Quantas parcelas em atraso da busca e apreensão do veículo?
É um mito a afirmação que o Banco só pode fazer a busca e apreensão com 3 parcelas atrasadas. A Lei não estipula uma quantidade de parcelas atrasadas para o Banco dar início na ação, portanto, se você estiver inadimplente de uma parcela, já corre o risco de sofrer uma busca e apreensão do seu veículo.
Quando a financeira não pode dar busca e apreensão?
É comum os consumidores passarem anos cumprindo fielmente seu contrato de financiamento de veículo, pagando em dia todas as parcelas, mas, por questões diversas, acabar atrasando alguns pagamentos ao final do contrato. Como regra geral, o atraso no pagamento autoriza o banco a ajuizar ação de busca e apreensão. Contudo, em tais casos, seria injusto permitir que a instituição financeira retomasse um veículo que já está praticamente quitado.
Em tais casos, o Poder Judiciário tem reconhecido que o atraso de pequena parte do contrato de financiamento de veículos, não pode ensejar a busca e apreensão do automóvel, já que tal medida seria desproporcional, conforme a Teoria do Adimplemento Substancial.
A jurisprudência tem reconhecido casos de aplicação da teoria do adimplemento substancial, fundamentada nos princípios da função social dos contratos, da boa-fé objetiva da vedação ao enriquecimento sem causa, justamente para garantir aos devedores de boa-fé a esperança de saldar suas dívidas sem sofrer privações no caso concreto.
Se você possui um caso semelhante, entre em contato conosco!
Como funciona a busca e apreensão de um veículo por falta de pagamento?
06/12/2018
A busca e apreensão acontece quando um consumidor adquiriu um veículo através de financiamento e, por algum tipo de imprevisto, deixa de pagar as parcelas do empréstimo. Sendo assim, o juiz determina que o automóvel seja apreendido, para fazer valer o contrato efetuado entre ambos. Quando ocorre a busca e apreensão, o devedor tem até 5 dias para realizar o pagamento de toda a dívida, incluindo parcelas em atraso, parcelas que venceriam, juros e despesas adicionais. Se o pagamento não ocorrer, o banco poderá leiloar ou vender o veículo. O problema é que, com o atraso, a financeira passa a cobrar juros abusivos, multas e muitas taxas, impossibilitando o cliente de fazer o pagamento.
Foi o que aconteceu com um consumidor, o qual recebeu uma notificação de que seu veículo seria apreendido. Com o atraso de algumas parcelas, a dívida chegava a R$ 22.088,82. Após receber a notificação, o consumidor procurou ajuda jurídica, a fim de que os juros abusivos, multas e altas taxas fossem renegociados.
Após acordo entre as partes, ficou estabelecido o pagamento de 3.000,00 para a quitação da dívida.
Não seja vítima das financeiras, procure ajuda jurídica e reveja os juros cobrados por atraso de parcelas.
Processo nº 0001287-15.2016.8.21.5001 (001/1.16.0026563-5)
Fone: (51) 3311.0406
Quanto tempo dura um mandado de busca e apreensão de veículo?
A busca e apreensão do veículo deve ser feita por um oficial de justiça. Ele deverá ir até o seu endereço para apreender o veículo e levá-lo para o pátio. A partir desse momento, você estará intimado a pagar a dívida em até 5 dias ou apresentar a defesa no processo, em até 15 dias corridos.
O que mudou na busca e apreensão?
Marco Legal das Garantias autoriza a busca e apreensão extrajudicial de veículos nas hipóteses de inadimplemento de contratos garantidos por alienação fiduciária
Em 14/12/2023, o Congresso Nacional rejeitou os vetos presidenciais a dispositivos da Lei Federal 14.711/2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, e instituiu um modelo de busca e apreensão extrajudicial de veículos e demais bens móveis nas hipóteses em que houver o inadimplemento das prestações oriundas de um contrato garantido por alienação fiduciária.
O procedimento tem por escopo facilitar a recuperação de veículos gravados com alienação fiduciária, a fim de trazer maior segurança e estabilidade aos agentes envolvidos em tal segmento econômico. Afasta-se a obrigatoriedade de submissão do credor aos entraves e morosidade inerentes à estrutura do Poder Judiciário, o que, em última análise, poderá contribuir para a diminuição de riscos, taxas de juros e custos atrelados ao mercado de financiamento automotivo, além de criar um ambiente mais atrativos aos investimentos.
Trata-se de inovação legislativa inserida no contexto de ampliação da autonomia privada vivenciado pelo ordenamento brasileiro, na exata linha da Lei da Liberdade Econômica e de outras proposituras legislativas ainda em tramitação, como PL 6.204/2019 que pretende introduzir, no Brasil, um modelo de execução extrajudicial das obrigações de pagar quantia certa.
Em termos gerais, a alienação fiduciária pode ser descrita como uma modalidade de garantia que incide sobre bens do devedor e, com relação aos veículos automotivos (carros, motocicletas, caminhões), está disciplinada no Decreto-Lei 911/1969.
Nesta espécie de garantia, o devedor transfere a propriedade do veículo para uma instituição financeira, mediante registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, seguido de anotação no certificado de registro (CRLV). Durante o pagamento da dívida, o devedor permanecerá na posse do veículo, porém a propriedade estará sob a titularidade da instituição financeira, de modo que, após a quitação integral, a propriedade retornará ao devedor.
O Decreto-Lei 911/1969 prevê um procedimento extrajudicial específico para cobrança de dívidas oriundas dos contratos garantidos por alienação fiduciária. Tal execução é conduzida perante o oficial do Registro de Títulos e Documentos.
Até então, caberia exclusivamente ao Poder Judiciário a tarefa de efetuar a busca e apreensão do bem dado em garantia caso não fosse entregue pelo devedor após o exaurimento do prazo fixado para purgação da mora.
A Lei 14.711/2023 trouxe a possibilidade da busca e apreensão do veículo ser realizada no próprio Registro de Títulos e Documentos, afastando a obrigatoriedade de intervenção do Poder Judiciário para reaver o bem objeto da garantia. O processo judicial será facultativo (§ 11 do Art. 8º).
De acordo com o Art. 8º-C, §1º, do referido diploma legal, exaurido o prazo para purgação da mora e após a consolidação da propriedade, a instituição financ
Quanto tempo dura um mandado de busca e apreensão de veículo?
A busca e apreensão do veículo deve ser feita por um oficial de justiça. Ele deverá ir até o seu endereço para apreender o veículo e levá-lo para o pátio. A partir desse momento, você estará intimado a pagar a dívida em até 5 dias ou apresentar a defesa no processo, em até 15 dias corridos.
Quando não pode mais dar busca e apreensão?
É comum os consumidores passarem anos cumprindo fielmente seu contrato de financiamento de veículo, pagando em dia todas as parcelas, mas, por questões diversas, acabar atrasando alguns pagamentos ao final do contrato. Como regra geral, o atraso no pagamento autoriza o banco a ajuizar ação de busca e apreensão. Contudo, em tais casos, seria injusto permitir que a instituição financeira retomasse um veículo que já está praticamente quitado.
Em tais casos, o Poder Judiciário tem reconhecido que o atraso de pequena parte do contrato de financiamento de veículos, não pode ensejar a busca e apreensão do automóvel, já que tal medida seria desproporcional, conforme a Teoria do Adimplemento Substancial.
A jurisprudência tem reconhecido casos de aplicação da teoria do adimplemento substancial, fundamentada nos princípios da função social dos contratos, da boa-fé objetiva da vedação ao enriquecimento sem causa, justamente para garantir aos devedores de boa-fé a esperança de saldar suas dívidas sem sofrer privações no caso concreto.
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Qual a regra para busca e apreensão de veículo?
Para que o juiz ordene liminarmente (com urgência) a apreensão do veículo, é necessário que o banco já tenha notificado o devedor previamente, por intermédio de uma carta extrajudicial, expedida por algum Cartório de Títulos e Documentos ou pelo simples protesto do título (contrato).