Como fazer o cálculo da aposentadoria proporcional?
IniciarServiço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição).A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000 Ouvidoria
Qual é o cálculo para aposentadoria proporcional?
Você já ouviu falar sobre a aposentadoria proporcional? Esta é uma modalidade de aposentadoria que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor.
A aposentadoria proporcional era uma modalidade muito comum para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público até a década de 90.
Porém, em 1998, uma reforma da previdência acabou com a aposentadoria proporcional para os trabalhadores da iniciativa privada.
E, em 2019, outra reforma acabou com a aposentadoria proporcional para os servidores públicos.
Porém, ainda é possível se aposentar de forma proporcional por conta das regras de transição criadas por estas reformas da previdência.
Como isto é possível? É o que eu vou explicar a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria proporcional é aquela que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor. Ou seja, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.
- Essa era uma ótima alternativa para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por algum motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral.
Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.
Em 2019, veio a Emenda Constitucional nº 103/2019 e acabou com a aposentadoria proporcional para quem não cumpriu os seus requisitos antes de 13/11/2019.
Embora tenha sido extinta pelas reformas da previdência, não significa que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Ou seja, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em alguns casos.
Parece estranho afirmar isto, mas é verdade! É que:
Isto é possível porque, ao extinguir a aposentadoria proporcional para a iniciativa privada (INSS) a partir de 16/12/1998, a Emenda Constitucional nº 20/1998 criou regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam começado a contribuir. Afinal, estes trabalhadores já tinham uma legítima expectativa de se aposentar de forma proporcional. E não seria justo simplesmente excluir este direito sem criar nenhuma regra de transição.
Porém, mais recentemente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu também a regra de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Ou seja, para se aposentar com base na EC nº 20/1998, o contribuinte precisa ter cumprido integralmente os requisitos da aposentadoria proporcional antes da EC nº 103/2019 (antes de 13/11/2019).
Como já se passaram mais de 20 anos desde a EC nº 20/1998, a aposentadoria proporcional é cada vez mais rara e menos vantajosa para os trabalhadores da iniciativa privada (INSS).
Você vai entender melhor isto ao ver a explicação sobre os requisitos e sobre o valor da aposentadoria proporcional.
Em relação aos servidores públicos, aqueles que cumpriram os requisitos da a.
Qual a idade mínima para aposentadoria proporcional?
Passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos proporcionais, por ter completado a idade e demais requisitos exigidos por lei.
1. O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente os seguintes requisitos:
- Tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
- Tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
- 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.
1. Formulário de solicitação de aposentadoria assinado pelo servidor e pela chefia;
2. Identidade e CPF do interessado (Atenção: para os servidores que tiverem alterado de nome, anexar a certidão de casamento ou certidão de divórcio ou outro documento comprobatório que conste a mudança de nome do servidor);
3. Declaração de acumulação de cargos e aposentadorias (PESSOAL: Decla. Acumulação de Cargos (p/ Aposent.);
4. Autorização de acesso à Declaração do Imposto de Renda retirada do SIGEPE;
5. Declaração negativa de PAD do setor de lotação;
6. Declaração de quitação com a Biblioteca Universitária;
7. Certidão de Tempo de Contribuição – CTC original (caso o documento original não tenha sido apresentado quando do requerimento de averbação);
8. Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo INSS para os servidores que possuem tempo de serviço prestado à UFC ou a outros órgãos públicos (ex. servidores redistribuídos para a UFC) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT anterior a 11/12/1990 (instituição do Regime Jurídico Único – RJU pela Lei 8.112/90);
9. Em caso de requerimento de Aposentadoria Especial pela EC 103/2019, solicita-se que a CTC acima (item 8) contenha especificamente as informações do período exercido em atividade especial;
10. Certificado ou diploma para comprovação de titulação;
11. Certificados usados para concessão de progressão (para servidores TAE);
12. Declaração de carga horária para servidores que acumulam cargos; e
13. Publicação do ato de aposentadoria no diário oficial para servidores que acumulam aposentadoria no serviço público.
Os documentos anexados aos processos devem ser fotocópias autenticadas, que podem ser autenticados na Central de Serviços ao Servidor mediante apresentação dos originais.
1. A presente regra será aplicada, obrigatoriamente, aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004, bem como aqueles servidores que embora tenham ingressado em data anterior, não cumpriram qualquer uma das regras de transição.
2. O tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria será contado como tempo de contribuição, excluído o fictício, exceto da licença prêmio contada em dobro e os servidores amparados por decisão judicial que lhes defiram o direito à conversão do tempo especial exercido em ambiente insalubre, perigoso, penoso, expostos a irradiação ionizante e os que operam com raios.
Como calcular aposentadoria parcial?
Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional. Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje. Tudo estava esquecido, parecendo que era o fim desta modalidade de benefício, mas eis que a discussão volta à tona. Na aposentadoria proporcional a idade e o pedágio são menores e o valor do benefício pode ser maior. Nesse conteúdo vamos ver o que é a aposentadoria proporcional, por que ela renasceu das cinzas e responder as principais dúvidas sobre esse tipo de aposentadoria, como por exemplo, qual é a idade mínima para aposentadoria proporcional? Confira:
Resumo em tópicos
- A aposentadoria proporcional é um benefício do INSS que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, mas com um salário reduzido.
- Se o trabalhador não conseguir cumprir todos os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a aposentadoria proporcional pode ser uma excelente alternativa, principalmente para fugir das novas regras de aposentadoria da Reforma da Previdência de 2019.
- Como veremos adiante, a principal diferença entre aposentadoria integral e proporcional, além dos requisitos, é a forma como é feito o cálculo da renda mensal.
A aposentadoria proporcional só funciona para quem começou a pagar o INSS antes de 16/12/1998 e cumprir todos requisitos antes de 13/11/2019.
Assim sendo, além de já estar contribuindo para a Previdência antes de 1998, também será necessário, antes de 2019:
Confira o passo a passo completo de como pedir a aposentadoria proporcional.
Agora vamos ver quem pode se aposentar com a aposentadoria proporcional e, para ficar mais fácil, separamos os requisitos para homens e mulheres.
Vale lembrar que os requisitos a seguir devem ser cumpridos até o dia 13/11/2019 para ter o Direito adquirido:
Requisitos para homens:
- Tempo de contribuição mínimo: 30 anos
- Idade mínima: 53 anos
Requisitos para mulheres:
- Tempo de contribuição mínimo: 25 anos
- Idade mínima: 48 anos
A aposentadoria proporcional ainda existe, mas apenas para quem tem direito adquirido, ou seja, para quem cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Data da Reforma da Previdência).
Para calcular o valor da aposentadoria proporcional siga os seguintes passos:
- Calcule o fator previdenciário
- Exemplo 1: o homem que precisar cumprir 31 anos de tempo de contribuição (30 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 1 ano de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 32 anos de contribuição.
- Exemplo 2: a mulher que precisar cumprir 27 anos de tempo de contribuição (25 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 2 anos de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 28 anos de contribuição.
Sim, é possível ter a aposentadoria proporcional para quem começou a trabalhar antes de 1998 e cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Direito adquirido), já que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
Antes .
Como é feito o cálculo da aposentadoria proporcional?
A aposentadoria é um momento significativo na vida de muitos trabalhadores, marcando uma transição importante após anos de contribuição com a Previdência Social. No entanto, não é raro que surjam dúvidas sobre algumas modalidades de benefícios previdenciários, como sobre a aposentadoria proporcional em 2023.
Neste artigo, falaremos sobre como funciona a aposentadoria proporcional, incluindo requisitos, cálculos, e outras informações importantes. Continue a leitura!
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria proporcional é o tipo de benefício previdenciário que permite que o segurado se aposente mais cedo, porém, recebendo um valor menor. Dessa maneira, é importante ter certeza se vale a pena dar entrada nesse tipo de aposentadoria ou se é melhor esperar mais tempo por uma opção mais vantajosa.
A aposentadoria proporcional, embora formalmente extinta, permanece acessível para determinados casos. Para ser elegível, é preciso ter atingido o tempo mínimo de contribuição e alcançado a idade especificada, além de cumprir um período adicional de contribuição, conhecido como pedágio.
Este cenário se aplica especificamente a quem cumpriu todos os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019, véspera da implementação da Reforma Previdenciária. Portanto, se você se enquadra nesses critérios, a solicitação da aposentadoria proporcional ainda é uma opção viável.
Para aqueles que iniciaram sua vida laboral até o dia 16 de dezembro de 1998, o cálculo da aposentadoria proporcional segue um conjunto específico de regras. Estas são determinadas pelo Regime Geral de Previdência Social e consideram vários fatores, como tempo de contribuição e idade no momento da aposentadoria.
Para solicitar esse tipo de aposentadoria, é possível utilizar os mesmo canais que para outros benefícios. Como aprofundaremos nos tópicos a seguir.
Este tipo de aposentadoria é calculado com base no tempo de contribuição do trabalhador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Há um período mínimo de contribuição necessário, chamado de carência, que varia conforme o gênero e a data em que começou a trabalhar.
Para entender quem tem direito à aposentadoria proporcional, é essencial considerar os impactos da Emenda Constitucional n.º 20 de 1998 e da Reforma Previdenciária de 2019. Como citamos, a aposentadoria proporcional é uma opção exclusiva para trabalhadores que já estavam contribuindo até dezembro de 1998.
Com a reforma de 2019, tornou-se necessário que os interessados cumpram todos os requisitos para terem o direito adquirido à aposentadoria proporcional. Portanto, não é uma modalidade disponível para todos os trabalhadores, mas sim para aqueles que se encaixam nesse contexto específico de contribuição e requisitos.
Se você acumulou 27 anos de contribuição até dezembro de 1998, pode ser elegível para a aposentadoria prop.
Qual é o cálculo para aposentadoria proporcional?
Você já ouviu falar sobre a aposentadoria proporcional? Esta é uma modalidade de aposentadoria que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor.
A aposentadoria proporcional era uma modalidade muito comum para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público até a década de 90.
Porém, em 1998, uma reforma da previdência acabou com a aposentadoria proporcional para os trabalhadores da iniciativa privada.
E, em 2019, outra reforma acabou com a aposentadoria proporcional para os servidores públicos.
Porém, ainda é possível se aposentar de forma proporcional por conta das regras de transição criadas por estas reformas da previdência.
Como isto é possível? É o que eu vou explicar a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria proporcional é aquela que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor. Ou seja, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa era uma ótima alternativa para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por algum motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral.
Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.
Em 2019, veio a Emenda Constitucional nº 103/2019 e acabou com a aposentadoria proporcional para quem não cumpriu os seus requisitos antes de 13/11/2019.
Embora tenha sido extinta pelas reformas da previdência, não significa que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Ou seja, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em alguns casos.
Parece estranho afirmar isto, mas é verdade! É que:
Isto é possível porque, ao extinguir a aposentadoria proporcional para a iniciativa privada (INSS) a partir de 16/12/1998, a Emenda Constitucional nº 20/1998 criou regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam começado a contribuir.
Afinal, estes trabalhadores já tinham uma legítima expectativa de se aposentar de forma proporcional. E não seria justo simplesmente excluir este direito sem criar nenhuma regra de transição.
Porém, mais recentemente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu também a regra de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Ou seja, para se aposentar com base na EC nº 20/1998, o contribuinte precisa ter cumprido integralmente os requisitos da aposentadoria proporcional antes da EC nº 103/2019 (antes de 13/11/2019).
Como já se passaram mais de 20 anos desde a EC nº 20/1998, a aposentadoria proporcional é cada vez mais rara e menos vantajosa para os trabalhadores da iniciativa privada (INSS).
Você vai entender melhor isto ao ver a explicação sobre os requisitos e sobre o valor da aposentadoria proporcional.
Em relação aos servidores públicos, aqueles que cumpriram os requisitos da a.
Como fica a aposentadoria proporcional em 2024?
A aposentadoria é um momento importante na vida de muitos trabalhadores, representando a transição para uma nova fase após anos de contribuição para a Previdência Social. Entre as modalidades de benefícios previdenciários, a aposentadoria proporcional desperta dúvidas e curiosidade. Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona a aposentadoria proporcional em 2024, seus requisitos, cálculos e outras informações relevantes.
A aposentadoria proporcional é um tipo de benefício previdenciário que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, porém recebendo um valor menor em relação à aposentadoria integral. Essa modalidade era comum tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos até a década de 90. Embora a aposentadoria proporcional tenha sido formalmente extinta, ainda é possível solicitar esse benefício em casos específicos.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, a aposentadoria proporcional foi extinta a partir de dezembro de 1998. No entanto, foi criada uma regra de transição para aqueles que já haviam começado a contribuir antes dessa data. Já para os servidores públicos, a aposentadoria proporcional foi extinta com a reforma da previdência de 2019. Porém, em alguns estados e municípios, que ainda não aderiram às novas regras da reforma, a aposentadoria proporcional ainda é uma opção.
Para os trabalhadores da iniciativa privada que começaram a contribuir antes de dezembro de 1998, o cálculo da aposentadoria proporcional segue regras específicas. Essas regras foram estabelecidas pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) e levam em consideração o tempo de contribuição e a idade no momento da aposentadoria.
Para entender quem tem direito à aposentadoria proporcional, é importante considerar o impacto das emendas constitucionais e reformas previdenciárias. A aposentadoria proporcional é uma opção exclusiva para trabalhadores que já estavam contribuindo antes de dezembro de 1998. Com a reforma da previdência de 2019, é necessário cumprir todos os requisitos para ter direito adquirido à aposentadoria proporcional. Portanto, não é uma modalidade disponível para todos os trabalhadores, mas sim para aqueles que se enquadram nesse contexto específico de contribuição e requisitos.
Os requisitos para aposentadoria proporcional variam de acordo com o gênero e o regime previdenciário ao qual o trabalhador está vinculado. A seguir, detalharemos os requisitos para cada caso.
Para as mulheres, os requisitos são: | Para os homens, os requisitos são: |
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Detalhes dos requisitos para mulheres. | Detalhes dos requisitos para homens. |
Os requisitos da aposentadoria proporcional para servidores públicos variam de acordo com o regime previdenciário e a data de ingresso no serviço público. É importante ressaltar que cada regime tem suas próprias regras, que podem ser mais ou menos vantajosas em relação às regras federais.
O valor da aposentadoria proporcional é calculado levando em consid… (continuação do texto)
Quem ganha R$ 2000 se aposenta com quanto?
Assim, o valor do benefício é a média de todos os salários de contribuição desde 07/1994. Por exemplo, digamos que Caio tenha 60 anos de idade e completou 37 anos de tempo de contribuição em março de 2021. A sua média de salários desde julho de 1994 é no valor de R$ 2.500,00.
Como aumentar o valor da aposentadoria? 4 dicas para 2023 (no caso de quem ainda não solicitou a aposentadoria)Avaliação