Que tipo de dívida pode ser cobrada judicialmente?
Se depois de várias tentativas nada deu certo e um acordo entre o devedor e a empresa não foi feito, acontece a cobrança judicial, ou seja, a cobrança passa a ser feita através da justiça.
Existem hoje três tipos de ações de Cobrança Judiciais:
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Quando uma dívida é cobrada judicialmente?
A cobrança de dívidas na Justiça, chamada de processo de execução, só pode acontecer se o devedor estiver inadimplente há algum tempo. Em todas as execuções de dívidas, deve ser apresentado pelo credor um título de crédito extrajudicial ou uma sentença da Justiça, desde que os pagamentos estejam em atraso.
Quando não é viável o ajuizamento da cobrança judicial?
Em um cenário em que mais de 66 milhões de brasileiros terminaram 2023 como inadimplentes, de acordo com o CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), chega a ser comum a prática de cobrança de dívidas por diferentes meios. Assim, a cobrança judicial para empresas ou pessoas físicas acaba sendo uma ferramenta para recuperar tais débitos e lidar com dívidas pendentes. Quando todas as outras formas de negociação – como e-mails, mensagens e ligações – não surtiram efeito, a medida se torna necessária.
Mas, você sabe como essa ação funciona e em que contexto ela é acionada? Seja você um empresário que precisa recuperar pagamentos atrasados ou um consumidor que recebeu a cobrança, entender o processo da cobrança judicial é essencial para resolver a questão de forma justa. Continue a leitura e descubra tudo sobre essa ação.
Cobrança judicial é uma ação tomada para cobrar uma dívida pela Justiça. Quando um credor (quem precisa receber) já tentou de todas as maneiras possíveis negociar o pagamento de dívidas de forma amigável mas não tem sucesso, ele apela para a cobrança judicial. Ela possibilita que o credor use medidas compulsórias para fazer o inadimplente pagar, e isso pode envolver a apreensão de bens, salários, penhora de casa, entre outras ações. Por ser um processo burocrático que demanda muito tempo e recursos, esta é normalmente uma das últimas alternativas do credor.
A cobrança judicial pode se dividir em três tipos:
- Ação de cobrança: É o momento de reconhecimento da dívida. Ela é usada quando há poucas provas da dívida por documentos, ou quando existe algum impedimento do juízo de outras ações mais eficazes, como monitória ou de execução.
- Ação monitória: É um tipo de atalho que o credor da dívida pode adotar sem precisar passar pelos trâmites de uma execução judicial. Nesse caso, ela pede por provas documentais e pode ser usada não apenas para pagamento de quantias, mas também para entrega de bens, por exemplo.
- Ação de execução: Vista como o último recurso, esta é a intimação judicial para o devedor para que ele pague. Caso o pagamento não aconteça, serão adotadas medidas para forçar o pagamento, como a aquisição de bens do devedor.
A cobrança extrajudicial é a notificação da dívida enviada pelo credor ao devedor. Como uma etapa amigável, ela não tem a presença de advogados e outros mediadores da justiça, mas ainda representa uma possibilidade de acerto de contas pela proposta de um acordo. Nesse tipo de cobrança, são oferecidos meios de pagamento que facilitem para o devedor, até mesmo descontos no valor da dívida para facilitar o processo. As cobranças extrajudiciais podem ser feitas pela própria empresa credora ou ainda por assessorias de cobrança, representando uma iniciativa importante para que a negociação não vá parar na justiça.
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Para quem precisa fazer a cobrança, é preciso reunir alguns documentos, como:
- CNPJ ou CPF e contrato social do devedor;
- Nome e endereço completo de quem está
Quando a dívida vira judicial?
É o que acontece com qualquer outra dívida não quitada. Quando um cliente não paga a fatura no prazo, o banco ou instituição financeira tem autorização para incluir o CPF nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.
O que acontece quando uma dívida é cobrada judicialmente?
É raro que uma pessoa esteja preparada para receber um Oficial de Justiça e não fique assustada. Se ele acabou de aparecer na sua porta e você não tem ideia do que fazer, fique calmo! Vamos explicar exatamente o que significa ter uma ação de cobrança judicial em seu nome. Então respira fundo porque agora você vai entender o que é uma ação judicial e os passos para regularizar seu nome nesta situação. Vou dar um exemplo do dia a dia para ficar mais simples. Imagina que dois jovens estão discutindo na sala de aula por terem feito a mesma atividade e um acha que o outro o copiou. Eles estão disputando quem merece receber a recompensa. E, para decidir o caso, chamam o diretor da escola. O ato de pedir ajuda para uma autoridade é o raciocínio por trás de uma ação judicial. No caso dos jovens, o diretor é autoridade da escola.
A ação judicial é quando uma das pessoas processa a outra e pede a interferência do Estado. O Poder Judiciário, que é nossa autoridade legal, é chamado para decidir quem merece ganhar aquela causa. A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. Ela parte do mesmo princípio da ação judicial, ou seja duas partes que discordam de um fato. Mas neste caso, os envolvidos não conseguem resolver o pagamento de uma dívida por meio de uma negociação.
Quem emprestou o dinheiro entende que só vai conseguir recebê-lo de volta se acionar a Justiça. Dessa forma, quem está devendo recebe um mandato para comparecer em julgamento. Na negociação de dívida, o Juiz decide um prazo máximo de pagamento com o risco de você ter que dar algum dos seus bens para quitar a pendência.
Se fizeram uma ação de cobrança contra você, um Oficial de Justiça vai te procurar. Provavelmente ele vai até a sua casa. E vai te intimar – entregar uma intimação – para comparecer em um julgamento, quando a disputa vai ser resolvida.
Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome. Ao acessar sua conta aparecerá o número de pendências. Caso tenha alguma, clique nela para mais detalhes.
Se você ainda não foi intimado por essa dívida, tente resolver a situação direto com a pessoa ou empresa. Assim, ao chegar na Justiça, vocês informam que já estão em acordo. Agora, se já tiver sido intimado, compareça à audiência e cumpra o prazo máximo dado pelo Juiz. No caso de ação judicial, a ordem deve ser cumprida de acordo com a determinação do Juiz. E os documentos (liminar, ofícios, certidões ou requerimentos) devem ser entregues pelos Correios ou na Agência Serasa mais próxima.
Se quiser entregar via Correios o endereço é: Avenida Doutor Heitor José Reali nº 360 Distrito Industrial Miguel Abdelnur CEP 13571-385 – São Carlos/SP
Em nossas agências, é preciso entregar a documentação original e não se esqueça de levar o RG e CPF originais.
Segue que é sucesso!
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É possível parcelar uma dívida judicial?
Tem como parcelar uma dívida judicial? A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.
O que acontece quando a pessoa não tem dinheiro para pagar o processo?
Em casos extremos, o não pagamento de dívidas pode levar a processos judiciais que podem levar à penhora de bens do devedor. A penhora, nesse contexto, é uma medida legal em que um bem de valor é confiscado para garantir o pagamento da dívida em aberto.
Quanto tempo prescreve um processo de cobrança judicial?
Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.