Que tipo de Motorista tem direito a aposentadoria especial?
14/01/2008 – 16:50
O Projeto de Lei 1612/07 concede a motoristas e cobradores de transportes coletivos urbanos e interurbanos o direito de se aposentarem após 25 anos de exercício da profissão. No caso dos trocadores, a concessão da aposentadoria especial fica condicionada à comprovação de que a atividade causou danos à saúde física ou mental do trabalhador.
De acordo com o autor do projeto, profissionais dos transportes coletivos constam entre os trabalhadores com mais baixa qualidade de vida no País. “Eles são submetidos a perigo constante e a jornadas de trabalho estafantes que contribuem para sua degradação física”, afirma o deputado.
O projeto terá análise conjunta com o PL 1113/88, do ex-deputado Vivaldo Barbosa, que estabelece regras para as profissões de motorista e cobrador em transportes coletivos urbanos e interurbanos. As propostas aguardam inclusão na pauta do Plenário.
Notícias anteriores:
- Motorista rodoviário poderá ter jornada de sete horas
- Cobradores e motoristas podem ter direito a seguro
- Projeto regulamenta profissões de cobrador e despachante
Reportagem – Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:[email protected]
SR
Como comprovar atividade especial de caminhoneiro?
O motorista de caminhão pesado ou carreteiro, possui direito a uma aposentadoria especial, com regras específicas e algumas vantagens proporcionadas por esta modalidade. Neste artigo, iremos apresentar mais detalhes a respeito da aposentadoria desta categoria de trabalhadores. Continue a leitura a seguir para saber mais a respeito.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, durante o exercício da profissão, ficaram expostos a agentes nocivos à saúde. No caso dos motoristas de caminhão, estes trabalham expostos a níveis de vibração muitas vezes acima dos limites tolerados. Sem contar o desconforto, a vibração pode reduzir a produtividade e causar vários problemas de saúde. Outro fator é ruído e calor, também são fatores prejudiciais à saúde.
Dito isso, precisamos lembrar que antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial exigia apenas o cumprimento de um requisito:
Portanto, se o trabalhador tiver cumprido 25 anos de tempo de trabalho exposto a agentes nocivos até 13/11/2019, data em que entrou em vigor a reforma da previdência, ele terá direito a uma aposentadoria especial com base na lei antiga.
É preciso destacar também que até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era feito por categoria profissional (exceto para ruído e calor). Ou seja, bastava ter o registro na carteira de trabalho do cargo de motorista ou qualquer outro documento que informe a sua função naquela época, seria o suficiente para comprovar a atividade especial.
A partir de 05/05/1997 essa facilidade acaba e passa a ser necessária a prova da efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova.
Em 06/05/1997, passa a ser exigido a comprovação dos agentes prejudiciais à saúde através de um formulário padrão com base em laudo técnico ou por perícia técnica.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), atualmente é o principal documento para conseguir comprovar a atividade especial. Esse documento é elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, além do PPP há ainda o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Com a reforma da previdência algumas regras mudaram, além do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, passou a ser exigida a idade mínima para se aposentar na modalidade especial.
Assim, os requisitos são:
Tempo de Contribuição | Idade Mínima |
---|---|
15 anos | 55 anos |
20 anos | 58 anos |
25 anos | 60 anos |
Lembrando que no caso do motorista de caminhão, considera-se a regra dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição.
Logo, se o trabalhador começar a contribuir para a Previdência Social após 13/11/2019 (data em que entrou a reforma da previdência), o motorista terá que cumprir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição nessa profissão ou outra igualmente nociva à saúde, além de completar a idade mínima de 60 anos.
Aos motoristas que começaram a trabalhar antes de 13/11/2019 e estavam prestes a se aposentar, podem optar pela Regra de Transição da aposentadoria especial.
Os requisitos da regra de transição são 15, 20 ou 25 anos de tempo especial.
Quanto tempo de contribuição para o caminhoneiro se aposentar?
Caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição. O segurado contribuinte individual poderá requerer sua aposentadoria especial se comprovar que presta serviço em atividade sujeita a agentes nocivos a sua saúde.
Quem tem ANTT pode se aposentar?
RNTRC para Pessoa Fisica e Juridica TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O RNTRC
ANTT TAC
ANTT CADASTRO NOVO
ANTT RENOVAÇÃO
ANTT Documentos Necessários
ANTT TAC => CLIQUE AQUI
Atendemos todo o Brasil
ANTT ETC
ANTT CADASTRO NOVO
ANTT RENOVAÇÃO
Documentos Necessários
ANTT ETC => CLIQUE AQUI
Atendemos todo o Brasil
ANTT INCLUSÃO(TAC OU ETC)
Documentos Necessários
ANTT INCLUSÃO => CLIQUE AQUI
Atendemos todo o Brasil
É OBRIGATÓRIO TER O RNTRC, para Trabalhar com Carga?
SIM, PARA PODER TRABALHAR COM TRANSPORTE DE CARGA
O registro RNTRC é obrigatório para motoristas e transportadores que atuam no setor mediante remuneração, com exceção das empresas que transportam apenas as próprias cargas.
SE OBSETRUIR A FISCALIZAÇÃO
impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), observado o disposto no art. 15 desta Resolução
NO CASO DE EMPRESA , AINDA TEM O
Veiculo esta na Categoria Aluguel, SEM TER RNTRC, O QUE ACONTECE?
O TRRC efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração:
- em veículo automotor de cargas ou implemento rodoviário não cadastrado no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
- sem estar inscrito no RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Outras penas acessórias: o Detran gera um Bloqueio Administrativo por Falta do RNTRC, só liberando o veiculo com a efetica apresentação do RNTRC em nome do proprietario do veiculo.
Em quanto tempo é realizado É FEITO O CADASTRO no RNTRC, junto a ANTT?
O prazo médio 24 hs para qualquer um de nossos serviços é no máximo 48hs
O que é o RNTRC?
A ANTT foi criada por meio da Lei nº 10.233/2001 para promover a regulação dos Transportes Terrestres. Na mesma lei, está definido que o exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas está condicionado à prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). O documento é emitido pela ANTT e é obrigatório para todo o transportador rodoviário remunerado de cargas, ou seja, quem presta serviço de transporte para terceiro mediante cobrança de frete.
Qual a vantagem de ter o RNTRC?
Para o transportador autônomo, ele serve como reconhecimento profissional, logo você deixa de ser um desempregado, fazendo o RNTRC a atividade profissional sua agora passa a ser de Transportador Autônomo Rodoviário de Cargas, sua profissão passa a ser reconhecida junto a sociedade. Agora sua carteira profissional, é o Registro na ANTT, seu Holerite passa a ser seu extrato bancário, sendo assim aceito como comprovante de renda por todas as instituições financeiras do país. Serve também para contar tempo de serviço para sua aposentadoria. Assim quando você recolher o INSS pode contar o tempo do RNTRC para se aposentar no futuro.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DO RNTRC ?
Entre os benefícios do registro está a Formalização do Exercício da Profi
Quanto Um caminhoneiro ganha de aposentadoria?
Qual é o salário de Motorista aposentado? O salário médio nacional de Motorista aposentado é de R$1.967 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Motorista aposentado na sua região.
Qual o valor da aposentadoria de um caminhoneiro?
Caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição. O segurado contribuinte individual poderá requerer sua aposentadoria especial se comprovar que presta serviço em atividade sujeita a agentes nocivos a sua saúde.
Qual o valor do salário de um motorista aposentado?
Se observarmos as estatísticas salariais de Motorista aposentado em Brasil em 8 de maio de 2024, o funcionário representado ganha R$ 23.700; para ser mais preciso, a taxa de pagamento é R$ 1.975 por mês, R$ 494 por semana, ou R$ 11,76 por hora.
Pesquisamos detalhadamente o mercado de trabalho para essa profissão e derivamos valores médios. As taxas salariais podem variar dependendo de onde você trabalha. Ao derivar um salário médio, o salário anual mais baixo é R$ 23.700, e a taxa mais alta é R$ 23.700.
Qual é o salário mais alto para Motorista aposentado em Brasil?
O pagamento mais alto para Motorista aposentado em Brasil depende de muitos fatores. De acordo com nossa pesquisa, esse tipo de especialista em Brasil pode ganhar até R$ 23.700 por ano.
Qual é o salário mais baixo para um Motorista aposentado em Brasil?
De acordo com nossa pesquisa, o salário mínimo para esta posição em Brasil é R$ 1.975. Os salários variam de acordo com anos de experiência e nível de educação.
Quanto dinheiro posso ganhar como Motorista aposentado por mês em Brasil?
A renda mensal média para esta posição em Brasil varia de acordo com a experiência, qualificações e outros fatores. De qualquer forma, você pode esperar ganhar cerca de R$ 1.975 por mês.
Quanto dinheiro posso ganhar como Motorista aposentado por hora em Brasil?
Em média, esses especialistas em Brasil ganham cerca de R$ 11,76 por hora. No entanto, esse número varia dependendo da experiência específica e do conjunto de habilidades do Motorista aposentado.
Onde esses dados foram obtidos?
Para compilar informações estatísticas atualizadas, pesquisamos 2 salários e renumerações reais em todo o país. Além disso, existem 10426 vagas existentes no Jooble. As estimativas salariais foram compiladas de forma atualizada e com dados tão detalhados quanto possível sobre os níveis salariais derivados dos anúncios de trabalho atuais.
* Por favor, note que todos os valores salariais são aproximados com base em envios de terceiros para Jooble, incluindo links externos, sites e serviços. O salário mínimo pode diferir por indústria.
Qual o valor do INSS para motorista de caminhão?
Olá, meninas! Tudo em paz por aí? Um dos grandes vilões do motoristas autônomos sempre será o questionamento de quais tributos devem ser pagos ao governo, isso porquê quem precisa fazer o recolhimento por conta própria, muitas vezes deixa passar alguma coisa que lá na frente pode trazer complicações.
Pensando em sanar muitas das dúvidas que surgem entre os profissionais caminhoneiros e motoristas de ônibus autônomos, vamos explicar os principais pontos em relação à forma de recolhimento da contribuição previdenciária, mais conhecida como “INSS”.
Quem é o responsável pelo recolhimento do INSS do motorista autônomo (caminhão e ônibus)?
No caso do motorista de ônibus autônomo, ele pode atuar no transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual por através de MEI, onde o próprio autônomo abate os valores de INSS através das taxas e emite nota para os serviços. Já nas contratações via PJ ou Cooperativa, o motorista autônomo também é o responsável pelo recolhimento, mas através de pagamento do carnê do INSS.
Esses profissionais também podem escolher modelos de contribuição, que vão de no mínimo 5% do valor do salário mínimo, de 11% do salário mínimo ou o teto do INSS, uma alíquota de 20%. Em relação aos motoristas autônomos do transporte de cargas, a empresa contratante é a responsável pela retenção do INSS do motorista e a conferência do valor recolhido pode ser realizada através do site “Meu INSS”.
O autônomo é classificado como contribuinte individual, pois não possui nenhum vínculo empregatício com a empresa presta serviços de caráter eventual. Portanto, para calcular a contribuição previdenciária (INSS), o salário de contribuição (base de cálculo) corresponde a 20% sobre o valor bruto do frete e sobre esse valor é aplicada a alíquota de 11%.
Além disso, no caso dos caminhoneiros, haverá a retenção das contribuições devidas ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT). O cálculo também tem como base 20% sobre o valor bruto do frete, sobre o qual aplicam-se as alíquotas de 1,5% e 1%, respectivamente, e a empresa contratante também é responsável pela retenção e recolhimento das contribuições.
Existe um teto para o recolhimento do INSS?
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n° 2/2024, a partir de 1° de janeiro de 2024, o salário de contribuição não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.412,00, nem superior a R$ 7.786,02.
Portanto, mesmo que o valor do salário de contribuição for inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412,00), o INSS deverá ser recolhido sobre esse valor mínimo, aplicando-se a alíquota de 11%.
Da mesma forma, se o salário de contribuição superar o montante de R$ 7.786,02, o INSS será recolhido sobre o valor máximo, aplicando-se a alíquota de 11%.
Se eu prestar serviços para diversas empresas, ainda estou sujeito ao teto máximo?
Sim. Neste caso, o profissional autônomo deve ficar a.