O que fazer quando você vende um veículo e a pessoa não paga?
Protesto: Se o comprador não pagar a dívida após a notificação extrajudicial, você pode protestar o título referente à venda do bem em cartório.
Como dar busca e apreensão de veículo em meu nome?
Você já se perguntou como funciona o processo de busca e apreensão de veículos? Se sim, você não está sozinho. A busca e apreensão de veículos é um tema que intriga e preocupa muitos proprietários, sejam eles indivíduos ou empresas. Compreender esse processo é crucial para proteger seu patrimônio e tomar medidas adequadas quando necessário.
Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre busca e apreensão de veículos. Desde o funcionamento do processo até as etapas para verificar se o seu veículo está em risco, passando pelo que fazer caso se encontre nessa situação delicada.
Leia também: Como recuperar um veículo que está no seu nome? Entenda!
A busca e apreensão de veículos é um processo legal pelo qual uma instituição financeira, frequentemente um banco, busca recuperar um veículo que está sob financiamento e cujas parcelas não estão sendo pagas de acordo com o contrato estabelecido. Esse procedimento é uma medida extrema tomada quando o devedor não cumpre com suas obrigações financeiras.
Para entender melhor o conceito, é fundamental considerar o contexto legal. Quando alguém financia um veículo, o veículo serve como garantia para o pagamento das parcelas do empréstimo. Se o devedor não cumprir com seus pagamentos, a instituição financeira tem o direito legal de retomar o veículo para recuperar parte ou todo o valor devido.
O processo de busca e apreensão envolve diversas etapas, desde notificações ao devedor até a retomada física do veículo. Cada etapa é cuidadosamente regulamentada pela legislação brasileira, garantindo tanto os direitos do devedor quanto os da instituição financeira.
Entender o funcionamento do processo de busca e apreensão é essencial para qualquer pessoa que possa estar enfrentando essa situação ou que deseje evitar problemas relacionados a financiamentos de veículos. O processo geralmente começa com uma notificação formal da instituição financeira para o devedor, informando sobre o atraso no pagamento e a possibilidade iminente de busca e apreensão. É importante que o devedor esteja ciente dessa notificação e tome medidas adequadas para regularizar sua situação.
Se o devedor não responder à notificação ou não conseguir resolver o atraso, a instituição financeira pode entrar com uma ação judicial. Nesse ponto, o processo é encaminhado para o sistema judiciário, onde um juiz analisará o caso.
O juiz avaliará as circunstâncias e, se considerar necessário, emitirá uma ordem de busca e apreensão do veículo. Essa ordem concede à instituição financeira o direito legal de recuperar o veículo.
Com a ordem judicial em mãos, a instituição financeira pode proceder com a busca e apreensão do veículo. Isso geralmente envolve a colaboração de um oficial de justiça e pode ocorrer em residências ou locais onde o veículo esteja.
Após a busca e apreensão bem-sucedida, o veículo é geralmente levado a leilão. O valor arrecadado no leilão é usado para pagar parte ou a totalidade da dívida pendente. Qualquer saldo restante pode ser.
É possível busca e apreensão entre particulares?
É vedada a utilização da ação de busca e apreensão, tal qual disciplinada pelo Decreto-Lei nº 911 /69, ao particular que não possui a condição de credor fiduciário, tampouco de instituição financeira lato sensu ou de pessoa jurídica de direito público titular de créditos fiscais e previdenciários.
Como funciona busca e apreensão de veículo por falta de pagamento?
06/12/2018
A busca e apreensão acontece quando um consumidor adquiriu um veículo através de financiamento e, por algum tipo de imprevisto, deixa de pagar as parcelas do empréstimo. Sendo assim, o juiz determina que o automóvel seja apreendido, para fazer valer o contrato efetuado entre ambos. Quando ocorre a busca e apreensão, o devedor tem até 5 dias para realizar o pagamento de toda a dívida, incluindo parcelas em atraso, parcelas que venceriam, juros e despesas adicionais. Se o pagamento não ocorrer, o banco poderá leiloar ou vender o veículo. O problema é que, com o atraso, a financeira passa a cobrar juros abusivos, multas e muitas taxas, impossibilitando o cliente de fazer o pagamento.
Foi o que aconteceu com um consumidor, o qual recebeu uma notificação de que seu veículo seria apreendido. Com o atraso de algumas parcelas, a dívida chegava a R$ 22.088,82. Após receber a notificação, o consumidor procurou ajuda jurídica, a fim de que os juros abusivos, multas e altas taxas fossem renegociados.
Após acordo entre as partes, ficou estabelecido o pagamento de 3.000,00 para a quitação da dívida.
Não seja vítima das financeiras, procure ajuda jurídica e reveja os juros cobrados por atraso de parcelas.
Processo nº 0001287-15.2016.8.21.5001 (001/1.16.0026563-5)
Fone: (51) 3311.0406
Quanto tempo dura um mandado de busca e apreensão de veículo?
A busca e apreensão do veículo deve ser feita por um oficial de justiça. Ele deverá ir até o seu endereço para apreender o veículo e levá-lo para o pátio. A partir desse momento, você estará intimado a pagar a dívida em até 5 dias ou apresentar a defesa no processo, em até 15 dias corridos.
Quando não pode mais dar busca e apreensão?
É comum os consumidores passarem anos cumprindo fielmente seu contrato de financiamento de veículo, pagando em dia todas as parcelas, mas, por questões diversas, acabar atrasando alguns pagamentos ao final do contrato. Como regra geral, o atraso no pagamento autoriza o banco a ajuizar ação de busca e apreensão. Contudo, em tais casos, seria injusto permitir que a instituição financeira retomasse um veículo que já está praticamente quitado.
Em tais casos, o Poder Judiciário tem reconhecido que o atraso de pequena parte do contrato de financiamento de veículos, não pode ensejar a busca e apreensão do automóvel, já que tal medida seria desproporcional, conforme a Teoria do Adimplemento Substancial.
A jurisprudência tem reconhecido casos de aplicação da teoria do adimplemento substancial, fundamentada nos princípios da função social dos contratos, da boa-fé objetiva da vedação ao enriquecimento sem causa, justamente para garantir aos devedores de boa-fé a esperança de saldar suas dívidas sem sofrer privações no caso concreto.
Se você possui um caso semelhante, entre em contato conosco!
O que diz a lei sobre busca e apreensão de veículo?
Em 14/12/2023, o Congresso Nacional rejeitou os vetos presidenciais a dispositivos da Lei Federal 14.711/2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, e instituiu um modelo de busca e apreensão extrajudicial de veículos e demais bens móveis nas hipóteses em que houver o inadimplemento das prestações oriundas de um contrato garantido por alienação fiduciária.
O procedimento tem por escopo facilitar a recuperação de veículos gravados com alienação fiduciária, a fim de trazer maior segurança e estabilidade aos agentes envolvidos em tal segmento econômico. Afasta-se a obrigatoriedade de submissão do credor aos entraves e morosidade inerentes à estrutura do Poder Judiciário, o que, em última análise, poderá contribuir para a diminuição de riscos, taxas de juros e custos atrelados ao mercado de financiamento automotivo, além de criar um ambiente mais atrativos aos investimentos.
Trata-se de inovação legislativa inserida no contexto de ampliação da autonomia privada vivenciado pelo ordenamento brasileiro, na exata linha da Lei da Liberdade Econômica e de outras proposituras legislativas ainda em tramitação, como PL 6.204/2019 que pretende introduzir, no Brasil, um modelo de execução extrajudicial das obrigações de pagar quantia certa.
Em termos gerais, a alienação fiduciária pode ser descrita como uma modalidade de garantia que incide sobre bens do devedor e, com relação aos veículos automotivos (carros, motocicletas, caminhões), está disciplinada no Decreto-Lei 911/1969.
Nesta espécie de garantia, o devedor transfere a propriedade do veículo para uma instituição financeira, mediante registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, seguido de anotação no certificado de registro (CRLV). Durante o pagamento da dívida, o devedor permanecerá na posse do veículo, porém a propriedade estará sob a titularidade da instituição financeira, de modo que, após a quitação integral, a propriedade retornará ao devedor.
O Decreto-Lei 911/1969 prevê um procedimento extrajudicial específico para cobrança de dívidas oriundas dos contratos garantidos por alienação fiduciária. Tal execução é conduzida perante o oficial do Registro de Títulos e Documentos.
Até então, caberia exclusivamente ao Poder Judiciário a tarefa de efetuar a busca e apreensão do bem dado em garantia caso não fosse entregue pelo devedor após o exaurimento do prazo fixado para purgação da mora.
A Lei 14.711/2023 trouxe a possibilidade da busca e apreensão do veículo ser realizada no próprio Registro de Títulos e Documentos, afastando a obrigatoriedade de intervenção do Poder Judiciário para reaver o bem objeto da garantia. O processo judicial será facultativo (§ 11 do Art. 8º).
De acordo com o Art. 8º-C, §1º, do referido diploma legal, exaurido o prazo para purgação da mora e após a consolidação da propriedade, a instituição financ
O que acontece quando a pessoa esconde um carro que está com busca e apreensão?
Esconder veículo com busca e apreensão se trata de conduta criminosa? Hoje vamos saber mais a respeito desse assunto.
Muita gente compra um carro e não consegue lidar com o valor das parcelas depois de um tempo. Nesse caso, a instituição financeira pode abrir um processo que resulta na retomada do veículo para pagar a dívida adquirida. Nessa hora, muitos escondem esse carro para que o banco não tome e nesse ponto surge a dúvida: Será que esconder veículo com busca e apreensão é crime? Nesta matéria, vamos apresentar a resposta. Portanto, veja mais:
A busca e apreensão é um tema que deixa muita gente com dúvidas em relação a isso. Afinal, será que esconder veículo com busca e apreensão é crime? Ou, posso deixar o carro com alienação fiduciária guardado em outro lugar até regularizar minhas dívidas com o banco? Essas questões são muito frequentes e importantes para quem está passando por tais situações. Por isso, se isso está acontecendo com você, leia até o final.
Já que, será que é um crime guardar o carro em outro local para que não seja apreendido? Afinal, muita gente faz isso quando o banco anuncia que vai retomar esse bem para sanar suas dívidas. Portanto, entenda tudo que envolve essa prática para conhecer os riscos de fazer isso em alguma possibilidade:
- Primeiramente, entenda que o proprietário do automóvel não é a pessoa que está pagando suas parcelas, e sim a instituição financeira que cedeu o dinheiro ao vendedor. Por causa disso, um contrato é assinado no ato da compra para deixar bem claro que o veículo pode ser retomado em casos de inadimplência. Mas, será que eu estou cometendo um crime se esconder o automóvel quando a ordem de busca e apreensão aparecer?
- A prática de esconder veículo com busca e apreensão não é considerada crime em nenhum artigo do Código Civil. No entanto, essa ocultação não pode ter sido realizada de forma anterior porque isso muda um pouco a história para quem praticou tal ato.
Por exemplo, o oficial de justiça leva a ordem de apreender à sua casa e não encontra o veículo que, por sua vez, já foi vendido ou negociado com terceiros. Nesse caso, não existe qualquer crime cometido e o oficial vai sinalizar nos autos que o automóvel não foi encontrado no local previsto.
Agora, se o oficial de justiça chega ao imóvel e vê o veículo na garagem e você começa uma fuga para esconder esse bem, a história é outra. Nesse caso, o oficial encontrou o carro e não conseguiu realizar a apreensão apenas porque você o escondeu na hora da ação. Por causa disso, você passará a ser depositário fiel desse automóvel.
Nesse caso, o depositário fiel que esconde o veículo está cometendo a infração prevista no artigo 330 do Código Penal. Ou seja, o crime por esconder veículo com busca e apreensão nessa condição é o ato de desobedecer o cumprimento de uma ordem legal que foi apresentada por funcionário público e a penalidade vai de quinze dias a seis meses de detenção e multa.