Para que serve uma carta rogatória?
Carta Rogatória é um instrumento jurídico para comunicação entre as Justiças de países diferentes. Quando há a necessidade de cumprimento de uma diligência do processo em outro país – por exemplo, o depoimento de uma testemunha que mora no exterior – é enviada uma Carta Rogatória para formalização do ato processual.
Após a expedição da Carta, é necessária a tradução do documento para a língua do país destinatário, bem como dos documentos que devem acompanhá-la. Nos processos criminais ou nos casos em que foi deferida a Justiça Gratuita, a tradução é providenciada pelo Tribunal de Justiça. Nos demais casos, a parte é a responsável pela tradução.
Para auxiliar os cartórios na expedição dos documentos, o TJSP conta com um Serviço de Apoio de Cartas Rogatórias, ligado à Secretaria da Presidência do Tribunal. O documento deve seguir regras de convenções internacionais e a unidade atua na análise das cartas expedidas pelo Judiciário paulista, de acordo com orientações do Ministério da Justiça (MJ) e da Procuradoria Geral da República (PGR), adotando os trâmites necessários para tradução e encaminhamento às autoridades responsáveis.
O que é carta rogatória CPC?
Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio da carta precatória, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo. É por meio da Carta Precatória que são solicitadas a citação, a penhora, a apreensão ou qualquer outra medida processual, que não poderia ser executada no juízo em que o processo se encontra, devido à incompetência territorial, ou seja, a designação do ato está subordinada ao juízo de outra localidade.
Para que a carta precatória seja válida, ela precisa cumprir alguns requisitos; deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.
Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais. Trata-se de um instrumento jurídico de cooperação processual entre países. Muito parecido com a carta precatória, a principal diferença é que, no caso da rogatória, o processo está tramitando em um país e o ato processual tem que ser cumprido em outro. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas. O cumprimento dessas cartas deve obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.
Vejamos a previsão legal das referidas cartas:
Código de Processo Civil – Lei No 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
CAPÍTULO IV DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS
Seção I Das Disposições Gerais
Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.
Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
Seção II Das Cartas
Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
- a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
- o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
- a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;
- o encerramento com a assinatura do juiz.
O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas. Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situ”.
Quem emite carta rogatória?
Para o Ilustre Pontes de Miranda “Carta Rogatória é o ato de solicitação do juiz de um Estado à justiça de outro, para que tenha efeitos no território estrangeiro algum ato seu, ou que algum ato se pratique, como parte da sequência de atos que é o processo.
Quais são os requisitos essenciais da carta rogatória?
Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz.
Como expedir carta rogatória?
ÍNDICE Orientação atualizada conforme o CNCGJ/2020.
O atual Código de Normas da CGJ dispõe sobre as cartas rogatórias nos artigos 370 à 374: ACRESCENTADO EM 01.02.21
Art. 370 – A carta rogatória é o mecanismo de cooperação jurídica internacional da justiça brasileira que tem como objetivo a realização de atos e diligências no exterior.
Art. 371 – A carta rogatória deverá conter todos os requisitos e documentos previstos em lei ou em acordo internacional formalizado, se existente.
Art. 372 – Para expedição da carta rogatória, é necessário acessar o sítio do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, a fim de verificar a existência de acordo internacional ou regra específica para o país que será destinatário da carta.
- Existindo acordo com o país rogado, a carta rogatória deverá ser adequada para conter as exigências específicas ao que estiver convencionado.
- Na ausência de acordo de cooperação jurídica internacional com o país rogado, aplicam-se os requisitos e procedimentos dispostos na Portaria Interministerial n. 501/2012.
Art. 373 – Antes de encaminhar a carta rogatória para tradução, o servidor da unidade judiciária remeterá ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, que integra a Secretaria Nacional de Justiça – SNJ, minuta da carta rogatória, a fim de verificar a regularidade do expediente.
- Com o retorno, a parte requerente será intimada para proceder à tradução por meio de tradutor juramentado.
- Caso a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita, o magistrado nomeará tradutor, dentre a relação de tradutores públicos disponível no sítio da Junta Comercial do estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS que, aceitando o encargo, ficará ciente de que o pagamento será feito pelo estado de Mato Grosso do Sul mediante precatório ou Requisição de Obrigação de Pequeno Valor – ROPV, devendo ser oficiado à Procuradoria-Geral do Estado acerca dos honorários arbitrados.
Art. 374 – Devolvida a carta rogatória pelo tradutor, deverá ser encaminhada com toda a documentação necessária ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP por meio de ofício na forma física.
As informações que devem constar na Carta Rogatória podem variar de acordo com as leis e costumes do País para o qual será enviada. Portanto, o primeiro passo para expedição da carta rogatória é acessar o site do Ministério da Justiça a fim de verificar a existência de acordo internacional ou regra específica para o País que será destinatário da carta.
Para isto, basta acessar na intranet, nos “Links Permitidos”, a aba “Ministérios – Ministério da Justiça – Cooperação Jurídica Internacional”.
Link: http://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/
No site do Ministério da Justiça, deverá escolher a matéria da CR (cível ou penal) e, em seguida, verificar no link “Acordos internacionais” (menu lateral) se há acordo internacional firmado entre o Brasil e o país destinatário, pois há atos normativos que trazem requisitos esp”.
Quem executa a carta rogatória?
As cartas rogatórias são assinadas pelo juiz ou relator, contendo apenas o que seja estritamente necessário para a realização da diligência. Quanto à expedição, as cartas rogatórias são expedidas pela secretaria e endereçadas diretamente à autoridade ou tribunal estrangeiro, salvo tratado ou convenção em contrário.
Qual o procedimento da carta rogatória quando o Brasil é o Estado rogado?
Entraremos agora em um tema de extrema relevância no mundo atual: a cooperação jurídica internacional. Esse instituto é o conjunto de mecanismos jurídicos pelos quais um determinado Estado pode solicitar o auxílio de outro para prosseguir com um processo judicial ou executar determinada decisão.
Por exemplo: se um juiz brasileiro precisa ouvir uma testemunha que se encontra na Argentina para que siga com o processo e profira a sua decisão, será necessário que o Estado argentino contribua com o Brasil para atingir o objetivo. É possível também que o pedido de cooperação jurídica seja feito para que a autoridade do Estado estrangeiro decida sobre determinado litígio que ocorreu em território nacional.
A cooperação jurídica internacional é regrada pelos tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte e possui alguns princípios e orientações que estão dispostos no CPC. Vejamos:
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
- O respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;
- A igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;
- A publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;
- A existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
- A espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
Observa-se, portanto, que os pedidos de cooperação internacional estão sujeitos tanto à lei brasileira como à lei do outro Estado de acordo com a situação. Basicamente a preocupação deste artigo introdutório é garantir o cumprimento dos princípios basilares do Processo como um todo, evitando a violação de preceitos fundamentais e de interesse público brasileiro.
Além das disposições gerais, é importante entender quais são as possíveis diligências a serem realizadas por meio de cooperação internacional:
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
- Citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
- Colheita de provas e obtenção de informações;
- Homologação e cumprimento de decisão;
- Concessão de medida judicial de urgência;
- Assistência jurídica internacional;
- Qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
Temos um rol amplo de medidas a serem tomadas, as quais podem ser efetivadas de maneira direta ou indireta. Trataremos primeiramente das formas de auxílio indireto, como a carta rogatória e a homologação de sentença estrangeira.
A carta rogatória é um mecanismo de cooperação em que uma autoridade judicial solicita o auxílio de uma autoridade estrangeira. Portanto, participam do procedimento de carta rogatória o Estado rogante (envia a carta) e o Estado rogado (recebe a carta).
O que significa expedição de carta rogatória?
Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio da carta precatória, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo. É por meio da Carta Precatória que são solicitadas a citação, a penhora, a apreensão ou qualquer outra medida processual, que não poderia ser executada no juízo em que o processo se encontra, devido à incompetência territorial, ou seja, a designação do ato está subordinada ao juízo de outra localidade.
Para que a carta precatória seja válida, ela precisa cumprir alguns requisitos; deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.
Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais. Trata-se de um instrumento jurídico de cooperação processual entre países. Muito parecido com a carta precatória, a principal diferença é que, no caso da rogatória, o processo está tramitando em um país e o ato processual tem que ser cumprido em outro. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas. O cumprimento dessas cartas deve obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.
Vejamos a previsão legal das referidas cartas:
Código de Processo Civil – Lei No 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
CAPÍTULO IV DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS
Seção I Das Disposições Gerais
Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.
Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
Seção II Das Cartas
Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
- a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
- o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
- a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;
- o encerramento com a assinatura do juiz.
O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas. Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situa.