Quanto tempo demora a cidadania italiana por matrimônio?
O processo de cidadania italiana por casamento é um processo de obtenção mais simples, portanto leva menos tempo quando comparado aos processos via paterna e materna (feitos no Brasil). Confira quando o marido ou esposa podem tirar a cidadania italiana. Após conferir as etapas gerais, decida como prosseguir no último tópico.
Cônjuges (esposa e marido) de cidadãos italianos têm direito a tirar a cidadania italiana por casamento. A solicitação poderá ser feita pelo Brasil ou pela Itália. O processo pelo Brasil só poderá ser iniciado quando o casal completar 3 anos de matrimônio, ou 1 ano e 6 meses no caso de haver filhos do casal. Através da Itália, no entanto, requer 2 anos de casamento, ou 1 ano no caso de haver filhos, entretanto apenas residentes no país poderão solicitar na Itália.
É importante informar que mulheres que se casaram com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania quando a cidadania do marido for reconhecida. No entanto, deve-se observar os seguintes casos:
Vale lembrar que uniões estáveis não concedem direito à cidadania italiana (mesmo para uniões de longa data). Uniões estáveis que são convertidas em casamento requerem também o período mínimo de 3 anos ou 1,5 ano (caso de haver filhos do casal) de casamento para poder iniciar a cidadania por casamento.
O consulado reconhece os casamentos homoafetivos, sendo possível passar o direito à naturalização ao cônjuge, como ocorre em casamentos heteroafetivos. As regras, prazos e documentos se mantém os mesmos dos casamentos heteroafetivos, portanto o cônjuge do cidadão italiano resguarda todos seus direitos igualmente.
O óbito do cônjuge que concede a cidadania italiana por casamento poderá ser um problema dependendo da etapa do processo. Caso o óbito ocorra antes do processo ser finalizado, o requerente não poderá finalizar o processo, portanto o direito é perdido. Caso o óbito ocorra após a finalização do processo, o cônjuge que recebeu a cidadania não perderá a cidadania italiana; sendo necessário, no entanto, o registro do óbito no padrão consular. Este registro é necessário para manter o cadastro do cônjuge que recebeu a cidadania devidamente atualizado. Após o período mínimo necessário na Itália e no Brasil (informado acima) há o período de espera da finalização do processo após a entrega de todos os documentos pra dupla cidadania italiana por casamento.
Este período é diferente na Itália e no Brasil. Abaixo informaremos uma média do período de espera para a finalização do processo. É importante informar que estes períodos variam de caso para caso.
Após a entrega de todos os documentos do processo no padrão que o consulado italiano exige, será necessário aguardar de 3 a 4 anos para a finalização do processo de cidadania italiana por casamento. Após a confirmação do processo de nacionalidade, o cônjuge será reconhecido um cidadão italiano, portanto poderá emitir seu passaporte europeu.
Após a entrega dos documentos, o período.
Quanto custa a cidadania italiana por casamento?
Casar com um cidadão italiano permite a solicitação da cidadania italiana por casamento. Mas, existem algumas regras e particularidades que devem ser consideradas para que o processo tenha êxito.
Para te ajudar a conseguir a tão sonhada dupla cidadania, nós separamos todas as informações que você precisa para entender qual é o direito adquirido por alguém casado com um cidadão italiano. Vamos conferir!
Índice do artigo
- Qualquer pessoa casada com um cidadão italiano tem direito à cidadania italiana por casamento. A regra também é válida para casais homoafetivos.
- Não é preciso que o cônjuge tenha nascido na Itália, basta que o seu processo de reconhecimento da cidadania já tenha sido concluído.
- Existem alguns pré-requisitos que devem ser cumpridos por quem deseja solicitar a cidadania italiana por casamento:
Observe que o tempo de matrimônio começa a ser contado somente a partir da data em que a união foi oficializada.
Para obter o certificado de proficiência em italiano, você deverá realizar uma prova (como o CELI) em uma instituição autorizada. No Brasil, o mais comum é fazer a prova em um órgão dos Institutos Italianos de Cultura no país. Para quem está na Itália, diversas universidades aplicam a prova periodicamente.
Comprar euro mais barato?
A melhor forma de garantir a moeda europeia é através de um cartão de débito internacional. Recomendamos o Cartão da Wise, ele é multimoeda, tem o melhor câmbio e você pode utilizá-lo para compras e transferências pelo mundo. Não perca dinheiro com taxas, economize com a Wise.
Precisa enviar dinheiro para outro país?
Depois de testarmos as principais alternativas do mercado (Remessa Online, Paypal, Western Union, etc), a plataforma que nós recomendamos é a Wise. É seguro, rápido, fácil de utilizar e tem as melhores taxas.
Está curioso e quer saber como a prova de italiano funciona? Então assista o vídeo da Giorgia do canal “Brasileira por acaso”. O marido dela fez a prova e conta um pouquinho sobre a experiência.
Quando pensamos em cidadania italiana por casamento, é preciso ficar atento à data do matrimônio.
Todas as mulheres que se casaram com um cidadão italiano até 27 de abril de 1983 poderiam reconhecer a cidadania italiana automaticamente quando o marido também reconhecesse a sua. Se uma mulher se casasse com alguém que já possuísse a cidadania italiana, então ela poderia solicitar a sua a partir do dia do matrimônio.
But, existem alguns detalhes muito importantes que não podem ser desconsiderados por quem se casou até 1983:
Dessa maneira, as regras e requisitos que vamos explicar agora são válidas para os casamentos realizados depois de 27 de abril de 1983.
Estou tirando minha cidadania italiana meu marido tem direito?
É natural que a dúvida surja: cônjuges (esposa e marido) de cidadãos italianos têm direito a tirar a Cidadania Italiana por Casamento?
A resposta é sim! A solicitação poderá ser feita pelo Brasil ou pela Itália. Comparada aos Processos Via Materna e Paterna, a Cidadania Italiana por Casamento é um processo de obtenção mais simples e rápido.
No entanto, são muitos os casos que possuem particularidades.
Siga a leitura para entender em detalhes o Processo e descobrir qual é seu caso!
Cônjuges de cidadãos italianos. Pelo Brasil, o processo só pode ser iniciado após 3 anos de matrimônio completos, ou 1 ano e 6 meses, caso hajam filhos. Pela Itália, são exigidos 2 anos de casamento, ou 1 ano no caso de haver filhos, mas é necessário residir na Itália para abrir essa solicitação.
1.1 Casamentos ocorridos antes de 27/04/1983
As mulheres casadas com cidadãos italianos até o dia 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania. No entanto, existem algumas exceções:
- Caso a esposa tenha recebido automaticamente a Cidadania, porém o marido tenha falecido antes desta mesma data, sua Cidadania é cancelada.
- Caso tenha havido divórcio na Itália e a sentença ocorreu antes da mesma data, a esposa também perde a Cidadania.
- Em casos de naturalização brasileira do marido: caso tenha sido efetuada antes de 19/05/1975, a esposa perde a Cidadania adquirida pelo casamento. Porém, caso o marido tenha se naturalizado depois de 19/05/1975, sua Cidadania é mantida.
1.2. No caso de óbito do cônjuge italiano
O óbito do cônjuge detentor da Cidadania Italiana interfere no Processo dependendo da etapa em que este estiver. No entanto, caso o óbito ocorra após a finalização do processo, o cônjuge que recebeu a cidadania não perderá a Cidadania Italiana, porém, terá que registrar o óbito no padrão consular, etapa necessária para manter o cadastro do novo Cidadão devidamente atualizado.
1.3 Casos de casamentos homoafetivos
As regras para casamentos homoafetivos são exatamente iguais àquelas aplicadas a casamentos heteroafetivos. Sendo assim, todos os direitos a cônjuges são resguardados da mesma forma.
1.4 Casos de união estável com cidadão italiano
Uniões estáveis não concedem direito à cidadania italiana, independente do seu tempo de duração. Quando são convertidas em casamento, requerem o mesmo período mínimo exigido, 3 anos de matrimônio completos, ou 1 ano e 6 meses, caso hajam filhos, para que seja permitida a solicitação de Cidadania por Casamento.
- Separar toda a documentação necessária para o processo e traduzi-la;
- Caso o cônjuge não possua proficiência no idioma italiano, é necessário dedicar-se aos estudos até que atinja o nível B1 de proficiência, já que é necessário um certificado para ser anexado aos documentos da etapa anterior.
- Os documentos e traduções deverão ser apostilados em cartório habilitado;
- Preencher o formulário do Ministério Dell’interno (órgão responsável) e anexar cópias dos documentos.
Onde fazer a prova b1 de italiano?
Você sabe o que é o certificado italiano B1, como funciona e onde solicitar?
O certificado italiano B1 é o grau básico através do qual se averigua a capacidade de comunicação idiomática (língua nativa) do indivíduo de maneira independente e apropriada. Esse certificado comprova que a pessoa está apta a se comunicar de forma efetiva em vários ambientes ou circunstâncias. Este quesito é um dos principais exigidos aos cônjuges (do italiano) que porventura ainda não sejam fluentes no idioma e gostariam de obter a cidadania italiana por meio da Cidadania via matrimônio.
Leia este artigo até o final e veja todos os detalhes de como obter o certificado italiano B1. Também conhecido como “exame B1” de proficiência da língua italiana, ele é essencial para que você possa dar entrada no pedido de cidadania italiana.
Assim, quando, nós falamos de exame B1 nos referimos à prova de proficiência italiana, de nível intermediário, que é feita para fins de cidadania italiana por casamento (naturalização) e por tempo de moradia na Itália. Se você se encaixa em um desses dois casos (ou nos dois) vai precisar fazer a prova.
De fato, muitas pessoas pensam em desistir quando sabem da necessidade da prova, mas olha, não desista. Desde dezembro de 2018 foi aprovado o Decreto Salvini, no qual consta a obrigatoriedade da apresentação do certificado B1, comprovando a capacidade do requerente de falar e compreender o idioma italiano a nível intermediário, uma vez que ele está solicitando a cidadania.
Nada mais justo, não é mesmo? Sem o certificado da aprovação desta prova, não é possível pedir a naturalização por matrimônio nem permesso di soggiorno. Para obter sua naturalização por matrimônio clique aqui!
Primeiramente, nenhuma escola de italiano poderá lhe dar um certificado italiano B1 concluído através de cursos. Isso porque o certificado é reconhecido apenas pelo ministério das relações exteriores da Itália. Portanto existem duas maneiras de você obtê-lo, veja abaixo:
Mas não se preocupe, existe também a possibilidade de você fazer o exame aqui no Brasil, pois essas instituições fazem parcerias com corporações locais.
Falando em instituições, as que aplicam o exame são reconhecidas pelos ministérios de Educação e de Relações Exteriores, elas atestam o conhecimento do idioma segundo critérios do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), padrão reconhecido mundialmente.
Os exames são aplicados de 2 a 3 vez ao ano, mas existe possibilidade de alterações pois a procura do certificado italiano B1 vem aumentando consideravelmente devido aos processos de naturalização. As provas são realizadas na mesma data e em todos os países, para obter os resultados leva até 3 meses, pois as provas são enviadas e corrigidas na Itália.
Não perca essa oportunidade de adquirir seu certificado italiano B1 e consulte nossos especialistas, clique aqui!
Ao estudar você se depara com tantos detalhes peculiares que podem te tirar a atenção. Afinal, são tantos conhecimentos para assimilar, não é me.
Estou tirando minha cidadania italiana meu marido tem direito?
É natural que a dúvida surja: cônjuges (esposa e marido) de cidadãos italianos têm direito a tirar a Cidadania Italiana por Casamento?
A resposta é sim! A solicitação poderá ser feita pelo Brasil ou pela Itália. Comparada aos Processos Via Materna e Paterna, a Cidadania Italiana por Casamento é um processo de obtenção mais simples e rápido.
No entanto, são muitos os casos que possuem particularidades.
Siga a leitura para entender em detalhes o Processo e descobrir qual é seu caso!
Cônjuges de cidadãos italianos. Pelo Brasil, o processo só pode ser iniciado após 3 anos de matrimônio completos, ou 1 ano e 6 meses, caso hajam filhos. Pela Itália, são exigidos 2 anos de casamento, ou 1 ano no caso de haver filhos, mas é necessário residir na Itália para abrir essa solicitação.
1.1 Casamentos ocorridos antes de 27/04/1983
As mulheres casadas com cidadãos italianos até o dia 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania. No entanto, existem algumas exceções:
- Caso a esposa tenha recebido automaticamente a Cidadania, porém o marido tenha falecido antes desta mesma data, sua Cidadania é cancelada.
- Caso tenha havido divórcio na Itália e a sentença ocorreu antes da mesma data, a esposa também perde a Cidadania.
- Em casos de naturalização brasileira do marido: caso tenha sido efetuada antes de 19/05/1975, a esposa perde a Cidadania adquirida pelo casamento. Porém, caso o marido tenha se naturalizado depois de 19/05/1975, sua Cidadania é mantida.
1.2. No caso de óbito do cônjuge italiano
O óbito do cônjuge detentor da Cidadania Italiana interfere no Processo dependendo da etapa em que este estiver. No entanto, caso o óbito ocorra após a finalização do processo, o cônjuge que recebeu a cidadania não perderá a Cidadania Italiana, porém, terá que registrar o óbito no padrão consular, etapa necessária para manter o cadastro do novo Cidadão devidamente atualizado.
1.3 Casos de casamentos homoafetivos
As regras para casamentos homoafetivos são exatamente iguais àquelas aplicadas a casamentos heteroafetivos. Sendo assim, todos os direitos a cônjuges são resguardados da mesma forma.
1.4 Casos de união estável com cidadão italiano
Uniões estáveis não concedem direito à cidadania italiana, independente do seu tempo de duração. Quando são convertidas em casamento, requerem o mesmo período mínimo exigido, 3 anos de matrimônio completos, ou 1 ano e 6 meses, caso hajam filhos, para que seja permitida a solicitação de Cidadania por Casamento.
- Separar toda a documentação necessária para o processo e traduzi-la;
- Caso o cônjuge não possua proficiência no idioma italiano, é necessário dedicar-se aos estudos até que atinja o nível B1 de proficiência, já que é necessário um certificado para ser anexado aos documentos da etapa anterior.
- Os documentos e traduções deverão ser apostilados em cartório habilitado;
- Preencher o formulário do Ministério Dell’interno (órgão responsável) e anexar cópias dos documento.
Quando perde a cidadania italiana?
1. Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?
A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a)- nascido na Itália – aos descendentes (desde que não tenha havido perda da cidadania italiana por aquisição de cidadania estrangeira) sem interrupção e sem limite de gerações. A única exceção se refere à descendência por parte materna, se a mulher na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948. De fato, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania (bisavó, avó, mãe) somente os filhos dela (e assim também os descendentes), nascidos a partir de tal data, poderão solicitar a cidadania italiana através deste Consulado.
2. Preciso ter um passaporte italiano para ser considerado cidadão italiano?
Não, o passaporte é apenas um documento de viagem.
3. Alguém que perdeu a nacionalidade italiana pode obtê-la novamente?
Um cidadão italiano que tenha obtido a nacionalidade estrangeira antes de 16 de Agosto de 1992, e por conseguinte perdido a sua nacionalidade italiana, pode obtê-la novamente se residir em território italiano e declarar à Comuna que deseja readquirir a nacionalidade italiana. Aqueles que obtiveram a nacionalidade estrangeira após 16/08/1992 mantêm a nacionalidade italiana, a menos que tenham renunciado expressamente a ela.
4. O que acontece com o cidadão italiano que se naturalizou?
O cidadão italiano que se naturalizou e obteve outra cidadania estrangeira antes de 16/08/1992, conforme normativa da época, perdeu a cidadania italiana. O italiano que obteve a cidadania estrangeira depois de 16/08/1992, manteve a cidadania italiana, a menos que tenha expressamente renunciado a ela.
5. Se me tornar cidadão, tenho alguma obrigação com a Itália?
O único dever do cidadão italiano que reside no exterior é manter atualizado o cadastro consular de seu próprio núcleo familiar. Todas as instruções de como fazê-lo estão publicadas neste site. Ao não cumprir este dever, fica prejudicada a possibilidade de o cidadão italiano solicitar serviços consulares. A longa fila de espera neste Consulado é resultado desta falta de registros atualizados pelas gerações anteriores. O voto não é obrigatório.
6. Os cônjuges têm direito à cidadania italiana?
As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. Para tanto, deverão providenciar a própria Certidão de Nascimento em original recente, com tradução e apostila (na original e na tradução). Também deverá pagar a taxa e preencher os devidos formulários. Clique aqui para todas as informações. Tal norma não se aplica aos homens casados com cidadãs italianas até tal data. Os cônjuges que tenham contraído matrimônio após 27 de abril de 1983, independente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento somente após o cônjuge ser cidadão italiano.
Como funciona o Permesso di Soggiorno para cônjuge?
Quando o cidadão italiano é casado e deseja se mudar para a Itália, seu cônjuge obrigatoriamente necessita de uma permissão para viver no país legalmente.
Como não há obrigação de se naturalizar por matrimônio, é possível conseguir essa autorização através do documento chamado Permesso di Soggiorno, uma permissão válida apenas para a Itália. Outros países da União Europeia terão seus documentos específicos para esse fim.
Em posse desse documento, os direitos do cônjuge serão idênticos aos do cidadão italiano, com a diferença de que ele não terá o Passaporto Rosso, não poderá votar e nem prestar concursos públicos.
É importante ressaltar a diferença entre o Permesso e a naturalização por matrimônio. O primeiro é uma autorização para viver na Itália com o marido/esposa sendo cidadão e o segundo é entrar com o processo de reconhecimento da própria cidadania, por ser casado com um cidadão italiano.
Um ponto importante é que a solicitação do Permesso de Soggiorno para o cônjuge só pode ser feita após a conclusão do processo de reconhecimento de cidadania do cidadão italiano.
Sendo assim, é essencial atentar-se ao período necessário para que o processo seja finalizado. Como o cônjuge entra no país como turista, tem apenas noventa dias para permanecer no país legalmente. Como o processo de cidadania muitas vezes é prolongado além desse período, recomendamos que o cônjuge viaje para a Itália apenas quando o processo estiver próximo ao fim.
Para solicitar o permesso di soggiorno é necessário procurar uma agência da Poste Italiana (correios da Itália) que possua o sportelo amico (guichê amigo) e solicitar os formulários para o pedido do documento. Após o preenchimento, são pagas taxas e entregues documentos comprobatórios e fotografias.
Depois do pedido ser entregue, uma data é marcada para comparecer na Questura, para coleta das digitais. Não existe um prazo médio de entrega, já que cada local tem seu procedimento.
Gostou de saber sobre o Permesso di Suggiorno?
Sou casado no Brasil posso casar na Itália?
Declaração para fins de matrimônio ou união civil – “Nulla Osta”
Informações Gerais
O Nulla Osta é uma declaração emitida pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma para cidadãos brasileiros que desejem se casar ou unir-se civilmente na Itália. Este documento é uma exigência dos Comune para a celebração do casamento ou união civil.
Como solicitar
Antes de solicitar o Nulla Osta, verifique diretamente no Comune onde pretende se casar qual a documentação exigida para a celebração de casamento na Itália.
O Consulado não traduz documentos para o italiano. Os interessados devem contactar tradutor inscrito no “Albo dei Consulenti Tecnici” do tribunal local.
Documentação
Para obter o Nulla Osta, não é necessário apostilar nem traduzir os documentos exigidos.
A declaração falsa do estado civil constitui crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal brasileiro, com previsão de pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Custo
Todos os serviços do Consulado devem ser agendados através do sistema E-consular. Para saber mais sobre solicitação de serviços, clique AQUI.
- Declaração original de duas testemunhas, parentes ou não, com assinaturas reconhecidas em cartório no Brasil, no “comune” italiano, perante “Notaio” ou no próprio Consulado, se forem brasileiras ou estrangeiras portadores de RNE válido. A declaração, que deve ter data de emissão inferior a 6 meses, está disponível AQUI.
- Certidão de nascimento brasileira original, (não precisa ser de inteiro teor), emitida há menos de seis meses.
- Cópia do passaporte brasileiro válido.
- Cópia da carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte estrangeiro válido do futuro cônjuge.
- “Dichiarazione di Cittadino Italiano per ottenere il Nulla Osta” com firma reconhecida, está disponível AQUI.
No caso de existência de casamento anterior de qualquer um dos cônjuges, deverá ser apresentado, também, no original, conforme o caso:
- se brasileiro(a) divorciado(a), certidão de casamento brasileira com averbação do divórcio
- se brasileiro(a) viúvo(a), certidão de casamento brasileira E certidão de óbito do cônjuge falecido(a)
- se estrangeiro(a) divorciado(a), documento comprobatório do divórcio (copia conforme dell’atto integrale di matrimonio con l’annotazione del divorzio rilasciata dal comune). Atenção: não trazer o estratto per riassunto dell´atto di matrimonio
- se estrangeiro(a) viúvo(a), certidão de casamento (copia conforme dell’atto integrale di matrimonio rilasciata dal comune) E certidão de óbito do cônjuge falecido(a). Atenção: não trazer o estratto per riassunto dell´atto di matrimonio
- se estrangeiro(a) divorciado(a) de brasileiro(a), certidão de casamento brasileira com averbação do divórcio, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira
- se estrangeiro(a) viúvo(a) de brasileiro(a), certidão de casamento brasileira E certidão de óbito do cônjuge falecido(a).