O que é preciso para se casar no civil?
Para muitos a realização de um sonho, para outros a formalização de um encontro com a pessoa com quem se deseja constituir uma família. O mês de maio é conhecido como o mês das noivas, mas independente de sua orientação, se você deseja oficializar a união através do casamento civil é importante saber quais são os passos e a diferença entre o casamento civil e a união estável. O casamento civil é um ato mais formal, necessitando ser celebrado para existir. Para que ele seja realizado é preciso haver a habilitação dos(as) noivos(as) para não haver impedimentos. Após isto, o juiz de Direito ou de paz o celebrará. Já a união estável, que pode ser formalizada em cartório ou não, necessita que as duas pessoas possuam uma união pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. “O casamento civil gera alteração no registro civil, já a união estável não”, explica o magistrado da Primeira Vara de Família e Registro Civil da Capital, Clicério Bezerra e Silva. “Ambos são entidades familiares previstas na Constituição brasileira, e por isso, possuem a mesma proteção jurídica. A diferença se dá na forma como elas nascem”, completa.
No Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), os processos de habilitação do casamento tramitam nos cartórios de Registro Civil da Comarca dos(as) noivos(as) e são celebrados por um juiz de paz ou, onde houver, o juiz de Direito. Para isto, é preciso decidir a data da celebração e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo da residência, com pelo menos três meses de antecedência, e dar entrada no processo. Além disso, as pessoas interessadas podem oficializar a união através do Núcleo de Conciliação (Nupemec), por meio dos casamentos coletivos promovidos pelo setor. Neste último caso, é necessário acompanhar as notícias no site do TJPE e no Instagram @tjpeoficial, onde é divulgado o período de inscrição dos(as) casais. Em 2022, foram realizadas 31 cerimônias coletivas. Até o mês de abril de 2023, o Nupemec promoveu três celebrações de casamentos coletivos.
Confira abaixo os documentos necessários para o casamento civil e para a transformação da união estável extrajudicial em casamento.
Casamento civil:
- Documentos de identificação dos(as) noivos(as) (CPF e RG);
- Certidões de nascimento ou, se já tiverem sido casados(as) certidões de casamento com a averbação do divórcio;
- Se viúvo(a), certidão de óbito da pessoa falecida;
- Comprovantes de residência;
- Nomes e endereços de duas testemunhas.
O prazo máximo de expedição das certidões acima citadas são de até 90 dias antes da entrada do processo no cartório.
Conversão da união estável extrajudicial em casamento civil, conforme artigo 1.726 do Código Civil:
O procedimento pode ser realizado judicialmente ou através de escritura pública e só é possível entre pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas. Quem for separado de fato só poderá requerer a conversão da união estável em casamento após a formalização do divórcio. Para isso, é necessário apresentar no cartório a ce.
Qual o valor de casamento no cartório?
IMPORTANTE SABER:
Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas, no mínimo, 30 dias antes e, no máximo, 90 dias antes da data pretendida do casamento, com os seguintes documentos:
- Documento de identidade dos noivos e das 2 testemunhas (se casados apresentar Certidão de Casamento atualizada e se divorciados a certidão com a averbação do divórcio);
- Certidão de Nascimento (emitida há, no máximo, 90 dias);
- Caso de noivo divorciado, apresentar Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (emitida há, no máximo, 90 dias);
- Caso de noivo viúvo, apresentar Certidão de Casamento (emitida há, no máximo, 90 dias) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
- Caso de noivo maior de 16 anos e menor de 18 anos, deverão comparecer os pais ou representantes legais para prestar anuência, com os respectivos documentos de identidade.
Documentos necessários para estrangeiro:
- Solteiro: RNE e CPF, Certidão de Nascimento (emitida há, no máximo, 90 dias), todos originais;
- Se maior de 16 anos e menor de 18, comparecer juntamente com os pais, que deverão apresentar-se com os documentos originais. Apresentar, ainda, comprovante de residência e passaporte, com foto, numeração e visto de entrada no país dentro do prazo;
- Se divorciado: Apresentar a certidão de casamento (emitida há, no máximo, 90 dias), com averbação do divórcio;
- Se viúvo: Apresentar certidão de óbito do cônjuge e de casamento (emitida há, no máximo, 90 dias), com a anotação do óbito.
Observações:
– Documentos estrangeiros deverão ser apostilados. Caso o país de origem do documento não pertença à Convenção de Haia, deverão vir com o visto do Consulado Brasileiro do país de origem;
– Deverão, também, ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e registrados no.
Quais os três tipos de casamento no civil?
O casamento no civil é um momento muito importante na vida de um casal, afinal, é com essa celebração que a união se torna oficial perante a justiça. Contudo, por se tratar de uma etapa burocrática, pode despertar algumas dúvidas. É preciso estar atento a diversos detalhes, como os documentos necessários, prazos e as regras para a realização do casamento, seja no cartório ou fora dele. Parece bastante coisa, mas quando você entende o processo, fica fácil se organizar e cumprir com as obrigações necessárias para a celebração do casamento com tranquilidade.
Neste conteúdo, você encontra um guia completo sobre o casamento civil. Aproveite a leitura e esclareça suas dúvidas. Peça os documentos atualizados para o casamento sem sair de casa.
O casamento no civil é uma formalização da união do casal perante a justiça. A cerimônia é realizada por um juiz de paz na data e horário previamente agendados. Essa celebração pode acontecer no próprio Cartório de Registro Civil ou em outro local, desde que isso seja combinado antecipadamente com o juiz. Após a formalização, é emitida a certidão de casamento, documento que vai comprovar a união legal do casal.
Existem algumas etapas para a realização do casamento civil, mas o processo é bem mais simples do que parece. O segredo é fazer tudo com antecedência para evitar problemas e atrasos pelo caminho. Vale destacar que o casamento civil e a festa de casamento podem acontecer separadamente. É possível casar no cartório em um dia e realizar a celebração em outra data e local, por exemplo.
Regime de bens nada mais é que um conjunto de regras estabelecidas pelo casal antes do casamento com o fim de definir, perante a justiça, como irão proteger e administrar seus bens. O casal tem quatro opções de regime de bens. Dependendo do tipo escolhido, será necessário organizar algumas documentações antes de dar entrada no casamento. Por isso, é importante conhecer os regimes e conversar sobre eles com o cônjuge para facilitar a organização do processo. Veja a classificação e entenda como funciona cada modalidade a seguir.
Como o próprio nome já diz, a comunhão “universal” é quando todos os bens do casal são partilhados igualmente, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento. Lembrando que se você escolher esse tipo, é necessário ir a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura antes de dar entrada no casamento.
Neste regime, todos os bens adquiridos depois do casamento são partilhados entre o casal. Caso os noivos não façam um acordo pré-nupcial, esse será o regime em vigor para a união.
É quando os bens de cada um são considerados de propriedade particular, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento. Ou seja, na linguagem popular seria “o que é meu é meu e o que é seu é seu.” Neste caso, também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.
É como se fosse separação total de bens, mas com uma diferença importante: caso o casal venha a se divorciar, os bens que adquiriram durante o casamento serão.
Como funciona o casamento civil no cartório?
O casamento no civil deve ser agendado com no mínimo cinco e no máximo 90 dias de antecedência. Antes, esse prazo era de 30 a 60 dias, mas foi alterado pela Lei nº 14.382/2022. Logo, hoje é possível casar no civil rápido, mas tudo depende da disponibilidade de agenda do cartório.
Qual o valor do casamento no civil 2023?
Você sabe quanto custa casar no civil em 2023 e como funciona o processo? Muitas vezes, compensa mais fazer a celebração no cartório primeiro para garantir todos os direitos do casal e selar a união a curto prazo, mesmo que o casamento religioso seja feito posteriormente. Além disso, muitas igrejas exigem os documentos do casamento civil para fazer a cerimônia religiosa. Há ainda quem queira casar apenas no civil, simplificando ainda mais o processo.
Continue a leitura para saber como funciona esse tipo de casamento, quais os requisitos e quanto você precisa pagar.
Se você quer saber quanto custa casar no civil, é importante entender que o valor cobrado se refere à taxa do Cartório de Registro Civil que cobre os custos de registro e habilitação da união. Assim, cada cartório cobra um valor diferente. Em São Paulo, por exemplo, custa R$ 539,53 fazer um casamento civil no cartório em 2023, enquanto no Rio de Janeiro, a taxa é bem mais alta: R$ 1.320,25 no total. Já em Rondônia custa apenas R$ 170, enquanto os cartórios do Distrito Federal cobram R$ 227,38.
No geral, o valor do casamento civil no cartório gira em torno de R$ 450, com as variações que vimos até aqui. Os valores atualizados podem ser conferidos nas tabelas de emolumentos de cada estado.
É possível casar no civil de graça apresentando um documento chamado Declaração de Hipossuficiência, também conhecido como “atestado de pobreza”. Para obter esse documento, é necessário ir até um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e apresentar a seguinte documentação:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda.
Então, será emitida uma Declaração de Hipossuficiência que deve ser entregue ao cartório no momento da solicitação do casamento civil. Lembrando que o documento tem valor legal e, portanto, só podem ser preenchidas informações verdadeiras.
No cartório, o casal deverá preencher um formulário de isenção de taxa de casamento civil, então, será possível agendar uma data para realizar o processo sem ter que pagar nada.
Dependendo da sua situação civil, diferentes documentos são necessários para fazer um casamento no cartório.
Para solteiros, é preciso apresentar:
- Identidade;
- CPF;
- Certidão de nascimento atualizada.
Já para casais divorciados, os documentos mudam:
- Identidade;
- CPF;
- Certidão de casamento com averbação de divórcio;
- Escritura pública de partilha de bens.
Para noivos viúvos, a documentação é:
- Identidade;
- CPF;
- Escritura pública de inventário e partilha;
- Formal de partilha de bens.
Para casar no civil, é só seguir os passos abaixo:
- Reunir a documentação necessária;
- Ir ao cartório com o(a) futuro(a) cônjuge;
- Preencher o formulário de habilitação;
- Apresentar as testemunhas;
- Aguardar o prazo de 15 dias para a celebração do casamento civil;
- Comparecer ao cartório na data marcada com as testemunhas;
- Celebrar o casamento civil.
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Qual o valor do casamento no civil em Montes Claros?
Casamento Clássico
O custo de um casamento clássico em Montes Claros está na média de R$ 80.851.
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Qual é o valor de um casamento no cartório?
Para o casal que não tem condições de pagar os custos do Casamento no Cartório de Registro Civil, é concedido o direito de gratuidade, previsto no artigo 1.512 do Código Civil.
Essa isenção é oferecida para os noivos que comprovam não ter condições financeiras para arcar com as taxas, para tal, é preciso assinar a Declaração de Hipossuficiência, disponibilizada pelo próprio cartório. Eles devem se submeter a um processo de averiguação, onde deverão apresentar documentos pessoais e carteira de exercício profissional.
O valor do casamento em Cartório é de R$ 522,54 (já incluso a taxa de publicação do jornal). Se o casamento for em diligência, ou seja, fora do cartório, o valor será de R$ 1.660,14.
Qual o valor do casamento civil em Teresina?
O casamento no civil é uma das formas mais tradicionais e reconhecidas legalmente de oficializar uma união. Seja por sua simplicidade ou por sua importância jurídica, muitos casais optam por realizar esse tipo de cerimônia. Mas afinal, quanto custa o valor do casamento civil em 2024? Continue a leitura para explorar os aspectos financeiros e os requisitos necessários para esse tipo de casamento, a fim de que você possa tomar uma decisão informada e planejar seu grande dia de acordo com suas expectativas.
O casamento civil é um ato oficial realizado em um cartório de registro civil. É nessa cerimônia que o casal firma legalmente sua união, adquirindo direitos e deveres perante a lei. Leia também: 5 dicas para conseguir organizar o orçamento financeiro
Diferente das cerimônias religiosas ou festivas, o casamento civil tem uma abordagem mais pragmática e focada na legalização da união.
Os valores para um casamento civil podem variar de acordo com diversos fatores. Em 2024, os custos podem incluir taxas de cartório, aluguel de espaço para a cerimônia, pagamento do juiz de paz e outros serviços adicionais. Veja também: Aprenda como fazer e planejar um orçamento familiar
Em média, o custo total pode variar entre R$ 200 a R$ 1.000, dependendo da região do Brasil e das escolhas feitas pelo casal.
Como já falamos, os valores para o casamento civil podem apresentar diferenças segundo a região do Brasil. Em áreas metropolitanas e de maior demanda, os custos tendem a ser mais altos. Em regiões mais afastadas ou menos populosas, os preços podem ser mais acessíveis. Conheça também: Melhores Filmes sobre Educação Financeira: Aprenda finanças
Vale a pena pesquisar e comparar as opções disponíveis para encontrar a alternativa que melhor se encaixa no seu orçamento. Confira a seguir os valores médios para as capitais brasileiras separadas por região.
Em algumas situações específicas, é possível realizar o casamento civil sem custos, como em casamentos coletivos promovidos por prefeituras ou instituições públicas. No entanto, essa opção nem sempre está disponível ou é adequada para todos os casais. Leia também: Guia infalível do planejamento financeiro pessoal
É importante verificar as possibilidades na sua região e avaliar as alternativas que melhor se adéquam às suas circunstâncias.
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A primeira coisa que você precisa saber é que os documentos necessários para realizar o casamento no civil variam conforme o estado civil dos noivos. Conheça mais: Conheça quais os documentos disponíveis de forma digital
Veja a seguir os documentos mais solicitados para cada estado civil.
Geralmente, é necessário apresentar RG, CPF, certidão de nascimento original e comprovante de residência. Esses também são chamados de documentos básicos.
Além dos documentos básicos, é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio.