando para diminuir a fila de espera do INSS, que terminou em 2023 com média de 47 dias de espera.
Assim que o segurado pede sua aposentadoria, o benefício fica em análise, e a contagem do prazo é iniciada a partir do requerimento INSS. O mesmo acontece quando o segurado solicita a revisão do benefício. Se o benefício necessitar de uma perícia médica, como a aposentadoria por invalidez, a contagem do prazo é iniciada a partir do dia que o procedimento é finalizado.
Existem alguns motivos que explicam porque a aposentadoria demora a sair. Afinal, é sabido que o INSS pode atrasar a concessão da aposentadoria e outros benefícios previdenciários, e alguns dos principais motivos são:
- Ausência de documentos necessários;
- Falta de informações corretas no requerimento;
- Divergências nos dados cadastrais;
- Problemas com a perícia médica.
Apesar disso, o órgão não é o único responsável pelo atraso, e o segurado também pode contribuir para essa situação caso não entregue todos os documentos corretamente. Há também a possibilidade de que o segurado não consiga realizar os procedimentos pelo portal.
Quais são as novas regras para se aposentar?
Você conhece as novas regras da aposentadoria? Por conta da reforma da previdência, algumas regras de aposentadoria mudam praticamente todos os anos.
Porém, algumas dessas mudanças são para “dificultar” a aposentadoria do contribuinte.
Por exemplo, a idade mínima aumenta um pouco para algumas aposentadorias todo ano. O mesmo acontece com a quantidade mínima de “pontos” na aposentadoria por pontos.
E é importante o contribuinte conhecer todas essas regras e, principalmente, as mudanças aplicáveis ao seu caso. Afinal, sem estar informado, o trabalhador pode acabar sendo prejudicado.
Por isso hoje eu vou explicar todas as novas regras da aposentadoria. Tanto em relação aos novos requisitos, como em relação à forma de cálculo do seu benefício.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Se você já começou a pensar na aposentadoria, com certeza já se fez esta pergunta: as regras para aposentadoria mudam todo ano? Infelizmente, a resposta é sim.
As regras de algumas aposentadorias mudam todo ano.
Tem sido assim desde a reforma da previdência em 2019 e continuará sendo pelos próximos anos.
Além das mudanças decorrentes da reforma da previdência, as regras da aposentadoria também em razão de alterações normativas impostas pelo Congresso Nacional ou pelo Governo Federal.
Por exemplo, em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.331/2022 que alterou a forma de cálculo das aposentadorias.
Por sua vez, em 2020, o Governo Federal aprovou o Novo Regulamento da Previdência Social com diversas novidades. Em 2021 e 2022, vários atos normativos também foram aprovados.
Por fim, o Poder Judiciário também estabelece diversas “novidades” frequentemente.
Por exemplo, em 2020, o STJ firmou um novo entendimento para a aposentadoria dos vigilantes.
Já em 2022, o STF aprovou a revisão da vida toda que também muda a forma de cálculo das aposentadorias.
Enfim, as mudanças são constantes e podem ter várias origens.
Portanto, a cada ano que se passa, é importante que você esteja atento às novidades sobre a sua aposentadoria.
Isto vai permitir que você tenha condições de opinar se manifestar sobre estas questões. E o principal: você vai conseguir se organizar de acordo com as mudanças para se aposentar da melhor forma.
Antes da reforma da previdência, para se aposentar por idade, o homem precisava completar 65 anos e a mulher 60 anos de idade, além de 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
Assim, não havia muito mistério.
Ao completar estes requisitos, o contribuinte podia dar entrada em sua aposentadoria e receberia um benefício com valor equivalente a 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
A aposentadoria por idade era uma excelente aposentadoria.
E, na maioria dos casos, tinha um valor até melhor do que a aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas a reforma da previdência mudou essas regras.
As novas regras para aposentadoria por idade são diferentes para homens e mulheres.
Portanto, é importante explicar.