Qual o valor da aposentadoria na regra antiga?
1) Antes da Reforma: média simples das 80% maiores contribuições de 07/1994 multiplicado por 100%. 2) Após a Reforma: média de todas as contribuições da pessoa a partir de 07/1994, multiplica-se por 60% e adiciona 2% no que exceder 20 anos, para os homens, e 15 anos para as mulheres.
Como era o cálculo da aposentadoria especial antes da reforma?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS.
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.”
Como funciona a aposentadoria antes da reforma?
A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, mudou as regras para o cálculo da aposentadoria e fixou uma idade mínima. Porém, trabalhadores que já tinham o direito a se aposentar podem conseguir o benefício com as normas antigas.
Trabalhadores que já tinham o direito a se aposentar podem conseguir o benefício com as normas anteriores à reforma
A partir da reforma, os trabalhadores só podem se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos têm regras menos exigentes.
Antes, era possível se aposentar por idade, 60 anos para as mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, o homem poderia se aposentar após 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição, sem necessidade de idade mínima.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso ao trabalhador que já poderia se aposentar na época optar pelas regras anteriores à reforma. Isso porque houve uma mudança no cálculo do valor da aposentadoria. Até então, o valor era calculado pela média dos 80% maiores salários desde 1994.
Atualmente, a nova regra garante 60% da média de todos os salários ao completar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos de contribuição no caso dos homens. A partir daí, cada ano adicional recolhendo para a Previdência adiciona 2 pontos porcentuais ao cálculo. Hoje, para ter o valor do benefício integral, uma mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem, 40 anos de contribuição.
O segurado do INSS precisa preencher todos os requisitos de aposentadoria até 13 de novembro de 2019, que é o marco temporal da entrada em vigor da Reforma da Previdência, para se aposentar com as regras antes da reforma.
O direito adquirido pode ser exercido a qualquer momento e o trabalhador deve comparar qual a melhor alternativa. Na prática, o INSS já compara as possíveis regras de aposentadoria disponíveis para cada um. Porém o INSS pode errar, o que acontece com frequência.
Se houver um erro, é possível pedir a revisão da aposentadoria para que o segurado do INSS passe a receber o valor mais vantajoso. Essa revisão pode ser feita de forma administrativa ou judicial a depender do caso – necessário que um advogado especialista em direito previdenciário avalie esse direito e a melhor estratégia a ser adotada.
Antes de fazer o pedido de aposentadoria, recomenda-se ao trabalhador saber todas as opções de aposentado.
O que mudou no cálculo da aposentadoria?
Os brasileiros que estão prestes a se aposentar podem se deparar com novas regras do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) já vigentes em 2024. Desde 2019, com a reforma da Previdência aprovada, todos os anos mudanças graduais são implementadas para ter acesso ao benefício. Em 2024 aumenta o tempo de contribuição, idade mínima e a pontuação para se obter a sonhada aposentadoria – pontos sensíveis para o planejamento, segundo advogados.
Segundo João Badari, especialista em direito previdenciário, se o trabalhador já havia atingido o direito em 2023 ou antes, mas ainda não pediu o benefício, ele possui o direito adquirido. “Muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga”, disse.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o momento para conquistar o direito à aposentadoria é quando o trabalhador alcança as condições necessárias para ser beneficiado, independentemente da data do ingresso do pedido de concessão no INSS.
Por outro lado, quem começou a contribuir depois da reforma terá que se aposentar sob as novas regras de 2019 (veja mais ao longo do texto).
Segundo Leandro Nagliate, advogado especialista em direito previdenciário, as pessoas que terão o direito de se aposentar em 2024 devem se enquadrar nestes requisitos:
- Pela norma geral, mulheres se aposentam com 62, e homens com 65 anos de idade. “Mas para isso, homens e mulheres precisam ter contribuído com o INSS por 15 anos”, segundo o advogado.
- Na aposentadoria por tempo de contribuição, vale a regra de transição. Mulheres com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 63 anos e 6 meses de idade e mais 35 anos de contribuição podem se aposentar em 2024.
A cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 – quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.
Outro critério é a aposentadoria por pontos, ou seja, a soma da idade com o tempo de contribuição. A partir de 1º de janeiro de 2024, a pontuação exigida para as mulheres é de 91. Para os homens, 101.
No entanto, o sistema de pontos terá um aumento progressivo até 2028 para homens (teto de 105 pontos) e 2033 para mulheres (100 pontos).
Segundo Renata Coutinho, diretora de Previdência da Sinqia, isso aponta para o aumento da rigidez e complexidade para se alcançar a elegibilidade e também no cálculo da renda mensal. “É importante se atentar aos novos parâmetros em vigor e refazer o planejamento financeiro, pois cada vez mais será necessário um plano de previdência complementar para manter um padrão de vida adequado na aposentadoria”.
A especialista indica que o trabalhador realize investimentos em fundos de previdência privada em paralelo com a do governo, uma vez que em janeiro de 2022, o INSS pagou 36 milhões de benefícios e menos de mil pessoas receberam o teto. “Esse cenário tende a piorar a”.
Quem pode se aposentar com a regra antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.
Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria. Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender? Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora. Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquirido.
Como era a aposentadoria por pontos antes da reforma?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade que garante o direito do trabalhador de se aposentar, baseado numa soma de pontos acumulados pelo contribuinte. Os pontos correspondem a idade do trabalhador somada com seu tempo de contribuição.
Esses fatores formam a soma e é necessário atingir um determinado número de pontos para se aposentar nesta modalidade. Continue a leitura para entender melhor como funciona essa aposentadoria, suas regras antes e pós-reforma e se ainda é uma modalidade vantajosa atualmente.
O que você vai ler neste artigo:
- A aposentadoria por pontos foi criada pela Lei nº 13.183/2015, no ano de 2015.
- Essa modalidade de aposentadoria tem como base uma soma de pontos acumulados pelo contribuinte. Esse cálculo se baseia em sua idade somada ao seu tempo de contribuição.
- Por exemplo, uma pessoa tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, na soma, tem 85 pontos.
Este tipo de aposentadoria não possui idade mínima para solicitar e não leva em conta o fator previdenciário, que é utilizado no cálculo do valor da maioria das aposentadorias. Para quem possui bastante tempo de contribuição, ela pode ser uma excelente opção.
Por muito tempo, a aposentadoria por pontos foi considerada uma das mais vantajosas, mas após a Reforma Previdenciária, ficou mais difícil atingir os pontos necessários. A aposentadoria por pontos sofreu muitas mudanças após a Reforma da Previdência em 2019, mas ela ainda é considerada bastante vantajosa para quem tem um bom tempo de contribuição.
Vale lembrar que servidores públicos também têm direito a essa aposentadoria, porém as regras que dão direito ao benefício são diferentes em relação aos beneficiários do INSS.
Veja a seguir mais detalhes sobre cada uma dessas modalidades e como ficaram antes e depois da Reforma.
Quando foi criada, essa modalidade tinha o objetivo de incentivar as pessoas que já tinham atingido os critérios da aposentadoria por tempo de contribuição a aguardar mais tempo para solicitar a aposentadoria.
Você pode ler mais sobre o assunto aqui.
Como era contado o tempo de contribuição antes da reforma?
Você sabe me responder quanto tempo de contribuição você tem?
A resposta para essa pergunta pode ser difícil, principalmente após a Reforma da Previdência.
Falamos isso porque a Reforma trouxe uma nova forma de contagem do tempo de contribuição.
Confira então, as novas formas de contagem de tempo!
Como será feita a nova a nova contagem do tempo de Contribuição?
Antes da Reforma da Previdência Social a contagem do tempo de contribuição era feita através de uma contagem por dias. Esse cálculo não considerava o valor que você pagava de contribuição.
Vamos colocar como exemplo uma pessoa que trabalhou antes da Reforma do dia 1º até o dia 15. Nesse exemplo, para a aposentadoria era considerado que você contribuiu 15 dias, independente do valor da sua contribuição.
Após a Reforma da Previdência o cálculo ficou diferente.
NOVA REGRA
O INSS editou a Portaria nº 450/2020 determinando como será a nova forma de calcular o tempo de contribuição.
Art. 30. Para os períodos posteriores à EC nº 103, de 2019, as competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente do número de dias trabalhados, ou seja, os períodos serão computados por mês, independente do início ou fim da atividade ocorrido dentro da competência.
Mas o que isso quer dizer?
Na prática, se você trabalhou apenas 15 dias, mas a sua contribuição durante este período superou o limite mínimo será considerado para sua aposentadoria não só 15 dias, mas o mês inteiro.
Porque isso é importante para a sua aposentadoria?
Essa alteração é extremamente benéfica. Antes, quando você contribuía algum período parcial “picado”, vamos supor apenas 10 dias dentro do mês, independente do valor da sua contribuição, só seriam contabilizados para sua aposentadoria 10 dias.
Agora, com a nova regra, independente da quantidade de dias que você trabalhou naquele mês, se a sua contribuição para a previdência social (INSS) atingiu o valor mínimo você terá direito a contabilizar não apenas alguns dias, mas o mês inteiro para sua aposentadoria.
Futuros aposentados devem redobrar o cuidado para exigir a aplicação dessa regra.
Uma forma de assegurar a aplicação dos seus direitos, incluindo esta regra, é realizando o Planejamento Previdenciário.
Através do planejamento será feito o cálculo previdenciário que mostrará a você qual é o valor que você deve receber de aposentadoria. Então, quando o seu benefício for concedido você saberá se esta correto ou não.
Caso sua aposentadoria seja concedida em valor inferior ao devido você terá em mãos o valor correto e o cálculo para recorrer em busca do valor correto.
A partir de quando começou a valer essa regra?
Esta é uma regra nova e será aplicada para os períodos trabalhados após a vigência da reforma da Previdência Social.
A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, desta forma, a contagem que explicamos acima começa a valer a partir dessa data.
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.