São exemplos de alienação parental?
A alienação parental é uma ocorrência comum há muito tempo ao redor de todo mundo. Apenas mais recentemente, porém, sua observação se tornou consolidada e regulada em lei, para evitar a prática que é tão prejudicial para crianças e famílias.
No artigo de hoje, nossa equipe especializada em Direito de Família explica o que é a alienação parental, quais são suas consequências e como você deve agir caso observe que ela está vitimando a sua relação. Confira!
Alienação parental é qualquer ato que uma pessoa que tenha autoridade sobre uma criança ou adolescente tome no sentido de prejudicar a relação dela com um de seus pais. No cotidiano, é o que chamamos de criar um afastamento entre essas pessoas. Porém, de forma mais técnica, a lei de alienação parental define a situação de seguinte forma: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Para tornar este ato ainda mais claro, a Lei 12.318 de 2010 em seu artigo 2º, cita quais são os atos que podem levar à alienação parental, no seguinte rol de incisos:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício da autoridade parental;
- dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
- dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
É importante perceber que a lei define diferentes atitudes de alienação, ainda que sejam bastante amplas. Essa amplitude é proposital, pois tem a intenção de inibir qualquer objetivo de afastamento de uma criança de um de seus genitores.
O inciso III, por exemplo, aponta “dificultar contato de criança ou adolescente com genitor”. Destarte, é um exemplo claro do quanto qualquer ato de afastamento prejudicial aos filhos poderá ser enquadrado como alienação parental, caso produza consequências desse tipo.
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Da mesma maneira que a lei de alienação parental define as práticas que levam ao problema, ela lista as consequências possíveis que podem ocorrer. As consequências são aplicáveis pelo juízo da Vara de Família, que poderá determinar uma ou mais das seguintes consequências, conforme esclarece o artigo 6º da Lei 12.
Quantos casos de alienação parental no Brasil?
Nas últimas semanas, o Senado Federal divulgou uma consulta pública sobre a revogação da lei de Alienação Parental. Isso porque, no começo de novembro, peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) apelaram ao novo governo para que eliminasse a lei, apontando que ela pode levar à discriminação contra mulheres e meninas e favorecer casos de violência doméstica e abuso sexual.
Para entender melhor essa discussão, entrevistamos a advogada Andreza Santana. Andreza é integrante do Instituto Baiano de Direito e Feminismos e especialista em violência obstétrica e direito da família.
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Brasil de Fato Bahia: A alienação parental é uma prática presente em muitas narrativas de família e em muitos lares disfuncionais, mas tem gente que sequer conhece o termo. Como você define alienação parental?
Andreza Santana: Quando a gente fala em alienar, a gente fala em separar algo. De tirar algo daquele lugar. Quando a gente fala da alienação parental, a gente fala – geralmente – de um sujeito ativo que retira uma criança do convívio, do estar com o outro familiar. Mas para falar de alienação parental e sobre a lei da alienação mesmo, a gente precisa ir à criação do conceito da Síndrome da Alienação Parental.
Esse conceito foi criado por um psiquiatra norte-americano, Richard Gardner. Ele era um perito judicial que defendia homens que eram acusados de abuso sexual e pedofilia no Estados Unidos. Essa Síndrome foi um conceito criado por ele para fazer a defesa em processos em que esses homens eram acusados desses crimes.
Ele dizia que as crianças, que eram ali o centro da discussão, tinham falsas memórias de abuso criadas pelas mães. Então, os abusos e estupros nunca aconteciam. Essas “mães ressentidas” que queriam retirar as crianças do convívio com os pais.
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Foi esse conceito, a partir dessas defesas, que deu origem à lei que a gente tem. Por isso, desde a sua concepção ela é super problemática. Até porque essa Síndrome da Alienação Parental nunca foi reconhecida mesmo como uma síndrome ou como uma doença.
Em 2022, a Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completa 12 anos. Você poderia falar um pouco mais sobre as consequências dessa experiência na vida das crianças?
Toda criança tem o direito fundamental de conviver com ambos os pais. Isso é tão saudável para a criança quanto para os pais. É muito importante que as crianças tenham esse direito garantido, esse direito respeitado. Só que na prática dessa lei da Alienação Parental, a gente percebe que a criança é o sujeito menos pensado nesses conflitos existentes.
O que acontece são pais, geralmente, homens, que utilizam a Lei da Alienação Parental para amedrontar mulheres para reforçar o estereótipo de gênero também no judiciário.
Ao mesmo tempo, a gente vê que são homens que não fazem questão de participar da vida dessas crianças. Então, quando acham um mo.
O que pode ser alegado como alienação parental?
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – dificultar o exercício da autoridade parental; III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V – omitir …
Quando se aplica alienação parental?
Nesta sexta-feira, a Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completa 12 anos. Instaurada no dia 26 de agosto de 2010, ela expõe que a alienação parental fere um direito fundamental da criança ou do adolescente da convivência familiar saudável, prejudicando o afeto nas relações com os genitores, ou com o grupo familiar, induzida pelo pai ou pela mãe.
De acordo com levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao longo da pandemia de Covid-19, os processos de alienação parental dispararam no Brasil. Foram 10.950 ações apenas em 2020 por todo o país, o que representou um crescimento de 171% em comparação com 2019.
Em abril deste ano, a Lei passou por algumas mudanças e o Senado aprovou um projeto que modifica as regras de alienação parental. Um dos pontos mantidos pela nova lei estabelece que, em casos nos quais o pai ou a mãe sejam investigados ou processados por violência doméstica, caberá ao juiz decidir se o suspeito sobre guarda compartilhada, levando em consideração o que é melhor para a criança ou o adolescente.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) acompanha processos que tramitam nas Varas de Família e é comum identificar situações dessa natureza. Normalmente, a alienação parental acontece a partir do momento em que pai e mãe começam a se desentender e abrem as portas para uma situação de desfazimento conjugal, mesmo quando seguem morando sob o mesmo teto. Seguem para o litígio, em processos de divórcio, e na discussão a guarda e regime de visitação de filhos.
A defensora pública titular da 13a Vara de Família, Michele Camelo, vê a lei como um instrumento que visa colocar em primeiro lugar o bem estar de uma criança ou adolescente.
“A lei de alienação parental visa impedir que uma pessoa – que pode ser a guardiã, seja um genitor, uma avó ou alguém que exerce esse cuidado de responsabilidade com a criança – faça uma campanha de desconstrução da imagem do outro, inclusive por meio da implantação de falsas memórias. A síndrome de alienação parental acaba gerando transtornos na vida da criança ou adolescente que vão se perpetuar por toda a vida. Além disso, é muito importante dizer que durante um processo de separação ou briga dos genitores, o bem estar da criança deve estar em primeiro lugar,” comentou a defensora.
Ela ainda completa dizendo que ao identificar uma destas situações, o pai/mãe deve ficar em alerta e começar a tentar quebrar as condicionantes da alienação e procurar pela justiça o quanto antes. “Então, para que se proteja a criança e ou adolescente dessa campanha de desconstrução de alguém que deve ser o referencial na vida dela, é importante que aquela mãe ou aquele pai esteja atento a situações: ao ver que seu filho ou sua filha passa a não mais confiar, o distanciamento, a falta de conforto ou qualquer desconfiança. Caso isso esteja acontecendo, é necessário que busque a Defensoria ou assistência jurídica para que se ingresse no judiciário a fim de coibir logo no início. Reforço que isso é muito”.
O que é alienação parental PDF?
Alienação parental é o abuso emocional imposto por qualquer responsável legal de criança ou adolescente com o objetivo de implantar sentimento negativo em relação a ou- tro membro da família e arruinar a convivência deste com o menor.
O que Richard Gardner fala sobre alienação parental?
Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome. Uns chamam de “síndrome de alienação parental”; outros, de “implantação de falsas memórias”. Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente. Sua origem está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em conseqüência, maior aproximação dos pais com os filhos. Assim, quando da separação dos genitores, passou a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo impensável até algum tempo atrás. Antes, a naturalização da função materna levava a que os filhos ficassem sob a guarda da mãe. Ao pai restava somente o direito de visitas em dias predeterminados, normalmente em fins-de-semana alternados. Como encontros impostos de modo tarifado não alimentam o estreitamento dos vínculos afetivos, a tendência é o arrefecimento da cumplicidade que só a convivência traz. Afrouxando-se os elos de afetividade, ocorre o distanciamento, tornando as visitas rarefeitas. Com isso, os encontros acabam protocolares: uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para os filhos.
Agora, porém, se está vivendo uma outra era. Mudou o conceito de família. O primado da afetividade na identificação das estruturas familiares levou à valoração do que se chama filiação afetiva. Graças ao tratamento interdisciplinar que vem recebendo o Direito de Família, passou-se a emprestar maior atenção às questões de ordem psíquica, permitindo o reconhecimento da presença de dano afetivo pela ausência de convívio paterno-filial. A evolução dos costumes, que levou a mulher para fora do lar, convocou o homem a participar das tarefas domésticas e a assumir o cuidado com a prole. Assim, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda da prole, o estabelecimento da guarda conjunta, a flexibilização de horários e a intensificação das visitas.
No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor.
Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de “síndrome de alienação parental”: programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos.
O que é alienação parental TCC?
O ato proveniente praticado por um dos genitores ou por àqueles que tenham autoridade sobre a criança ou o adolescente de modo a realizar interferência na formação psicológica destes, levando-os a repudiar o outro genitor e gerando o rompimento dos laços afetivos é definido como Alienação Parental.
Pode fazer BO de alienação parental?
Considerando que a denúncia de ocorrência de “alienação parental” é fato gravíssimo, podendo inclusive incluir fatos delituosos, embora a conduta em si ainda não seja considerada crime, recomendo “muita cautela” ao advogado responsável por efetivá-la.