Como comprovar atividade especial de caminhoneiro?
O motorista de caminhão pesado ou carreteiro, possui direito a uma aposentadoria especial, com regras específicas e algumas vantagens proporcionadas por esta modalidade. Neste artigo, iremos apresentar mais detalhes a respeito da aposentadoria desta categoria de trabalhadores.Continue a leitura a seguir para saber mais a respeito.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, durante o exercício da profissão, ficaram expostos a agentes nocivos à saúde. No caso dos motoristas de caminhão, estes trabalham expostos a níveis de vibração muitas vezes acima dos limites tolerados. Sem contar o desconforto, a vibração pode reduzir a produtividade e causar vários problemas de saúde. Outro fator é ruído e calor, também são fatores prejudiciais à saúde.
Dito isso, precisamos lembrar que antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial exigia apenas o cumprimento de um requisito:
- Tempo mínimo de trabalho exposto a agentes nocivos.
Portanto, se o trabalhador tiver cumprido 25 anos de tempo de trabalho exposto a agentes nocivos até 13/11/2019, data em que entrou em vigor a reforma da previdência, ele terá direito a uma aposentadoria especial com base na lei antiga.
É preciso destacar também que até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era feito por categoria profissional (exceto para ruído e calor). Ou seja, bastava ter o registro na carteira de trabalho do cargo de motorista ou qualquer outro documento que informe a sua função naquela época, seria o suficiente para comprovar a atividade especial.
A partir de 05/05/1997 essa facilidade acaba e passa a ser necessária a prova da efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova.
Em 06/05/1997, passa a ser exigido a comprovação dos agentes prejudiciais à saúde através de um formulário padrão com base em laudo técnico ou por perícia técnica.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), atualmente é o principal documento para conseguir comprovar a atividade especial. Esse documento é elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, além do PPP há ainda o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Com a reforma da previdência algumas regras mudaram, além do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, passou a ser exigida a idade mínima para se aposentar na modalidade especial.
Assim, os requisitos são:
Tempo de contribuição | Idade mínima |
15 anos | 55 anos |
20 anos | 58 anos |
25 anos | 60 anos |
Lembrando que no caso do motorista de caminhão, considera-se a regra dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição.
Logo, se o trabalhador começar a contribuir para a Previdência Social após 13/11/2019 (data em que entrou a reforma da previdência), o motorista terá que cumprir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição nessa profissão ou outra igualmente nociva à saúde, além de completar a idade mínima de 60 anos.
Aos motoristas que começaram a trabalhar antes de 13/11/2019 e estavam prestes a se aposentar, podem optar pela Regra de Transição da aposentadoria especial.
Os requisitos da regra de transição são 15, 20 ou 25 anos de tempo especial e…
Quanto tempo de contribuição para o caminhoneiro se aposentar?
Caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição. O segurado contribuinte individual poderá requerer sua aposentadoria especial se comprovar que presta serviço em atividade sujeita a agentes nocivos a sua saúde.
Qual o valor da aposentadoria de um Motorista carreteiro?
A aposentadoria do caminhoneiro é um tema de grande importância e interesse para essa categoria de trabalhadores que atua em uma das profissões mais desafiadoras do país. Afinal, após anos de esforço, dedicação e riscos, é fundamental saber como garantir uma aposentadoria segura e tranquila.
Neste post vamos fornecer todas as informações necessárias para que o caminhoneiro possa se preparar e se planejar adequadamente para a aposentadoria. Para que o caminhoneiro possa tomar decisões informadas e garantir uma aposentadoria sem dor de cabeça, é importante estar atualizado e bem informado sobre todas as opções disponíveis.
Caminhoneiro é o profissional que conduz caminhões para transporte de cargas, mercadorias ou produtos em rodovias e estradas. Para fins previdenciários, o caminhoneiro pode ser considerado autônomo, MEI ou empregado, dependendo da sua relação de trabalho. Se o caminhoneiro trabalha para uma empresa de transporte ou logística, com carteira assinada, é considerado empregado. Por outro lado, se presta serviços de forma autônoma, sem vínculo empregatício para uma ou mais empresas, é considerado contribuinte individual.
E, ainda, dependendo do interesse do caminhoneiro, ele pode se enquadrar como microempreendedor individual, mais conhecido como MEI Caminhoneiro. Atenção!!! Os caminhoneiros podem ser enquadrados como trabalhadores em atividade especial, o que permite a concessão de aposentadoria com menos tempo de contribuição. E como isso funciona? A legislação previdenciária vira e mexe muda, e as regras e os critérios para a aposentadoria do caminhoneiro podem variar de acordo com as reformas e alterações na legislação previdenciária.
A Aposentadoria Especial foi criada para garantir que alguns segurados que exercem atividades que ficam expostos a ambientes prejudiciais à saúde ou perigosos, possam receber um benefício previdenciário diferenciado. No caso do caminhoneiro, os dois agentes nocivos mais comuns são:
- Ruído
- Agentes químicos
Havia muita discussão sobre o limite do ruído, para o reconhecimento de insalubridade, até a Justiça definiu a seguinte regra: É bom saber que a análise de insalubridade dos agentes nocivos físicos, inclusive o ruído, é quantitativa, ou seja, precisa saber a quantidade de exposição. Além disso, há outros riscos inerentes à essa profissão de caminhoneiro, como calor intenso e alto grau de estresse, causado pela possibilidade de acidente em todo o seu percurso. Os caminhoneiros do ramo do mármore e granito, são um grande exemplo desse perigo. O Espírito Santo é o estado que mais produz rochas ornamentais no Brasil, então é comum os caminhoneiros fazerem esse tipo de transporte.
Os perigos que esses caminhoneiros enfrentam são:
- Acidentes de trânsito
- Exposição à poeira de sílica
- Excesso de carga de trabalho
Agora que já ficou claro a especialidade da atividade do caminhoneiro é preciso saber como a aposentadoria diferenciada funciona. Ao longo do tempo, houve mudanças na forma de trabalh
Qual é o salário de um caminhoneiro aposentado?
Salários do cargo de Motorista Aposentado – Brasil Nenhuma remuneração adicional foi relatada para esta função. Qual é o salário de Motorista aposentado? O salário médio nacional de Motorista aposentado é de R$1.967 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Motorista aposentado na sua região.
Quanto Um caminhoneiro ganha de aposentadoria?
Qual é o salário de Motorista aposentado? O salário médio nacional de Motorista aposentado é de R$1.967 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Motorista aposentado na sua região.
Qual o valor da aposentadoria de um caminhoneiro?
Caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição. O segurado contribuinte individual poderá requerer sua aposentadoria especial se comprovar que presta serviço em atividade sujeita a agentes nocivos a sua saúde.
Qual o valor do salário de um motorista aposentado?
Se observarmos as estatísticas salariais de Motorista aposentado em Brasil em 8 de maio de 2024, o funcionário representado ganha R$ 23.700; para ser mais preciso, a taxa de pagamento é R$ 1.975 por mês, R$ 494 por semana, ou R$ 11,76 por hora.
Pesquisamos detalhadamente o mercado de trabalho para essa profissão e derivamos valores médios. As taxas salariais podem variar dependendo de onde você trabalha. Ao derivar um salário médio, o salário anual mais baixo é R$ 23.700, e a taxa mais alta é R$ 23.700. Entre em contato com nossa equipe para obter todas as informações.
*Qual é o salário mais alto para Motorista aposentado em Brasil?
O pagamento mais alto para Motorista aposentado em Brasil depende de muitos fatores. De acordo com nossa pesquisa, esse tipo de especialista em Brasil pode ganhar até R$ 23.700 por ano.
Qual é o salário mais baixo para um Motorista aposentado em Brasil?
De acordo com nossa pesquisa, o salário mínimo para esta posição em Brasil é R$ 1.975. Os salários variam de acordo com anos de experiência e nível de educação.
Quanto dinheiro posso ganhar como Motorista aposentado por mês em Brasil?
A renda mensal média para esta posição em Brasil varia de acordo com a experiência, qualificações e outros fatores. De qualquer forma, você pode esperar ganhar cerca de R$ 1.975 por mês.
Quanto dinheiro posso ganhar como Motorista aposentado por hora em Brasil?
Em média, esses especialistas em Brasil ganham cerca de R$ 11,76 por hora. No entanto, esse número varia dependendo da experiência específica e do conjunto de habilidades do Motorista aposentado.
Onde esses dados foram obtidos?
Para compilar informações estatísticas atualizadas, pesquisamos 2 salários e renumerações reais em todo o país. Além disso, existem 10426 vagas existentes no Jooble. As estimativas salariais foram compiladas de forma atualizada e com dados tão detalhados quanto possível sobre os níveis salariais derivados dos anúncios de trabalho atuais. Por favor, note que todos os valores salariais são aproximados com base em envios de terceiros para Jooble, incluindo links externos, sites e serviços. O salário mínimo pode diferir por indústria.
Qual o valor do INSS para motorista de caminhão?
Olá, meninas! Tudo em paz por aí? Um dos grandes vilões do motoristas autônomos sempre será o questionamento de quais tributos devem ser pagos ao governo, isso porquê quem precisa fazer o recolhimento por conta própria, muitas vezes deixa passar alguma coisa que lá na frente pode trazer complicações.
Pensando em sanar muitas das dúvidas que surgem entre os profissionais caminhoneiros e motoristas de ônibus autônomos, vamos explicar os principais pontos em relação à forma de recolhimento da contribuição previdenciária, mais conhecida como “INSS”.
Quem é o responsável pelo recolhimento do INSS do motorista autônomo (caminhão e ônibus)?
No caso do motorista de ônibus autônomo, ele pode atuar no transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual por através de MEI, onde o próprio autônomo abate os valores de INSS através das taxas e emite nota para os serviços. Já nas contratações via PJ ou Cooperativa, o motorista autônomo também é o responsável pelo recolhimento, mas através de pagamento do carnê do INSS.
Esses profissionais também podem escolher modelos de contribuição, que vão de no mínimo 5% do valor do salário mínimo, de 11% do salário mínimo ou o teto do INSS, uma alíquota de 20%. Em relação aos motoristas autônomos do transporte de cargas, a empresa contratante é a responsável pela retenção do INSS do motorista e a conferência do valor recolhido pode ser realizada através do site “Meu INSS”.
O autônomo é classificado como contribuinte individual, pois não possui nenhum vínculo empregatício com a empresa presta serviços de caráter eventual. Portanto, para calcular a contribuição previdenciária (INSS), o salário de contribuição (base de cálculo) corresponde a 20% sobre o valor bruto do frete e sobre esse valor é aplicada a alíquota de 11%.
Além disso, no caso dos caminhoneiros, haverá a retenção das contribuições devidas ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT). O cálculo também tem como base 20% sobre o valor bruto do frete, sobre o qual aplicam-se as alíquotas de 1,5% e 1%, respectivamente, e a empresa contratante também é responsável pela retenção e recolhimento das contribuições.
Abaixo um exemplo de cálculo:
Descrição | Valor |
---|---|
Frete bruto | R$ 1.000,00 |
INSS (11%) | R$ 110,00 |
SEST (1,5%) | R$ 15,00 |
SENAT (1%) | R$ 10,00 |
Existe um teto para o recolhimento do INSS?
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n° 2/2024, a partir de 1° de janeiro de 2024, o salário de contribuição não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.412,00, nem superior a R$ 7.786,02.
Portanto, mesmo que o valor do salário de contribuição for inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412,00), o INSS deverá ser recolhido sobre esse valor mínimo, aplicando-se a alíquota de 11%.
Da mesma forma, se o salário de contribuição superar o montante de R$ 7.786,02, o INSS será recolhido sobre o valor máximo, aplicando-se a alíquota de 11%.
Se eu prestar serviços para diversas empresas, ainda estou sujeito ao teto máximo?
Sim. Neste caso, o profissional autônomo deve ficar a…