Advocacia especialista em stj e stf
Qual advogado trabalha no tribunal? Advogado Criminalista, Especialista em defesas no Tribunal do Júri. Especialista em Direito Penal e Processo Penal. O que faz um advogado de direito constitucional? Aconselhamento envolvendo questões de Direito Constitucional. Elaboração de pareceres acerca da constitucionalidade de leis ou atos normativos. Quanto ganha um advogado da BMA? Cargo Pagamento total Base | Adicional Advogado Pleno 4 salários enviados R$ 82 mil-R$ 131 mil R$ 86 mil | R$ 30 mil 0 vagas abertas R$ 82 mil-R$ 131 mil R$ 86 mil | R$ 30 mil Quais são os maiores escritórios de advocacia do Brasil? Antes de mais nada, vale ressaltar que o mundo corporativo está cada dia mais exigente, em todos os segmentos e como não podia deixar de ser, essa competitividade se aplica também aos escritórios de advocacia. Aliás, o grau de exigência por parte do cliente é bem grande nesse segmento, levando em conta a importância desse serviço. Dessa forma é extremamente necessário que os escritórios de advocacia, bem como seus profissionais, conquistem credibilidade, respeito, ou seja, construam uma autoridade no assunto. Esse artigo tem como objetivo listar 11 maiores escritórios de advocacia, o que pode ser muito útil tanto para quem busca um serviço jurídico quanto para quem tem escritório poder estudar o mercado. Além disso, cada escritório pode ser observado de perto, de tal forma que possa avaliar qual a melhor forma de criar um diferencial. Alguns pontos são essenciais na hora de escolher um escritório de advocacia, e que podem ser cruciais no momento de ganhar a causa, sendo eles: Com esses passos verificados, há uma grande chance de escolher um ótimo escritório de advocacia. Quer saber como funciona a contabilidade para advogados? Confira nosso conteúdo feito especialmente para você!Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo! Figura como o campeão pelo critério de volume de transações envolvendo fusões e aquisições (3,6 bilhões de dólares no ano passado). Especializado em Direito Empresarial, o Pinheiro Neto Advogados tem uma atuação diversificada, atendendo todas as áreas do Direito. Com mais de 70 anos de história, o escritório aposta na sua capacidade de realizar decisões estratégicas, com questões legais sofisticadas, assim como complexas e desafiadoras.Score no Google: 4,8 Com mais de 70 anos de fundação, o Demarest promete serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência. O escritório atua em mais de 20 áreas e investe em abordagem integrada e equipe atenciosa no atendimento aos clientes e seus projetos, conta com um total de 1,8 bilhões de dólares transacionados no ano passado. Foi fundado em 1989 e tem escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. O escritório presta assistência não só a clientes brasileiros como também a estrangeiros com relação às principais áreas do Direito Empresarial. Seus profissionais combinam experiência diversa na advocacia, em negócios empresariais, no mercado financeiro e na administração pública.Score no Google: 5,0 Escritório de advocacia fundado em 2005, por um grupo de profissionais renomados e experientes que compartilhavam o desejo de oferecer a seus clientes serviços superiores de advocacia. A FCDG tem registrado um notável crescimento da atividade contenciosa, mantendo uma posição de destaque no mercado, nomeadamente no que se refere à arbitragem comercial, bem como construção e reestruturação e reorganização societária. Com escritórios no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília – e correspondentes em outras cidades brasileiras -, a FCDG busca ofer. Qual é o conceito de advocacia? A Advocacia é uma das melhores áreas de atuação para os bacharéis em Direito, mas não é a única. O curso de Direito conta com algumas profissões no setor privado e diversas outras via concurso público. Conhecer a diferença entre Direito e Advocacia é importante para entender todas as possibilidades de atuação. Assim, você terá mais informações para escolher a sua faculdade e alcançar os seus objetivos de vida. Para tirar as dúvidas sobre o assunto e conhecer o universo jurídico mais a fundo, continue a leitura. Explicamos o que é Advocacia a seguir! O Direito é o conjunto de regras e princípios obrigatórios e que regem a vida dentro de uma sociedade. Assim, ele é composto de padrões para nos orientar sobre o que precisamos fazer. E, caso eles sejam descumpridos, as autoridades públicas tomarão providências, como aplicar multas, desfazer atos e prender pessoas. As leis são documentos oficiais que veiculam o Direito. No Brasil, a mais importante é a Constituição Federal, que organiza a nação e fixa os nossos direitos mais relevantes. Porém, existem outras abaixo dela, como o Código Civil, o Código Penal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Falências. A graduação em que estudamos esse conjunto de normas é a faculdade de Direito. Além disso, nela aprendemos sobre Filosofia, História, Sociologia e outros fundamentos para ter uma postura ética, capacidade crítica e reflexiva sobre as leis e decisões judiciais. A Advocacia é a área técnica que defende os interesses das pessoas, usando do embasamento nas leis, decisões judiciais e teorias jurídicas. Em território nacional, ela é exercida pelos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa profissão tem origem na Grécia Antiga. Na época, existiam os chamados logógrafos que eram responsáveis por preparar os discursos que seriam apresentados junto aos tribunais. No entanto, diferentemente do que acontece hoje, a própria pessoa tinha de apresentar sua argumentação. O advogado exerce várias funções importantes em seu dia a dia de trabalho. A seguir, você vai entender o que o profissional faz de acordo com sua área de atuação. Confira! O advogado é o profissional que deve seguir as leis para defender o interesse de seu cliente, que pode ser instituições públicas, empresas, pessoas físicas etc. Assim, ele é um guardião das legislações nas suas várias possibilidades de atuação. A área da Magistratura é uma das mais chamativas do Direito. Algumas obrigações do juiz incluem o julgamento de demandas judiciais, a repressão de atos contra a dignidade humana e a busca por agilidade na resolução de divergências e conflitos de interesse. O Direito Ambiental diz respeito aos
Advogado especialista em recurso especial
Quem é competente para julgar recurso especial? O recurso especial é uma ferramenta processual, utilizada para recorrer ao STJ se as decisões judiciais realizadas dentro do processo estão em conformidade com a lei vigente e com a jurisprudência. É imprescindível para a democracia e para o funcionamento correto e justo do Poder Judiciário que a legislação seja compreendida e aplicada de forma una. Para garantir isso, a Constituição Federal implementou o recurso especial e o recurso extraordinário em seu texto. Neste artigo, você compreenderá o que é o recurso especial, qual é o seu objetivo, o que o Novo CPC apresenta sobre o tema e como o recurso especial se difere do recurso extraordinário. Continue lendo abaixo! O recurso especial é um tipo de recurso previsto na Constituição Federal de 1988 e regrado através do Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC). Ele tem como objetivo analisar se as decisões judiciais realizadas dentro do processo estão em conformidade com a lei vigente e com a jurisprudência. O recurso especial, juntamente com o recurso extraordinário (o qual abordaremos mais adiante neste artigo), faz parte do gênero dos recursos extraordinários, que são distintos dos recursos ordinários (como a apelação, o agravo de instrumento, o agravo interno, entre outros). Nesse sentido, os recursos ordinários têm como objetivo discutir os fatos e o direito aplicáveis sobre o caso concreto e específico, os recursos extraordinários tem como objetivo discutir se as decisões judiciais foram realizadas de acordo com o que propõe a legislação e a jurisprudência. Dessa forma, o recurso especial não analisa necessariamente o processo em si, mas sim a adequação da decisão judicial à norma jurídica, para apontar se a mesma está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. A partir do exposto acima, é possível definir que a principal finalidade do recurso especial é uniformizar o entendimento dos tribunais e demais órgãos judiciais a respeito das normas jurídicas federais, que regram as normativas dentro do território nacional. Sendo assim, fica claro que o objetivo do recurso especial não é analisar o caso concreto do processo em questão, mas sim analisar se as decisões judiciais aplicadas sobre ele seguiram corretamente as normas jurídicas estabelecidas no país. Agora que você tem uma melhor compreensão do que é o recurso especial e da sua finalidade, vamos falar sobre questões mais particulares desse tipo de recurso extraordinário. Dentro da Constituição Federal de 1988, o legislador compreendeu que era necessário estabelecer formas para que pessoas pudessem levar até as instâncias superiores discussões a respeito de decisões judiciais que afrontassem as leis federais e a Carta Magna brasileira. Assim sendo, foram criadas as figuras do recurso especial e do recurso extraordinário, que tem como objetivo discutir exatamente os pontos acima abordados. Em relação ao recurso especial, especificamente, a Constituição Federal aponta que é de competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discu. Quanto tempo leva para julgar um recurso especial no STJ? A partir do ano que vem, o Superior Tribunal de Justiça vai devolver aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais todos os processos que receber sem o atendimento aos padrões de preenchimento de dados sobre o recurso. Essa formalidade é necessária para permitir o trâmite adequado na corte. A exigência é de preenchimento dos chamados metadados — conjunto de dados processuais da autuação, que são importantes porque vinculam todas as etapas de tramitação. A falta de preenchimento dessas informações afeta a distribuição dos recursos recebidos pelo STJ, que em 2023 bateu recorde pelo terceiro ano seguido. Até 17 de novembro, foram 419.544 processos, com média de 1.306 por dia, incluindo o período de recesso, os feriados e os fins de semana. Isso representa um crescimento de 15% em relação a 2022, quando o tribunal recebeu média de 1.119 ações por dia. Esse cenário ajuda a explicar a importância que os metadados têm para o funcionamento da corte. Eles indicam também por que algumas ações levam mais tempo para serem distribuídas. Advogados relataram à revista eletrônica Consultor Jurídico casos de espera excessiva até a definição do relator. A demora se dá nas classes recursais, já que processos originários, como Habeas Corpus e mandados de segurança, andam com mais celeridade. O atraso ocorre principalmente nos agravos em recurso especial. O AREsp é interposto contra a decisão monocrática do tribunal de segundo grau que negou seguimento ao recurso especial. É por meio dele que o STJ consegue exercer algum filtro inicial quanto ao que vai tramitar. Esse recurso, assim como os demais, chega ao STJ via Secretaria Judiciária e passa por análise inicial de pressupostos de admissibilidade. Se as perspectivas forem baixas, graças a óbices processuais, é enviado à presidência da corte. Neste momento, não há distribuição propriamente dita, mas mero registro. Daí a demora percebida por advogados. Na presidência, a Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP) analisa o caso e uma decisão monocrática é proferida. Se o AREsp for inadmitido, ainda caberá agravo interno. Só nesse momento o processo será distribuído a algum dos gabinetes. O recurso será analisado pelo relator e poderá até ser convertido em recurso especial (REsp). À ConJur, advogados relataram espera de até três meses para distribuição, após a triagem inicial. Segundo o STJ, a média de tempo entre a entrada e a primeira distribuição é bem menor: 18 dias para recursos e apenas um dia para ações originárias. O AREsp é, de fato, o que mais demora para ser distribuído: 25 dias, em média. Para REsps, essa marca é de 12 dias. Recursos em mandado de segurança (RMS) levam oito dias e recursos em Habeas Corpus (RHCs), apenas dois. Esses prazos são diretamente afetados quando os tribunais enviam peças totalmente despadronizadas. Internamente, o STJ precisa indexar as informações manualmente em cada um desses casos para permitir a triagem, que é feita com ajuda de Quando é cabível o recurso especial? Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo
Recurso extraordinario
Quando é cabível o recurso extraordinário? Se você é profissional do Direito, já sabe, é indispensável conhecer como funciona o recurso extraordinário. Neste artigo vamos entender os prazos, as hipóteses de cabimento e como um advogado pode se preparar para manejar um recurso extraordinário. Preparados? Em primeiro lugar, este é o nosso segundo texto sobre o sistema recursal no CPC. No primeiro, comentamos qual o conceito de recurso e seus cinco elementos. Se você desejar aprender mais sobre o conceito, pode ler o artigo Recursos: aprenda o conceito e espécies recursais do CPC/15. Para facilitar nosso estudo sobre Recurso Extraordinário (RE), pensei em formular pequenas questões para que pudéssemos conhecer os pontos importantes sobre essa espécie recursal. Antes de tudo, vale ressaltar que tanto o recurso extraordinário quanto o recurso especial possuem regimes jurídicos similares, sendo tratados no mesmo dispositivo do CPC (art. 1.029). Dessa forma, muitas regras do RE serão aplicáveis ao Recurso Especial (REsp). Como dito, no CPC, o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial são tratados no mesmo dispositivo legal, qual seja, o artigo 1.029 da legislação processual. Na redação do artigo não é possível identificar, de plano, as hipóteses de cabimento do RE. Isso porque, se observarmos como foi escrito o artigo, concluímos que ambos os recursos têm previsão constitucional, e por consequência, é a Constituição que deve ditar quais as hipóteses de cabimento. Observe na redação do art. 1.029: “O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos (…)”. É no artigo 102 da Constituição da República que encontramos as hipóteses de cabimento do Recurso Extraordinário. Na redação, já podemos observar que a competência para o julgamento do Recurso Extraordinário é do Supremo Tribunal Federal. Quanto às hipóteses de cabimento, dispõe a Constituição Federal que é possível a interposição de Recurso Extraordinário, se a decisão recorrida: contrariar dispositivo desta Constituição; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face desta Constituição. O recurso extraordinário será interposto por meio de uma petição escrita, acompanhada da comprovação do preparo, ou seja, recolhimento de custas recursais (artigo 1.007). A interposição do RE deverá ser realizada perante o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido, no prazo de 15 dias contados a partir do primeiro dia útil que se seguir à intimação das partes, das conclusões do acórdão recorrido ou da sentença (artigos 1.003, § 5º e 224, caput e § 3º). Muitos advogados têm dúvidas quanto à estrutura do Recurso Extraordinário. Em um primeiro momento, deve-se dizer: não se trata de uma “apelação chic”. Para que o advogado tenha êxito em um Recurso Extraordinário, ele deverá se atentar ao modo de escrita desse recurso, que é muito diferente dos demais. A principal diferença é que o Recurso Extraordinário discute o direito, e não a situ. Em quais casos o STF julgará o recurso extraordinário? A diferença fundamental entre os recursos especial e extraordinário está na finalidade. Enquanto o recurso especial, também conhecido como REsp, objetiva dar uniformidade à interpretação da legislação federal, o recurso extraordinário, ou REx, visa uniformizar a interpretação dada à Constituição Federal. Com essa diferenciação, a Constituição definiu órgãos diferentes para julgar tais recursos. Assim, o julgamento do recurso especial é da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto o recurso extraordinário é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o “guardião da Constituição”. Veja o que diz a lei: Constituição Federal de 1988 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. § 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação. O que vem depois do recurso extraordinário negado? Importante: contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário (art. 1.030,I) é cabível a interposição do Agravo Interno – AgInt, conforme dispõe o § 2º do art. 1.030. Nos processos criminais, o recurso correlato é o Agravo Regimental – AgRg, que tem o prazo de 5 dias corridos. Quais são os requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário? Por ser cabível apenas quando se faz necessária a uniformização da interpretação de leis e da Constituição é que não se pode abordar matéria fática no Recurso Extraordinário. Sendo assim, não é possível a interposição de Recurso Extraordinário para a revisão de provas, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, também não é possível a interposição de Recurso Extraordinário para a reinterpretação de cláusula contratual, em conformidade com a Súmula 454 do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal: Sumula 282. É inadmissível
Tribunais superiores
Quais são os tribunais superiores? ATUALMENTE, EXISTEM QUATRO TRIBUNAIS SUPERIORES NO BRASIL: Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e. Superior Tribunal Militar (STM). Qual é a função dos tribunais superiores? Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Poder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso. Há quem se refira ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instância extraordinária, por se tratar da Corte máxima do Judiciário, cujas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão. Resumidamente, veja a seguir quais são e o que fazem os tribunais superiores. São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Esses órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões da primeira e segunda instâncias (tribunais estaduais e TRFs, respectivamente). Os juízes que atuam nos tribunais superiores são chamados de ministros e todos eles são nomeados pelo presidente da República e previamente aprovados pelo Senado Federal. STF – Órgão máximo do Poder Judiciário, o Supremo é composto por onze ministros. Compete ao STF julgar as chamadas ações diretas de inconstitucionalidade, instrumento jurídico próprio para contestar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; apreciar pedidos de extradição requerida por Estado estrangeiro; e julgar pedido de habeas corpus de qualquer cidadão brasileiro. STJ – É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil. É composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo próprio STJ. Como órgão, o STJ aprecia os recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal). Sua competência está prevista no art. 105 da Constituição Federal, que estabelece quais podem ser os processos iniciados no STJ (originários) e aqueles em que o tribunal age como órgão de revisão, inclusive nos julgamentos de recursos especiais. Importante ressaltar que o STJ também é competente para julgar os processos advindos dos Tribunais de Justiça Militar dos estados (e não o STM, como pode parecer à primeira vista). TST – Tem a função de uniformizar as decisões sobre ações trabalhistas, consolidando a jurisprudência (repetição de decisões judiciais sobre um mesmo tema). São 27 ministros escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. No TST são julgados vários tipos de processos, como: recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança. Quantos tribunais superiores existem? São 26 Estados mais o Distrito Federal. Assim, há 27 tribunais que funcionam em 2º grau de jurisdição no Brasil para julgamento de recursos. Quem tem mais poder o STJ ou STF? Entre os 11 ministros do STF, um é eleito pelos demais para ser Presidente do Supremo. Esse mandato tem duração de dois anos, sem possibilidade de reeleição imediata. Na mesma votação é eleito também um vice-presidente (aquele que for o segundo ministro mais votado para presidente). Instância (grau de jurisdição) Qual o papel dos tribunais superiores? O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República. É composto por onze ministros(as), brasileiros(as) natos(as), com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, e de notável saber jurídico e reputação ilibada. Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, presidente e vice-presidente, membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros(as) e o(a) procurador(a)-geral da República, entre outros. Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição. A partir da Emenda Constitucional 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Plenário, Turmas e presidente são os órgãos do Tribunal. Presidente e Vice-Presidente são eleitos(as) pelo Plenário do Tribunal dentre os(as) ministros(as), com mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco ministros(as) e presidida pelo membro mais antigo por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e instalado em 14 de junho de 2005. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Além disso, busca primar pela eficiência dos serviços judiciais, formulando e executando políticas judiciárias nacionais e atuando no fomento e disseminação das melhores práticas. É composto por 15 membros com mandato. Qual é maior STJ ou STF? O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, zelar pelo cumprimento da Constituição, conforme definido em seu
Tribunais superioresconselho superior da justica do trabalho
Quais são todos os TRTs do Brasil? Navegue diretamente no mapa ou clique no ícone ao lado de “Tribunais Brasileiros” para poder acessar a lista completa e ir diretamente ao que lhe interessa. Se preferir, acesse apenas a lista. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO) Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) (ES e RJ) Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (MS e SP) Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) (PR, RS e SC) Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) (AL, CE, PB, PE, RN e SE) Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) (MG) Quais são os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho? A Justiça do Trabalho é um ramo do Poder Judiciário brasileiro composto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Juízes do Trabalho, sendo que a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial de primeiro e segundo graus é exercida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância recursal máxima, atuando como guardião da Constituição Federal. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destina-se ao controle e aperfeiçoamento de todo o Poder Judiciário. Nos termos previstos pelo art. 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é responsável por processar e julgar: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; as ações que envolvam exercício do direito de greve; as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista; as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. Nos dissídios individuais, os processos são julgados em primeiro grau pelos juízes do trabalho, que atuam nas varas do trabalho; caso haja interposição de recursos após a sentença, estes serão decididos em segundo grau por desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Dos acórdãos regionais, poderão caber recursos para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), localizado em Brasília-DF, que serão julgados pelos seus ministros. A decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva, quando são esgotados todos os meios recursais, ou quando não tenha sofrido recurso. Os autos do processo então retornam à vara de origem, onde se inicia a execução. Nessa fase são elaborados os cálculos e realizados os meios de constrição de bens para que se pague o que é devido à parte vencedora. Os dissídios coletivos, que são ações ajuizadas pelos sindicatos, federações ou confederações, para defesa dos interesses de seus filiados, podem ter origem no TRT, quando o regulamento da empresa tiver observância em área territorial que não exceda a jurisdição do Tribunal Regional, ou no TST, quando esse regulamento for de âmbito nacional. Iniciado o dissídio coletivo, o presidente do TRT, ou seu vice, realizará tantas reuniões conciliatórias quantas se f Qual a função do Tribunal Superior do Trabalho? O Tribunal Superior do Trabalho – TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira. Nos processos de sua competência, o TST é dividido em turmas e seções especializadas para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica e de dissídios individuais. O TST é composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. Compõem a direção do TST no biênio 2022/2024 : Presidente: Ministro Lelio Bentes Corrêa. Vice-Presidente: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho: Ministra Dora Maria da Costa. Para desenvolver as atribuições jurisdicionais o TST atua por meio de seus Órgãos: Tribunal Pleno; Órgão Especial; Seção Especializada em Dissídios Coletivos; Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções (Subseção I e Subseção II); e 8 (oito) Turmas. O TST também conta com 4 (quatro) Comissões Permanentes: Comissão Permanente de Regimento Interno; Comissão Permanente de Documentação; Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos; Comissão de Acessibilidade e Inclusão. A organização e competências do TST podem ser encontradas na Constituição da República, DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 e alterações, Regimento Interno do TST e Regulamento Geral do TST. Clique aqui para acessar Estrutura Administrativa do TST, a qual contém os cargos e seus ocupantes, endereço e telefone das unidades, bem como ter acesso ao Organograma completo do Tribunal. O TST funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, para atendimento ao público externo. Para saber mais a respeito do tema, incluindo informações sobre expediente forense e feriados, consulte a página de Contato no Portal TST. Como são divididos os TRTs? Os Tribunais Regionais do Trabalho constituem a 2ª Instância da Justiça do Trabalho no Brasil. São 24 (vinte e quatro) Tribunais Regionais, que estão distribuídos pelo território nacional. O estado de São Paulo possui dois Tribunais Regionais do
Tribunais superioresconselho da justica federal
Quais são os órgãos da Justiça Federal? 1890: 11 de outubro de 1890: Criação da Justiça Federal. O Decreto-lei nº 848, de 11 de outubro de 1890, organizou a Justiça Federal, criou o Supremo Tribunal Federal e, em cada estado da Federação, uma Seção Judicial e um Juiz de Seção e estabeleceu a dupla jurisdição como base da organização judiciária da União. 1894: 20 de novembro de 1894: Regulamentação do funcionamento da Justiça Federal. A Lei nº 221, de 20 de novembro de 1894, regulamentou o funcionamento da Justiça Federal, composta pelos juízes de seção e pelo Supremo Tribunal Federal. 1937: 16 de novembro de 1937: Extinção da Justiça Federal: O Decreto-lei nº 6, de 16 de novembro de 1937, regulamentou a extinção da Justiça Federal, desencadeando a redistribuição dos processos à Justiça Comum, na qual passaram a atuar os juízes federais. 1965: O AI nº 2, de 27 de outubro de 1965, alterou dispositivos constitucionais, recriando a Justiça Federal de 1ª Instância. 1966: A Lei n.º 5.010 organiza a Justiça Federal de 1ª Instância, após a sua recriação pelo Ato Institucional nº 2 de 21/10/65. 1967: Implantação da Justiça Federal. O ano de 1967 constitui o marco de implantação da Justiça Federal de primeiro grau. 1968: 29 de junho de 1968: Inaugurado na Praça da República o Fórum Pedro Lessa, primeiro Fórum da Justiça Federal em São Paulo 1982: O Fórum Pedro Lessa se muda da Praça da República, 299 para a Avenida Paulista, 1682. 1988: A Constituição de 1988 definiu como órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça (instituído em 88), os Tribunais Regionais Federais e juízes federais (que substituíram os Tribunais Federais de Recursos e juízes federais), os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e juízes eleitorais, os Tribunais e juízes militares, os Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e Territórios. O aumento de órgãos e sua distribuição regional são indicativos da importância crescente da matéria judiciária 1990: É criado o Fórum Criminal, na Justiça Federal de 1ª Instância e foi instalado em prédio público, sito à Praça da República, nº 299, São Paulo, SP pelo Provimento 21/1990. E no Provimento 24 especializa as 11º, 2ª, 3ª e 12ª Varas, em Criminais, que passam a se denominar 1ª, 2ª, 3ª e 12ª Varas Criminais e implanta as 5ª e 6ª Varas Criminais. 1999: Reestruturação da Justiça Federal – Lei nº 9.788, de fevereiro de 1999 que reestruturou a Justiça Federal de 1º grau, criando 100 novas Varas Federais; sendo 51 Varas de Execuções Fiscais e 49 Varas Civeis; 2001: Criação dos Juizados Especiais Federais e da TNU – Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, foram criados os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal (JEFs) e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). 2012: Resolução CJF nº 202, de 29 de agosto de 2012 – Implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJ-e 2014: Justiça Federal em São Paulo inaugura sua última vara em Barueri, criada pela Lei nº 12. Quais são os tribunais superiores? ATUALMENTE, EXISTEM QUATRO TRIBUNAIS SUPERIORES NO BRASIL: Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e. Superior Tribunal Militar (STM). Quem tem mais poder o STF ou o STM? O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. Quantas instâncias tem a Justiça Federal? A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. Quem tem direito ao recebimento do PCCS? Nas últimas semanas, tem circulado na internet a seguinte notícia: “servidores federais têm direito à diferença de pecúnia”. O escritório Bordas Advogados esclarece que esta notícia se refere ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, em 2020, a respeito do “Adiantamento do PCCS”, um direito reconhecido pela Justiça do Trabalho aos servidores vinculados ao Ministério da Saúde (ex-INAMPS) e do INSS. Recordamos que nem todos os servidores federais fazem jus a esse “adiantamento do PCCS”. Os servidores do Ministério da Agricultura e os professores, por exemplo, não têm direito a esse adiantamento. No julgamento do RE 1.023.750, o STF aprovou a seguinte tese (Tema 951): “Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários – PCCS”. Ainda que a discussão no processo se refira a uma parcela salarial devida aos servidores federais vinculados ao Ministério da Saúde e ao INSS, a decisão demonstra uma nova visão do STF: vantagens concedidas aos servidores públicos pela Justiça do Trabalho podem ter seus efeitos sobre a remuneração dos servidores transpostos para o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990. Trata-se de um importante precedente que poderá auxiliar processos judiciais em andamento de outras categorias que digam respeito aos reflexos, no regime estatutário, de ganhos econômicos concedidos em ações trabalhistas. Para mais informações sobre a recente decisão do STF, sugerimos a leitura da notícia disponível no Blogue do SLPG Advogados, escritório parceiro do Bordas Advogados. ACESSE AQUI Quanto ganha um servidor judiciário federal? Política e Concursos Publicado em: 03/01/2024 às 08:00 Atualizado em: 03/01/2024 às 08:55 O ano de 2024 já começou e traz uma nova remuneração para os concursos do Poder Judiciário da União. Os aprovados para técnico e analista judiciário poderão ganhar até R$13 mil em início de carreira. De acordo com a Lei 14.523/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, há previsão de reajuste salarial de 6% a partir de fevereiro de 2024. Confira os valores a seguir: Os valores serão aplicados nos próximos concursos para os seguintes órgãos do
Tribunais superioressuperior tribunal militar
Quem tem mais poder o STF ou o STM? O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. Qual Tribunal está acima do STF? STJ Internacional – Superior Tribunal de Justiça do Brasil. Qual é a função do Superior Tribunal Militar? 1. Quando foi criada a Justiça Militar? A Justiça Militar da União é a mais antiga do país. Foi criada em 1º de abril de 1808, pelo Príncipe-Regente de Portugal, Dom João. Desde então, essa Justiça tem participado da história brasileira e seus arquivos guardam impressionantes e precisos registros históricos. Processos que datam das épocas da Revolta dos Tenentes, Intentona Comunista, Eras Vargas e do Regime Militar das décadas de 60 a 80 estão guardados no arquivo do Superior Tribunal Militar. 2. Qual é a competência da Justiça Militar da União? A Justiça Militar da União (JMU) faz parte do Poder Judiciário e tem a organização e competência previstas nos artigos 122, 123 e 124 da Constituição Federal de 1988. Ela é responsável por julgar os crimes militares definidos no Código Penal Militar. 3. A Justiça Militar da União julga policiais militares? Não. A Justiça Militar da União, na primeira instância, e o Superior Tribunal Militar, na última instância, julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou por civis que atentem contra a Administração Militar federal. Os policiais militares e os bombeiros são julgados pela Justiça Militar estadual (nos estados em que ela é instituída) ou pela Justiça comum. 4. Qual é a composição do Superior Tribunal Militar? Atualmente, o Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros, sendo dez militares e cinco civis, formando o que tecnicamente é chamado de escabinato. Isto é, os julgamentos são realizados a partir da experiência que os juízes militares trazem dos quartéis e do conhecimento dos juízes civis acerca da ciência jurídica. 5. O que é Auditoria Militar? As Auditorias Militares são órgãos de primeira instância da Justiça Militar da União. Atualmente, há 19 Auditorias Militares em todo o país, organizadas geograficamente em 12 Circunscrições Judiciárias Militares. Saiba mais sobre a primeira instância da Justiça Militar da União. 6. Quais os tipos de delitos julgados pela Justiça Militar da União? Os juízes das Auditorias Militares e os ministros do STM julgam crimes militares, previstos no Código Penal Militar. Os crimes são divididos em crimes próprios e crimes impróprios. Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por militares que estejam em atividade, a exemplo do crime de deserção e de abandono de posto. Os impróprios podem ser cometidos por militares e por civis, a exemplo do peculato-furto, lesão corporal e homicídio. 7. Como posso consultar processos judiciais e Certidão Negativa no Portal do STM na Internet? Para consultar qualquer assunto relacionado à área judicial, você deve se dirigir ao menu Serviços, na parte superior da tela. Lá você terá acesso à consulta de processos (Acompanhamento Processual), Certidão Negativa e outros serviços dessa natureza, como Diário de Justiça Eletrônico e a pauta de julgamentos. Outra opção é fazer a consulta pelo Acesso Rápido, escolhendo o item Jurídico. Quais são os tribunais de Justiça militar? Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Nota: “Justiça Militar” redireciona para este artigo. Para o caso geral, veja Direito Militar. Justiça Militar do Brasil é o ramo judiciário especial brasileiro com competência para processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Compõe-se do Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, e dos Tribunais e Juízes Militares. Tem como jurisdicionados os militares integrantes das Forças Armadas e das Forças Militares Estaduais (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares), não incluindo os civis que, por ventura, possam ser processados e julgados na forma da lei castrense. No Brasil, a Constituição da República Federativa de 1988 disciplina sobre a organização da Justiça Militar da União, estados e do Distrito Federal. A Justiça Militar Estadual se faz presente em todos os estados e também no Distrito Federal, sendo constituída em primeira instância pelas Auditorias Militares, que são varas criminais com competência específica. Nelas um Juiz de Direito, também denominado Juiz-auditor, responsabiliza-se pelos atos de ofício, já a função de processar cabe a um órgão colegiado chamado de Conselhos de Justiça, formado por quatro juízes militares (oficiais das armas) e o próprio juiz auditor, a este último cabe o mister de relator do processo e ao juiz militar de maior patente a presidência do Conselho. Em Segunda Instância, nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul pelos Tribunais de Justiça Militar e nos demais estados e no Distrito Federal pelos Tribunais de Justiça estaduais. No âmbito da União, a Segunda Instância da Justiça Militar é constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM). A Justiça Militar no Brasil foi organizada pela primeira vez em 1808 com a vinda da família Real para o Brasil em razão do bloqueio continental que foi imposto por Napoleão Bonaparte. No ano de 1934, a Justiça Militar da União foi inserida pela primeira vez na Constituição Federal, e no ano de 1946 foi a vez da Justiça Militar dos estados. Com o advento da Constituição Federal de 1988, tem ocorrido uma maior divulgação da Justiça Militar, tanto federal quanto e estadual. A Emenda Constitucional n.° 45/2004, aumentou a competência da Justiça Militar estadual, abarcando, também, a jurisdição sobre atos administrativos disciplinares. A Justiça Militar é a justiça especializada na aplicação da lei a uma categoria especial, a dos militares — Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares — julgando apenas e tão somente os crimes militares definidos em lei. Não é um “tribunal de exceção”, já que atua, ininterruptamente, há quase duzentos anos, possui magistrados nomeados segundo normas legais permanentes e não é subordinado a nenhum outro Poder. É valido citar que, em 1936, o então Supremo Tribunal Militar reformou sentenças proferidas pelo Tribunal de Salvação Nacional,
Tribunais superioresdispositivo constitucional
O que diz o artigo 92 da Constituição Federal? O artigo 2º da Constituição Federal prevê que o Judiciário é um Poder da União, que tem independência e harmonia em relação aos demais, Executivo e Legislativo, cuja principal função é aplicar as leis para resolver conflitos e garantir os direitos dos cidadãos. Para que o funcionamento da Justiça fosse equilibrado, a CF também criou as figuras das funções essenciais à Justiça, que apesar de não fazerem parte do Poder Judiciário, atuam diretamente junto aos Órgãos Judiciais para uma efetiva prestação jurisdicional. Conforme descrito no texto constitucional, as funções essenciais à justiça são: o Ministério Público, a Advocacia Pública e Privada, e a Defensoria Pública. O artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em: STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais Tribunais e Juízes do Trabalho Tribunais e Juízes Eleitorais Tribunais e Juízes Militares Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios Veja o que diz a lei: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I – o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II – o Superior Tribunal de Justiça; II-A – o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016) III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho; V – os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI – os Tribunais e Juízes Militares; VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional. DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente. O que diz o artigo 94 da Constituição Federal? 94, caput, da Constituição Federal, que estabelece os requisitos dos candidatos à composição dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e Territórios. O que são as normas de estabilidade constitucional? Então nós podemos te ajudar. Basta preencher o formulário para conversar com um de nossos advogados especialistas ainda hoje. Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado: A norma constitucional de estabilidade é definida como: Referindo-se aos termos da Lei, os dispositivos tratarão sobre partes de uma lei ou decisão que fornece um esboço do problema e suas razões ou motivos. Inicialmente, destaca-se que a norma é um texto escrito em um idioma aprovado de maneira formalmente especificada, tal como na Constituição Federal. Contudo, sua aplicação está baseada na análise fática dos casos para a devida aplicação. Ao longo do tempo acumulamos larga experiência, formando equipes profissionais altamente qualificadas, mestres em suas áreas de atuação e buscando incorporar tecnologias operacionais de mercados mais avançados. Transformamos as ideias em realidade, sempre oferecendo um serviço de excelência. Sempre buscando novas tecnologias, oferecemos uma melhor experiência para o cliente. Um escritório Full Service com advogados peritos em cada área do direito. Atendimento humanizado. Tudo pensado para melhor te atender, buscando um alto índice de satisfação. Celeridade no atendimento e eficiência na prestação do serviço. Estando localizado no centro de Brasília, alcançamos o sucesso nos processos em um curto prazo. ©2024 Galvão & Silva – Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15 O que é o dispositivo constitucional? Dispositivo constitucional que forma o núcleo intangível da Constituição Federal. Possui eficácia absoluta e constitui limitação ao poder reformador, uma vez que não será admitida proposta de emenda à Constituição tendente a aboli-la. Qual é o Whatsapp da Defensoria Pública de São Paulo? A Defensoria Pública de São Paulo adaptou seu funcionamento para respeitar os protocolos de higiene e segurança com a pandemia de Covid-19, visando a resguardar a saúde de quem busca nosso atendimento e de nossas equipes. A partir disso, desenvolvemos sistemas de agendamento e atendimento remotos, utilizando ferramentas digitais que estão em constante aprimoramento – hoje inclusive mediante utilização, para diversos tipos de atendimento, da plataforma WhatsApp. Em regra, a pessoa que busca atendimento da Defensoria Pública necessita de um AGENDAMENTO PRÉVIO, por meio do DEFI, assistente virtual de atendimento, que você encontra no canto inferior direito da sua tela. Ele está disponível em dias úteis das 8 às 18 horas. Caso você tenha dificuldades com o assistente virtual, ligue gratuitamente para 0800 773 4340, disponível em dias úteis, das 7 às 19 horas. ATENDIMENTO VIRTUAL A Defensoria Pública ainda realiza notificações por e-mail, SMS e WhatsApp para lembrar a data e horário agendados para o atendimento. Esta funcionalidade é automática e não possibilita envio de resposta pelos/as usuários/as. Além disso, se você já estiver com seu caso sendo acompanhado pela Defensoria Pública, um defensor ou uma defensora pública poderão entrar em contato com você pelo WhatsApp para esclarecer dúvidas, pedir atualizações cadastrais, solicitar informações adicionais ou mesmo informando a necessidade de um atendimento imediato em tempo real. Caso você tenha optado por AGENDAR um atendimento VIRTUAL, é possível escolher se irá conversar conosco por meio do Whatsapp ou via Portal Livechat. Ao escolher a opção de ser atendido por Whatsapp, será feita a verificação do número de celular utilizado pelo usuário ou usuária para garantir total segurança
Órgão jurisdicional competente para processar recurso
O que é órgão jurisdicional competente para processar recurso? Indica que o processo foi remetido para outra unidade, dentro ou fora do tribunal. O que quer dizer órgão jurisdicional competente? Jurisdição é a divisão, ditada por lei, que define a competência de cada órgão judicante. A Competência expressa a legitimidade do órgão para exercer sua jurisdição. Na linguagem jurídica, a palavra jurisdição invoca o sentido técnico e preciso atribuído à função pública para a realização da justiça. Quanto tempo demora remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso? Fase de Conhecimento Quando os autos são conclusos para julgamento, o juiz tem o dever de proferir a sentença no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado pelo juiz, se for necessário. Nesse caso, a consulta se faz aos autos físicos do processo, de forma presencial. A parte, advogado, ou algum interessado, vai à secretaria do foro onde tramita a ação, e solicita ao serventuário a consulta aos autos. Quanto tempo leva em média os processos remetidos os autos em grau de recurso para turmas recursais? Consiste na oportunidade, a uma das partes envolvidas em processo iniciado na primeira instância (varas comuns) do DF, não concordando com a decisão ou sentença do Juiz responsável pelo julgamento dessa ação, ingressar com recurso para revisão da decisão ou sentença. Nesse caso, representado(a) por um advogado, o(a) usuário(a)s deverá apresentar suas razões para requerer o recurso. O processo será encaminhado para análise de um colegiado de segundo grau (Turma Cível) tratando-se de matéria cível ou (Turma Criminal) no caso de matéria criminal, formado por Desembargadores que, considerando os argumentos colocados pela parte que recorre da decisão ou sentença de primeiro grau, analisará todos os elementos e decidirá sobre o provimento ou não do recurso. Secretaria Judiciária – SEJU. Cidadão(ã), parte de processo iniciado na primeira instância (varas comuns) do DF que, não concordando com a decisão ou sentença do Juízo responsável pela causa em que está envolvido, deseje recorrer. O usuário deverá estar representado por advogado, excetuando a classe processo com pedido de Habeas Corpus que poderá ser ajuizado por qualquer pessoa independentemente de representação. Sim, conforme as tabelas de custas processuais disponíveis no site do TJDFT. Processos eletrônicos: No site do TJDFT → Processo Judicial Eletrônico – PJe Processos físicos: No Núcleo de Análise de Processos Originários – NUPOR. O atendimento é imediato. Processos físicos: Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso. A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados. Nos dias úteis, das 12h às 19h. Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos. Processo físico: No site do TJDFT → Consulta processual de 1ª instância. Processo eletrônico: No site do TJDFT → Processo Judicial Eletrônico – PJe. Em contato com o Alô TJ. Em contato com a Coordenadoria de Distribuição e Análise de Processos da 2ª Instância – CODIS. Processos físicos: Processos eletrônicos: O que você achou da Carta de Serviços? Registre a sua avaliação. Caso queira apresentar reclamações, dúvidas ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Tribunal, por gentileza, entre em contato com a Ouvidoria. O que vem depois remetidos os autos para órgão jurisdicional competente para prosseguir? Indica que o processo foi remetido para outra unidade, dentro ou fora do tribunal. O que acontece depois de recebidos os autos para prosseguir? Quando se fala em “recebido os autos para prosseguir”, estamos nos referindo a uma expressão jurídica utilizada no âmbito do sistema judiciário. Essa frase indica que um processo judicial foi recebido pelo órgão competente e está apto a seguir para as próximas etapas do trâmite legal. Quando um processo é protocolado em um tribunal, ele passa por uma série de trâmites burocráticos até que seja analisado e julgado. Após o protocolo, os autos do processo são recebidos pelo juiz responsável, que verifica se estão completos e em conformidade com as normas legais. Caso estejam em ordem, o juiz emite uma decisão de “recebido os autos para prosseguir”, autorizando que o processo siga para as próximas fases, como audiências, análise de provas e julgamento. Para utilizar corretamente a expressão “recebido os autos para prosseguir”, é necessário estar envolvido em um processo judicial e aguardar a decisão do juiz. Não é algo que possa ser feito ou praticado de forma voluntária, mas sim uma etapa do trâmite legal que ocorre naturalmente. A expressão “recebido os autos para prosseguir” pode ser encontrada em documentos e despachos judiciais, principalmente nos autos dos processos. É comum encontrá-la em cartórios, tribunais e escritórios de advocacia. O significado de “recebido os autos para prosseguir” é que o processo em questão está apto a seguir para as próximas etapas do trâmite legal. Isso indica que o juiz considerou que o processo está em conformidade com as normas legais e que há elementos suficientes para que seja analisado e julgado. Não há um custo específico para a expressão “recebido os autos para prosseguir”. Os custos de um processo judicial podem variar de acordo com a complexidade do caso, os honorários advocatícios, as taxas judiciais e outros fatores relacionados ao trâmite legal. Não há um “melhor” ou “pior” quando se trata da expressão “recebido os autos para prosseguir”. Essa é uma etapa necessária e obrigatória em um processo judicial, e sua ocorrência indica que o caso está seguindo corretamente dentro do sistema judiciário. A expressão “recebido os autos para prosseguir” é uma linguagem técnica utilizada no meio jurídico para indicar que um processo está apto a seguir para as próximas fases do trâmite legal. Essa expressão é importante para garantir a transparência e a organização do sistema judiciário, permitindo que
Quanto um advogado ganha
Qual é o tipo de advogado que ganha mais? Sem advogados, não se faz justiça. A frase é bem conhecida, mas na verdade esse mérito se estende a uma série de profissionais que decidiram seguir a carreira em Direito: juízes, promotores, procuradores, delegados, entre outros. Esses profissionais têm um papel fundamental no momento de defender interesses públicos ou privados. Por isso, não é de se admirar que eles recebam uma excelente remuneração. Também por esse motivo, a ocupação dessas funções gera os concursos mais concorridos no país. E você, quer saber que carreiras em Direito são essas? Então, continue a leitura! Vamos explicar quais são as melhores oportunidades no setor privado e também no funcionalismo público. Acompanhe e prepare-se para disputar essas vagas! No topo da lista, aparece o advogado tributarista. O prestígio — e a alta remuneração — são perfeitamente explicáveis. Afinal, o profissional especializado nessa área orienta as empresas quanto ao pagamento correto de tributos, evitando multas e outras sanções que ela pode ter por não acertar as contas com o fisco. Além disso, o especialista em Direito Tributário ajuda a empresa a encontrar brechas na legislação para pagar menos impostos, mas da maneira correta. Com um bom planejamento na área fiscal, as organizações conseguem maximizar seus lucros. Também, a remuneração de um advogado tributarista varia, mas para os profissionais experientes o salário pode chegar a mais de 20 mil reais. Portanto, quem se especializa e se destaca pode prestar consultoria ou ser contratado pelas organizações, multiplicando seus rendimentos. O advogado que atende empresas realmente tem um campo de trabalho amplo e muito rentável. O dia a dia das organizações exige a elaboração de documentos e contratos, além de atividades como a compra e venda de ativos, gerenciamento de patrimônio, entre outras demandas. Por isso, o advogado especializado em Direito Empresarial é muito procurado pelas organizações. Ele trata de todas essas questões que aparecem no dia a dia de uma empresa, gerencia o setor burocrático e aconselha a administração. Também neste caso, o profissional experiente pode ganhar até 20 mil reais mensais. Para isso, é importante que ele se especialize no ramo, apresente bons resultados e saiba fazer seu marketing pessoal. Essa é outra área com forte demanda e que tem uma previsão de alta com a perspectiva de retomada da economia. O advogado imobiliário lida com os trâmites referentes à compra, venda, locação e concessão de bens, atendendo tanto a empresas como pessoas físicas. Dessa maneira, trata-se de outro cargo com remuneração alta, que pode chegar facilmente aos 20 mil reais. Portanto, também é uma excelente opção para quem quer seguir carreira em Direito. Existem ainda outras áreas promissoras no Direito. Elas são valorizadas devido a uma série de pautas políticas e por mudanças sociais e no comportamento do consumidor. No entanto, embora algumas delas estejam em ascensão — como o Direito Eletrônico ou Digital — ainda não são as mais bem pagas. Quanto ganha um juiz por mês? Atualmente, um juiz federal ganha em média R$ 31.672. No entanto, os valores podem ser bem maiores, já que o teto salarial é cerca de R$ 43.515,09. Os magistrados têm ganhos extras que não são limitados pelo teto constitucional. Entre essas verbas, estão valores de diárias, auxílio-moradia, licenças-prêmio convertidas em dinheiro e adicionais por tempo de serviço recebidos retroativamente. A média salarial de Delegado De Polícia é de R$ 28.840 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Delegado De Polícia em Brasil é de R$ 8.850, variando entre R$ 6.750 e R$ 51.740. Quais são os benefícios do cargo? Quando um Juiz do Trabalho ingressa na carreira, é designado para atuar em varas trabalhistas de primeira instância. Nessa fase, o salário pode variar de acordo com a jurisdição, mas em média, um juiz substituto recebe R$ 32.004,65 por mês. Confira o passo a passo para ingressar nesta profissão: Em primeiro lugar, você deve fazer um curso superior de Direito. Depois de formado, precisa acumular três anos de experiência profissional na área jurídica. Por último, deve prestar um concurso público. Porque advogado ganha bem? Boa parte dos estudantes e até profissionais já ingressados na área, sempre estão em busca de melhores oportunidades no mercado de trabalho, consequentemente, aprimoram mais seus conhecimentos. A procura constante pelos setores da advocacia mais bem remunerados ganham mais força na medida em que a pesquisa e disputa pelo curso de Direito cresce no Brasil, isso porque a profissão oferece um leque de oportunidades que pode render bons salários, e além disso, existem subáreas dentro do ramo que podem proporcionar ganhos ainda maiores. Vamos conhecê-las? Neste artigo, você irá descobrir que tipo de advogado ganha mais e encontrará todas as informações sobre as áreas do Direito mais bem remuneradas. Boa leitura! Como mencionamos anteriormente, a carreira de Direito por si só, é uma profissão bem requisitada e promissora, e ter conhecimento desta amplitude é fundamental para o direcionamento profissional. Além disso, este setor possui duas grandes áreas de atuação que são totalmente diferentes entre si: E pensando em você, estudante e futuro advogado, decidimos listar as principais áreas do Direito para que esteja bem informado antes de decidir se irá atuar no setor privado ou optará pela carreira pública. Algumas exigem mais especialização, portanto, conhecê-las com antecedência pode ajudá-lo a escolher a melhor pós-graduação em Direito. Confira a seguir! Ao longo dos anos, a procura por uma vaga no setor público aumentou. Isso porque além da estabilidade profissional, a estabilidade financeira também se torna interessante, já que ao iniciar na carreira pública, a média salarial fica em torno de R$25 mil. É possível ingressar neste ramo por meio de provas de concursos públicos para órgãos municipais, estaduais e federais. Conheça algumas destas opções: Advogado público federal; Advogado público estadual; Advogado público municipal; Embora os empregos no setor público sejam mais atrativos no início por proporcionar ganhos salariais altos, a iniciativa privada tem seu destaque por não se prender a um teto salarial exato e limitado, como no serviço público. Listamos os principais