Como fazer o cálculo da pena?
São muitas as nuances trazidas pelo Pacote Anticrime ao tema da progressão de regime, que podem gerar muitas dúvidas pela sua complexidade e suas lacunas. Mas, é um tema extremamente importante para o advogado criminalista, que precisa dominar o tema na prática para alcançar a melhor situação para seus clientes. No artigo de hoje, o foco é a forma mais benéfica de calcular o benefício para o seu cliente.
Inicialmente, você precisa verificar alguns pontos no caso concreto, quais sejam: qual o crime objeto da condenação, qual a pena aplicada, reincidência ou primariedade, desde quanto está preso, qual a data da última prisão, se cometeu falta grave, se estudou ou trabalhou durante o cumprimento da pena.
Após, você precisa seguir as etapas do cálculo:
Sobre esse tema, você precisa saber que a jurisprudência contempla duas formas de realização desse cálculo, sendo a forma majoritária mais benéfica ao acusado e a outra forma menos benéfica. Vou te mostrar as duas formas e repare na diferença.
Forma mais prejudicial:
Passo 1) Converta o total da pena em dias
Passo 2) Diminui o tempo de detração/remição
Passo 3) Multiplica pela fração ou percentual
Exemplo: Pena de 15 anos, 2 meses e 15 dias, crime não hediondo. Data-base: 15/02/2015. 100 dias remidos.
Cálculo: 5550 dias – 100 dias (5450 dias) x 1/6 = 908 dias
Resultado: A progressão se daria em 11/08/2017
Atenção na ordem do cálculo:
Passo 1) Converta o total da pena em dias
Passo 2) Multiplica pela fração ou percentual
Passo 3) Diminui o tempo de detração/remição
Usaremos o mesmo exemplo: Pena de 15 anos, 2 meses e 15 dias, crime não hediondo. Data-base: 15/02/2015. 100 dias remidos.
Cálculo: 5550 dias x 1/6 (925 dias) – 100 = 825 dias
Resultado: A progressão se daria em 20/05/2017
Percebam a diferença de meses entre um cálculo e outro. Portanto, essa segunda forma de calcular é a mais benéfica e correta para a defesa!
Então, na forma mais benéfica, primeiramente, você deve encontrar a fração do benefício a partir da pena total transformada em dias. Só depois disso é que você deve abater os dias remidos.
Na prática, a obtenção do benefício pode chegar muito antes do que se você abater os dias remidos antes de encontrar a fração.
Lembrando que data–base é o dia do início ou do reinício da contagem dos prazos durante o cumprimento de uma pena de prisão, como, por exemplo, na progressão de regime.
Mas você pode estar se perguntando: Como ela converteu a pena total em dias? Como ela encontrou a fração dos dias encontrados? Como ela chegou nessa data final do exemplo dado?
Inicialmente, importante informar que em 2019, o CNJ removeu definitivamente do seu portal a calculadora oficial para o cálculo do cumprimento da pena e suas progressões.
Contudo, sabendo o quanto é desafiador realizar os cálculos da Execução Penal manualmente, o Instituto Direito Penal Brasileir.
Como é feito o cálculo da pena?
A condenação de um réu em processo penal exige que o juiz ou o tribunal, no momento do cálculo da punição, observem alguns critérios previstos na lei. O Código Penal estabelece a pena em abstrato, ou seja, limite mínimo e limite máximo para cada crime.
A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do Código Penal, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
A primeira etapa é realizada com a análise subjetiva de oito fatores: culpabilidade, antecedentes criminais, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias do crime, consequências e comportamento da vítima. Nesta avaliação, quanto mais circunstâncias desfavoráveis, mais a pena se aproxima do máximo.
Após a determinação da pena-base, ocorre a segunda fase do cálculo, quando o juiz avalia atenuantes (fatores que reduzem a pena) e agravantes (fatores que aumentam a pena).
Entre os atenuantes estão o fato de o réu ter confessado espontaneamente a autoria do crime, senilidade, desconhecimento da lei, entre outros. Já entre os agravantes estão fatores como motivo fútil, emprego de veneno, fogo, tortura, crime cometido contra os pais, filhos, irmãos e cônjuges.
A última etapa da fixação da pena se dá com a aplicação das causas de aumento ou de diminuição, que são classificadas como obrigatórias, facultativas, genéricas ou específicas.
Esses fatores incidem sobre o total calculado na segunda fase e podem ultrapassar o limite mínimo ou máximo da pena-base. No caso de haver duas ou mais causas de diminuição ou aumento, a depender da situação concreta, o magistrado poderá aplicar todas ou apenas uma, de forma fundamentada.
Agência CNJ de Notícias
Como calcular 1-6 da pena de 7 anos?
Condições para quem cometeu CRIMES NÃO HEDIONDOS: Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis.
Como calcular penas criminais?
É tiro e queda: falou em dosimetria da pena, muito advogado por aí foge do cálculo sem olhar pra trás. Pois é… Embora esse cálculo seja figurinha carimbada nas ações penais, poucos advogados sabem realmente como calcular. E o pior: tem muita gente por aí que ainda comete erros básicos nesse cálculo. E quando a conta envolve anos, dias e meses e ainda aplicar as famosas frações da pena, aí que todo mundo quer mesmo é correr. Acredite, eu entendo bem esse medo de se envolver com os cálculos de dosimetria da pena. Afinal, a gente não viu isso na faculdade e não é fácil encontrar um material que explique como calcular de uma forma fácil de aplicar. Bom, pode não ser fácil. Mas não é impossível e esse post é a prova viva.
Isso mesmo! Se você quer ficar por dentro de todos os detalhes desse cálculo, tenho uma surpresa pra você: aqui você vai ver exatamente como calcular a dosimetria da pena. E mais! No post, você ainda descobrir um caso prático que vai tornar molezinha começar esse cálculo aí no seu escritório e garantir o melhor cenário pro seu cliente! Então pegue papel, caneta e calculadora porque você está prestes a desvendar todos os segredos que existem por trás do cálculo de dosimetria nas 3 fases.
Mas antes, só um detalhe: a dosimetria pode ser muito mais simples com um programa de cálculos, viu? O Cálculo Jurídico® é um software online de cálculos para advogados e tem um módulo completo de Cálculos Penais: Dosimetria (com concurso), progressão, prescrição, tudo com gráficos e relatórios completos pra você advogar de forma profissional na Área Penal. Clique aqui pra testar o programa com garantia de 08 dias e elevar seu escritório para o próximo nível. (Detalhe: não precisa instalar nada, você acessa de onde quiser).
Confere esse vídeo pra entender como o cálculo da Dosimetria da Pena é simples e rápido no CJ: Gostei, quero começar o teste agora
Se você viu Como funciona a Dosimetria da Pena, já conhece o be-a-bá do cálculo de dosimetria da pena… Pois é… Você já está por dentro dos conceitos iniciais do cálculo, sabe que ele tem 03 fases e que, em cada uma delas, a gente calcula um tipo de pena.
Bom, como essas 3 fases são essenciais pra dosimetria da pena e são cheias de detalhes, chegou o momento de desvendar os mistérios que envolvem esse método trifásico. Bora lá pra mais uma aventura?!
Olha, não tem outro jeito… Antes da gente pensar sobre as fases da dosimetria, é preciso entender a pena cominada. Mas relaxa que não tem segredo! A pena cominada é a pena prevista em lei como punição para o comportamento que gerou a infração penal.
Sabe quando o CP diz “Pena – reclusão de x a y anos”?! Pois é… Isso é a pena cominada. Ah, e detalhe: ela tem limites viu?! Eles são estabelecidos na pena mínima e máxima. Por exemplo, se uma pessoa comete um crime de furto, a pena cominada vai ser reclusão de 1 a 4 anos. Perceba que, saber as penas estabelecidas na lei é essencial pra dosimetria, poi.
Como calcular a pena para progressão de regime?
Progressão de regime de pena é um assunto que dá o que falar! Ainda mais depois das mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime. Se você já atua na área penal, imagino que seja uma figurinha carimbada do seu escritório. E se ainda não atua, aposto que já viu notícias sobre alguém que vai progredir de regime. Seja como for, uma coisa é certa: a progressão de regime prisional é cheia de detalhes e segredos que fazem a diferença na hora do cálculo. Mais que isso! Um dia calculado a menos ou a mais é decisivo pra que a data que seu cliente vai poder progredir de regime fique errada. Então não dá pra errar, não é mesmo? Afinal, esse é um benefício penal super importante para a ressocialização do seu cliente.
Pensando nisso, trouxe um guia pra te ajudar a ficar expert na progressão de regime prisional e fugir de qualquer erro! Olha só quanta coisa incrível você aprender só lendo este post:
- O que é progressão de regime prisional;
- Regimes de cumprimento de pena;
- Como calcular a progressão de regime de forma segura e precisa;
- Novidade importante da Área Penal: O Cálculo Jurídico®.
Com tudo isso, você vai sair da leitura de mais um post do blog com o que é preciso pra calcular de forma segura e precisa quando os seus clientes podem progredir de regime.
A progressão de regime é a possibilidade de um preso passar do regime prisional em que está cumprindo pena pra outro mais benéfico e menos gravoso. É um direito de toda pessoa que foi condenada por algum crime e cumpre pena privativa de liberdade.
Os 3 regimes de cumprimento de pena são:
Regime Fechado | Para condenações superiores a 8 anos e reincidentes; |
Regime Semiaberto | Para condenações entre 4 e 8 anos; |
Regime Aberto | Para condenações de até 4 anos; |
A progressão de regime acontece quando o condenado tem a oportunidade de cumprir a pena de uma forma menos rigorosa, passando do regime fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. O STJ proíbe a progressão chamada de per saltum (por salto), em que acontece a progressão direta d.
Antes de continuar, confira o vídeo abaixo para ver como calcular a progressão de regime de pena é rápido e simples com o Cálculo Jurídico®:
Gostei, quero começar o teste agora
Para atuar profissionalmente na Área Penal com segurança e precisão nos cálculos, conheça o software online de Cálculos Penais do Cálculo Jurídico®, com garantia de 08 dias e sem necessidade de instalação. Acesse de onde quiser e eleve seu escritório para o próximo nível.
Como calcular 2 5 da pena de 7 anos?
Se você é primário: precisará cumprir 2/5 (dois quintos) da pena. Para você saber o quanto isso equivale em anos, divida esse tempo por cinco e depois multiplique por dois. Pena: 18 x 2/5 (proporção do tempo a ser cumprido). 18 x 2/5 = 7,2 (tempo a ser cumprido: 7 anos, 2 meses e 12 dias).
Quanto tempo de cumprimento de pena para progressão de regime?
Já tratamos aqui no Blog sobre a lei 13.964/2019 conhecida como Pacote Anticrime, e suas alterações e hoje vamos falar sobre progressão de regime. A referida lei foi responsável por alterações significativas na legislação penal e processual penal, com o objetivo de aumentar o êxito no combate aos crimes.
Diante disso, uma das mudanças trazidas pela referida lei foi em relação às regras para progressão de regime. Adiante, abordaremos de forma detalhada o que é a progressão de regime, e como ela funciona no ordenamento jurídico Brasileiro.
A legislação brasileira entende que o caráter da pena deve ser de ressocialização do apenado, com intuito de afastar a possibilidade de reincidência criminal em qualquer delito, após posto em liberdade. Assim, a progressão de regime nada mais é que a abertura desse espaço, para que o indivíduo aos poucos volte a conviver em sociedade.
Dessa forma, ao condenar, o juiz prevê na sentença o tempo da pena e suas justificativas, além de estabelecer também o regime no qual o apenado deverá cumprir a pena inicialmente. Logo, a progressão do regime é quando o apenado preenche os requisitos para continuar o cumprimento da pena, mas em um regime menos severo.
Trata-se da mudança de regime de cumprimento de pena, de forma gradual, onde o condenado sai de regime mais rigoroso e passa para regime mais leve. Sendo assim, a progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprimento de pena privativa de liberdade.
Nosso sistema admite a progressão e a regressão de regime. A regressão pode se dar para qualquer regime mais rigoroso. Assim sendo, é possível que o condenado regrida do regime aberto para o fechado, sem ter que passar pelo regime semiaberto.
Diferentemente da progressão, na progressão de regime o condenado deve passar de um regime mais rigoroso para o menos rigoroso que o anterior, vedado a progressão do regime fechado para o aberto diretamente, sendo necessário que o apenado passe pelo semiaberto para tanto.
Súmula 491 – É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
RE 641.320/RS:
- Cumprimento de pena em regime fechado, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado a seu regime. Violação aos princípios da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da legalidade (art. 5º, XXXIX).
- A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
- Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados a.
Quanto é 1 6 da pena de 11 anos?
Condições para quem cometeu CRIMES NÃO HEDIONDOS: Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis.