Quando da busca e apreensão quita a dívida?
Deixei de pagar as parcelas do financiamento de um automóvel, e agora? Quando esta dívida se torna uma ação na Justiça o fim pode ser a busca e apreensão. Mas como – e por quê – a situação chega a este ponto? Ao receber na porta de casa um(a) oficial de Justiça com um mandado, o que fazer? Quais são as obrigações e os direitos de quem passa por uma situação dessas? Confira a seguir!
Busca e apreensão de veículos financiados
Antes de mais nada, precisamos explicar o que é alienação fiduciária e porque o veículo é tomado em caso de não pagamento da dívida. “A alienação fiduciária é a transferência temporária de um bem de propriedade do devedor para o credor como garantia de pagamento”, explica a defensora pública Helena Leonardi de Franceschi, que atua na área Cível da sede da DPE-PR em Pato Branco.
Vamos dar um exemplo para ilustrar um caso: Maria quer comprar um carro, mas não possui o dinheiro. Então, ela procura um banco e realiza um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Por meio deste contrato, o banco empresta para ela o valor da compra do carro, mas, como garantia do pagamento do empréstimo, o banco fica com a propriedade resolúvel do carro e Maria com a posse direta. Na prática, isso significa que Maria poderá utilizar o carro, mas, no documento do veículo, a propriedade será do banco – constará no documento o seguinte termo “Alienado fiduciariamente ao [Nome do Banco]”. Apenas quando o empréstimo for totalmente pago por Maria é que será dada baixa na alienação fiduciária e o carro passará a ser propriedade dela.
“Muitas vezes, a pessoa que contrata um empréstimo com alienação fiduciária não consegue pagar e então o banco pode fazer uma busca e apreensão do bem. Mas, para isso, o banco primeiro deve fazer uma notificação extrajudicial para o devedor, para avisá-lo que ele se encontra em débito”, explica a defensora. “Depois dessa notificação, o banco pode ajuizar uma ação de busca e apreensão com pedido liminar contra o devedor, para que o bem alienado fiduciariamente lhe seja entregue. Caso deferida a liminar pelo Poder Judiciário, o bem será apreendido”.
A situação se torna grave após a apreensão do veículo, pois o(a) devedor(a) tem o prazo de apenas cinco dias para pagar integralmente a dívida, isto é, as prestações já vencidas, as que ainda estão por vencer e todos os encargos, inclusive as custas processuais e os honorários advocatícios do processo. Apenas com o pagamento da integralidade da dívida, o veículo apreendido será devolvido ao(à) devedor(a). Caso a dívida não seja paga, ele será vendido pelo banco a terceiros, e o valor arrecadado com essa venda será usado para pagar a dívida do devedor(a).
“A busca e apreensão é muito gravosa em razão dessa necessidade de se pagar a dívida toda para reaver o bem. Por isso, é extremamente importante que o devedor, assim que souber da ação de busca e apreensão, procure um advogado ou defensor público para receber orientações”, alerta a defensora.
Caso o(a) devedor(a) não c
O que vem depois da busca e apreensão de veículo?
Você já se perguntou como funciona o processo de busca e apreensão de veículos? Se sim, você não está sozinho. A busca e apreensão de veículos é um tema que intriga e preocupa muitos proprietários, sejam eles indivíduos ou empresas. Compreender esse processo é crucial para proteger seu patrimônio e tomar medidas adequadas quando necessário.
Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre busca e apreensão de veículos. Desde o funcionamento do processo até as etapas para verificar se o seu veículo está em risco, passando pelo que fazer caso se encontre nessa situação delicada.
Leia também: Como recuperar um veículo que está no seu nome? Entenda!
A busca e apreensão de veículos é um processo legal pelo qual uma instituição financeira, frequentemente um banco, busca recuperar um veículo que está sob financiamento e cujas parcelas não estão sendo pagas de acordo com o contrato estabelecido. Esse procedimento é uma medida extrema tomada quando o devedor não cumpre com suas obrigações financeiras.
Para entender melhor o conceito, é fundamental considerar o contexto legal. Quando alguém financia um veículo, o veículo serve como garantia para o pagamento das parcelas do empréstimo. Se o devedor não cumprir com seus pagamentos, a instituição financeira tem o direito legal de retomar o veículo para recuperar parte ou todo o valor devido.
O processo de busca e apreensão envolve diversas etapas, desde notificações ao devedor até a retomada física do veículo. Cada etapa é cuidadosamente regulamentada pela legislação brasileira, garantindo tanto os direitos do devedor quanto os da instituição financeira.
Entender o funcionamento do processo de busca e apreensão é essencial para qualquer pessoa que possa estar enfrentando essa situação ou que deseje evitar problemas relacionados a financiamentos de veículos. O processo geralmente começa com uma notificação formal da instituição financeira para o devedor, informando sobre o atraso no pagamento e a possibilidade iminente de busca e apreensão.
É importante que o devedor esteja ciente dessa notificação e tome medidas adequadas para regularizar sua situação. Se o devedor não responder à notificação ou não conseguir resolver o atraso, a instituição financeira pode entrar com uma ação judicial. Nesse ponto, o processo é encaminhado para o sistema judiciário, onde um juiz analisará o caso.
O juiz avaliará as circunstâncias e, se considerar necessário, emitirá uma ordem de busca e apreensão do veículo. Essa ordem concede à instituição financeira o direito legal de recuperar o veículo. Com a ordem judicial em mãos, a instituição financeira pode proceder com a busca e apreensão do veículo. Isso geralmente envolve a colaboração de um oficial de justiça e pode ocorrer em residências ou locais onde o veículo esteja.
Após a busca e apreensão bem-sucedida, o veículo é geralmente levado a leilão. O valor arrecadado no leilão é usado para pagar parte ou a totalidade da dívida pendente. Qualquer saldo restante pode ser…
É possível reverter busca e apreensão?
Será que posso reverter ação de Busca e Apreensão? Sim, é perfeitamente possível evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo, desde que você aja com antecipação e cautela.
Para isso, listamos algumas informações importantes sobre o que pode ser feito para garantir seus direitos nestes casos. Possibilitando reaver o veículo ou minimizar os prejuízos.
É importante mencionar que, mesmo que nenhuma das hipóteses acima sejam identificadas, é totalmente aconselhável que o financiado apresente defesa no processo de busca e apreensão. Explicaremos o porquê:
Ainda tem dúvidas sobre como pode evitar a Busca e Apreensão de seu veículo? Entre em contato conosco, podemos lhe esclarecer.
O que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?
“O que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?” é uma pergunta que surge na mente de quem já sabe que o veículo está com busca e apreensão, mas ainda não teve o veículo apreendido.
Nesse sentido, decidimos elaborar o presente artigo para sanar essas e outras dúvidas.
Fique conosco e você poderá conferir os seguintes pontos sobre esse assunto:
- Quantas parcelas da busca e apreensão no veículo;
- Procedimentos para busca e apreensão do veículo;
- Condições que o banco precisa cumprir para retomar o veículo;
- Ordem judicial para busca do veículo e as consequências de desobedecer a ordem.
Em primeiro lugar, precisamos responder essa questão: quantas parcelas da busca e apreensão no veículo.
Se você atrasou uma parcela, o banco já pode dar início aos procedimentos para busca e apreensão do seu veículo. E isso está na Lei que regulamenta a busca e apreensão, qual seja, art. 2º, §2º c.c Art. 3º, do Decreto-lei n.º 911 de 1969.
A única condição que o banco precisa cumprir para retomar o veículo é notificar o consumidor que está em atraso.
É claro que isso leva tempo, por isso se passou a acreditar que apenas após 3 parcelas que o banco dá busca e apreensão no veículo.
Contudo, você não pode contar com esse atraso, já que após apenas uma parcela atrasar o banco já pode iniciar os procedimentos para apreender o seu veículo.
E, se ele ingressou com a ação judicial de busca e apreensão, muito dificilmente você conseguirá um acordo para o pagamento de apenas as parcelas em atraso, já que o banco precisará pagar as custas do processo e os honorários do advogado.
Assim, anote desde já, com apenas uma parcela o banco já pode dar início aos procedimentos para retomada do veículo financiado, mesmo que isso leve um pouco mais de tempo.
Respondendo a pergunta principal: o que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?
Primeiro de tudo, para ter um oficial de justiça em busca do seu veículo é preciso que exista uma ordem judicial determinando isso.
O oficial de justiça está cumprindo a ordem de um juiz de direito e, como você já deve saber, desobedecer a ordem de um juiz é crime.
Esse crime está previsto no Art. 330 do Código Penal.
Entretanto, muito dificilmente o Oficial de Justiça irá te dar voz de prisão ao não encontrar o veículo.
A prática nos mostra que ele encontra o consumidor, pergunta onde o veículo está e, na hipótese de o consumidor se negar a informar, o oficial de justiça informa isso ao juiz.
Com essa informação é comum que o juiz:
- Deferir a busca e apreensão do veículo;
- Requerer a penhora de outros bens do consumidor para pagamento.
Contudo, caso queira bancar a decisão de não entregá-lo e o processo de busca e apreensão for convertido em uma execução, como manda o art. 4º do Decreto-lei n.º 911 de 1969, o banco poderá penhorar todos os bens que estejam no nome do consumidor para pagamento.
O que acontece depois que o banco toma o carro?
Depois que ocorrer a apreensão do veículo, o devedor tem o prazo de 5 dias corridos pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo banco, situação na qual receberá o veículo de volta sem nenhuma restrição. Isso é um direito que o devedor tem, que está previsto no art.
Quando o carro é apreendido a dívida é quitada?
Quando alguém realiza o financiamento de um veículo junto a uma instituição financeira e acaba por ficar inadimplente, pode ser submetido a uma medida extrema realizada pelo banco, chamada: ação de busca e apreensão.
O proprietário do veículo financiado não tem direito algum?
O fato de o consumidor não conseguir realizar o pagamento das parcelas do seu financiamento em dia, não significa que necessariamente ele tem que perder tudo e ainda ser submetido a qualquer imposição vinda da instituição financeira.
Existem vários atos realizados pelos bancos que podem causar a anulação da ação e ainda gerar a devolução do veículo ao consumidor.
Antes e depois da apreensão do veículo o proprietário tem direitos que se não forem respeitados podem anular todo o processo, sendo estes:
- Notificação prévia
O titular do financiamento, que normalmente é o proprietário do veículo, tem o direito de ser notificado antes da realização de busca e apreensão do veículo, sendo previsto no art. 2º, § 2º, do decreto de nº 911/1969. Sem a comprovação da prévia notificação por parte do banco a ação de busca e apreensão pode ser extinta, arquivada e o veículo apreendido devolvido.
- Intimação do pagamento em 5 dias
Quando o veículo é apreendido o consumidor tem 05 dias para purgar a mora, ou seja, efetuar o pagamento integral do débito antes do carro ir a leilão.
- Defesa
O consumidor possui direito de apresentar defesa na ação de busca e apreensão, para contestar juros abusivos, falta de notificação, multa abusiva, dentre outros. O prazo para apresentar defesa é de 15 dias úteis após a juntada do mandado de citação cumprido no processo.
E ainda, quando da existência de juros abusivos, e você está assistido por um advogado como nosso escritório altamente especializado, existe a possibilidade não só de manutenção do veículo em seu poder, como ainda é possível reduzir a parcela, o saldo devedor ou até mesmo quitar o veículo. Isso porque o STJ de Brasília, que é o Tribunal que dá a última palavra em matéria de violação de lei federal, já bateu o martelo a favor do consumidor decidindo em caráter repetitivo que: ORIENTAÇÃO 2 – CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; (STJ – REsp: 1061530 RS 2008/0119992-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/10/08, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: –> DJe 10/3/09).
Perguntas frequentes
- Quando o veículo é apreendido minha dívida no banco fica quitada?
- Meu veículo foi apreendido faltando apenas 3 parcelas para ser quitado, perdi tudo?
A resposta é depende, quando o veículo é apreendido ele vai a leilão, ou seja, a venda, para saldar a dívida com o banco, por exemplo, se a dívida é no valor de R$ 40.000, e o veículo é leiloado por R$ 35.000 o consumidor ainda fica devendo um débito de R$ 5.000 para o banco.
A resposta é não, você não perdeu tudo, se o débito com o banco era de R$ 40.000, vo
Quanto tempo caduca dívida de financiamento de veículo?
Entrou em um financiamento, mas ainda não retirou o veículo da loja. Pode desistir?
Depende. A situação vai depender dos motivos da desistência e de há quanto tempo a compra foi realizada. O mais indicado, neste caso, é procurar a concessionária e a financeira e tentar resolver o caso. A informação é da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).
Comprei um carro por leasing em 36 meses. Paguei 24 parcelas. Posso quitar o restante de uma só vez?
Sim. Como neste caso já foram pagos 24 meses, pelas regras do leasing já é possível fazer a quitação antecipada. As instituições são obrigadas, ainda, a descontar os juros das parcelas que forem adiantadas. A informação é da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).
É possível comprar um carro usando o FGTS?
Não. O FGTS poder ser usado para a compra da casa própria, mas não para compra de carros, motos ou veículos comerciais. A informação é da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).
Posso devolver o carro se não conseguir pagar o financiamento?
O que o consumidor pode fazer, na verdade, é revender o carro para a concessionária e depois quitar a dívida com a financeira. Se ele tiver pago muitas parcelas, poderá ficar ainda com uma parte do valor arrecadado com a venda. Mas, se o valor obtido na venda não for suficiente para quitar o financiamento, ele terá de complementar o pagamento. A informação é da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).
Meu veículo pode ser apreendido se eu deixar de pagar o financiamento?
Sim. Caso o consumidor e a financeira não negociem a regularização do pagamento, pode ocorrer a solicitação de busca e apreensão do veículo. Mas, se existem parcelas atrasadas, o ideal é procurar a instituição e negociar. A informação é da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).
A financeira pode pegar meu carro de volta, caso eu não pague a dívida?
Sim. “Normalmente é o que acontece”, diz o advogado da Associação Comercial de São Paulo, Carlos Celso Orcesi da Costa. Ele afirma, no entanto, que, se o valor do veículo for menor do que o da dívida, a devolução do carro não resolverá o problema. O consumidor, ainda assim, terá de negociar com a financeira.
Comprei um carro em 60 parcelas e quitei cinco, mas não estou mais conseguindo pagar. Posso devolver o veículo?
Depende. Segundo o advogado da Associação Comercial de São Paulo, Carlos Celso Orcesi da Costa, em geral, quando o valor do automóvel é superior ao valor da dívida, a financeira aceita a devolução.
Comprei um veículo financiado em 48 prestações. Agora que os bancos reduziram as taxas de juros, tenho o direito de ter a dívida recalculada?
Na teoria, sim. Mas, segundo o advogado da Associação Comercial de São Paulo, Carlos Celso Orcesi da Costa, é necessário que isso seja combinado com o banco ou a financeira que fez o financiamento. “Se o contrato feito para “.
Estou devendo o banco eles podem tomar meu carro?
No Brasil, milhões de pessoas buscam alternativas financeiras, como financiamento, para conseguir ter um automóvel. Porém, se o carro for financiado, é preciso cuidado para não perder o bem. Se houver inadimplência, fica a dúvida: quando o banco toma o veículo, a dívida continua? Vamos responder a essa e outras questões neste artigo.
Financiamento e empréstimo são conceitos semelhantes, mas com diferenças fundamentais. Ambos são modalidades de crédito que permitem às pessoas adquirir bens ou realizar investimentos sem precisar ter todo o valor disponível no momento da compra.
O financiamento é uma forma de crédito direcionada ao consumo, utilizada para a aquisição de bens de maior valor, como carros e imóveis. Nesse caso, o bem adquirido é registrado como garantia do empréstimo, o que significa que o financiador tem o direito de retomá-lo em caso de inadimplência. Além disso, o prazo de pagamento costuma ser mais longo e a taxa de juros menor que a de um empréstimo pessoal, por exemplo.
O empréstimo é uma forma de crédito mais genérica, que não está direcionada a uma finalidade específica. Nesse caso, o valor emprestado é liberado em uma única parcela e o tomador do empréstimo tem liberdade para usá-lo como desejar. O prazo de pagamento é geralmente mais curto.
Comprar um carro por meio de financiamento significa não precisar pagar o valor total do veículo de uma só vez, mas sim em parcelas mensais, durante um período determinado.
Ao optar por um financiamento, o comprador deve escolher uma instituição financeira e negociar as condições, como prazo de pagamento, taxa de juros e valor das parcelas. Em geral, os bancos oferecem diferentes opções de financiamento, com características e condições distintas.
É importante levar em consideração que, como explicamos, o carro adquirido por meio de financiamento fica registrado como garantia do empréstimo. Assim, o banco poderá tomar o veículo em caso de inadimplência. Por isso, é essencial que o comprador esteja seguro de sua capacidade financeira e tenha um planejamento cuidadoso para quitar esse financiamento.
A tomada do veículo pelo banco não é uma ação imediata. Só ocorre após diversas tentativas de cobrança e negociação com o cliente.
No entanto, é preciso destacar que a lei protege os direitos do consumidor e o banco deve seguir rigorosamente o processo legal estabelecido para a tomada do veículo. Antes de chegar a esse ponto, o banco e o cliente devem buscar soluções para regularizar a dívida de forma amigável e justa.
A retomada do veículo pelo banco é uma medida que pode ser adotada em caso de inadimplência do cliente em relação a um financiamento de veículo.
Caso já tenham sido esgotadas todas as alternativas de solução amigável do caso, o banco deve seguir um procedimento jurídico rigoroso. O processo começa com a intimação do cliente para que ele regularize a dívida, se possível.
A retomada do veículo deve ser realizada por meio de ord.