Qual é o código da Lei trabalhista?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para regular as relações de trabalho no Brasil. A legislação trabalhista é o conjunto de normas que regem as relações individuais e coletivas de trabalho e essas normas estão estabelecidas CLT, pela Constituição Federal e por outras leis da Justiça do Trabalho.
É na legislação trabalhista que são estabelecidos os direitos e deveres de empregados e empregadores como, por exemplo, jornada de trabalho, remuneração, férias, aviso prévio, licenças, rescisão de contrato de trabalho, normas de segurança do trabalho e outras regras fundamentais para as relações de trabalho.
Outros temas: Metrologia Industrial, Empreendedorismo, Lean Manufacturing, Reforma Tributária, Legislação Trabalhista
A legislação trabalhista no Brasil foi alterada em 2017, uma das principais reformas na área trabalhista. O objetivo foi simplificar os processos, trazer mais segurança jurídica e tornar as leis trabalhistas mais atuais aos modelos de trabalho do século XXVI. A modernização das leis trabalhistas teve como principal objetivo tornar a legislação brasileira mais compatível com o mundo do trabalho e as formas de produção do século 21.
Ao fomentar o diálogo, a nova lei contribui para o aumento da produtividade do trabalho, o desenvolvimento da economia e, por consequência, aumento de emprego e renda para o trabalhador.
Veja tudo sobre essas mudanças e temas relacionados à legislação trabalhista no Conexão Trabalho, uma plataforma digital elaborada pela CNI e pelo Sesi. Uma novo proposta de reforma trabalhista foi aprovada na Câmara dos Deputados em 10/08/2021 e ainda será encaminhada ao Senado.
A nova proposta cria entre outras coisas um programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses.
As regras que gerem as relações entre trabalhadores e empregadores são determinantes para o bom funcionamento do mercado de trabalho. Elas servem para regulamentar a relação contratual entre empresa e empregado, estabelecendo direitos e deveres para as partes, bem como normas de procedimento e normas de conduta.
A legislação trabalhista também pode agregar outras regulamentações atinentes ao trabalho, como direito coletivo, regulamentação de profissões, regulamentação de contratos interempresariais (terceirização).
Essas relações precisam se adequar às necessidades da sociedade e da economia, adaptadas às demandas criadas por novas tecnologias, pela mudança do perfil da população e pela necessidade de mobilidade e flexibilidade.
Elas devem ser claras e de fácil compreensão para que as empresas e os trabalhadores saibam com segurança os seus direitos e deveres na relação trabalhista. Além disso, as normas podem ser modernas e flexíveis, passíveis de negociação entre empresas e empregados.
Regras que atendam a esses critérios reduzem conflitos e aumentam a segurança jurídica de empresas e trabalhadores.
Quais são os 5 direitos do trabalho?
Um dos pontos mais importantes de uma boa gestão de pessoas é agir de acordo com a lei, proporcionando aos colaboradores todos os direitos trabalhistas, cumpridos desde o momento de sua admissão. Assim, o time fica mais motivado e engajado em cumprir seu papel, sabendo que a empresa se importa com a integridade de seus profissionais e cumpre as obrigações impostas pela legislação.
Claro que, é impossível ter em mente os mais de 900 artigos que regulam as leis do trabalho, mais conhecida como CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Além disso, desde a sua consolidação, em 1943, a CLT já passou por várias alterações.
Logo, o RH deve estar sempre atento para se manter atualizado dessas informações e aplicá-las na empresa, até mesmo, pensando na sobrevivência do negócio e no bem-estar do seu capital humano.
Pensando nisso, preparamos este post, com os principais direitos trabalhistas, quais deles mudaram com a reforma e, ainda, separamos mais 5 direitos dos trabalhadores que todo profissional de RH deve conhecer. Então, acompanhe!
Trata-se das normas impostas pelo governo por meio da CLT com o objetivo de garantir a proteção dos indivíduos no ambiente organizacional, proporcionando um local de trabalho seguro e saudável, sem qualquer discriminação, com remuneração justa e carga horária adequada — além do respeito aos direitos trabalhistas por parte dos empregadores, sem abuso de poder.
Mesmo antes da publicação da Consolidação das Leis do Trabalho, já existiam algumas leis avulsas que regulamentavam assuntos específicos das relações trabalhistas após a abolição da escravatura, em 1888. Entretanto, foi somente o decreto da CLT que reuniu todas essas leis e acrescentou vários outros benefícios, fazendo o direito e a justiça do trabalho ganharem força em nosso país.
Mesmo tendo entrado em vigor em 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista ainda gera algumas dúvidas sobre os direitos no setor de recursos humanos das empresas.
Uma das principais alterações foi a lei 13.874, que entrou em vigor em agosto de 2019, conhecida como lei da liberdade econômica. Ela foi criada pelo Presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de desburocratizar processos entre empresas e seus colaboradores, garantir um livre exercício das atividades econômicas e investir na economia brasileira.
Continue a leitura e entenda as regras básicas a serem aplicadas com seus colaboradores, para garantir que seus direitos trabalhistas sejam cumpridos.
De acordo com a CLT, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.
No entanto, nas empresas que utilizam o eSocial, esse registro não precisa necessariamente ser realizado na CTPS física. Com a implementação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital pelo Ministério do Trabalho em 2019, o aplicativo funciona como uma extensão do modelo físico de papel.
Com o objetivo.
Quais são os artigos trabalhistas?
Diante da Pandemia do COVID-19 os Direitos Trabalhistas sofreram algumas modificações. Para que você possa ficar por dentro de tudo, preparamos um portal que é atualizado em tempo real. Acesse agora, clique aqui!
Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário. Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregador e colaboradores.
As empresas desejam ter um bom relacionamento com os seus colaboradores. Para isso, algumas delas investem em gestão de benefícios, melhoria da qualidade de vida do time e na experiência do colaborador. No entanto, todas essas práticas podem não surtir o efeito desejado caso a organização não respeite os direitos trabalhistas.
Isso pode acontecer pela falta de conhecimento dos gestores em relação às leis regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e suas atualizações vindas com a Reforma Trabalhista. Neste artigo, esclarecemos o que são os direitos trabalhistas, além de abordarmos vários O que são direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário. Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregador e colaboradores.
Quando falamos de direitos trabalhistas, isso quer dizer que a empresa tem uma série de deveres que precisam ser cumpridos para que não tenha problemas, como multas e processos judiciais.
Para tanto, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulamenta os direitos e deveres das empresas e dos empregados. Em 2017, com a Reforma Trabalhista, algumas coisas mudaram. Sendo assim, é necessário que as empresas fiquem atentas a essas novas regras.
Alguns empresários e líderes de empresas acreditam que os direitos trabalhistas só beneficiam os colaboradores, mas esse é um grande engano. Ao analisarmos bem a CLT, perceberemos que as regras também protegem as empresas, em especial o setor de RH, de possíveis consequências judiciais.
Um exemplo disso é o artigo 611-A da CLT. Ficou definido que para as situações listadas neste artigo as decisões da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre as regras trabalhistas. Dessa forma, a CLT concede flexibilidade e uma maior abertura nas negociações feitas entre as empresas e os seus funcionários.
Sendo assim, o RH tem a possibilidade de adotar, por exemplo, a jornada de trabalho flexível, o serviço remoto (home office) e o trabalho intermitente. Em vista disso, os colaboradores podem escolher o modelo e período de trabalho que mais se adequa às suas necessidades.
De um lado, a empresa ganha o engaj
O que diz o artigo 457 da CLT?
Início > Legislação > Artigo 457 CLT: confira o que essa lei diz sobre remuneração
Tempo de Leitura: 8 minutos
Você já deve saber que o salário é só uma das partes que compõem a remuneração de cada pessoa contratada pela empresa. Há outros valores que podem ou não ser considerados e as regras quanto a isso estão no artigo 457 da CLT.
Em 2017, com a Reforma Trabalhista, esse artigo passou por modificações que determinam quais verbas têm caráter remuneratório e quais têm caráter indenizatório.
Isso é algo que todo DP deve saber para estar em conformidade com a lei e realizar seus cálculos corretamente. Continue a leitura para saber mais!
O artigo 457 da CLT diz que o salário é composto pelo valor fixo estipulado em contrato, gratificações legais e comissões.
Além disso, determina que valores relativos à ajudas de custo não fazem parte da remuneração e, portanto, não integram os cálculos para a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, como o FGTS e o INSS.
Isso inclui ajudas de custo em geral e valores como diárias para viagem independentemente do valor, auxílio-alimentação (sendo proibido o pagamento em dinheiro), prêmios e abonos.
Sendo assim, o texto do artigo explicita o que, de fato, compõem a remuneração de cada profissional e o que fica de fora. Uma diferenciação que fica ainda mais evidente quando comparamos como a situação era antes da Reforma Trabalhista.
Até a publicação do texto da Reforma, todos os valores abaixo integravam a remuneração de uma pessoa contratada com assinatura em Carteira de Trabalho:
– Salário fixo estipulado em contrato;
– Horas extras;
– Adicional noturno;
– Adicional de periculosidade;
– Adicional de insalubridade;
– Comissões;
– Gratificações;
– Prêmios;
– Participação nos lucros e resultados;
– Ajuda de custo;
– Diárias para viagem; e
– Auxílio alimentação (desde que não seja pago em dinheiro).
Sendo assim, todos esses valores impactavam o cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários, aumentando a carga tributária a ser paga pelas empresas. Como vimos, alguns permanecem com caráter remuneratório, mas outros deixaram de pertencer a esse rol.
O artigo 457 da CLT é importante para o DP porque orienta o cálculo correto da remuneração, bem como dos encargos incidentes, garantindo a conformidade com as leis e o respeito aos direitos dos trabalhadores.
Além disso, a partir do entendimento desse trecho da legislação, o DP se torna apto a explicar para as pessoas contratadas pela empresa o que compõe ou não sua remuneração. Algo que favorece uma relação transparente e alinha as expectativas.
Quanto a isso, nos cabe ajudar você a compreender a diferença entre aquilo que tem caráter remuneratório e o que tem caráter indenizatório. Veja só:
Agora, um minuto: aproveitando o assunto, que tal conversarmos sobre um dos exemplos citados acima, que é o adicional noturno? Para saber todos os detalhes sobre ele, assista ao vídeo a seguir, publicado no canal da Sólides Tangerino:
Com base nisso, conhecer os detalhes do art. 457 da CLT evita que o DP cometa erros que possam prejudicar a organização e/ou as pessoas por ela contratadas.
Outras leituras que podem ser úteis a você:
Destrinchando o texto legal para evitar dúvidas, as remunerações previstas pelo artigo 457 da CLT são:
E, claro, vamos explicar cada um desses valores para você.
Qual a CLT mais atualizada?
Tempo de Leitura: 21 minutos
A Reforma Trabalhista foi aprovada em 2017 e logo entrou em vigor. Com isso, a CLT sofreu mais de 100 alterações e, devido ao alto volume das mudanças, é natural que profissionais do DP ainda tenham dúvidas sobre o assunto.
Uma vez que falamos do principal documento a reunir regras de legislação trabalhista, conhecê-lo bem é fundamental. Por essa razão, preparamos este artigo ― bastante completo ― com tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Para se guiar, você pode acompanhar a leitura pelos tópicos abaixo:
- A Reforma Trabalhista foi uma reformulação da CLT aprovada e divulgada em 2017 na forma da Lei n° 13.467. Algo que pode ser entendido como uma atualização da legislação trabalhista de modo a torná-la mais adequada a novos modelos de trabalho.
- Tenha em mente que a primeira versão da CLT data de 1° de maio de 1943 e que, de lá pra cá, as relações de trabalho passaram por mudanças que acompanharam demandas da sociedade, o avanço tecnológico e outros fatores.
- Ao longo dos anos, outras alterações e textos complementares foram feitos para esclarecer regras ou até criar determinações diretas sobre assuntos diversos. Frequentemente, falamos sobre essas leis aqui no blog da Sólides Tangerino.
- Porém, ainda que esses complementos fossem possíveis e ainda sejam válidos (salvo os que tenham tido sua revogação determinada), algo mais robusto precisava ser feito. Foi por essa razão que ocorreu a Reforma Trabalhista. Colocando de forma simples, o objetivo da lei da Reforma Trabalhista foi flexibilizar as relações de trabalho e favorecer a geração de empregos no país.
- Não se engane, porém, achando que esse objetivo fez da reforma um grande “revogaço” que eliminou todas as burocracias para que empresas e empregadores pudessem ofertar trabalho como bem entendessem. Diferente disso, o objetivo da reforma foi cumprido mantendo a essência que o instrumento sempre teve: a de proteger a parte hipossuficiente da relação, ou seja, o lado mais “fraco” das relações trabalhistas que são os trabalhadores.
- Dessa forma, ao regulamentar práticas já existentes ― como a demissão por acordo trabalhista que, até então, era informal ― e se adequar à novas realidades, a Reforma Trabalhista promoveu uma revisão de direitos e deveres de ambas as partes.
Confira outros conteúdos do blog da Sólides Tangerino que separamos para você:
Como indicado, a Reforma Trabalhista resultou em uma reformulação robusta da CLT. E isso significa que diversos pontos foram alterados, demandando a atenção de empregadores, profissionais do DP e de trabalhadores também;
As principais mudanças que a reforma promoveu se relacionam com assuntos como:
- Rescisão de contrato de trabalho
- Hora extra
- Férias
- Jornada de trabalho
- Teletrabalho
E para que você entenda quais foram as mudanças na CLT em relação a cada um desses pontos, vamos explicá-los com mais detalhes a seguir.
Como você deve saber, a rescisão de um contrato de trabalho envolve o pagamento de verbas rescisórias ao funcionário que deixa a empresa.
Ambas as partes têm o direito de encerrar um contrato.
O que mudou na CLT nos dias atuais?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi criada em 1943 para garantir os direitos dos trabalhadores. De lá para cá, as relações de trabalho sofreram grandes mudanças ao longo dos anos. Por isso, a reforma trabalhista de 2017 foi criada para acompanhar essas mudanças e abranger todas as relações de trabalho, que antes não eram previstas na lei.
Mas o que de fato mudou? Quais foram as principais mudanças? Por que sua empresa precisa se adequar à reforma trabalhista? Sim, muitas dúvidas podem surgir. Pensando nisso, iremos esclarecer as principais mudanças ao longo deste artigo.
Veja os principais tópicos que serão abordados:
- A reforma trabalhista: o que é e por que foi criada
- As principais mudanças trazidas pela reforma
- Como as empresas devem se adequar às novas leis
- Os impactos da reforma trabalhista nas relações de trabalho
E então, quer saber mais sobre o que é a reforma trabalhista e os impactos que ela causou para as relações de trabalho? Então, confira o artigo abaixo!
Boa leitura!
A reforma trabalhista é um conjunto de normas desenvolvidas pelo governo federal a fim de atualizar a Consolidação das Leis Trabalhistas, criada em 1943, sob o decreto de lei nº 5.452.
Com o passar dos anos, a relação de trabalho sofreu modificações, dessa forma, tornou-se necessário atualizar as leis, pois elas já não acompanhavam as mudanças que os setores estavam passando.
Além disso, a nova reforma trabalhista foi criada com o objetivo de gerar mais empregos e estimular a economia do país.
Desse modo, as novas leis vigoraram a partir de 11 de novembro de 2017, sancionada pelo então presidente Michel Temer.
Como vimos, as relações de trabalho eram regulamentadas pela CLT, criada em 1943, com cenário completamente diferente do qual estamos inseridos atualmente.
Com as transformações digitais, relacionais e sociais, o governo federal percebeu que as leis não abordavam todas as relações de trabalho atuais.
Além disso, a reforma trabalhista foi criada como uma ferramenta para auxiliar na redução do desemprego e potencializar a economia brasileira.
Entretanto, quando a discussão surgiu, houve muitos questionamentos e dúvidas, tanto para os empregados quanto para os empregadores.
A tramitação na câmara dos deputados durou poucas semanas, sendo a nova reforma publicada em 13 de julho de 2017 e entrou em vigor 120 dias após a publicação, em 11 de novembro de 2017.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe muitas mudanças para a rotina das empresas, por isso, é preciso estar atento às novas regras, pois, caso não sejam cumpridas, as organizações poderão sofrer penalidades.
Portanto, é fundamental estar atento às mudanças para não infringir nenhuma norma trabalhista e evitar multas ou ações judiciais previstas na lei.
Até aqui já foi possível perceber que a reforma trabalhista gerou muitas mudanças nas relações de trabalho.
É importante ressaltar que, a reforma modificou mais 117 artigos, trazendo mudanças para a CLT e para outras leis relacionadas ao emprego.
Desse modo, as principais mudanças geradas pela nova reforma são:
- Férias: divisão em até três períodos, desde que um deles seja maior que 14 dias e os outros não sejam inferiores a 5 dias cada.
- Jornada de trabalho: possibilidade de acordo para jornada de 12×36.
- Horas extras: possibilidade de acordo de compensação ou pagamento em dinheiro.
- Teletrabalho: regulamentação do trabalho remoto.
- Terceirização: regulamentação da terceirização em todas as áreas.
- Contribuição sindical: pagamento não mais obrigatório.
Além dessas mudanças, ao longo do artigo, veremos outras modificações que a reforma trabalhista trouxe.
Certamente, as mudanças podem gerar incertezas, principalmente para os trabalhadores. No entanto, é importante se informar e se adequar às novas regras para evitar problemas futuros.
O que muda nas leis trabalhistas em 2023?
As leis trabalhistas tiveram novas atualizações em 2023. Isso porque leis publicadas no ano de 2022 entraram em vigor e alteraram alguns aspectos importantes do mundo do trabalho.
A legislação trabalhista é uma das mais complexas leis brasileiras, pois grande parte das normas não estão inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas em leis esparsas, instruções normativas, normas de segurança e medicina do trabalho, regulamentos do entes ministeriais, dentre outras. Neste artigo, abordaremos algumas leis trabalhistas que estão vigorando no ano de 2023 e alteraram a ordem jurídica trabalhista. Acompanhe!
A Lei n.º 14.431/22 foi um marco importante para os trabalhadores celetistas pois ampliou as possibilidades de crédito consignado disponíveis para essa categoria. O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do trabalhador, o que oferece taxas de juros mais baixas em comparação a outras opções de crédito.
Com a aprovação dessa lei, os trabalhadores celetistas tiveram acesso a um aumento no limite de comprometimento de sua renda para contratação de crédito consignado. Isso significa que agora eles podem contar com uma parcela maior de seus salários para o pagamento das prestações, possibilitando assim a obtenção de empréstimos mais expressivos.
Essa medida trouxe vantagens tanto para os trabalhadores, que passaram a contar com uma opção mais acessível de crédito em momentos de necessidade financeira, como também para o mercado, que viu aumentar a demanda por esse tipo de serviço, movimentando a economia e fomentando a oferta de crédito.
A Lei nº 14.438/22 representou uma importante mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois trouxe a inclusão do artigo 29-A, que versa sobre a multa aplicada em caso de falta de registro do trabalhador.
Antes dessa alteração, a falta de registro do empregado acarretava em uma multa prevista na CLT, que era destinada aos cofres públicos. Com a nova lei, essa multa passou por um redirecionamento, sendo destinada agora ao trabalhador prejudicado pela ausência de formalização de sua relação de emprego.
Essa medida teve como objetivo coibir a prática de empregadores que não registravam seus funcionários, uma infração que prejudicava o trabalhador, já que ele ficava desprotegido dos direitos trabalhistas assegurados pela CLT. Com a mudança, o empregador passou a ter uma motivação financeira para cumprir corretamente a obrigação de registrar seus funcionários, além de garantir que o valor da multa fosse efetivamente revertido em benefício do trabalhador prejudicado.
A Lei nº 14.442/22 promoveu alterações na CLT, mais precisamente nos artigos 62 e 75-B em diante, abordando aspectos relacionados ao teletrabalho.
O teletrabalho, também conhecido popularmente como “home office”, ganhou destaque significativo durante o período da pandemia de COVID-19, quando muitas empresas adotaram essa modalidade como medida de prevenção. A Lei nº 14.44″.
Como baixar a CLT atualizada gratuitamente?
CLT
Organizada para Anotações
Este livro digital foi feito para otimizar os estudos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É cediço que o conteúdo da legislação, tanto para a prática profissional quanto para o enfrentamento nos concursos públicos, é melhor sedimentado por meio de anotações feitas de acordo com o próprio raciocínio do leitor e do que se verifica no cotidiano forense e também nas provas dos certames. Assim, a nossa ideia centra-se exatamente em reunir estas observações em um único material, ou seja, um autêntico “caderno de revisões”.
Pensando nisso, o Blog Magistrado Trabalhista disponibiliza aqui a chamada “CLT Organizada para anotações”, na sua quinta edição. Trata-se de um arquivo em PDF, formatado e totalmente gratuito, com apresentação dividida em duas colunas e tamanho da fonte nº 12, maior do que qualquer Vade Mecum. Recomendamos que seja realizada a impressão de forma simples para que o espaço do verso de cada folha fique livre para o estudante.
O arquivo foi retirado da página oficial do Planalto (www.planalto.gov.br) e já se encontra devidamente atualizado com todas as leis publicadas até 30 de janeiro de 2023, inclusive com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). Em relação à edição anterior, foram acrescentadas as modificações feitas pelas seguintes leis: 14.261/2021, 14.438/2022, 14.442/2022, 14.457/2022. As alterações promovidas por medidas provisórias que perderam a vigência ou foram revogadas não constam neste texto.
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