Quais os requisitos das cartas de ordem precatória e rogatória?
A carta precatória é um instrumento jurídico que tem por objetivo criar uma “ponte” entre juízes de diferentes cidades. Busca o cumprimento de uma ordem, seja de citação, penhora, busca e apreensão, tomar depoimentos, adquirir provas e realizar outras ações, e é necessária porque o juiz tem uma limitação geográfica com relação à comarca que atua, não podendo praticar atos em outra cidade, sendo necessário recorrer a esse documento para andamento do processo.
A carta precatória tem a mesma eficácia que a citação local, e seus requisitos estão definidos no artigo 260 do Novo CPC:
“Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:
I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
IV – o encerramento com a assinatura do juiz”.
É interessante notarmos que o referido artigo também dispõe sobre a carta rogatória. Com os mesmos efeitos que a carta precatória, é utilizada quando há necessidade de citar uma pessoa que esteja fora do país.
No Brasil, para que a carta rogatória possa ser cumprida, ela deve passar pelo “exequatur” que é uma autorização para a execução de atos processuais e diligencias emanadas de autoridades de outro país.
Como a precatória, a carta rogatória tem o objetivo de citar, tomar testemunho, e outros elementos que vimos acima, não sendo utilizado para homologação de sentença estrangeira. O Auxílio Direto, é uma forma mais célere e menos formal, destinado aos Estados Estrangeiros que buscam uma decisão proferida por autoridade brasileira. Essa é a grande diferença do Auxílio Direto e a Carta Rogatória.
O prazo médio de cumprimento de uma carta rogatória é de cerca de doze meses, com exceção para as cartas rogatórias com finalidade de citação, encaminhadas para os Estados Unidos ou para Portugal, cujo prazo para cumprimento é de cerca de seis meses. Fale com um advogado especialista. A carta rogatória deve ser admitida no país, e na falta dessa admissão, será remetida a autoridade judiciária estrangeira por via diplomática, após traduzida para a língua do país em que há de se praticar o ato.
Para que uma decisão seja cumprida, será necessário requerer a homologação junto a um tribunal ou corte estrangeira.
A carta precatória poderá ser direcionada a Estados diferentes também, com objetivo de cumprir algum ato processual. Em relação ao procedimento como um todo, o juiz poderá recusar cumprimento a carta precatória e devolvê-la quando:
- Pagas as custas processuais pela parte, a carta precatória será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 dias.
No que diz respeito a carta precatória criminal, o juiz tem liberdade de dar andamento ao processo ou até mesmo decidir, caso haja demora no cumprimento da carta no prazo estabelecido.
Vale ressaltar também, que a expedição de uma carta precatória não suspende a fase de instrução do processo quando é destinada à pr.
O que significa uma carta rogatória?
Carta Rogatória é um instrumento jurídico para comunicação entre as Justiças de países diferentes. Quando há a necessidade de cumprimento de uma diligência do processo em outro país – por exemplo, o depoimento de uma testemunha que mora no exterior – é enviada uma Carta Rogatória para formalização do ato processual.
Após a expedição da Carta, é necessária a tradução do documento para a língua do país destinatário, bem como dos documentos que devem acompanhá-la. Nos processos criminais ou nos casos em que foi deferida a Justiça Gratuita, a tradução é providenciada pelo Tribunal de Justiça. Nos demais casos, a parte é a responsável pela tradução.
Para auxiliar os cartórios na expedição dos documentos, o TJSP conta com um Serviço de Apoio de Cartas Rogatórias, ligado à Secretaria da Presidência do Tribunal. O documento deve seguir regras de convenções internacionais e a unidade atua na análise das cartas expedidas pelo Judiciário paulista, de acordo com orientações do Ministério da Justiça (MJ) e da Procuradoria Geral da República (PGR), adotando os trâmites necessários para tradução e encaminhamento às autoridades responsáveis.
Quando é necessário carta precatória?
Não é novidade para ninguém que processos podem envolver uma quantidade enorme de pessoas, bens e documentos de diversos locais de um país. Nessas situações dentro de uma disputa judicial, o termo carta precatória aparece. Mas, afinal, o que é uma carta precatória? Qual é a sua função dentro do sistema judiciário e por que ela é tão importante para que os processos possam ter continuidade? E o que mudou a partir do CPC/15? Confira as respostas para essas e outras perguntas neste artigo. Boa leitura!
A carta precatória é o instrumento que cria uma ponte entre juízes de diferentes jurisdições, com a finalidade de que um deles solicite ao outro que tome uma ação necessária ao andamento processual. É, portanto, uma forma de comunicação entre juízos de distintos Estados ou Comarcas.
As autoridades jurídicas possuem limitações de atuação geográficas ou administrativas. Um juiz da Comarca de Florianópolis, por exemplo, não possui o poder de intimar ou de determinar certos atos na Comarca de São Paulo.
Já que os processos judiciais podem envolver diferentes jurisdições dentro do território nacional, é importante que exista uma ferramenta que possibilite que os juízes de diferentes localidades possam solicitar que certas ações sejam tomadas fora do alcance do seu poder, para que o processo possa continuar.
Dessa forma, a carta precatória é a ferramenta utilizada para que os juízes, em relação horizontal, de cooperação, possam citar pessoas, apreender bens, tomar depoimentos de testemunhas, adquirir provas e realizar outras ações fora do alcance dos seus poderes, pedindo para que outro juiz as realize no lugar.
No Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), as regras para a carta precatória estão dispostas na sessão II (da verificação dos prazos e das penalidades), no capítulo III (das cartas), do artigo 260 ao artigo 268.
O artigo 260 do Novo CPC define quais são os elementos requisitados em uma carta precatória, para que a mesma tenha eficácia e possa ser realizada pelo juiz deprecado.
“Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:
- a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
- o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
- a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
- o encerramento com a assinatura do juiz”.
Veremos cada um desses requisitos individualmente abaixo.
A carta precatória requer que tanto o juiz deprecante quando o deprecado tenham suas informações atribuídas, indicando o nome do juiz, a vara e a comarca em que atua.
Além disso, deve-se colocar dados a respeito das sedes em questão, como a cidade onde se encontra e o endereço.
Deve-se explicar, para o juiz deprecado, toda a situação para que o mesmo compreenda a necessidade da realização de determinada ação por meio de carta precatória.
Nessa parte, o juiz deprecante deve explicar para o juiz deprecado o que deve ser realizado (coleta de testemunho, apreensão de bem…), os dados da pessoa q”.
Quais os tipos de carta precatória?
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LGPD: Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados;
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Bases Legais: fundamentação legal, nos termos da LGPD, que dá às Partes a permissão para o Tratamento de Dados;
Dados: termo usado para indicar, conjuntamente, os Dados Pessoais, Dados Pessoais Sensíveis e os Dados Públicos;
Dados Públicos: Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis cujo acesso é público, ou que foram tornados manifestamente públicos pelo Titular, e que devem ser Tratados considerando os termos do § 4º do artigo 7º da LGPD;
Dados Pessoais: informações referentes ao Titular dos Dados, que o identifiquem ou que, se combinadas com outras informações, o tornem identificável;
Dados Pessoais Sensíveis: informações referentes ao Titular dos Dados sobre origem racial ou étnica, convicção.
Para que serve a carta precatória?
Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio da carta precatória, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo. É por meio da Carta Precatória que são solicitadas a citação, a penhora, a apreensão ou qualquer outra medida processual, que não poderia ser executada no juízo em que o processo se encontra, devido à incompetência territorial, ou seja, a designação do ato está subordinada ao juízo de outra localidade.
Para que a carta precatória seja válida, ela precisa cumprir alguns requisitos; deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.
Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais. Trata-se de um instrumento jurídico de cooperação processual entre países. Muito parecido com a carta precatória, a principal diferença é que, no caso da rogatória, o processo está tramitando em um país e o ato processual tem que ser cumprido em outro. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas. O cumprimento dessas cartas deve obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.
Vejamos a previsão legal das referidas cartas:
Código de Processo Civil – Lei No 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
CAPÍTULO IV DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS
Seção I Das Disposições Gerais
Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.
Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
Seção II Das Cartas
Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
- a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
- o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
- a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;
- o encerramento com a assinatura do juiz.
§ 1o O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas.
§ 2o Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
§ 3º A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situa
O que acontece depois de uma carta precatória?
havendo aceitação da proposta a carta precatória permanecerá no juízo deprecado para fins de fiscalização e cumprimento, com a comunicação ao juízo deprecante.
Quando é necessário carta precatória?
Não é novidade para ninguém que processos podem envolver uma quantidade enorme de pessoas, bens e documentos de diversos locais de um país. Nessas situações dentro de uma disputa judicial, o termo carta precatória aparece.
Mas, afinal, o que é uma carta precatória? Qual é a sua função dentro do sistema judiciário e por que ela é tão importante para que os processos possam ter continuidade? E o que mudou a partir do CPC/15? Confira as respostas para essas e outras perguntas neste artigo. Boa leitura!
A carta precatória é o istrumento que cria uma ponte entre juízes de diferentes jurisdições, com a finalidade de que um deles solicite ao outro que tome uma ação necessária ao andamento processual. É, portanto, uma forma de comunicação entre juízos de distintos Estados ou Comarcas.
As autoridades jurídicas possuem limitações de atuação geográficas ou administrativas. Um juiz da Comarca de Florianópolis, por exemplo, não possui o poder de intimar ou de determinar certos atos na Comarca de São Paulo.
Já que os processos judiciais podem envolvem diferentes jurisdições dentro do território nacional, é importante que exista uma ferramenta que possibilite que os juízes de diferentes localidades possam solicitar que certas ações sejam tomadas fora do alcance do seu poder, para que o processo possa continuar.
Dessa forma, a carta precatória é a ferramenta utilizada para que os juízes, em relação horizontal, de cooperação, possam citar pessoas, apreender bens, tomar depoimentos de testemunhas, adquirir provas e realizar outras ações fora do alcance dos seus poderes, pedindo para que outro juiz as realize no lugar.
No Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), a regras para a carta precatória estão dispostas na sessão II (da verificação dos prazos e das penalidades), no capítulo III (das cartas), do artigo 260 ao artigo 268.
O artigo 260 do Novo CPC define quais são os elementos requisitados em uma carta precatória, para que a mesma tenha eficácia e possa ser realizada pelo juiz deprecado.
“Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:
- a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
- o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
- a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
- o encerramento com a assinatura do juiz”.
Veremos cada um desses requisitos individualmente abaixo.
A carta precatória requer que tanto o juiz deprecante quando o deprecado tenham suas informações atribuídas, indicando o nome do juiz, a vara e a comarca em que atua.
Além disso, deve-se colocar dados a respeito das sedes em questão, como a cidade onde se encontra e o endereço.
Deve-se explicar, para o juiz deprecado, toda a situação para que o mesmo compreenda a necessidade da realização de determinada ação por meio de carta precatória.
Nessa parte, o juiz deprecante deve explicar para o juiz deprecado o que deve ser realizado (coleta de testemunho, apreensão de bem…), os dados da pessoa que será intimada ou de quem será apreendido o bem, entre outras informações necessárias para a execução da ação.
Quem faz a carta precatória?
É o expediente pelo qual o juiz se dirige ao titular de outra jurisdição que não a sua, de categoria igual ou superior a de que se reveste, para solicitar-lhe que seja feita determinada diligência que só pode ter lugar no território cuja jurisdição lhe está afeta.