O que diz o código do consumidor sobre empréstimo consignado?
28 de outubro de 2022 • 4 min. leitura
Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), em setembro de 2022, 22% das famílias brasileiras possuíam mais da metade de seu orçamento comprometido com o pagamento de dívidas e 8,4% delas não tinham condições de pagar e manter o básico para o seu sustento. Desde 2021, quem vive nessa situação é protegido pela Lei 14.181, a chamada Lei do Superendividamento. Ela alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, regulamentando a oferta de crédito, a prevenção e o tratamento às pessoas superendividadas. A Lei prevê a possibilidade de desistir do empréstimo consignado, a proibição do assédio – principalmente a idosos e analfabetos – para oferta de crédito, e o estabelecimento de um valor mínimo existencial que deve ser garantido nos acordos de renegociação de dívidas.
Há, ainda, um capítulo especial sobre prevenção e tratamento das pessoas sufocadas pelas dívidas. O texto da Lei busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento por meio do fortalecimento da cultura da concessão responsável de crédito e do incentivo à organização de planos de pagamento das dívidas pelos consumidores.
Superendividado é aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver. Essa definição também foi uma das alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor.
Confira, a seguir, um resumo dos principais pontos da nova regulamentação e entenda como você pode ser beneficiado por ela.
A Lei de 2021 não alterou os tetos de descontos automáticos em folha de pagamento de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas, limitados a 40% da renda, dos quais 5% podem ser usados para amortizar dívidas do cartão de crédito consignado ou para saques no cartão.
Para proteger os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas enfermas, entre outros, as instituições financeiras não podem fazer ofertas ativas, ou seja, cercar o consumidor, insistentemente, por telefone, envio de mensagens ou e-mail com ofertas de produtos e serviços.
A iniciativa se soma à Autorregulação Bancária, lançada pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) em parceria com as instituições financeiras em 2020. A autorregulação estabelece medidas para regular a oferta de consignado pelos bancos e financeiras e possibilita que você cadastre seu telefone em um serviço que bloqueia ligações de telemarketing e ofertas de crédito consignado.
Nas situações em que o consumidor está superendividado, a Lei permite pedir, na Justiça, a repactuação das dívidas. Isso será feito por meio de uma audiência de conciliação com a presença dos credores. Na audiência, você pode apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação.
Nesse caso, a lei estabelece o conceito de “mínimo existencial”, ou seja, uma quantia mínima da renda que não poderá ser usada para pagar as dívidas, impedindo que você tenha de contrair novos empréstimos para pagar despesas básicas ou e.
É possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor as instituições financeiras?
Tema atualizado em 11/2/2020.
7. Incide no caso o sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), eis que se encontram presentes todos os elementos da relação jurídica de consumo (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor): o consumidor apelante como destinatário final econômico e fático do serviço/produto (prestação de serviços e fornecimento de crédito) fornecido pela instituição financeira apelada no mercado de consumo. Destaque-se entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” (Enunciado n. 297).
Acórdão 1178164, 07000183220198070005, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 05/06/2019, publicado no DJE: 17/06/2019.
De início, vejo no liame jurídico travado entre as partes relação de consumo, tendo em vista a submissão dos serviços de crédito e financiamento à proteção específica do sistema de defesa do consumidor, por expressa previsão dos Arts. 2º e 3º do CDC, em conformidade com a Súmula 297 do STJ. A partir desse contexto, submetem-se as cláusulas contratuais ao dever de transparência (Art. 4º, caput, do CDC) e boa-fé objetiva (Art. 4º, inc. III, do CDC).
Este contexto reflete o status materialmente constitucional natureza jurídica da legislação consumerista que, ao abrigo direto do Arts. 5º, XXXII da Carta Magna, erige a legislação em apreço à categoria de cláusula pétrea em face de seu amoldamento subsuntivo tanto ao núcleo constitucional de direitos fundamentais constituídos no art. 5º, como, noutro plano, de sua integração ao fundamento constitucional de dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III da CF/88).
Essa configuração normativa, por seu turno, confere à legislação consumerista natureza de preceito de ordem pública (Art. 1º da Lei 8.078/1990) e cogente, a permitir sua aplicação ex officio, por parte do julgador, tendo em vista a estrita designação da lei à proteção e defesa do consumidor, elidindo, assim, toda e qualquer via de redução dos instrumentos processuais clássicos que podem obstaculizar a salvaguarda desse direito fundamental.
Acórdão 1080702, 07101937120178070000, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 07/03/2018, publicado no DJE: 06/04/2018.
Súmula 297 do STJ – “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Acórdão 1221194, 07041055620188070008, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 04/12/2019, publicado no PJe: 16/12/2019;
Acórdão 1219217, 07022523020188070002, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/11/2019, publicado no PJe: 13/12/2019;
Acórdão 1211717, 07024151920198070020, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 23/10/2019, publicado no PJe: 13/11/2019;
Acórdão 1199416, 07025136120198070001, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 04/09/2019, publicado no PJe: 16/09/2019;
Acórdão 1191058, 07311291720178070001, Relator: MAR
Em quais casos não se aplica o CDC?
1. “Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva).
O que diz a Súmula 297 do STJ?
Anos mais tarde, em 2004, o STJ aprovou a Súmula 297, segundo a qual “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. É daquele mesmo ano a Súmula 285, que estabelece para os contratos bancários posteriores ao CDC a incidência da “multa moratória nele prevista”.
É possível devolver um empréstimo consignado?
Muitas vezes, devido a razões como mudanças financeiras ou arrependimento, surge a necessidade de cancelar o empréstimo consignado. Neste guia completo, vamos explicar como cancelar o seu crédito de forma rápida e eficiente. Confira abaixo!
Conforme a legislação, em caso de arrependimento, o beneficiário tem até 7 dias corridos a partir do recebimento do dinheiro para solicitar o cancelamento de um empréstimo consignado. Esse prazo é válido para empréstimos realizados presencialmente, por telefone ou pela internet. Além disso, você também pode cancelar nos seguintes casos:
- No caso de falecimento da pessoa que solicitou o empréstimo consignado, o saldo devedor pode ser quitado pelo seguro prestamista. Dessa forma, o contrato será quitado e cancelado em caso de óbito (ou invalidez total por acidente).
O site gov.br possui um portal exclusivo para quem deseja cancelar um empréstimo consignado que foi contratado sem autorização. Após acessar o link, basta seguir os passos abaixo:
- Informar dados como CPF e RG.
- Registrar boletim de ocorrência e entrar em contato direto com a instituição financeira.
Saiba mais informações sobre o golpe do consignado e como se proteger. Caso você perceba alguma quebra de contrato por parte da instituição financeira, está no seu direito solicitar o cancelamento.
Agora que você conhece as situações em que é possível solicitar o cancelamento, confira como realizar o cancelamento de forma adequada.
Para cada motivo de cancelamento há um prazo específico. Você também pode solicitar a suspensão temporária. Esse processo é uma carência de pagamento, onde o devedor tem um período de 120 dias antes de começar a efetuar os pagamentos do empréstimo consignado.
Para solicitar o cancelamento do empréstimo consignado, é importante entrar em contato com a instituição financeira e informar a sua intenção.
Caso tenha contratado com o Banco Mercantil, basta ir até a agência mais próxima e conversar com um de nossos atendentes. Você pode tirar dúvidas por meio do telefone 135 ou pelo aplicativo do MeuINSS. A instituição financeira disponibiliza um formulário de cancelamento do empréstimo consignado. Preencha as informações solicitadas, incluindo os seus dados de identificação e como deseja devolver a quantia contratada.
Após preencher o formulário, siga as instruções da instituição financeira para devolver o valor do empréstimo. Geralmente, a devolução deve ser feita em até 1 dia útil após o recebimento das instruções.
A instituição financeira tem um prazo de 3 a 6 dias úteis para realizar a desaverbação junto ao INSS. Este processo consiste em retirar o contrato do extrato de empréstimos consignados e liberar sua margem consignável.
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Como fazer para não descontar o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que desconta as parcelas diretamente na folha de pagamento ou no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do tomador. Mas, e se você precisar deixar de pagar o empréstimo consignado antes do prazo do contrato? Será que isso é possível? Quais são as opções e as regras para isso? Continue a leitura e descubra tudo o sobre como deixar de pagar empréstimo consignado, e a melhor opção para sua vida financeira.
No geral, não é possível simplesmente deixar de pagar o empréstimo consignado sem que haja uma justificativa legal ou contratual para isso. Afinal, foi assinado um contrato com a instituição financeira no qual o tomador se compromete a pagar as parcelas até o fim do prazo.
Segundo o artigo 6º da Lei nº 10.820/2003, as parcelas não podem exceder 30% da remuneração mensal do tomador. Essa porcentagem considera o valor do salário líquido e os honorários recebidos pelo tomador do empréstimo por seu trabalho remunerado ou benefício.
Além disso, a lei também estabelece que o contrato deve especificar as condições para a quitação antecipada ou para a amortização do saldo devedor. Portanto, se precisar parar de pagar o empréstimo consignado antes do tempo, é fundamental verificar o que está previsto no seu contrato e quais são os seus direitos e deveres como tomador.
Agora que você já sabe o que diz a lei sobre o empréstimo consignado, vamos ver quais são as situações em que você pode deixar de pagar esse tipo de crédito antes do tempo.
Uma das situações em que você pode deixar de pagar o empréstimo consignado antes do prazo é através da desistência, quitação antecipada, portabilidade ou algum evento que invalide o contrato. Essas situações especiais precisam ser analisadas de acordo com as regras do contrato e da legislação vigente.
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Tem como dar calote no empréstimo consignado?
Como se livrar dos empréstimos consignados? Para isso é preciso entrar em contato com o seu banco ou instituição financeira, falar com o serviço de atendimento ao cliente e informar que deseja cancelar o empréstimo consignado. Eles devem fornecer informações sobre os próximos passos.
Onde reclamar sobre empréstimo consignado indevido?
IniciarServiço para pedir a exclusão ou cancelamento de empréstimo consignado do benefício no INSS.
Atenção! As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado, assim como o pedido de exclusão de empréstimo, devem ser feitas direto no Portal do Consumidor.
Cidadão que alega não ter contratado o empréstimo consignado.
Canais de prestação
- Web
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Quanto tempo leva? Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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