O que acontece se o cartão for clonado?
Com cada vez mais golpes financeiros no Brasil, saber como identificar se seu cartão foi clonado se torna imprescindível. Segundo a pesquisa bimestral do Radar Febraban (Federação Brasileira de Bancos), de abril de 2023, 31% dos brasileiros afirmaram já ter sido vítimas de algum golpe financeiro ou tentativa de um, sendo o golpe da clonagem ou troca de cartões o mais comum (50%).
Apesar de o golpe ser comum, pesquisas como “como saber se meu cartão foi clonado”; “Meu cartão foi clonado, o que fazer?”; “meu cartão foi clonado tem como saber quem foi?”; “cartão clonado é responsabilidade do banco?” são comuns no Google, pois muitos não sabem como agir diante da situação.
Quer saber a resposta para essas e outras perguntas? Continue a leitura.
A palavra “clonar” significa “fazer uma cópia”. “Cartão clonado” é uma expressão da época em que os cartões possuíam uma tarja preta magnética em seu verso com informações como nome do titular, número do cartão, data de vencimento e código de segurança (CVV). Assim, o usuário, ao passar o cartão em uma maquininha com um sistema criado com o intuito da clonagem ou saque em um caixa eletrônico, permitia ao golpista coletar esses dados por meio da tarja e utilizá-los para fazer compras.
A clonagem ocorre quando o golpista tem acesso a essas informações e as utiliza para realizar compras sem o consentimento do titular.
Hoje em dia, os modelos de cartão possuem chips e não mais a tarja magnética, portanto, os golpes são aplicados de outras formas. Confira mais abaixo.
O crime de clonagem de cartões
O ato de clonar cartões é configurado ou como crime de estelionato, descrito no artigo 171 do Código Penal, ou tipificado como furto mediante fraude, conforme o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. No entanto, existem diferenças entre os dois.
No crime de estelionato, ocorre a colaboração da vítima (ainda que não intencional). Aqui, a intenção do golpista é enganar a vítima para que ela forneça aquilo que o golpista deseja. “O furto mediante fraude não pode ser confundido com o estelionato. No furto, a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima, para lhe tirar a atenção. No estelionato, a fraude objetiva obter consentimento da vítima, iludi-la para que entregue voluntariamente o bem”, diz o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O artigo 171º refere-se a “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, enquanto o 155 refere-se “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
Portanto, a tipificação do crime depende da maneira em que ele ocorre. A pena varia de acordo com o mesmo parâmetro. Não só é considerado crime a ação de clonar o cartão como também o ato de utilizar um cartão clonado.
Um dos principais inimigos da segurança em TI é a prática de phishing (em tradução livre, “p”. Retire as informações de autoria. Utilize formato HTML com paragrafos, tabelas, listas e blockquotes quando necessário. Não utilize headers (h1, h2, h3). Não altere as palavras e lembre-se de devolver apenas as tags HTML necessárias.
Qual o crime de clonagem de cartão?
Essa dúvida é comum e muita gente ainda confunde ao achar que está lidando com o crime de estelionato ( 171, CP), porém não é o caso. O crime que se configura ao clonar cartões é o furto mediante fraude, que está tipificado no artigo 155, § 4º, II, CP.
Tem como descobrir quem clonou meu cartão de crédito?
Infelizmente, esse é um crime muito comum no Brasil, porém poucos sabem como proceder. Tire suas principais dúvidas sobre clonagem de cartão de crédito.
Conteúdo atualizado em: 15/09/2023
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Cerca de 3,65 milhões de pessoas tiveram seus cartões clonados no ano de 2019. É o que apontou a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Infelizmente, esse é um crime financeiro muito comum, mas você já parou para pensar sobre quem paga a fatura de cartão clonado?
Diariamente, centenas de pessoas sofrem clonagem de cartão de crédito, tendo compras e pagamentos ilícitos sendo realizados levando prejuízos ao titular. Entretanto, apesar de um ser um crime comum, muitos não sabem exatamente como isso ocorre e como evitar sofrer esse tipo de golpe. Pensando nisso, preparamos esse conteúdo para tirar as principais dúvidas sobre o assunto. Continue lendo!
A clonagem não é uma falha de segurança do titular do cartão, mas sim uma situação a qual ele está sujeito, mesmo tomando muitas precauções. Isso pode ocorrer em diversas situações, até mesmo com a adulteração de máquinas de cartões em terminais de autoatendimento. Apesar desse aspecto rotineiro das clonagens, muitas pessoas não sabem se portar em tais situações. E, muitos podem até mesmo pagar pelos gastos advindos deste crime, por não conhecerem seus direitos.
Você poderá reconhecer se o seu cartão foi clonado quando identificar compras irregulares presentes na sua fatura. Caso isso tenha acontecido com você, é preciso entrar em contato com a operadora do cartão imediatamente e pedir o seu cancelamento. É preciso fazê-lo de forma rápida para que o indivíduo que está cometendo o crime não tenha a oportunidade de realizar mais gastos.
Dicas:
- Por isso, é importante checar frequentemente as movimentações do seu cartão para não sofrer as consequências do golpe.
Não é responsabilidade do titular do cartão arcar com os gastos ilícitos, advindos da clonagem, mas sim da operadora do cartão. Isto porque a clonagem se configura como uma falha da empresa. Desta forma, mesmo se a fatura já tiver sido paga, peça o reembolso do valor que não reconhece.
Atenção:
Eles irão se certificar que o titular não realizou a compra, por meio dos dados da transação. Por e
Como fazer um boletim de ocorrência por clonagem de cartão?
Para facilitar a vida de quem foi vítima de um golpe, crime ou fraude, o Ministério da Justiça criou um sistema de delegacia virtual unificado, o Sinesp Delegacia Virtual (DEVIR). A vantagem é que o site reúne links para delegacias estaduais e permite que a pessoa encontre mais rápido o caminho para o registro do boletim de ocorrência.
Lançado em 2020, o site faz parte da transformação digital do governo. Dez estados aderiram ao portal, mas a ideia é que todos os 26 estados e o Distrito Federal estejam reunidos em um único endereço que agrega as delegacias virtuais e permite o registro de crimes de forma digital. No balanço dos estados participantes, é possível identificar que as ocorrências mais registradas são perda ou extravio de documento ou objeto, furto e estelionato.
Entre as vantagens de registrar o boletim de ocorrência online estão segurança e sigilo. A vítima não vai precisar ir a uma delegacia física e se expor em uma situação de vulnerabilidade. Outras vantagens são velocidade e praticidade, já que o registro pode ser feito do celular, tablet ou computador em poucas etapas.
A delegacia virtual integrada reúne os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Porém, há requisitos para o registro da ocorrência online: ter 18 anos ou mais e conta ativa no gov.br, o portal de prestação de serviços do governo federal desde 2019. O acesso ao gov.br é a forma de autenticação e identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
O cadastro é gratuito e pode ser feito no portal mesmo. O registro da ocorrência vai exigir dados pessoais, informações descritivas sobre o fato registrado, documentos e provas da ocorrência.
Como sei que o meu cartão foi clonado?
Com cada vez mais golpes financeiros no Brasil, saber como identificar se seu cartão foi clonado se torna imprescindível. Segundo a pesquisa bimestral do Radar Febraban (Federação Brasileira de Bancos), de abril de 2023, 31% dos brasileiros afirmaram já ter sido vítimas de algum golpe financeiro ou tentativa de um, sendo o golpe da clonagem ou troca de cartões o mais comum (50%).
Apesar de o golpe ser comum, pesquisas como “como saber se meu cartão foi clonado”; “Meu cartão foi clonado, o que fazer?”; “meu cartão foi clonado tem como saber quem foi?”; “cartão clonado é responsabilidade do banco?” são comuns no Google, pois muitos não sabem como agir diante da situação.
Quer saber a resposta para essas e outras perguntas? Continue a leitura.
A palavra “clonar” significa “fazer uma cópia”. “Cartão clonado” é uma expressão da época em que os cartões possuíam uma tarja preta magnética em seu verso com informações como nome do titular, número do cartão, data de vencimento e código de segurança (CVV). Assim, o usuário, ao passar o cartão em uma maquininha com um sistema criado com o intuito da clonagem ou saque em um caixa eletrônico, permitia ao golpista coletar esses dados por meio da tarja e utilizá-los para fazer compras.
A clonagem ocorre quando o golpista tem acesso a essas informações e as utiliza para realizar compras sem o consentimento do titular.
Hoje em dia, os modelos de cartão possuem chips e não mais a tarja magnética, portanto, os golpes são aplicados de outras formas. Confira mais abaixo.
O ato de clonar cartões é configurado ou como crime de estelionato, descrito no artigo 171 do Código Penal, ou tipificado como furto mediante fraude, conforme o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. No entanto, existem diferenças entre os dois.
No crime de estelionato, ocorre a colaboração da vítima (ainda que não intencional). Aqui, a intenção do golpista é enganar a vítima para que ela forneça aquilo que o golpista deseja. “O furto mediante fraude não pode ser confundido com o estelionato. No furto, a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima, para lhe tirar a atenção. No estelionato, a fraude objetiva obter consentimento da vítima, iludi-la para que entregue voluntariamente o bem”, diz o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O artigo 171º refere-se a “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, enquanto o 155 refere-se “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
Portanto, a tipificação do crime depende da maneira em que ele ocorre. A pena varia de acordo com o mesmo parâmetro. Não só é considerado crime a ação de clonar o cartão como também o ato de utilizar um cartão clonado.
Um dos principais inimigos da segurança em TI é a prática de phishing (em tradução livre, “pishing”).
Tem como descobrir quem usou meu cartão de crédito na internet?
Infelizmente, esse é um crime muito comum no Brasil, porém poucos sabem como proceder. Tire suas principais dúvidas sobre clonagem de cartão de crédito.
Conteúdo atualizado em: 15/09/2023
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Cerca de 3,65 milhões de pessoas tiveram seus cartões clonados no ano de 2019. É o que apontou a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Infelizmente, esse é um crime financeiro muito comum, mas você já parou para pensar sobre quem paga a fatura de cartão clonado?
Diariamente, centenas de pessoas sofrem clonagem de cartão de crédito, tendo compras e pagamentos ilícitos sendo realizados levando prejuízos ao titular. Entretanto, apesar de um ser um crime comum, muitos não sabem exatamente como isso ocorre e como evitar sofrer esse tipo de golpe. Pensando nisso, preparamos esse conteúdo para tirar as principais dúvidas sobre o assunto. Continue lendo!
A clonagem não é uma falha de segurança do titular do cartão, mas sim uma situação a qual ele está sujeito, mesmo tomando muitas precauções. Isso pode ocorrer em diversas situações, até mesmo com a adulteração de máquinas de cartões em terminais de autoatendimento. Apesar desse aspecto rotineiro das clonagens, muitas pessoas não sabem se portar em tais situações. E, muitos podem até mesmo pagar pelos gastos advindos deste crime, por não conhecerem seus direitos.
Você poderá reconhecer se o seu cartão foi clonado quando identificar compras irregulares presentes na sua fatura. Caso isso tenha acontecido com você, é preciso entrar em contato com a operadora do cartão imediatamente e pedir o seu cancelamento. É preciso fazê-lo de forma rápida para que o indivíduo que está cometendo o crime não tenha a oportunidade de realizar mais gastos.
Dicas:
– Por isso, é importante checar frequentemente as movimentações do seu cartão para não sofrer as consequências do golpe.
– Não é responsabilidade do titular do cartão arcar com os gastos ilícitos, advindos da clonagem, mas sim da operadora do cartão. Isto porque a clonagem se configura como uma falha da empresa.
– Desta forma, mesmo se a fatura já tiver sido paga, peça o reembolso do valor que não reconhece.
Atenção: Eles irão se certificar que o titular não realizou a compra, por meio dos dados da transação. Por e
Tem como rastrear uma compra feita com cartão de crédito?
Depois da polêmica envolvendo o rastreamento de usuários sem consentimento, a Google agora enfrenta mais uma acusação séria. De acordo com uma reportagem da Bloomberg, informações de compras online feitas com cartões de débito e crédito da Mastercard podem estar sendo fornecidas para anunciantes da gigante das buscas.
Fontes ligadas às duas empresas também afirmaram que existe um acordo entre Google e Mastercard que permite o rastreamento de todo o processo de compra para que o anunciante consiga identificar se ele gerou alguma venda. Assim, essas empresas conseguem criar peças publicitárias ainda mais direcionadas.
O acordo foi feito pelas empresas sem o conhecimento dos cerca de 2 bilhões de proprietários de cartões da bandeira Mastercard. Além disso, os valores dessa parceria comercial chegam a “milhões de dólares”, sendo que as companhias também compartilham a receita gerada pelos anúncios derivados da ação. Para piorar ainda mais a situação, as fontes também afirmam que esse acordo já dura cerca de quatro anos, uma acusação um tanto séria. Procuradas para comentar a reportagem, tanto a Google quanto a Mastercard negaram que haja uma divisão de receitas.
Além disso, os representantes das companhias afirmam que a privacidade dos usuários nunca foi violada. Um porta-voz da Google explicou como funciona o mecanismo e ainda disse que ele pode ser desativado na página de “Atividades de Web & Apps” antes de ela ser lançada, nós construímos uma nova tecnologia com criptografia de dupla identificação que previne tanto a Google como seus parceiros de visualizar informações pessoais dos usuários. Nós não temos acesso a nenhuma informação vinda dos cartões de débito e crédito de nossos parceiros, nem compartilhamos informações pessoais com eles.
Já o representante da Mastercard afirmou que a empresa participa do programa da Google e que tudo é feito com a devida permissão dos proprietários dos seus cartões: a Mastercard compartilha com comerciantes e varejistas tendências transacionais e seus próprios serviços os auxiliam a medir a eficácia de suas campanhas de advertising. Nenhum dado individual ou pessoal é oferecido. Nós não fornecemos insights que rastreiem, ofereçam propaganda ou mesmo meçam a eficácia delas para clientes individuais – Seth Eisen.
Após divulgarem o caso envolvendo a Mastercard, as fontes também informaram que a Google procurou outras companhias financeiras para propor o mesmo modelo de negócios. No entanto, não sabemos se alguma outra assinou contrato com a gigante das buscas.
Quando o cartão é clonado quem paga a conta?
A clonagem de cartão de crédito é um dos golpes financeiros mais comuns que acontecem no Brasil. Segundo estudo da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) de abril de 2023, 31% dos brasileiros afirmaram já terem sido vítimas de algum golpe financeiro ou tentativa, sendo a clonagem ou troca de cartões de crédito o mais recorrente, relatado por 50% dos entrevistados.
Clonar um cartão quer dizer fazer uma cópia. O golpe é tradicional, existe desde que os cartões tinham tarja preta magnética no verso com informações como nome do titular, número do cartão, data de vencimento e código de segurança (CVV).
Na época, ele era aplicado quando o usuário passava o cartão em uma maquininha ou realizava saque em caixa eletrônico. Os golpistas adaptavam um sistema de clonagem nesses equipamentos e, a partir daí, tinham os dados das pessoas e conseguiam fazer compras com aquele cartão. Hoje em dia, com uso cada vez mais frequente de cartões em compras online, a clonagem é mais tecnológica, mas continua existindo. Os golpistas descobriram novas formas de capturar essas informações por meio de links maliciosos, por exemplo, disparados por e-mail ou mensagens no celular. O intuito é o mesmo: utilizar o cartão da vítima em compras.
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