O que é termo de adjudicação?
As execuções de quantias certas são uma parte importante do cotidiano de advogados que lidam com o Direito Civil. E, dentro das formas de pagamento indireto das dívidas, a adjudicação é a mais comum.
Entretanto, a adjudicação é um ato judicial complexo não só no nome, mas nas suas aplicações. Compreender como essa forma de expropriação funciona e quais são os seus benefícios é muito importante para o advogado, que precisa representar seu cliente da melhor forma possível.
Abordaremos, neste artigo, o que é a adjudicação, o seu histórico no direito brasileiro e as suas particularidades no Novo CPC, além de situações onde a adjudicação aparece em outros ramos do direito. Boa leitura!
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A adjudicação é um ato judicial, dentro da expropriação de bens, cujo objetivo é transferir a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida. Com a adjudicação, a dívida é quitada a partir da transferência do bem.
Para facilitar a quitação de uma dívida numa execução judicial, o credor tem como opção obter bens penhorados do devedor para satisfazê-la. Essa obtenção de bens é chamada de adjudicação.
Dessa forma, a adjudicação se mostra como um instrumento importante para que execuções tenham desfechos mais dinâmicos para ambas as partes, pois caso seja do interesse do credor obter o bem no lugar de dinheiro, ele possui essa possibilidade, automaticamente encerrando a dívida.
Para explicar melhor como funciona esse ato, criaremos um exemplo hipotético com dois personagens: Pedro e Laura.
Laura é dona de uma loja de roupas. Após um período de cobranças, ela entrou com uma ação de execução judicial contra Pedro, que deve a Laura 6 mil reais que o mesmo pegou em roupas e calçados e pagou com um cheque sem fundo.
Já que Pedro não possui dinheiro para quitar a dívida, sua moto foi penhorada. A avaliação do valor do bem móvel de Pedro é de 6 mil reais.
Caso Laura tenha interesse na moto, ela pode entrar com o pedido de adjudicação no bem penhorado de Pedro. Assim, a posse e a propriedade da moto de Pedro será passada para Laura, quitando a dívida que ele tem com ela.
Se for do interesse de Laura adjudicar a moto de Pedro, o juiz imitirá uma sentença de adjudicação do bem, dando à Laura o direito de posse e propriedade do bem, ao mesmo tempo, em que o processo será encerrado e a dívida quitada.
Continue seus estudos e leia mais sobre adjudicação compulsória!
Mesmo após a Independência do Brasil, muito do direito português se manteve dentro do direito brasileiro.
A primeira norma processual genuinamente brasileira, o Regulamento nº 737, de 1850, mantinha, no direito brasileiro, a adjudicação, nos moldes do direito português da época.
Naquele momento, a adjudicação era mandatória, sendo aplicada obrigatoriamente em situações onde o devedor não possuía dinheiro para pagar o credor, não havendo outras opções.
O Código de Processo Civil de 1939 manteve a possibilidade de adjudicar bens em situações de execução judicial. Nessa situação, a adjudi.
O que acontece depois da carta de adjudicação?
Uma vez assinada, a carta de adjudicação substitui a escritura pública, devendo ser encaminhada para o cartório de registro de imóveis competente. De acordo com o artigo 877 § 1o do CPC, a adjudicação será considerada finalizada com o auto lavrado e assinado no Cartório de Notas.
O que é escritura de adjudicação?
Apesar do nome complicado, a adjudicação compulsória existe para resolver um grande problema: obter o registro de um imóvel para o qual se tem somente um contrato particular, ou uma promessa de compra e venda.
Ou seja, trata-se de uma ação visando o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei. Utilizando-se dessa ação, o proprietário do imóvel pode obter a chamada Carta de Adjudicação, pela qual um juiz determina que se proceda ao registro junto ao Registro de Imóveis.
Nesse artigo, vamos abordar os detalhes de como funciona essa ação. Por isso, continue a leitura para saber mais! 😉
A ação de adjudicação compulsória tem como objetivo registrar um imóvel que não tem a documentação correta exigida pela lei. Através dela, o proprietário do imóvel pode obter a Carta de Adjudicação, pela qual o juiz determina que se proceda ao registro no Registro de Imóveis.
Para você entender ainda mais sobre esse tema, recomendamos o vídeo sobre “Adjudicação Compulsória x Adjudicação Compulsória Extrajudicial”:
A ação de adjudicação compulsória é cabível sempre que houver uma recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda, permitindo o registro da operação no Registro de Imóveis.
Para que uma compra e venda de imóveis seja válida, ela deve ser registrada no Registro de Imóveis, o famoso RGI. Enquanto esse registro não ocorre, considera-se que o proprietário anterior é dono perante terceiros, como prevê o art. 1.245 do Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
No entanto, não é fácil obter o registro no Registro de Imóveis. Um dos maiores impedimentos é a necessidade de escritura pública para o registro de imóveis com valor acima de 30 (trinta) salários-mínimos, prevista no art. 108 do Código Civil:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
É aqui que encontramos a maior parte dos impedimentos. Muitos fazem contratos particulares de compra e venda, que acabam sendo inválidos perante a previsão legal, e vêm sendo reconhecidos como simples promessas de compra e venda pela jurisprudência.
Há, ainda, os casos em que, apesar de cumpridos os termos da promessa de compra e venda, o proprietário ou comprador se recusa a fazer a escritura de compra e venda, ou não são localizados para fazê-la.
Existe a possibilidade, também, do vendedor falecer antes de fazer a escritura de compra e venda.
Ou seja, em resumo: em casos de recusa ou impossibilidade de realizar a escritura de compra e venda por falta do comprador ou do vendedor, a solução para se obter o registro junto ao Registro de Imóveis é
Quanto custa para fazer uma carta de adjudicação?
Obs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
* Clique no link e acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp/
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O que acontece depois que a pessoa assina a carta de adjudicação?
Uma vez assinada, a carta de adjudicação substitui a escritura pública, devendo ser encaminhada para o cartório de registro de imóveis competente. De acordo com o artigo 877 § 1o do CPC, a adjudicação será considerada finalizada com o auto lavrado e assinado no Cartório de Notas.
Como registrar a carta de adjudicação?
R. Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo do seu pedido ou o seu interesse.
R. Certidão atualizada é aquela cuja data de expedição antecede em, no máximo, 30 dias a formalização do negócio jurídico. Para se lavrar a escritura de compra de um imóvel, por exemplo, é necessário que a pessoa vá ao Cartório de Registro de Imóveis e peça uma certidão atualizada da matrícula do imóvel, além da certidão negativa de ônus e ações (aquela que aponta se há alguma pendência ou dívida). Só assim poderá fazer a compra sem problemas.
R. Se um casal quer fazer valer qualquer acordo realizado antes do casamento, que é chamado de convenção ou pacto antenupcial, deve providenciar que isso seja feito por escritura pública, em Cartório de Notas, e pedir o seu registro depois do casamento. A finalidade do registro é dar conhecimento a todos das condições aceitas pelos noivos, no momento do casamento.
R. É um documento feito ao final do inventário de qualquer pessoa que tenha morrido e deixado bens. Pelo formal de partilha se demonstra que um imóvel foi dividido entre os herdeiros. Também se registra a partilha de bens em casos de separação, divórcio, anulação e nulidade de casamento.
R. Quando uma pessoa toma dinheiro emprestado em um Banco, se este quiser uma garantia maior, além da assinatura, contrata uma hipoteca, em que a pessoa dá o seu imóvel para garantir a dívida. Nos financiamentos que têm hipoteca, em geral, os juros são mais baixos, pois o Banco tem a garantia do recebimento da dívida. Quando o Banco faz um empréstimo baseado apenas na assinatura da pessoa, como, por exemplo, no cheque especial, em geral os juros são muito mais elevados, pois não existem garantias.
R. Quando a pessoa paga a dívida, o Banco ou o credor autorizam o cancelamento da hipoteca, ficando novamente liberado o imóvel.
R. Primeiro, é necessário que o proprietário aprove o projeto de construção na Prefeitura Municipal. Terminada a construção, a Prefeitura expede um documento, chamado “Baixa de Construção” ou “Habite-se”, que, juntamente com a Certidão Negativa do INSS, é averbado na matrícula do lote, passando oficialmente a existir a construção no terreno.
R. Sim. As alterações de nomes, em função de casamento, separação, divórcio ou qualquer outro motivo, devem ser comunicadas ao Cartório e averbadas. Essas mudanças influenciam no registro, na identificação ou na qualificação dos proprietários do imóvel.
R. Para a averbação da alteração de nome é preciso apresentar uma cópia autenticada da certidão do registro civil ao Cartório de Registro de Imóveis, no qual está registrado o imóvel de propriedade da pessoa que teve seu nome modificado.
R. O contrato de promessa de compra e venda também pode ser registrado. Quando uma pessoa compra um imóvel com pagamento em prestações, o vendedor faz com ela um contrato de promessa de compra e venda. Este contrato pode ser registrado, garantindo ao comprador que o imóvel não será vendido a outra pessoa. Depois de pagas to.
Quando cabe carta de adjudicação?
A legislação criou a adjudicação com o intuito de facilitar a execução. Assim, é facultativo ao exequente (credor) a aquisição dos bens penhorados como forma de compensação de seu crédito. Na adjudicação, o credor recebe os bens móveis ou imóveis do executado (devedor), ao invés de dinheiro.
A adjudicação é um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados. É o ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém.
Existem alguns tipos de adjudicação, sendo o mais comum no direito imobiliário. No entanto, há também adjudicação no direito administrativo e no direito sucessório.
A adjudicação no direito imobiliário denota o seu conceito mais puro: a transmissão da propriedade de um bem imóvel.
No âmbito administrativo, a adjudicação surge quando há, por exemplo, a concessão do direito à realização das obras ao vencedor de uma licitação.
Assim, no direito sucessório, um exemplo clássico de adjudicação ocorre quando os herdeiros necessários renunciam o direito aos bens, que devem ser adjudicados (transferidos) à meeira, através da Carta de Adjudicação.
A carta de adjudicação conterá todos os dados do bem necessários ao registro ou à tradição e efetivação da transferência. É o documento que por força de decisão judicial permite a propriedade de determinado bem imóvel ou móvel a alguém. Ela é prevista no artigo 876 do Novo CPC. Em caso de mortes, é a transferência da posse do falecido para outra pessoa. Ela pode ser solicitada pelo cônjuge ou parceiro e herdeiros direitos.
A adjudicação ocorre quando há um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados. É através dessa ação que se concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém.
A adjudicação se refere à transferência de um bem para a pessoa, seja em casos de sucessão ou execução de dívidas, enquanto na alienação, há um decisão pela venda ou leilão do bem cujo objetivo é destinar o dinheiro para o credor da dívida.
A adjudicação foi incluída no Código de Processo Civil de 1973 pela Lei n. 11.382/2006. Portanto, a legislação promoveu mudanças significativas nas formas de satisfação do crédito quando em execução de obrigação por quantia certa.
Com a Lei, a adjudicação passou a ocupar a posição preferencial na nova ordem. Anteriormente, era estabelecida pelo art. 647 do CPC/73:
Art. 647. A expropriação consiste:
I – na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; – Incluído pela Lei n. 11.382/2006.
II – na alienação por iniciativa particular;
III – na alienação em hasta pública;
IV – no usufruto de bem móvel ou imóvel.
A adjudicação no novo CPC está prevista em primeiro plano no art. 825:
Art. 825. A expropriação consiste em:
I – adjudicação;
II – alienação;
III – apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
E o art. 876 completou, especificando todo o procedimento da adjudicação no novo.
O que é escritura de adjudicação?
Apesar do nome complicado, a adjudicação compulsória existe para resolver um grande problema: obter o registro de um imóvel para o qual se tem somente um contrato particular, ou uma promessa de compra e venda.
Ou seja, trata-se de uma ação visando o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei. Utilizando-se dessa ação, o proprietário do imóvel pode obter a chamada Carta de Adjudicação, pela qual um juiz determina que se proceda ao registro junto ao Registro de Imóveis.
Nesse artigo, vamos abordar os detalhes de como funciona essa ação. Por isso, continue a leitura para saber mais! 😉
A ação de adjudicação compulsória tem como objetivo registrar um imóvel que não tem a documentação correta exigida pela lei. Através dela, o proprietário do imóvel pode obter a Carta de Adjudicação, pela qual o juiz determina que se proceda ao registro no Registro de Imóveis.
Para você entender ainda mais sobre esse tema, recomendamos o vídeo sobre “Adjudicação Compulsória x Adjudicação Compulsória Extrajudicial”:
A ação de adjudicação compulsória é cabível sempre que houver uma recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda, permitindo o registro da operação no Registro de Imóveis.
Para que uma compra e venda de imóveis seja válida, ela deve ser registrada no Registro de Imóveis, o famoso RGI. Enquanto esse registro não ocorre, considera-se que o proprietário anterior é dono perante terceiros, como prevê o art. 1.245 do Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
No entanto, não é fácil obter o registro no Registro de Imóveis. Um dos maiores impedimentos é a necessidade de escritura pública para o registro de imóveis com valor acima de 30 (trinta) salários-mínimos, prevista no art. 108 do Código Civil:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
É aqui que encontramos a maior parte dos impedimentos. Muitos fazem contratos particulares de compra e venda, que acabam sendo inválidos perante a previsão legal, e vêm sendo reconhecidos como simples promessas de compra e venda pela jurisprudência.
Há, ainda, os casos em que, apesar de cumpridos os termos da promessa de compra e venda, o proprietário ou comprador se recusa a fazer a escritura de compra e venda, ou não são localizados para fazê-la.
Existe a possibilidade, também, do vendedor falecer antes de fazer a escritura de compra e venda.
Ou seja, em resumo: em casos de recusa ou impossibilidade de realizar a escritura de compra e venda por falta do comprador ou do vendedor, a solução para se obter o registro junto ao Registro de Imóveis é: