Quais motoristas têm direito a periculosidade?
A rotina dos motoristas de aplicativo pode ser desafiadora e até prejudicial à saúde, por conta do tempo sentado e a exposição às vibrações do veículo, que são frequentes, se considerado o tempo em que ele fica dentro do carro.
No entanto, tendo em conta esses casos, você sabe quais motoristas têm direito à insalubridade? E será que motorista de Uber também tem esse direito? Pra saber as respostas dessas perguntas, continue com Zarp Localiza, que a gente te conta!
A insalubridade é um valor adicional que o colaborador recebe todo mês, além do seu salário. Ela está prevista pela CLT, que considera como insalubre todas as atividades que “[…] exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados […].”
Ou seja, ela considera alguns tipos de funções que podem prejudicar a saúde dos funcionários. O profissional de enfermagem, por exemplo, está frequentemente em contato com doenças contagiosas, correndo o risco de se contaminar. Por isso, tem direito a esse aditivo.
Você sabia que periculosidade não é a mesma coisa que insalubridade? Pois é. O adicional de periculosidade é pago pra atividades que colocam, não só a saúde, mas a vida do trabalhador em risco.
Por isso, só os motoristas de cargas perigosas e de veículos com tanque suplementar têm direito a esse adicional.
É claro que ganhar uma graninha extra todo o mês é ótimo, mas colocar em risco a saúde, e até a vida, pra isso pode não valer a pena, não é mesmo?
Mas calma, você, motorista de Uber, não precisa se preocupar! A vibração só é prejudicial em grandes quantidades, por isso, têm direito à insalubridade apenas:
A vibração é um agente insalubre presente no dia a dia de muitos motoristas. Pode não parecer, mas, quando em excesso, ela é prejudicial à saúde, podendo causar problemas de coluna, artrose nos cotovelos, problemas no sistema nervoso, entre outros.
O valor da insalubridade pra motorista varia conforme o grau de exposição às vibrações:
Gravidade | Valor |
---|---|
Leve | R$ 100,00 |
Moderada | R$ 200,00 |
Grave | R$ 300,00 |
No Brasil, o motorista de aplicativo não é considerado funcionário da empresa Uber, 99 ou outra. Por isso, ele não tem os direitos trabalhistas previstos na CLT, como salário fixo, férias, FGTS, adicional de insalubridade e periculosidade.
Mas se liga: a boa notícia é que você pode definir seus próprios horários e dias de rodar com o app. Além disso, pode contribuir como MEI pra o INSS e garantir seus benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença.
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Quais são os direitos do motorista de caminhão?
QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS MOTORISTAS DE CAMINHÃO?
Direito a diária. Quando o tempo de espera para carga ou descarga do caminhão excede 5 horas, o motorista tem direito a uma diária, como compensação pelo tempo parado. …
Jornada de Trabalho. …
Periculosidade. …
Horas Extras. …
Adicional Noturno.
Como calcular insalubridade motorista de caminhão?
Você já ouviu falar sobre o adicional de insalubridade? Essa porcentagem no salário do funcionário é uma maneira de “recompensar” os riscos de trabalhar em determinada função. Em outras palavras, quando o colaborador desempenha uma atividade na empresa que expõe sua saúde e, em alguns casos, até mesmo sua vida, a empregadora é obrigada a compensar esse trabalhador de acordo com os potenciais danos que ele pode sofrer durante a execução de suas tarefas.
Diante desse contexto, explicaremos o que é adicional de insalubridade, também conhecido como cálculo de insalubridade, como a lei prescreve esse adicional e a maneira adequada de calculá-lo.
Um dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, o tão famoso CLT, e que algumas pessoas desconhecem, é o adicional de insalubridade. Durante o Governo de Getúlio Vargas nos anos de 1934 a 1937 (Governo Provisório), pela Lei n° 185, de 14 de janeiro de 1936, o governo criou e implementou este direito. No entanto, foi apenas após a criação da CLT que incluíram no documento o direito às atividades consideradas insalubres, bem como suas regras de higiene e segurança.
Aqui, é importante ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho é um documento de extrema importância que regula as relações de trabalho entre o empregador e o empregado do país. Sua criação também ocorreu na Era Vargas (1930 a 1945), mais precisamente quase no fim, e seu Decreto-Lei foi assinado pelo então presidente em 1° de maio de 1943.
Como mencionado anteriormente neste artigo, o adicional de insalubridade é um valor adicional incorporado ao salário mensal do trabalhador. É fundamental ressaltar que o colaborador pode ter acréscimos em seu salário dependendo da natureza da atividade desempenhada na empresa.
A palavra “insalubre” descreve precisamente em quais cenários o adicional deve ser pago: ela indica que algo é prejudicial à saúde, ou seja, que pode afetar negativamente a vida do trabalhador. Portanto, está diretamente associada à atividade executada por ele. Considerando que a empresa é responsável pelas condições de trabalho e saúde dos colaboradores, é necessário compensá-los de alguma forma, sendo essa compensação realizada por meio financeiro.
Dado que vários serviços apresentam riscos à saúde do trabalhador a longo prazo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata desse tema de maneira concisa e direta, fornecendo diversos detalhes sobre as condições de insalubridade no trabalho. Assim, o artigo 189 da CLT estabelece como insalubre qualquer trabalho que exponha o trabalhador a agentes nocivos à saúde, ultrapassando os limites de tolerância.
Além disso, o artigo 192 da CLT estabelece as condições para a porcentagem que o trabalhador receberá em seu salário, de acordo com o grau de risco associado às condições insalubres em que realiza suas atividades. Esse dispositivo legal visa garantir uma compensação financeira proporcional à exposição a agentes nocivos à saúde, protegendo os direitos e o bem-estar dos trabalhadores.
Quem tem direito a receber 40% de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um benefício pago a toda pessoa que expõe sua saúde e bem-estar a um certo grau de risco para trabalhar. Algumas das profissões mais comuns com direito ao pagamento de insalubridade são enfermeiros, jornalistas, metalúrgicos, entre outros. A lista completa inclui aproximadamente 60 cargos.
Mas o que determina de fato se uma pessoa receberá ou não o adicional é a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15). É a mesma NR que define os limites de tolerância para trabalhar em ambientes com ruídos muito altos, por exemplo. Entretanto, mesmo que a norma qualifique uma ocupação como insalubre, é preciso que um médico ou engenheiro do trabalho faça uma perícia para emitir um laudo constatando a insalubridade.
Além disso, é importante entender o que diz também a CLT sobre o adicional de insalubridade. Continue lendo para saber mais!
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa atuar em condições que excedam os limites de tolerância definidos para cada tipo de ocupação. Essas limitações são determinadas pela intensidade dos agentes nocivos e pelo tempo de exposição a eles. Nos casos em que o ambiente de trabalho atende aos níveis de tolerância mencionados na legislação, não há a necessidade de ser feito o pagamento de insalubridade porque é considerado que o trabalhador está seguro e a salvo de qualquer dano. Também não é devido adicional de insalubridade quando a empresa, ciente de estar excedendo os limites, aplica medidas suficientes para eliminar ou reduzir os efeitos nocivos do ambiente de trabalho.
O adicional de insalubridade se aplica, então, quando o exercício do trabalho ocorre em condições que não atendem os limites fixados na NR-15 e a empresa não consegue mitigar os riscos e garantir a segurança do trabalhador.
Nessas condições, o adicional de insalubridade é pago de acordo com nível de exposição:
- 10% de adicional para grau mínimo de exposição
- 20% de adicional para grau médio de exposição
- 40% de adicional para grau máximo de exposição
As empresas geralmente seguem os acordos feitos com representantes das categorias profissionais para definir o salário que servirá como base de cálculo do adicional de insalubridade. Ou então utilizam o salário mínimo como referência.
Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1320,00. Então, um profissional com direito a 10% de adicional de insalubridade fará o cálculo do auxílio da seguinte maneira:
R$ 1320,00 x 0,10 = 132
O resultado indica que o valor a receber será de R$ 132,00, que deve ser pago pela empresa separadamente do salário. Para fazer o cálculo dos demais percentuais de insalubridade, basta trocar o índice na fórmula:
R$ 1320,00 x 0,20 = 264 (R$ 264,00)
R$ 1320,00 x 0,40 = 528 (R$ 528,00)
Com isso, fica claro o que é o adicional de insalubridade e como o auxílio deve ser.
Sou motorista tenho direito a insalubridade?
Tempo de Leitura: 6 minutos
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pessoas que dirigem ônibus devem receber adicional de insalubridade para motorista por estarem expostos à vibração dos automóveis. Essa exposição à vibração se enquadra em grau médio e é prejudicial à saúde do motorista. Portanto, a insalubridade está comprovada na maioria dos casos, já que os profissionais da área costumam trabalhar submetidos à vibrações, que, como consequência, geram riscos à saúde.
Continue a leitura e entenda como funciona o pagamento da insalubridade para motorista, quem tem direito e o que diz a lei.
Confira!
Para entender melhor o adicional de insalubridade, é preciso saber que uma atividade insalubre é aquela que prejudica a saúde do funcionário no seu dia a dia. Portanto, a principal diferença para o adicional de periculosidade é que a atividade periculosa é aquela que coloca em risco a vida do trabalhador.
Em ambos os casos, os adicionais representam um direito do funcionário por conta dos riscos à saúde a que ele está submetido. Inclusive, um ponto importante é que jovens com menos de 18 anos não podem exercer esse tipo de atividade, estando resguardados pelo Artigo 7, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Confira a diferença entre periculosidade e insalubridade no vídeo que preparamos:
O adicional de insalubridade é uma porcentagem adicionada ao salário dos colaboradores que se sujeitam a atividades insalubres. Ele está previsto na legislação trabalhista e trata sobre possíveis riscos à saúde que os funcionários estão expostos no ambiente de trabalho. Todas as empresas devem estar atentas se precisam pagar esse adicional, como forma de evitar qualquer processo trabalhista.
O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo previsto na Constituição Federal e na CLT, em seu Artigo 189:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Ao contrário do que muitos pensam, os agentes mencionados na CLT têm o potencial de dano além da saúde física do trabalhador, mas também ao seu estado emocional e à sua saúde mental.
O adicional surge como uma forma de proteger o empregado e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece, ressaltando o que está disposto na Constituição Brasileira em seu artigo 7º:
“XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;”
O adicional definido pela constituição é pago pelo empregador, que deve estar atento para reconhecer os casos em que ela se aplica.
Os agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou mesmo biológicos. Sendo assim, pra.
Quais motoristas têm direito a periculosidade?
A rotina dos motoristas de aplicativo pode ser desafiadora e até prejudicial à saúde, por conta do tempo sentado e a exposição às vibrações do veículo, que são frequentes, se considerado o tempo em que ele fica dentro do carro.
No entanto, tendo em conta esses casos, você sabe quais motoristas têm direito à insalubridade? E será que motorista de Uber também tem esse direito? Pra saber as respostas dessas perguntas, continue com Zarp Localiza, que a gente te conta!
A insalubridade é um valor adicional que o colaborador recebe todo mês, além do seu salário. Ela está prevista pela CLT, que considera como insalubre todas as atividades que “[…] exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados […].”
Ou seja, ela considera alguns tipos de funções que podem prejudicar a saúde dos funcionários. O profissional de enfermagem, por exemplo, está frequentemente em contato com doenças contagiosas, correndo o risco de se contaminar. Por isso, tem direito a esse aditivo.
Você sabia que periculosidade não é a mesma coisa que insalubridade? Pois é. O adicional de periculosidade é pago pra atividades que colocam, não só a saúde, mas a vida do trabalhador em risco.
Por isso, só os motoristas de cargas perigosas e de veículos com tanque suplementar têm direito a esse adicional.
É claro que ganhar uma graninha extra todo o mês é ótimo, mas colocar em risco a saúde, e até a vida, pra isso pode não valer a pena, não é mesmo?
Mas calma, você, motorista de Uber, não precisa se preocupar! A vibração só é prejudicial em grandes quantidades, por isso, têm direito à insalubridade apenas:
A vibração é um agente insalubre presente no dia a dia de muitos motoristas. Pode não parecer, mas, quando em excesso, ela é prejudicial à saúde, podendo causar problemas de coluna, artrose nos cotovelos, problemas no sistema nervoso, entre outros.
O valor da insalubridade pra motorista varia conforme o grau de exposição às vibrações:
Grau de Exposição | Valor Adicional |
---|---|
Baixo | R$100,00 |
Moderado | R$200,00 |
Alto | R$300,00 |
No Brasil, o motorista de aplicativo não é considerado funcionário da empresa Uber, 99 ou outra. Por isso, ele não tem os direitos trabalhistas previstos na CLT, como salário fixo, férias, FGTS, adicional de insalubridade e periculosidade.
Mas se liga: a boa notícia é que você pode definir seus próprios horários e dias de rodar com o app. Além disso, pode contribuir como MEI pra o INSS e garantir seus benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença.
Agora que você já sabe tudo sobre o adicional de insalubridade, que tal explorar os tipos de uber e planos pra aluguel de carros pra aplicativos? Com Zarp Localiza você pode começar a rodar ainda hoje!
Quem trabalha de motorista tem direito a periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito do motorista, mas que a grande maioria desconhece. É um valor extra acrescido ao salário, pelo perigo de vida que estão expostos no exercício da sua função, como:
- Dirigir caminhão com tanque suplementar de combustível ou tanque extra que exceda o limite de 200 litros
- Transportar produtos de origem química, biológica ou radiológica nocivos ao meio ambiente e à população
- Manusear explosivos
Periculosidade é tudo que lembra perigo. E no universo do trabalho o termo periculosidade é usado para apontar profissões que coloquem a vida do trabalhador em risco.
Na prática, isso significa que se o exercício da profissão coloca a sua vida em risco, você tem direito a receber um adicional, como compensação financeira pelo perigo a que está exposto.
O valor do adicional de periculosidade será de 30% calculado com base no salário base do motorista, descontando:
- INSS
- IRRF
- Contribuição Sindical
Um exemplo para entender melhor: Fábio é motorista de caminhão com tanque suplementar de combustível. Ele tem direito ao adicional de periculosidade.
Quem tem direito a receber 40% de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um benefício pago a toda pessoa que expõe sua saúde e bem-estar a um certo grau de risco para trabalhar. Algumas das profissões mais comuns com direito ao pagamento de insalubridade são enfermeiros, jornalistas, metalúrgicos, entre outros. A lista completa inclui aproximadamente 60 cargos.
Mas o que determina de fato se uma pessoa receberá ou não o adicional é a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15). É a mesma NR que define os limites de tolerância para trabalhar em ambientes com ruídos muito altos, por exemplo. Entretanto, mesmo que a norma qualifique uma ocupação como insalubre, é preciso que um médico ou engenheiro do trabalho faça uma perícia para emitir um laudo constatando a insalubridade.
Além disso, é importante entender o que diz também a CLT sobre o adicional de insalubridade. Continue lendo para saber mais!
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa atuar em condições que excedam os limites de tolerância definidos para cada tipo de ocupação. Essas limitações são determinadas pela intensidade dos agentes nocivos e pelo tempo de exposição a eles.
Nos casos em que o ambiente de trabalho atende aos níveis de tolerância mencionados na legislação, não há a necessidade de ser feito o pagamento de insalubridade porque é considerado que o trabalhador está seguro e a salvo de qualquer dano. Também não é devido adicional de insalubridade quando a empresa, ciente de estar excedendo os limites, aplica medidas suficientes para eliminar ou reduzir os efeitos nocivos do ambiente de trabalho.
O adicional de insalubridade se aplica, então, quando o exercício do trabalho ocorre em condições que não atendem os limites fixados na NR-15 e a empresa não consegue mitigar os riscos e garantir a segurança do trabalhador.
Nessas condições, o adicional de insalubridade é pago de acordo com nível de exposição:
- Insalubridade de grau mínimo: 10%
- Insalubridade de grau médio: 20%
- Insalubridade de grau máximo: 40%
As empresas geralmente seguem os acordos feitos com representantes das categorias profissionais para definir o salário que servirá como base de cálculo do adicional de insalubridade. Ou então utilizam o salário mínimo como referência.
Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1320,00. Então, um profissional com direito a 10% de adicional de insalubridade fará o cálculo do auxílio da seguinte maneira:
R$ 1320,00 x 0,10 = 132
O resultado indica que o valor a receber será de R$ 132,00, que deve ser pago pela empresa separadamente do salário.
Para fazer o cálculo dos demais percentuais de insalubridade, basta trocar o índice na fórmula:
R$ 1320,00 x 0,20 = 264 (R$ 264,00)
R$ 1320,00 x 0,20 = 528 (R$ 528,00)
Com isso, fica claro o que é o adicional de insalubridade e como o auxílio deve ser.