Como é feito o cálculo da revisão da vida toda?
Você sabe como funciona o cálculo da Revisão da Vida Toda? Quais os requisitos e quem terá vantagem com a revisão? Essas são as principais dúvidas desde a aprovação do Tema 1.102 pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, nesse post iremos apresentar um passo a passo para a realização do cálculo da vida toda, de modo fácil e prático!
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, considerando as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, a data do plano real. Dessa forma, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
Tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994. Assim, para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, necessita-se da realização do cálculo de renda mensal inicial. O cálculo é feito com base na média de todos os salários de contribuição, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994.
O cálculo da Renda Mensal Inicial, a RMI, do segurado pode ser feito através do sistema de cálculos do Previdenciarista. O Prev calcula a revisão automaticamente nos benefícios onde a tese é aplicável. Ou seja, nos benefícios calculados com base na Lei 9.876/99.
Todo o cálculo ocorre com base no arquivo do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do segurado. Sendo assim, existem 3 passos para a realização do cálculo no sistema do Prev:
- Primeiramente, edita-se a data do cálculo para a “data de início do benefício” a que se pretende revisar. Assim, o sistema utilizará os mesmos parâmetros de cálculo do benefício em revisão, ignorando as contribuições realizadas após a data cadastrada.
- Após o primeiro passo, é preciso adicionar, classificar ou editar todos os períodos reconhecidos administrativamente na linha de cada vínculo contributivo. Além disso, quando for o caso, existe a necessidade de classificar cada vínculo como especial, rural ou tempo de professor no campo “tipo de atividade“.
- Por fim, é preciso lançar os salários de contribuição nos vínculos contributivos. Caso o sistema não receba informações de contribuições ele irá ignorar o período no cálculo. Que pode gerar uma média diferente da efetivamente devida. Portanto, é importante lançar ou editar manualmente contribuições que não apareçam ou estejam erradas no CNIS.
Ficou com alguma dúvida? Então, não deixe de assistir o vídeo abaixo. Nele, você confere, na prática, como realizar o pedido de Revisão da Vida Toda, desde como fazer um processo de revisão, o cálculo e até o envio da petição inicial!
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista e leia na íntegra o guia completo e atualizado da Revisão da Vida Toda!
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Como calcular a RVT?
O cálculo de Revisão da Vida Toda é um direito conferido aos pensionistas e segurados após o Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2022, julgar o tema procedente.
Em alguns casos, diga-se de passagem, os ganhos, após o cálculo de Revisão da Vida Toda, podem até duplicar, principalmente quando essa ação é movida por meio de processo judicial.
No entanto, alguns aspectos devem ser levados em consideração antes de pedir a revisão — inclusive, contar com advogados especializados no assunto pode ser uma excelente alternativa.
Quer aprofundar os seus conhecimentos sobre o assunto e ver como é o passo a passo para fazer o cálculo de Revisão da Vida Toda? Continue a leitura!
Leia também: Últimas notícias da Revisão da Vida Toda no STF 2023
De forma geral, a Revisão da Vida Toda tem o objetivo de adicionar o valor de contribuições realizadas antes de julho de 1994 nos benefícios previdenciários.
Já o cálculo dos benefícios em geral leva em consideração apenas dessa data para frente porque, antes de julho de 1994, as contribuições realizadas não entram no cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Historicamente, em julho de 1991, assim que a Lei nº 8.213/91 foi sancionada, apenas 80% das maiores contribuições ao INSS foram consideradas para o cálculo da aposentadoria.
Anos mais tarde, em 1999, entrou em vigor a Lei nº 9.876/99 que promulgou uma certa limitação das contribuições que deveriam ser consideradas no respectivo cálculo.
Foi somente em 2019, com a promulgação da Reforma da Previdência, que uma média das contribuições realizadas passou a ser considerada – as quais eram feitas ao INSS.
Já em 2022, o STF estava prestes a declarar, por 6 votos a 5, o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda. Mas, no fim da mesma sessão que teve aqueles votos, o Ministro Nunes Marques pediu que o julgamento fosse reiniciado. Já em agosto de 2023, a Ministra Rosa Weber — prestes a se aposentar — decidiu antecipar seu voto no julgamento que discute a decisão a respeito da Revisão da Vida Toda. Ou seja, ela apresentou seu parecer antes do caso ir para o gabinete do Ministro Zanin.
No ano passado, o Ministro Cristiano Zanin votou contra a Revisão da Vida Toda, o que pode, futuramente, fazer o processo voltar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Por ora, é preciso aguardar o novo julgamento em fevereiro e os respectivos desdobramentos.
Para que o cálculo de Revisão da Vida Toda seja solicitado, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Idade mínima de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens)
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos
Caso você esteja dentro desses requisitos, o valor do benefício, também conhecido como Renda Mensal Inicial (RMI), poderá ser calculado via revisão.
Também é fundamental que você saiba que nem sempre a Revisão da Vida Toda vale a pena.
Geralmente, solicitar esse recálculo pode ser uma alternativa bastante vantajosa em certas situações, principalmente para aqueles aposentados que tinham salários altos antes de julho de 1994 ou que grande parte das contribuições tenham sido feitas antes desse tempo.
No entanto, o primeiro passo
Como se faz o cálculo do valor da aposentadoria?
Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade. Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024. Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Entenda melhor abaixo:
- Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição.
- Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok? Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45. Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
- A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994.
- No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários.
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto. Basicamente, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que um.
O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda do INSS?
Em uma reviravolta, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, nessa quinta-feira (21), derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS.
A mudança de posição ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. A maioria decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória; e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.
Os ministros analisaram dispositivos da Lei que reformou a Previdência e criou uma regra de transição. Segundo essa norma, o cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores em 1999 só poderia ser feito com as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando começou o plano real. O cálculo abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a essa data. Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80% dos salários ao longo da vida.
Em dezembro de 2022, o próprio Supremo considerou que os aposentados têm o direito de optar pela aplicação da regra mais vantajosa, com o recálculo do benefício. Na decisão dessa quinta, ficou estabelecido, que, para quem contribuiu anterior a essa data, vale a regra de transição e não o cálculo mais benéfico.
Venceu a tese apresentada pelo ministro Cristiano Zanin: Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência.
Como fazer o cálculo da revisão da vida toda grátis?
Muitos beneficiários do INSS têm nos questionado sobre o valor da causa da revisão da vida toda. Acompanhe os tópicos abaixo e obtenha informações precisas:
Em 21 de março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. Infelizmente, a decisão proferida pelo STF não foi favorável aos aposentados e àqueles que almejavam a revisão da vida toda.
Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não têm o direito de escolher a forma de cálculo mais vantajosa para si. Ou seja, os segurados são obrigados a seguir a regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.
Para mais informações detalhadas sobre o assunto, faça leitura do artigo: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?
De forma bastante objetiva, a revisão da vida toda é a possibilidade de você solicitar a reanálise do seu benefício previdenciário. A intenção dela é fazer com que as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria. Embora o assunto esteja nos holofotes, em razão da aprovação desta revisão pelo STF no final de 2022, e de tudo que tem ocorrido, há quem não faça ideia do que ela se trata.
Então, vale reforçar que a revisão da vida toda funciona a partir da consideração de todas as contribuições que você pagou ao longo da vida, no cálculo da sua aposentadoria. Mesmo que essas contribuições tenham sido pagas ao INSS antes de julho de 1994. O funcionamento da revisão da vida toda serve, justamente, para não descartar contribuições, e sim para considerá-las (todas) na reanálise do cálculo do seu benefício.
A revisão da vida toda surgiu porque existem duas regras antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019. No entanto, apenas uma delas era aplicada na prática.
Em um determinado momento, a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91. A partir dessa alteração, foram estabelecidas duas regras:
- Enquanto o cálculo da regra de transição considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considera 80% de todo o seu período contributivo.
Na prática, contudo, mesmo que a regra permanente seja mais favorável, somente a regra de transição tem sido aplicada pelo INSS.
Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda por concordar que os beneficiários do Instituto utilizem suas contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Compreenda cada uma dessas duas regras no tópico abaixo:
Regra de Transição | Regra Permanente |
---|---|
A base de cálculo das aposentadorias, pensões e de outros benefícios é feita a partir da média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. | A média deve ser feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. |
Em muitos casos, porém, a regra de transição da lei 9.876/1999, aplicada pelo INSS, é prejudicial par.
Quanto cobrar no cálculo da revisão da vida toda?
⚠️Atenção: Em 22/03/2024, o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda, por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.
Este é o melhor material sobre a Revisão da Vida Toda da internet. Aqui tem tudo o que um advogado previdenciário de sucesso precisa saber sobre essa revisão.
Hoje você finalmente vai descobrir quando vale a pena entrar com Revisão da Vida Toda e quando NÃO entrar. Melhor que isso… Neste post completo, já atualizado com o Tema 999 do STJ e Tema 1102 do STF, você vai conhecer o mapa da mina para a Revisão da Vida Toda INSS.
Com ele, você vai entender porque essa revisão pode aumentar seus honorários e te colocar na frente de escritórios que ainda estão confusos com a RVT.
Confere um pouquinho do que você vai encontrar por aqui:
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Agora, bora lá?!
A Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) é uma tese revisional que adiciona ao cálculo da RMI todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.
Tem gente que acha que a Revisão da vida toda é uma tese super estranha de cálculo, mas você vai ver que não.
Talvez você não saiba disso também… a Revisão da Vida toda é a Regra DEFINITIVA e não a de transição, como muitos pensam.
Quer dizer, era definitiva enquanto durou o art. 29 da Lei 8.213/91, já que a Reforma o jogou pra escanteio com uma revogação tácita. Mas entenda como ele funcionava antes.
Antes da EC 103/2019, todos os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm seu salário-de-benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99.
Essa lei trouxe duas alterações de cálculo importantes:
- Você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, limitados ao mínimo e ao teto
- Nessa você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, como na regra anterior, mas nessa você só pega os salários desde julho de 1994 e ainda aplica aquela regra do divisor mínimo de 60% do PBC.
Em ambos os casos, os 20% menores salários são descartados. Fique de olho! Muita gente achava que essa última regra é a regra de cálculo definitiva (então vigente), pelo fato de que o INSS aplicava esta regra para todos os cálculos. Mas essa é a regra de transição (desde julho/1994), que ainda é usada pelo INSS.
Como eu te falei no post sobre a reforma previdenciária, a regra de transição visa proteger o segurado da nova norma, que geralmente é mais rígida. Mas essa regra de transição (desde julho/1994), é pior do que a regra definitiva.
Quanto tempo o INSS leva para fazer os cálculos da revisão da vida toda?
A Revisão da Vida Toda é uma das revisões mais comentadas atualmente na Previdência Social. Ela garante aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.
A revisão foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, em dois julgamentos: no plenário virtual e no presencial.
Atualmente, a revisão é uma ação judicial que pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994, o que prevê um reajuste nas aposentadorias.
Quer saber o que mudou com a revisão? Quem tem direito e como ela funciona? Como solicitar a revisão? Continue lendo o nosso artigo que responderemos todas as suas perguntas e explicaremos tudo sobre a revisão para você. Ótima leitura!
Este procedimento é um dos tipos de revisão de benefício do INSS. O objetivo desta revisão é o recálculo da aposentadoria levando em consideração todos os salários de contribuição da vida do trabalhador no Período Base Cálculo (PBC). Podendo, assim, aumentar o valor que recebe.
Hoje, é levado em consideração apenas os salários de contribuição após julho de 1994. Ou seja, quem trabalhava antes disso, não possui o período em seu cálculo da aposentadoria. É contado apenas o tempo de contribuição antes de 1994, os valores contribuídos, não.
Para saber quem tem direito à revisão, é preciso levar em consideração dois requisitos:
- Ter contribuído ao INSS antes de julho de 1994;
- Ter recebido menos a partir de julho de 1994.
É importante que o aposentado analise a sua situação e entenda se realmente existe o direito de ingressar com ação. Principalmente, se a revisão irá melhorar o salário do seu benefício.
Para isso, é preciso ficar atento também no período de decadência do direito à revisão. O prazo para requerer a revisão é de 10 anos do primeiro recebimento do INSS.
Hoje, as regras para pedir a revisão se baseiam no critério de qualificação do direito ao procedimento de contabilização dos salários anteriores ao ano de 1994. Especificamente, a data efetiva de aposentadoria do trabalhador obrigatoriamente entre 1999 e 2019.
Este recorte de 20 anos se dá devido, por um lado, à reforma no cálculo de benefício previsto pela Lei n°9.876/1999 e, por outro, a recém reforma da previdência pela EC n°103/2019.
A Lei n°9876/1999 estipulava, como metodologia de cálculo do benefício, o marco da estabilização monetária pelo Plano Real de 1994, assim como a criação do fator previdenciário. Desse modo, os salários seriam contabilizados a partir deste ano.
Ou seja, atualmente a solicitação do procedimento de revisão pode ser realizada somente para aqueles segurados do INSS que se aposentaram entre 1999 e 2019, que tenham salários de contribuição anteriores.
O que precisa para fazer o cálculo da revisão da vida toda?
A Revisão é um direito que permite aos aposentados pedirem para que o INSS recalcule o valor de sua aposentadoria.
Apesar de a Revisão da Vida Toda ter sido negada pelo Supremo Tribunal Federal, os aposentados e pensionistas podem ter direito à diversos outras modalidades de Revisão.
Isso você provavelmente já sabe, mas a questão principal é saber quais são os documentos essenciais para o processo.
Por isso, nesse conteúdo vamos os seguintes pontos:
Resumo em tópicos
Para iniciar a análise de revisão, é essencial ter em mãos os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
- Extrato CNIS
Estes documentos são a base do processo, mas dependendo do caso, pode ser necessário outros.
Se você tem contribuições que não aparecem no extrato CNIS, é importante ter documentos que as comprovem.
Isso acontece principalmente para períodos de trabalho mais antigos ou que a empresa fez alguma coisa errada.
Confira alguns documentos que podem ajudar:
Carteira de trabalho
Holerites antigos
Contrato de trabalho
A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão.
Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar.
São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício.
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Não é mais possível solicitar a revisão da vida toda, pois ela foi negada pelo STF.
Para dar entrada em outros pedidos de revisão é prudente contratar um advogado, pois esse tipo de solicitação é complexa e pode gerar danos irreparáveis se feito de forma imprudente.
Muitas vezes o INSS não irá corrigir sua aposentadoria administrativamente, ou seja, não vai adiantar apenas dar entrada no pedido pelo site, aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou direto em uma agência da Previdência, pois o INSS poderá negar seu pedido.
Isso porque muitas teses e direitos só são aprovadas Judicialmente.
Assim sendo, o caminho mais seguro para fazer o pedido de revisão é o seguinte:
- Reunir a documentação necessária
- Contratar um advogado especializado
- Entrar com o pedido na Justiça
É importante ressaltar que a revisão é um processo jurídico e pode levar algum tempo para ser concluído, mas que vale a pena, pois você recebe todo o retroativo (atrasados).
Não é mais possível pedir a revisão da vida toda, pois em 22/03/2024 o Supremo Tribunal Federal julgou em favor do INSS, negando o direito dos aposentados.
Mas vale a pena verificar se tem algum outro tipo de revisão que pode beneficiá-lo, aumentando o valor do seu benefício.
Você sabe qual o prazo para pedir a revisão?
Para ficar por dentro de todas as notícias sobre a Revisão da Vida Toda INSS, acompanhe nosso canal no YouTube.
Não deixe de conferir também nosso conteúdo sobre o que muda com a revisão da vida toda?