Como fazer o cálculo trabalhista?
Cálculo trabalhista é o nome dado para cálculos importantes que se referem aos valores devidos pelo empregador ao empregado em caso rescisão do contrato de trabalho.
Salário do Funcionário (R$):
Dias Trabalhados:
Dias de Férias (se houver):
Saber fazer esses cálculos é essencial para qualquer empresa que deseja estar em dia com a legislação, evitando processos e prejuízos futuros. Para isso, não há dúvidas de que é preciso atenção e qualificação dos profissionais envolvidos nesse processo.
Logo, é necessário conhecer bem os direitos dos trabalhadores, para que tudo seja pago corretamente. Por trata-se de um tema complexo, nossos advogados especialistas em Direito Trabalhista elaboraram o presente artigo com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema. Confira!
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Saldo de salário é a remuneração que corresponde ao número de dias que o colaborador efetivamente trabalhou no mês de sua saída da empresa. Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário do mês por 30 dias, para identificar quanto ele ganha diariamente. Depois, é preciso multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados naquele mês.
Considere, por exemplo, que um trabalhador ganha um salário de R$ 1000 reais. Divididos por 30 dias, são R$ 33,33 diários. Então, se, no mês da rescisão, ele tiver trabalhado 20 dias, o saldo de salário devido a ele será de R$ 666,66. Veja: 20 x R$ 33,33 = R$ 666,66 de saldo de salário.
Trata-se do período trabalhado entre o aviso de saída do funcionário e a sua rescisão. Acontece quando há um desligamento sem justa causa.
O tempo mínimo desse aviso prévio é de 30 dias e o máximo, de 90 dias. São aumentados, ainda, 3 dias a cada ano laborado.
Conforme o estabelecido no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário que trabalha sob o regime dessa consolidação possui direito a férias remuneradas depois de 12 meses de trabalho.
Além disso, nesse cálculo trabalhista, no período de férias, é acrescentado 1/3 (um terço) do valor do salário no valor final a ser pago ao trabalhador, de acordo com a previsão do artigo 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.
Assim, se um trabalhador tem uma remuneração de R$ 1.500,00, por exemplo, ele receberá essa quantia mais 1 (um) terço. Ou seja, R$ 2.000,00. Veja o cálculo: R$ 1500 + (1 terço de 1500) = R$ 2000.
Esse valor representa o período aquisitivo incompleto de férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração acima de 15 dias de trabalho (nesse caso, considera-se um mês), observando sempre as faltas injustificadas desse período.
Se o colaborador trabalhou, por exemplo, seis meses mais um mês de aviso prévio, é calculado 7/12 de férias proporcionais. Então, divide-se o salário (imaginemos, aqui, R$ 1.000,oo) pelos meses no ano (12) e multiplicasse-se por 7. Assim: R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33 x 7 = R$ 583,31.
O 13º proporcional deve ser calculado da mesma forma que as férias proporcionais. No nosso exemplo.
Como fazer o cálculo do acerto trabalhista?
Uma situação comum em qualquer empresa é o desligamento de um colaborador. Independente do motivo ou se foi por decisão do trabalhador ou gestor, o rompimento do contrato de trabalho exige o cálculo de rescisão.
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Essa é uma exigência da legislação trabalhista, que prevê o pagamento de diversos direitos ao empregado que está saindo da empresa — as verbas rescisórias. Porém, os valores devidos variam conforme a modalidade de rompimento do contrato de trabalho.
Exatamente por isso, muitos gestores e profissionais do RH têm dúvidas sobre a rescisão. Para ajudá-los nessa empreitada, listamos algumas dicas fundamentais para auxiliar no cálculo dos valores devidos e para garantir que você cumpra as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Confira!
A rescisão de contrato de trabalho é um dos itens mais trabalhosos do setor de RH, principalmente quando se trata da modalidade sem justa causa, que exige uma série de pagamentos de taxas e multas.
Em outras modalidades há menos burocracia, porém o nível de detalhamento continua muito importante e erros podem ser cruciais para prejudicar o orçamento corporativo ou até gerar passivos trabalhistas.
Por isso, é muito importante que o gestor entenda em que modalidade deve encaixar o cálculo e quais são todos os cálculos aplicáveis, sem erros. Dessa forma ele garante a integridade do processo.
Por outro lado, o RH não deve se preocupar apenas com a parte burocrática da rescisão de trabalho, mas também com a humana. Como assim? É importante lembrar que o processo de desligamento pode ser bem desafiador para um colaborador – mesmo que o pedido tenha sido dele.
Uma vez que, a demissão significa deixar um local de trabalho que estava acostumado para ingressar em uma nova empresa ou começar a trajetória em busca de uma recolocação profissional. Para minimizar os impactos negativos, o RH precisa cuidar do psicológico e do emocional do ex-colaborador.
Nesse aspecto, o conceito de demissão humanizada pode ajudar. Essa prática significa encerrar um contrato de trabalho de um modo empático, confortável e bondoso. Desse modo, o profissional se sente mais seguro e confiante para enfrentar os desafios da nova fase de vida.
Por outro lado, o RH demonstra que valoriza todo o trabalho que o colaborador realizou enquanto esteve na empresa. Essa maneira humana de rescisão de trabalho terá um impacto positivo também no employer branding (marca empregadora) do negócio.
Todo desligamento de um colaborador, independente de quem solicitou a rescisão, implica em diversos procedimentos legais e fiscais que devem ser executados com muita atenção para evitar passivos trabalhistas.
Entre os procedimentos, temos os acertos financeiros que compõem o cálculo de rescisão de contrato de trabalho. Nesse sentido, conhecer as principais modalidades de demissão é crucial para evitar equívocos no processo como um todo.
Onde fazer cálculo trabalhista gratuito?
Saldo de salário (15/30): R$600,00 [INSS: R$45,00]
Total de salários: R$600,00
Parcela do INSS do empregado sobre salários: R$45,00
IRPF sobre salários (base = R$600,00 – R$45,00 = R$555,00): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$45,00
Décimo terceiro proporcional (3/12): R$300,00 [INSS: R$22,50]
Total de décimo terceiro: R$300,00
Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$22,50
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$300,00 – R$22,50 = R$277,50): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$22,50
Férias proporcionais (10/12): R$1.000,00 1/3 sobre férias proporcionais: R$333,33
Total de férias: R$1.333,33
Parcela do INSS do empregado sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$0,00): R$0,00
Total de descontos sobre férias: R$0,00
Total de outros vencimentos: R$0,00
Parcela do INSS do empregado sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00
Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00
Total de outros descontos: R$0,00
Salário no último mês: R$1.200,00
Salário no penúltimo mês: R$1.200,00
Salário no antepenúltimo mês: R$1.200,00
Número de meses trabalhados no último emprego: 18
O trabalhador faz jus a um Seguro-Desemprego de R$1.045,00 por 4 meses.
Tem direito ao seguro-desemprego todo trabalhador formal que tinha carteira assinada e foi dispensado sem justa causa. O auxílio pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a demissão. O pedido do seguro-desemprego pode ser feito online, pelo site do governo ou pelo aplicativo ‘Sine Fácil’, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.
Acesse: Trabalhador já pode fazer a solicitação do seguro-desemprego 100% pela web
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Primeira solicitação:
- O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. – Tem direito a 4 parcelas.
- O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. – Tem direito a 5 parcelas.
Segunda solicitação:
- O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência. – Tem direito a 3 parcelas.
- O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. – Tem direito a 4 parcelas.
- O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. – Tem direito a 5 parcelas.
Terceira solicitação
Como é feito o cálculo de um processo trabalhista?
O cálculo judicial trabalhista é etapa essencial para a ação judicial. Com o trabalho do perito, os riscos de erros podem ser reduzidos.
O cálculo trabalhista é uma das etapas mais importantes de uma ação judicial. A reforma trabalhista trouxe mudanças importantes, como o fato de que, agora, todos os processos precisam ter a liquidação dos pedidos, sem exceção para o rito ordinário. Embora o advogado não precise apresentar cálculos detalhados, é necessário que o profissional indique valores nos pedidos. Dessa forma, para garantir todos os direitos do trabalhador, é essencial saber como fazer um cálculo correto.
Mesmo para advogados que atuam na defesa do empregador, é essencial ter esse conhecimento. Assim, é possível avaliar os riscos do processo e, caso necessário, desenvolver propostas de acordo de forma adequada.
Confira esse conteúdo preparado especialmente para você que precisa saber quais itens devem ser considerados para calcular verbas trabalhistas. Boa leitura!
O primeiro passo para entender como é feito o cálculo trabalhista é entender cada tipo de rescisão:
- Rescisão sem justa causa:
- Rescisão por justa causa:
- Rescisão por pedido de demissão:
- Rescisão por acordo entre as partes:
- Rescisão indireta:
Confira o cálculo das principais verbas trabalhistas, que incluem as verbas pagas todos os meses e as devidas na rescisão:
Verbas | Cálculo |
---|---|
Saldo de salário | Proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. |
Férias vencidas | Calculadas com base na seguinte equação: |
Horas extras | Para chegar a esse valor, deve-se calcular: |
Abono salarial | Proporcional ao tempo de serviço no ano-base, podendo chegar a, no máximo, um salário mínimo. |
Adicional de periculosidade | Calculado de acordo com a legislação vigente. |
Como calcular o valor da rescisão?
Neste caso, a conta é mais fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.
Como que eu faço o cálculo da rescisão?
O prazo começara a contar, no dia seguinte ao último dia trabalhado. Por exemplo: último dia trabalhado foi na quarta feira, o prazo para o pagamento começa a contar na quinta feira.
Qual o cálculo da rescisão?
O cálculo de rescisão é uma tarefa crucial para empresas e funcionários em caso de término de contrato de trabalho. Esse processo é responsável por determinar os valores dos direitos trabalhistas, que deverão ser pagos aos funcionários.
Para realizar o cálculo de rescisão de forma adequada, é necessário conhecer bem as leis trabalhistas e previdenciárias. Por isso, contar com a ajuda de um profissional da área contábil é fundamental para evitar erros que podem causar prejuízos para ambas as partes.
Neste artigo, você encontrará informações sobre a importância do cálculo de rescisão, como ele é realizado e como evitar erros nos cálculos.
O cálculo de rescisão é um processo essencial para empresas que precisam encerrar contratos de trabalho com seus funcionários. Ele consiste em calcular todos os valores que devem ser pagos ao trabalhador no momento da demissão, incluindo o aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e outras verbas rescisórias.
Além disso, o cálculo de rescisão deve levar em conta as contribuições previdenciárias e os descontos legais, como INSS e imposto de renda. É importante lembrar que as leis trabalhistas e previdenciárias são complexas e mudam frequentemente, por isso, é recomendável contar com a ajuda de um profissional da área contábil para realizar o cálculo de rescisão corretamente.
Fazer o cálculo de rescisão de forma adequada é essencial para evitar prejuízos financeiros para a empresa e até mesmo processos judiciais.
O cálculo de rescisão é o procedimento utilizado para calcular as verbas devidas ao trabalhador quando há uma demissão. Ele inclui o cálculo de verbas como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa do FGTS.
A fórmula utilizada para o cálculo de rescisão varia de acordo com a situação e as verbas envolvidas. Neste momento é importante levar em conta as particularidades de cada tipo de contrato, seja ele por tempo determinado ou indeterminado.
É fundamental que a empresa se mantenha atualizada em relação às mudanças nas leis trabalhistas e previdenciárias, para garantir que todas as verbas rescisórias sejam calculadas corretamente e que o processo de rescisão seja feito de acordo com as normas vigentes.
Para realizar o cálculo de rescisão, é necessário utilizar uma fórmula específica, que leva em conta o tempo de trabalho, o salário do trabalhador e outras verbas, como férias, 13º salário, entre outras. Além disso, é importante calcular as verbas rescisórias, como indenização por tempo de serviço e multa do FGTS.
Mesmo que seja importante um profissional, você pode ter uma noção de como é feita para fazer seus próprios cálculos.
Um exemplo de cálculo de rescisão é o caso de um trabalhador que trabalhou por 3 anos na empresa, com um salário mensal de R$ 2.000,00. Neste caso, o cálculo seria feito da seguinte forma:
Como saber o valor que vou receber de Acerto?
Toda vez que um contrato de trabalho entre empresa e colaborador se encerra é necessário realizar o cálculo de sua rescisão. Esse cálculo serve para que o ex-funcionário consiga receber todas as suas verbas trabalhistas. Para isso, a empresa deve saber como calcular um acerto trabalhista corretamente, para evitar problemas ou futuras ações trabalhistas.
Nesse post falaremos sobre os tipos de demissão, como calcular acerto trabalhista e claro, como você pode facilitar esse cálculo.
Confira os tópicos que serão abordados:
Um acerto trabalhista pode ser entendido como o ato de acertar todas as pendências entre um colaborador e empregado ao término de uma relação de trabalho. Neste momento é feito diversos cálculos para que o colaborador receba o que lhe é de direito. Mas, além disso, ainda devem ser observados diversos outros procedimentos para que ele possa dar entrada em seus benefícios previdenciários após o término do contrato. No entanto, dependendo tipo de encerramento do contrato esse acerto pode mudar, e com a reforma trabalhista ocorrida em 2017, alguns procedimentos foram diretamente modificados. Por isso, é importante conhecer os principais tipos de demissão existentes para que sua empresa seja bem sucedida quando for lidar com algum deles. Na nossa legislação podemos observar diversos tipos de demissão.
Entre eles estão:
Demissão sem justa causa | Demissão por justa causa | Pedido de demissão |
Esse tipo de demissão é a mais comum de se acontecer. Ela ocorre quando a decisão de dispensar o funcionário parte do empregador, sem que ele tenha cometido nenhuma falta grave. Por isso, chama-se dispensa sem justa causa, o encerramento do contrato se deu por diversos fatores não tão graves. Como esse tipo de demissão é a mais tradicional, nela o colaborador tem direito ao seguro desemprego caso se enquadre na regra para concessão do benefício.
Esse tipo de demissão é a que mais causa medo aos colaboradores. Uma vez que ser demitido por justa causa faz com que ele perca diversos benefícios que poderia usufruir caso a demissão ocorresse de forma normal. Entretanto, a demissão por justa causa só é válida em algumas ocasiões, devendo o colaborador cometer uma dessas faltas graves para que seja demitido por justa causa.
É importante ressaltar que ser demitido por justa causa não quer dizer que o colaborador não irá receber nenhum valor em seu acerto. Neste caso, ele tem direito ao saldo de salário, ou seja, o número de dias em que trabalhou no mês de sua rescisão, férias vencidas se houver + ⅓, e salário-família caso tenha direito. Não podemos nos esquecer também que o colaborador ainda terá direito ao depósito do FGTS do mês de sua rescisão.
O pedido de demissão sinaliza a vontade de um colaborador de encerrar seu contrato com o empregador. Muitas pessoas possuem medo de fazer esse pedido pois, pensam que acaba.