Como era feito o cálculo de aposentadoria antes da reforma?
Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade. Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024. Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Entenda melhor abaixo:
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição. Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok? Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45, conforme a tabela de contribuição do INSS vigente na época. Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994. No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários. Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
A Reforma da Previdência alterou a aposentadoria por tempo de contribuição e criou 4 novas regras de transição, além de outras 3 que já existiam e ainda podem ser conquistadas por quem tem direito adquirido.
Essa variedade de regras gera muitas dúvidas sobre como é feito o cálculo de cada um desses benefícios.
Por isso, neste artigo, iremos mostrar como fazer e como entender cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição em cada uma de suas modalidades.
Resumo em tópicos
- A aposentadoria por tempo de contribuição é um tipo de benefício pago pelo INSS que tem como pressuposto o cumprimento de um tempo de contribuição para se aposentar.
- Essa modalidade de aposentadoria foi uma das mais afetadas pela Reforma da Previdência, que extinguiu 3 regras que existiam para criar outras 4 Regras de transição.
- Essas novas Regras de Transição dificultaram o acesso à aposentadoria, exigindo mais alguns requisitos além do tempo de contribuição.
- Para fazer uma contagem de tempo de serviço e verificar quais benefícios você tem direito, utilize nossa Calculadora de aposentadoria, é totalmente gratuita.
- O cálculo de todas as espécies de aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas (direito adquirido) é feito com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Depois que encontrar essa média, faça o próximo passo, de acordo com a modalidade de aposentadoria pretendida:
A Reforma da Previdência criou novas opções de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição nas Regras de Transição. Confira o passo a passo de como fazer o cálculo dessas modalidades:
O cálculo dessa Regra de Transição é idêntico ao de Pontos Progressivos:
Exemplo de cálculo da Idade Progressiva: Uma mulher com 32 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 4 mil.
Ela receberá 60% + 34% (2% x 17 anos a mais que os 15 anos de contribuição), totalizando 94%.
Multiplicando a média de R$ 4 mil por 94%, o valor da aposentadoria será R$ 3.760.
Para realizar o cálculo para a Regra de Transição de Pedágio 50%, siga os passos:
Exemplo de cálculo do Pedágio 50%: Uma mulher com 55 anos de idade, 32 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 4 mil.
Multiplicando a média de R$ 4 mil pelo Fator Previdenciário de 0,60, o valor da aposentadoria será R$ 2.400.
O cálculo da Regra de Transição Pedágio 100% é o mais simples de fazer:
Exemplo de cálculo do Pedágio 100%: Uma mulher com 32 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 4 mil.
A média encontrada já é o valor da aposentadoria, portanto ela irá se aposentar com R$ 4 mil.
Agora que você já sabe como fazer o cálculo de todas as regras de aposentadoria por tempo de serviço, você deve estar se perguntando: qual é o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição que é mais vantajoso?
A resposta para essa pergunta depende de vários outros fatores, como analisar quando você terá direito a cada uma das regras e se terá direito a outras modalidades de aposentadoria, como por exemplo a Especial ou por.
Como era aposentadoria por tempo de serviço antes da reforma?
Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição. E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes. Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição. Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário.
Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam. Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte. O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário.
Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho. Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo. Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ela ainda existe!
Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição! A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira. Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional.
Como era contado o tempo de contribuição antes da reforma?
Você sabe me responder quanto tempo de contribuição você tem?
A resposta para essa pergunta pode ser difícil, principalmente após a Reforma da Previdência.
Falamos isso porque a Reforma trouxe uma nova forma de contagem do tempo de contribuição.
Confira então, as novas formas de contagem de tempo!
Como será feita a nova a nova contagem do tempo de Contribuição?
Antes da Reforma da Previdência Social a contagem do tempo de contribuição era feita através de uma contagem por dias.
Esse cálculo não considerava o valor que você pagava de contribuição.
Vamos colocar como exemplo uma pessoa que trabalhou antes da Reforma do dia 1º até o dia 15.
Nesse exemplo, para a aposentadoria era considerado que você contribuiu 15 dias, independente do valor da sua contribuição.
Após a Reforma da Previdência o cálculo ficou diferente.
NOVA REGRA
O INSS editou a Portaria nº 450/2020 determinando como será a nova forma de calcular o tempo de contribuição.
Art. 30. Para os períodos posteriores à EC nº 103, de 2019, as competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente do número de dias trabalhados, ou seja, os períodos serão computados por mês, independente do início ou fim da atividade ocorrido dentro da competência.
Mas o que isso quer dizer?
Na prática, se você trabalhou apenas 15 dias, mas a sua contribuição durante este período superou o limite mínimo será considerado para sua aposentadoria não só 15 dias, mas o mês inteiro.
Porque isso é importante para a sua aposentadoria?
Essa alteração é extremamente benéfica.
Agora, com a nova regra, independente da quantidade de dias que você trabalhou naquele mês, se a sua contribuição para a previdência social (INSS) atingiu o valor mínimo você terá direito a contabilizar não apenas alguns dias, mas o mês inteiro para sua aposentadoria.
Futuros aposentados devem redobrar o cuidado para exigir a aplicação dessa regra.
Uma forma de assegurar a aplicação dos seus direitos, incluindo esta regra, é realizando o Planejamento Previdenciário.
Através do planejamento será feito o cálculo previdenciário que mostrará a você qual é o valor que você deve receber de aposentadoria. Então, quando o seu benefício for concedido você saberá se esta correto ou não.
Caso sua aposentadoria seja concedida em valor inferior ao devido você terá em mãos o valor correto e o cálculo para recorrer em busca do valor correto.
A partir de quando começou a valer essa regra?
Esta é uma regra nova e será aplicada para os períodos trabalhados após a vigência da reforma da Previdência Social.
A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, desta forma, a contagem que explicamos acima começa a valer a partir dessa data.
Como aumen
Como fazer o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo.
Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.
Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.
Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.
Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
- Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso.
É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:
Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto.
Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.
Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.
Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.
Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
- Tempo de contribuição;
- Salário de contribuição;
- Idade na data da aposentadoria;
- Expectativa de vida;
- Entre outros.
Qual a soma para se aposentar?
O fator 85/95, ou Regra 85/95 Progressiva de acordo com a Lei 13.183/2015, foi a opção proposta pelo governo federal ao fator previdenciário. O novo fator garante aposentadoria integral para quem se enquadrar nas novas regras.
O trabalhador pode se aposentar recebendo integralmente se a soma de sua idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançar o número 85 para mulheres, e 95, para homens.
Por exemplo, uma mulher de 55 anos de idade, que já tenha contribuído por 30 anos, pode se aposentar, pois a soma dos dois valores dá 85. O mesmo pode ser dito para um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, cuja soma é igual a 95.
O critério progressivo ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
Fonte: INSS
Atualizado em 11 de janeiro de 2015
Quem ganha 4000 se aposenta com quanto?
Aposentadoria pelo INSS? Veja quanto o governo irá te pagar:
As regras da aposentadoria paga pelo governo mudaram. Mas, como isso altera exatamente o valor do benefício que você receberá na hora de pendurar as chuteiras?
EXAME.com solicitou ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) uma simulação sobre os valores que os brasileiros recebem pela aposentadoria oficial, de acordo com diferentes faixas de salário.
Os resultados mostram que, dependendo da idade e do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a regra antiga, do fator previdenciário, ainda pode render benefícios maiores. Já a regra nova, da chamada fórmula 85/95 – sancionada neste mês – nem sempre será a opção de cálculo mais vantajosa.
Pela nova fórmula 85/95, se a soma entre a idade e o tempo de contribuição for de, no mínimo, 85 para mulher e de 95 para homem o fator previdenciário não se aplica no cálculo do benefício que será recebido. Nesse caso, ao atingir os pontos necessários, o trabalhador consegue receber a aposentadoria integral, que equivale a 100% da sua média salarial (que leva em conta os 80% maiores salários recebidos desde 1994).
O fator previdenciário é um redutor incluído no cálculo da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição e não por idade mínima (de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres). Para chegar ao fator é considerada a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição. Ele serve basicamente para incentivar os trabalhadores a se aposentar mais tarde, para receber a aposentadoria integral.
Com as novas regras, no entanto, mesmo quem se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
Aí é que está a importância de entender qual fórmula é mais vantajosa para você.
“Os agentes do INSS deveriam mostrar qual fórmula é mais vantajosa, mas eles nem sempre fazem isso. Como a Lei permite que o contribuinte opte pela regra antiga ou pela nova, é importante que ele peça as duas simulações nas agências do INSS para confirmar qual regra é mais vantajosa”, afirma Emerson Costa Lemes, consultor previdenciário, tesoureiro e diretor de tecnologia do IBDP.
Ele ressalta que o contribuinte não deve ter a ilusão de que receberá na aposentadoria um valor compatível com seus últimos salários. O benefício pago pelo INSS é calculado a partir do valor médio dos 80% maiores salários recebidos desde 1994. Assim, se o contribuinte recebeu 200 salários, para verificar o seu salário médio de contribuição, são considerados os 160 maiores salários recebidos desde 1994.
A tabela a seguir mostra qual seria o valor recebido na aposentadoria por um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição de acordo com a regra do fator previdenciário ou com a nova fórmula 85/95 (para ver a simulação completa do IBDP, que mostra o valor da aposentadoria para outras idades e tempos de contribuição, confira o documento incorporado no final matéria).
Fonte: Emerson Costa
Como saber se tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro.
Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo.
Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Acompanhe a leitura!
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período.
Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição. O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de, pelo menos, 30 anos.
Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não podem mais solicitar o benefício.
No entanto, vale dizer que existem as regras de transição destinadas àqueles contribuintes que já estavam perto de se aposentar quando a reforma previdenciária foi aprovada. Somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos.
Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras. Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência? Veja, então, quais são as regras de transição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses. No caso dos homens, em 2024, eles devem marcar 101 pontos. Por outro lado, as mulheres precisam de 91 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos — e assim sucessivamente. Eles são a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição.