Qual o significado de bloqueio cautelar?
O bloqueio cautelar é um mecanismo exclusivo do Pix para aumentar a segurança dos seus usuários. Acontece quando existe uma suspeita de fraude. No momento do recebimento do Pix, os recursos são imediatamente bloqueados por até 72 horas pela instituição do recebedor para fazer uma avaliação mais detalhada.
Quando o juiz pode pedir bloqueio de bens?
O bloqueio judicial é uma medida legal utilizada para restringir o acesso a certos ativos financeiros, bens ou recursos por ordem do sistema judicial. Geralmente essa ação é acionada em resposta a processos legais, visando garantir o cumprimento de obrigações pendentes, como pagamento de dívidas e indenizações, ou para assegurar a disponibilidade de recursos caso uma decisão judicial favoreça a parte requerente. Esse bloqueio pode impactar contas bancárias, investimentos, propriedades e outros ativos. A aplicação do bloqueio judicial não é uma ação tomada aleatoriamente, e sim mediante solicitação formal de uma das partes envolvidas em um processo legal e após avaliação e autorização do sistema judiciário. Em geral, essa ação é utilizada como garantia para que recursos estejam disponíveis, se necessário, para cumprir uma obrigação estabelecida em um processo judicial. No entanto, é importante ressaltar que o bloqueio judicial é temporário e pode ser revisado ou revogado com base na resolução do litígio, pagamento de dívidas ou cumprimento das condições estabelecidas pela ordem judicial, garantindo que os interesses das partes envolvidas estejam devidamente protegidos.
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O que é ordem de bloqueio de bens?
Trata-se do congelamento do acesso aos bens de empresários e pessoas físicas para saldar dívidas.
Como é feito o bloqueio de bens?
Muitas vezes passamos por situações onde perdemos o controle das finanças, situações essas capazes de gerar um processo judicial de cobrança sejam elas de natureza pública ou privada, tributária ou não. Diante desse contexto, é possível que haja um bloqueio de bens, caso o pagamento dos débitos devidos não seja realizado.
Você já se perguntou do que se trata os bloqueios de bens? Existem diversos mitos sobre essa questão um tanto polêmica! Vamos falar um pouco sobre ela hoje.
O Bloqueio de bens é citado diante de um contexto de inadimplência ou mesmo, como forma de tutelar o direito da vítima. Por exemplo, de um contribuinte que não pagou os tributos devidos ao governo e gerou uma execução fiscal onde o bloqueio de bens é cabível. Ou ainda, dentro da esfera penal, quando os bens adquiridos são de origem ilícita, é comum que haja bloqueio/apreensão dos mesmos.
Mas vamos lá! Dentro do contexto que vamos entrar, o Bloqueio de bens, como o próprio nome já diz é o ato de bloquear/sequestrar bens, sejam eles móveis ou imóveis, com o fim de quitar uma dívida não paga. Esses bloqueios de bens se convertem em valores a pagar ao credor, através da “penhora” que se trata justamente de um ato executório onde o bem pessoal do devedor é aprendido.
Quando tratamos desse assunto, temos 3 conceitos pertinentes para tratar, são eles: O arresto, sequestro e a própria penhora.
O arresto se trata de um viés judicial para apreensão de bens de um devedor. Com essa modalidade, é possível garantir um pagamento no futuro e assim, a quitação da dívida. Importante salientar ainda, que o arresto é aplicado geralmente no início do processo.
Diferentemente do arresto, o sequestro se trata do bloqueio/ arrecadação de apenas um bem, lembra que falamos que o arresto seria a apreensão de “bens”? aqui é de apenas um! Isso devido ao próprio objeto da ação, que trata de uma disputa de posse pelo bem, entende? Dessa forma, até a decisão definitiva não temos como saber quem será o real detentor do objeto, portanto, esse bem fica retido. O objetivo do sequestro é justamente evitar que esse bem se perca ou mesmo, se decomponha.
Por último, temos a penhora, que é um ato executório para que um bem seja tomado do devedor, para assim quitar a dívida que lhe foi imposta e não paga até dado momento. Ocorre que a penhora é realizada justamente já no processo de execução, após a ciência do devedor.
Outro ponto muito importante, é quando ocorre a penhora de algum bem, o mesmo fica restrito a venda, isso evita que o devedor transfira esse bem para outra pessoa e se “livre” da penhora.
Falando assim, até parece muito semelhante com o arresto, não é mesmo? Pois é, e são mesmo, entretanto, a principal distinção entre eles está justamente no momento da execução de cada ação, o arresto ocorre no início do processo, e a penhora no final.
Existem alguns casos e fatores pelos quais os bens podem ser bloqueados, vamos ver alguns deles agora:
- Bloqueio Judicial pela esfera Penal
Quando o juiz pode pedir bloqueio de bens?
O bloqueio judicial é uma medida legal utilizada para restringir o acesso a certos ativos financeiros, bens ou recursos por ordem do sistema judicial. Geralmente essa ação é acionada em resposta a processos legais, visando garantir o cumprimento de obrigações pendentes, como pagamento de dívidas e indenizações, ou para assegurar a disponibilidade de recursos caso uma decisão judicial favoreça a parte requerente. Esse bloqueio pode impactar contas bancárias, investimentos, propriedades e outros ativos.
A aplicação do bloqueio judicial não é uma ação tomada aleatoriamente, e sim mediante solicitação formal de uma das partes envolvidas em um processo legal e após avaliação e autorização do sistema judiciário. Em geral, essa ação é utilizada como garantia para que recursos estejam disponíveis, se necessário, para cumprir uma obrigação estabelecida em um processo judicial. No entanto, é importante ressaltar que o bloqueio judicial é temporário e pode ser revisado ou revogado com base na resolução do litígio, pagamento de dívidas ou cumprimento das condições estabelecidas pela ordem judicial, garantindo que os interesses das partes envolvidas estejam devidamente protegidos.
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O que é ação cautelar na justiça do Trabalho?
Medida judicial que visa garantir a proteção urgente e provisória de um direito, assegurando a eficácia de um processo distinto.
Como funciona penhora de bens processo trabalhista?
Publicado em: 30 de junho de 2023
A penhora de bens é um procedimento judicial que causa apreensão e preocupação em muitas pessoas. O temor de perder o patrimônio como garantia de pagamento de dívidas é uma realidade que pode afetar tanto pessoas físicas quanto empresas. Neste artigo trazemos o tema da penhora em detalhes, explicando o que é, como funciona, quais bens podem ser penhorados, quais são impenhoráveis e como evitar o processo.
A penhora é um procedimento legal utilizado para garantir o pagamento de uma dívida. Quando uma pessoa ou empresa deixa de cumprir obrigações financeiras, o credor pode acionar o Poder Judiciário para reaver o valor devido. A penhora é uma das formas de assegurar o pagamento da dívida.
A penhora ocorre dentro de um processo judicial, iniciado pelo credor que busca recuperar o que lhe é de direito. Após o devido trâmite legal, quando não houver pagamento espontâneo por parte do devedor, o juiz determina a penhora do bem e um oficial de justiça é responsável por efetivá-la. Esse bem, que pode ser um imóvel, veículo, dinheiro em conta bancária, entre outros, é então leiloado para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida.
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Diversos tipos de bens podem ser penhorados, desde que sejam passíveis de avaliação econômica. De acordo com o art. 835 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, destacamos exemplos de bens que podem ser objeto de penhora:
- Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e quaisquer outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados.
- Veículos: carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora.
- Dinheiro em contas bancárias: valores depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados.
- Máquinas, equipamentos e estoques: caso o devedor seja uma empresa, os bens utilizados em sua atividade comercial, como maquinários, equipamentos e estoques, podem ser alvo de penhora (a não ser que a penhora desses bens impeça a continuação da atividade).
- Joias e objetos de valor: joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor também podem ser penhorados para o pagamento de dívidas.
É importante ressaltar que a lista de bens penhoráveis não se limita aos exemplos acima. Outras categorias de bens também podem ser objeto de penhora. O critério para a escolha dos bens a serem penhorados é estabelecido pelo juiz responsável pelo caso, considerando as características do patrimônio do devedor e a viabilidade de sua conversão em dinheiro para quitação da dívida.
Existem bens que, por sua natureza ou finalidade, são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser tomados como garantia de pagamento de dívidas. Esses bens são protegidos por lei e visam preservar condições mínimas de subsistência do devedor e de sua família. A seguir, listamos exemplos de bens impenhoráveis, conforme previsto no artigo 833 do CPC:
- Bem de família: o imóvel utilizado como residência familiar, protegido pela Lei nº 8.009/1990, não pode ser objeto de penhora, salvo em algumas exceções previstas em lei.
- Salário: valores recebidos a título de salário, proventos de aposentadoria, pensões, entre outros rendimentos de natureza alimentar, são considerados impenhoráveis.
- Móveis e utensílios domésticos: bens essenciais à vida e à moradia, como móveis, eletrodomésticos, alimentos, roupas, entre outros, são impenhoráveis, desde que estejam dentro de um limite considerado razoável para as necessidades do devedor e de sua família.
Como funciona o arresto na justiça do Trabalho?
O arresto, a qual o CPC de 2015 faz referencia no art. 301 , consiste na apreensão de bens para assegurar as condições necessárias à satisfação de crédito em dinheiro ou prestação que em dinheiro se possa converter (art. 814 , parágrafo único , do CPC de 1973 ), ou seja, o resultado útil do processo de execução.