O que é uma cobrança extrajudicial?
Publicado em: 29 de abril de 2022.
Neste artigo, vamos explicar o que é cobrança extrajudicial e por que é importante saber o que fazer caso a receba. Acompanhe!
A cobrança extrajudicial é aquela em que existe uma notificação que mostra a situação de inadimplência do consumidor. O devedor indica, com esse documento, que tem ciência da dívida e existe uma iniciativa para buscar uma solução amigável.
Ainda que a pessoa devedora não aceite assinar o documento, essa notificação é endereçada pelos Correios, com aviso de recebimento (AR), ou via cartório.
Em ambos os casos, se houver recusa de recebimento, isso é registrado. De qualquer modo, serve para provar que o credor tentou solucionar o caso sem recorrer à justiça.
Caso você receba uma cobrança extrajudicial, depois não será possível alegar que não tinha conhecimento do débito se houver um processo judicial.
Ao assinar a notificação, começa o prazo para buscar uma maneira de quitar a dívida.
Antes de tudo, não se desespere. Caso receba em sua casa uma notificação, o ideal é entrar em contato com a empresa credora para tentar negociar a pendência.
Nada melhor que uma política da boa vizinhança para demonstrar que você não está negligenciando sua obrigação, certo? Então, não seja apático ou indiferente. Afinal, toda relação comercial envolve direitos e deveres.
Logo, veja se o valor cobrado está correto e se é possível ajustar formas de pagamento. Por exemplo, parcelar a dívida ou ter um desconto se for pagar à vista.
Mas e se você perceber que a cobrança é indevida ou o valor está incorreto? Nesse caso, é importante ter comprovantes de pagamento do valor ou a fatura que informe o valor exato da dívida.
É claro que você não vai pagar por um valor que não deve. Então, tenha meios de provar isso. Pode ser também que a cobrança de juros ou de taxas esteja errada, por exemplo.
Dependendo da situação, pode ser necessário buscar a ajuda de um profissional para saber quanto realmente deve.
Vamos exemplificar para que entenda melhor: uma pessoa comprou um carro por meio de financiamento e assumiu o compromisso de pagar essas parcelas. Porém, alguém de sua família teve uma doença grave e o plano de saúde não cobria todas as despesas.
A pessoa teve despesas adicionais e ainda não tinha uma reserva de emergência para cobrir os custos. Por causa desse imprevisto, teve de utilizar o dinheiro que pagaria nas parcelas do carro para custear despesas médicas para o membro da família.
Consequentemente, ficou endividado e, após alguns meses do não pagamento das parcelas, você recebe uma cobrança extrajudicial em casa.
Uma situação complicada, não é verdade? Porém, todos estamos suscetíveis a tais imprevistos.
Antes da notificação, em geral o credor faz ligações para o número da pessoa para cobrar a dívida.
Vale lembrar que a cobrança por parte da empresa não pode ser humilhante, ou seja, o credor não pode ligar insistentemente no local de trabalho da pessoa, nem fazer ameaças ou cobrar de seus familiares a dívida.
No entanto, vamos sup.
O que acontece se eu não pagar cobrança extrajudicial?
Imagine quantos aborrecimentos você terá que enfrentar com processos judiciais se não pagar a sua dívida? Contratar um advogado, ler petições e comparecer a audiências são apenas alguns dos problemas. Se isso acontecer, você receberá um oficial de justiça que vai comparecer à sua residência para avisá-lo do início do processo. Nesse sentido, o juiz vai apresentar no processo um prazo para que a dívida seja quitada. Caso o acordo não seja respeitado, os seus bens poderão ser penhorados. Mas não é só isso. Se você pagar a dívida após o prazo estabelecido, também existe o risco da sua conta bancária ser bloqueada e os bens penhorados. Além disso, há outras consequências, como vamos explicar a seguir:
Penhora de bens
Você pode perder imóveis, veículos ou qualquer outro bem de valor se não pagar a sua dívida que está na Justiça. Carros em seu nome, por exemplo, e sua casa, desde que não seja a residência em que você mora. Para você ter ideia, até carrinho de cachorro-quente ou animais de raça podem ser penhorados.
Penhora de dinheiro
A penhora de dinheiro é um dos problemas por você não pagar uma dívida após assinar a carta extrajudicial. Desta forma, se você tiver qualquer dinheiro em sua conta e este não for referente ao seu salário ou aposentadoria, poderá ser penhorado. Já pensou que situação complicada?
Protesto em cartório
O protesto em cartório ocorre quando uma pessoa ou uma empresa registra a dívida de um terceiro. Neste caso, a pessoa jurídica ou física faz uma notificação judicial a respeito de um valor pelo qual tem o direito de receber o pagamento. Ou seja, a dívida não foi paga dentro do prazo.
Nome negativado
O estar negativado significa que seu nome está na lista dos birôs de crédito como a Serasa. Você já sabe que a negativação causa vários prejuízos para a sua vida financeira, não é mesmo? Por estar com o nome sujo, você não conseguirá crédito em agências bancárias. Também terá dificuldades para abrir contas ou fazer financiamentos. Além disso, terá problemas para ter um cartão de crédito aprovado.
Penhora de bens em nome da esposa ou do marido
Isso pode acontecer com pessoas casadas em comunhão total de bens ou comunhão parcial de bens. Ou seja, em ambos os casos, o casal tem direito aos bens do outro. Por exemplo: No regime de comunhão total de bens, tudo que você tem desde antes do seu casamento, também será de direito do seu marido ou da sua mulher. Já na comunhão parcial de bens, o que vocês tiverem depois do casamento, cada um terá 50% de direito sobre o outro. Isso significa que, se a Justiça quiser penhorar um bem do seu marido ou esposa, por motivo de dívida, 50% do seu patrimônio – vocês sendo casados em comunhão parcial de bens – poderá ser penhorado.
Leia também: Bloqueio judicial:o que é, como acontece e como se livrar dele.
Qual o prazo para uma cobrança extrajudicial?
Passo 3: A notificação deve ser enviada com prazo mínimo de vinte dias, mas no conteúdo pode constar uma estipulação de prazo da própria empresa para o cumprimento da obrigação. Porém, é recomendado que este prazo não seja inferior aos vinte dias.
O que acontece se eu não responder uma notificação extrajudicial?
Contranotificação é forma como alguém responde a uma notificação extra judicial. Ela é um instrumento válido para contrapor as informações trazidas na notificação, bem como constituir o notificante em mora – invertando a posição trazida na notificação.
Vamos compreender a seguir como elaborar uma contranotificação extra judicial, seus requisitos e condições de validade.
Para elaborar uma contranotificação extrajudicial, o primeiro passo é analisar a notificação recebida.
Uma vez estando de posse da notificação, é necessário analisar se o notificando possui legitimidade para realizar a notificação.
Ou seja: se foi feita por um advogado, foi apresentada a procuração? Se a notificação foi feita por uma pessoa jurídica, quem assina tem poderes para praticar o ato?
A contranotificação pode começar indicando que a notificação não é válida por apresentar algum destes vícios de representação.
Após, é preciso adentrar ao mérito da notificação, identificando se as alegações ali contidas são verídicas e, sendo o caso, contrapondo uma a uma.
Caso não seja respondida uma notificação extra judicial, ou seja, caso não seja feita a contranotificação, é possível que o notificado seja desde então constituído em mora, abrindo a via judicial para o notificante.
Além disso, em situações específicas como nas ações de despejo e de reintegração de posse, a notificação prévia é requisito essencial para o ingresso dos respectivos processos.
Não há prazo fixado em lei para a contranotificação – porém, é usual adotar o prazo de 15 (quinze) dias úteis, por analogia ao Art. 335 do CPC.
O usual é que a contranotificação seja realizada pelo mesmo meio em que ocorreu a notificação.
Assim, se foi por tabelionato, a resposta deverá ser também por tabelionato. Se por carta com aviso de recebimento, da mesma forma.
Com o avanço da tecnologia, o e-mail se tornou um meio de comunicação com validade legal – desde que haja a confirmação de que o e-mail é da pessoa notificada ou contranotificada.
Em se tratando de contratos, o ideal é que o próprio contrato contenha uma cláusula indicando como serão feitas as comunicações entre as partes – e, neste momento, deverão ser indicados os e-mails oficiais para troca de correspondências entre as partes.
Ninguém é obrigado a responder uma notificação extrajudicial. No entanto, seu silêncio pode ser usado para dar seguimento ao indicado no documento, bem como para dar início a um processo judicial.
Não há prazo oficial para uma contranotificação extrajudicial – porém, recomenda-se que seja realizada em até 15 dias.
A primeira coisa a ser feita quando uma notificação extrajudicial é recebida é analisar se o notificante tem legitimidade para realizá-la.
Após, verificar se seu conteúdo é real – ou seja, se há sentido no que está sendo dito.
Se preciso, reúna documentos e informações sobre o assunto para que possa analisar corretamente a notificação.
Por fim, é preciso decidir se a notificação será cumprida ou respondida.
Para responder a uma notificação extrajudicial, é preciso…
O que acontece se eu não responder uma notificação extrajudicial?
Contranotificação é forma como alguém responde a uma notificação extra judicial. Ela é um instrumento válido para contrapor as informações trazidas na notificação, bem como constituir o notificante em mora – invertando a posição trazida na notificação. Vamos compreender a seguir como elaborar uma contranotificação extra judicial, seus requisitos e condições de validade.
Para elaborar uma contranotificação extrajudicial, o primeiro passo é analisar a notificação recebida. Uma vez estando de posse da notificação, é necessário analisar se o notificando possui legitimidade para realizar a notificação. Ou seja: se foi feita por um advogado, foi apresentada a procuração? Se a notificação foi feita por uma pessoa jurídica, quem assina tem poderes para praticar o ato? A contranotificação pode começar indicando que a notificação não é válida por apresentar algum destes vícios de representação.
Após, é preciso adentrar ao mérito da notificação, identificando se as alegações ali contidas são verídicas e, sendo o caso, contrapondo uma a uma. Caso não seja respondida uma notificação extra judicial, ou seja, caso não seja feita a contranotificação, é possível que o notificado seja desde então constituído em mora, abridno a via judicial para o notificante. Além disso, em situações específicas como nas ações de despejo e de reintegração de posse, a notificação prévia é requisito essencial para o ingresso dos respectivos processos.
Não há prazo fixado em lei para a contranotificação – porém, é usual adotar o prazo de 15 (quinze) dias úteis, por analogia ao Art. 335 do CPC. O usual é que a contranotificação seja realizada pelo mesmo meio em que ocorreu a notificação. Assim, se foi por tabelionato, a resposta deverá ser também por tabelionato. Se por carta com aviso de recebimento, da mesma forma. Com o avanço da tecnologia, o e-mail se tornou um meio de comuncação com validade legal – desde que haja a confirmação de que o e-mail é da pessoa notificada ou contranotificada. Em se tratando de contratos, o ideal é que o próprio contrato contenha uma cláusula indicando como serão feitas as comunicações entre as partes – e, neste momento, deverão ser indicados os e-mails oficiais para troca de correspondências entre as partes.
Ninguém é obrigado a responder uma notificação extrajudicial. No entanto, seu silêncio pode ser usado para dar seguimento ao indicado no documento, bem como para dar início a um processo judicial. Não há prazo oficial para uma contranotificação extrajudicial – porém, recomenda-se que seja realizada em até 15 dias. A primeira coisa a ser feita quando uma notificação extrajudicial é recebida é analisar se o notificante tem legitimidade para realizá-la. Após, verificar se seu conteúdo é real – ou seja, se há sentido no que está sendo dito. Se preciso, reúna documentos e informações sobre o assunto para que possa analisar corretamente a notificação. Por fim, é preciso decidir se a notificação será cumprida ou respondida. Para responder a uma notificação extrajudicial, é prec.
Quanto tempo dura prescreve uma cobrança extrajudicial?
Neste ano, a inadimplência voltou a crescer no Brasil, atingindo o número recorde de 70,1 milhões de pessoas com dívidas, segundo um estudo inédito da Serasa Experian. Em média, cada inadimplente deve R$ 4.612,30.
Esses brasileiros que precisam colocar as contas em dia devem ficar atentos com os prazos. Muitas pessoas acreditam que uma dívida perde a validade após cinco anos sem pagamento, mas não é bem assim.
Entenda a seguir o que acontece com o seu débito após esse período:
O advogado civil do escritório FRK Advogados Luiz Carlos Waisman Fleitlich explica que o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente. Depois disso ele perde o direito de cobrar o devedor na Justiça.
No entanto, isso não significa que a dívida desaparece completamente depois desse período. “A diferença é que, na prática, o credor só terá a opção extrajudicial para realizar a cobrança, ou seja, por meio de ligações telefônicas, correspondências, entre outros”, afirma o advogado.
Com isso, os cinco anos são apenas o prazo estipulado para que instituições financeiras cobrem uma dívida, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente. Porém, nada impede que o banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.
Além disso, os cinco anos também definem o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC. Segundo o art. 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes.
Não são todas as dívidas que prescrevem a cobrança depois de cinco anos. O Código Civil traz as especificidades e os prazos da prescrição de diferentes tipos de débitos, no art. 206.
Em linhas gerais, em um ano, prescreve o direito do segurado em relação ao segurador e vice-versa; em dois anos, a pretensão de dívidas de pensão alimentícia; e três anos é o tempo que o locador tem para cobrar dívidas do inquilino inadimplente.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas líquidas contraídas de instrumento público ou particular. Quando a lei não determina prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.
O débito não deixa de existir mesmo se o credor perdeu a possibilidade de cobrar a dívida por vias judiciais. O mesmo acontece se o nome do devedor for retirado de órgãos de proteção ao crédito.
Nos dois casos a dívida continua ativa, inclusive com a atualização dos juros e demais encargos que fazem parte do Custo Efetivo Total, como taxas de abertura de crédito, seguros, impostos e demais despesas.
Assim como o credor continua podendo cobrá-la, ele tem o direito de recebê-la. Só não o pode fazer por meio de cobrança judicial. Mas pode utilizar de outros meios para tentar receber o seu crédito, como a cobrança amigável.
De acordo com a advogada e diretora geral da LOARA, Talma Soares de Carvalho Costa, não vale a pena esperar o tempo de 5 anos para a pre.
O que acontece quando uma dívida vai para extrajudicial?
Na cobrança extrajudicial não existe a presença ou a interferência de advogados ou qualquer tipo de ação judicial. Nesse tipo de cobrança, a empresa é quem entra em contato com o devedor e propõe um acordo para o devido acerto das contas. Por isso que ela é chamada de cobrança amigável.
Como pagar uma dívida judicial se não tenho dinheiro?
Quando alguém deixa de quitar uma dívida, quem precisa receber pode exigir o pagamento de diferentes formas. Uma delas é por meio de cobrança judicial. Saiba como ela funciona e tire outras dúvidas.
Por:Mariana Neves
Mundo financeiro explicado
3 minutos de leitura
Por:Mariana Neves
28 Jul 2023 | Atualizado 28 Jul 2023
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